ATENTADO AMBIENTAL - CABEÇO DA FLAUTA – DO QUE É QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA ESTÁ À ESPERA??
Em 2004, a Câmara Municipal de Sesimbra publicou uma 'síntese' relativamente ao Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra (PGAMS). A fotografia que ilustra este post, é a capa dessa publicação que mostra a lagoa pequena (são visíveis várias aves aquáticas) e um denso arvoredo compacto e majestoso de pinheiros-mansos.
(O objectivo desta publicação (quando a Câmara apelava à participação da comunidade e a transparência sobre os processos era de facto, transparente) foi o de permitir que toda a população sesimbrense (e não só) tomasse conhecimento do Plano de Gestão Ambiental, no sentido de se tornar também (tal como na protecção civil) um ‘agente de protecção da natureza e da Mata de Sesimbra’.)
Vem isto a propósito da afirmação do Presidente da Autarquia de que o atentado ambiental que continua a decorrer na «Herdade do Cabeço da Flauta» e que se estende “a norte da estrada 377 que é aquela que tinha os pinheiros mansos, e a sul da estrada 377. A sul da estrada 377, portanto para o lado do cemitério de Sesimbra” é uma mera questão “pura e dura de gestão florestal”.
E também perante a afirmação, (reiterada na reunião de Câmara de ontem, dia 17 de Março, ao minuto 59:37) que cito textual e parcialmente:
"(…) todo o espaço que nós conhecemos hoje da Mata de Sesimbra, (…) o uso do solo neste momento é agrícola-florestal, todo ele, toda esta Mata que nós conhecemos (…) hoje seria possível aos proprietários num quadro de rentabilidade de gestão florestal, poderem retirar as árvores, cortar as árvores e voltar a plantar outras (…)”
Permitam-me pois repetir o que já referi anteriormente: os proprietários de terrenos, os donos de propriedades privadas, os proprietários da Mata de Sesimbra, podem fazer nos seus terrenos, nas suas propriedades privadas, aquilo que estiver previsto nos instrumentos de gestão territorial.
E assim como têm direitos, têm, em igual medida, deveres.
Os proprietários da Mata de Sesimbra têm, nos termos definidos nos instrumentos de gestão territorial, o direito de construir empreendimentos turísticos. Têm igualmente, nos termos definidos nos instrumentos de gestão territorial, o direito de proceder a uma gestão florestal nos seus terrenos (onde o uso é florestal).
Mas não podem ser esquecidos, apagados, extintos, os deveres, as obrigações que os proprietários da Mata de Sesimbra têm, nos termos definidos nos instrumentos de gestão territorial:
- Têm o direito de construir empreendimentos turísticos;
- Mas para poderem de facto consolidar a construção de empreendimentos turísticos, têm cumulativamente o dever, a obrigação, de cumprir as regras estabelecidas (e vinculativas) definidas nos instrumentos de gestão territorial.
- Têm o direito de proceder a uma gestão florestal nos seus terrenos (onde o uso é florestal).
- Mas para poderem de facto consolidar a gestão florestal nos seus terrenos, têm cumulativamente o dever, a obrigação, de cumprir as regras estabelecidas (e vinculativas) definidas nos instrumentos de gestão territorial.
Dizendo de outra maneira: os instrumentos de gestão territorial não servem só para o que dá jeito. Dão jeito para invocar os instrumentos de gestão territorial e aprovar empreendimentos turísticos; e dão igualmente jeito para invocar os instrumentos de gestão territorial e proceder a uma gestão florestal dos terrenos (onde o uso é florestal).
Explicando melhor:
- Os empreendimentos turísticos na Mata de Sesimbra obedecem ao definido nos instrumentos de gestão territorial e obedecem obrigatoriamente e cumulativamente ao conjunto de permissões e de proibições definidas.
- A gestão florestal na Mata de Sesimbra também: obedece ao definido nos instrumentos de gestão territorial e obedece obrigatoriamente e cumulativamente ao conjunto de permissões e de proibições definidas.
Voltemos ao Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra (PGAMS). Não vou como é óbvio transcrever aquilo que está definido e vincula os proprietários de terrenos, os donos de propriedades privadas, os proprietários da Mata de Sesimbra.
Partilho no entanto duas imagens da mesma publicação: a primeira identifica as diferentes «UOPG» definidas pelo PDM, definindo uma 'área objecto de estudo' que conduziu àquele que é o Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra.
Atente-se que 'a área objecto de estudo' integrou quase a totalidade da «UOPG 3 – Parque Natural da Arrábida»; parte da «UOPG 4 – Santana»; a totalidade da «UOPG 9 – Mata de Sesimbra»; uma pequena parte da «UOPG 7 – Alfarim»; uma pequena parte da «UOPG 10 – Quinta do Conde»; e uma pequena parte da «UOPG 8 – Lagoa de Albufeira» e que corresponde nem mais nem menos, ao ‘Cabeço da Flauta’ onde foram dizimados os pinheiros-mansos existentes.
A segunda imagem identifica claramente a 'área objecto de estudo' que conduziu àquele que é o Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra (linha verde); identifica claramente o limite da área de intervenção do Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra (linha vermelha); identifica claramente o limite da «UOPG 9 – Mata de Sesimbra» (linha laranja).
Nesta imagem é possível constatar que a área de intervenção do PGAMS (a área onde se aplicam os direitos e deveres definidos e que vinculam os proprietários dos terrenos, os donos de propriedades privadas, os proprietários da Mata de Sesimbra) extravasa em muito, os limites dos Planos de Pormenor da Mata de Sesimbra (sendo que não coincide na totalidade com os limites da área que foi objecto de estudo).
No caso da «Herdade do Cabeço da Flauta» a área “a norte da estrada 377 que é aquela que tinha os pinheiros mansos” foi objecto de estudo mas, por estar protegida pelo «Sítio RAMSAR – Lagoa de Albufeira» terá ficado fora do Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra.
Mas, a área da «Herdade do Cabeço da Flauta» que se estende “a sul da estrada 377, portanto para o lado do cemitério de Sesimbra” integra, como é óbvio, o Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra. Porque, conforme referi anteriormente, faz parte da «UOPG 9 – Mata de Sesimbra».
Diz o Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra, (que se aplica e vincula todos os proprietários de terrenos, donos de propriedades privadas, proprietários da Mata de Sesimbra e, no caso, o proprietário da «Herdade do Cabeço da Flauta», nomeadamente na área que se estende “a sul da estrada 377, portanto para o lado do cemitério de Sesimbra”) que as propriedades abrangidas pelo PGAMS terão obrigatoriamente de deter Planos de Gestão Florestal, sendo que os mesmos devem conter, obrigatoriamente (e entre outros) “a caracterização do coberto florestal e dos recursos associados”, sendo que as áreas com “formações de pinheiro-manso e sobreiro e/ou carvalho cerquinho e/ou azinheira” deverá ser preservada e crescer 400%.. Mais. define desde logo que estão proibidas “intervenções de clareamento para reconversão florestal em áreas contiguas de mais de 30ha”.
Repito: estão proibidas “intervenções de clareamento para reconversão florestal em áreas contiguas de mais de 30ha”.
Dizendo de outra maneira: o Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra ao obrigar que as propriedades abrangidas tenham obrigatoriamente Planos de Gestão Florestal, proíbe desde logo o arrasar, o dizimar, o destruir, o arrancar, o transformar uma área de arvoredo existente, num deserto, numa clareira, num local árido. E até apresenta (imagem que partilho de seguida) um “modelo de substituição gradual do pinhal bravo por pinhal manso” associado a sobreiros e/ou carvalhos-cerquinhos e/ou azinheiras.
Porque a ideia não é arrasar tudo para depois esperar anos!!, para voltar a ter uma floresta. A ideia é substituir o que deva ser substituído (nomeadamente o pinheiro-bravo), de uma forma gradual, mantendo a floresta viva.
Significa que "(…) todo o espaço que nós conhecemos hoje da Mata de Sesimbra, (…) o uso do solo neste momento é agrícola-florestal, todo ele, toda esta Mata que nós conhecemos (…) hoje seria possível aos proprietários num quadro de rentabilidade de gestão florestal, poderem retirar as árvores, cortar as árvores e voltar a plantar outras (…)” desde que sejam possuidores de Planos de Gestão Florestal e cumpram as obrigações e proibições consagradas no Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra.
Dizendo de outra maneira: nenhum proprietário da Mata de Sesimbra pode arrasar, abater, destruir o coberto arbóreo existente e transformar a Mata de Sesimbra no 'Deserto de Sesimbra'.
Porque a gestão florestal obedece obrigatoriamente ao definido no Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra que obriga ao cumprimento de “modelo de substituição gradual do pinhal bravo por pinhal manso” associado a sobreiros e/ou carvalhos-cerquinhos e/ou azinheiras.
No caso concreto da área da «Herdade do Cabeço da Flauta» que se estende “a sul da estrada 377, portanto para o lado do cemitério de Sesimbra”, e que terá bem mais do que 100ha, foi realizada uma intervenção de clareamento, de arrasamento, de destruição absoluta do coberto arbóreo existente, transformando aquela área num deserto, em desrespeito completo pelo proibido no Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra.
O abate brutal realizado, não cumpriu sequer o "modelo de substituição gradual do pinhal bravo por pinhal manso” associado a sobreiros e/ou carvalhos-cerquinhos e/ou azinheiras, imposto pelo Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra na área da «Herdade do Cabeço da Flauta» que se estende “a sul da estrada 377, portanto para o lado do cemitério de Sesimbra”. Nada disso. O abate brutal realizado, arrasou tudo o que eram pinheiros-mansos quando, o objectivo é o de preservar as “formações de pinheiro-manso e sobreiro e/ou carvalho cerquinho e/ou azinheira” sendo que as mesmas deverão crescer 400%!
Mais: a «Herdade do Cabeço da Flauta» na área que se estende “a sul da estrada 377, portanto para o lado do cemitério de Sesimbra”, tem bem mais do que 100ha. O que significa que estão proibidas pelo Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra “intervenções de clareamento para reconversão florestal.” Reconversão do quê? Quando o que se pretende é preservar os pinheiros-mansos e não, abatê-los, dizimá-los?
Atente-se na explicação prestada na reunião de Câmara de ontem, dia 17 de Março, sobre a possibilidade de travar, impedir, aquele atentado ambiental, nomeadamente através de uma providência cautelar. Cito parcial e textualmente (ao minuto 59.11):
"Uma providência cautelar é sobre um acto que nos levanta dúvidas, não é? A nós, Câmara Municipal (…) o entendimento que tivemos e que temos neste momento é que não há margem nenhuma, portanto é uma gestão florestal (…)"
Nem sei que diga. Foram violados descaradamente, abusivamente e (ao que parece), impunemente, os instrumentos de gestão territorial existentes: Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira (na área da «Herdade do Cabeço da Flauta» a norte da estrada 377 que é aquela que tinha os pinheiros mansos”) e, o Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra (na área da «Herdade do Cabeço da Flauta» que se estende “a sul da estrada 377, portanto para o lado do cemitério de Sesimbra").
Compete à Câmara Municipal de Sesimbra (enquanto entidade que gere o território concelhio) fiscalizar e actuar em todas as situações que se constituam como desrespeito às normas legais em vigor. Não existe dúvida nenhuma quanto à ilegalidade deste atentado ambiental.
Do que é que a Câmara Municipal de Sesimbra está à espera?
Não está à espera de nada porque aquele acto bárbaro não levanta qualquer dúvida e “o entendimento que tivemos e que temos neste momento é que não há margem nenhuma, portanto é uma gestão florestal." Valha-nos Deus.
Os Vereadores Hélder Gaboleiro e Nuno Gabriel (Chega), apesar de não existirem dúvidas porque se trata de “uma gestão florestal”, declararam (na reunião de Câmara de ontem) que irão apresentar à Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) uma exposição sobre o ocorrido na «Herdade do Cabeço da Flauta». O que, digo eu, será positivo. Porque se não existem dúvidas, o relatório da IGAMAOT irá porventura confirmar isso mesmo. Será?
Termino com uma frase proferida ao minuto 1.00.09 na reunião de Câmara de ontem: "se recuarmos 50 anos ou 60 anos também não havia quase uma árvore, na verdade, não é".
Não sei.
Mas de acordo com o Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra, nesta zona do território terão sido abatidas árvores em grande número (provocando áreas de grandes desarborizações) destinadas “à construção naval, intensificada sobretudo durante os Descobrimentos”. O que significa que nos séculos XV/XVI existiriam enormes florestas de qualidade nesta zona do território sesimbrense que forneciam madeira para as necessidades náuticas dos Descobrimentos.
E em 1815, já existiria uma “interessante presença de pinhais” sabendo-se que seriam “exclusivamente ou sobretudo de pinhais mansos”.
Em 1900, “os pinhais bravos haviam progredido” sobretudo “em áreas de matos de pinhal manso”. E "nos anos 50/60 do século passado, (…) mercê de importantes arborizações (…) o pinhal bravo domina já amplamente as paisagens.”
Curiosamente o Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra ao conseguir caracterizar o arvoredo existente na Mata de Sesimbra (até ao Neolítico!), ter-se-á esquecido de identificar a desflorestação que terá ocorrido nos anos 60/70 do século passado e que sustenta a afirmação de que "se recuarmos 50 anos ou 60 anos também não havia quase uma árvore, na verdade, não é". Adiante.
Termino com última frase constante na 'Nota Introdutória’ do Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra:
É isto. Simples.
Do que é que a Câmara Municipal de Sesimbra está à espera para fazer cumprir aquele que é um "Plano Estratégico para a Mata" de Sesimbra, que apontou soluções e meios financeiros para que a mesma se transformasse "numa mata saudável, rentável e que cumpra de forma renovada e sustentada a sua função de 'pulmão verde' da Área Metropolitana de Lisboa"?
Do que é que a Câmara Municipal de Sesimbra está à espera para fazer cumprir o Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira?
Do que é que a Câmara Municipal de Sesimbra está à espera para gerir o território em conformidade com os instrumentos de gestão territorial que produz e que submete para aprovação da Assembleia Municipal?
E mais: do que é que a Assembleia Municipal está à espera para exigir que a Câmara exerça as suas competências na defesa do património natural, cultural e paisagístico que caracteriza a Freguesia do Castelo e o Concelho de Sesimbra?












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