ENDERECEI CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, AO PRIMEIRO-MINISTRO, À MINISTRA DO AMBIENTE E ENERGIA E AO MINISTRO DA AGRICULTURA E MAR – ABATE DE ÁRVORES NO CABEÇO DA FLAUTA
Enderecei CARTA ABERTA ao Exmo. Sr. Presidente da República Portuguesa, Dr. António José Seguro; ao Exmo. Sr. Primeiro-Ministro da República Portuguesa, Luís Montenegro; à Exma. Sra. Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho; ao Exmo. Sr. Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes; manifestando a minha indignação e apelando a que sejam apuradas as necessárias responsabilidades e consequências que deverão ser preconizadas (nomeadamente em relação ao ICNF, ao proprietário e à Câmara Municipal de Sesimbra), dinamizando medidas concretas que visem travar aquele abate maciço de pinheiros mansos de elevado porte (que continua a decorrer) e que transformou uma zona verde de excelência, de elevada sensibilidade ecológica, numa área árida e sem qualquer valor ambiental, paisagístico, florestal ou natural, na exigência de repor o povoamento arbóreo destruído e que integra o «Sitio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006»,.
Anexei também os textos que publiquei com os títulos:
ATENTADO AMBIENTAL – CABEÇO DA FLAUTA – PRIMEIRA PARTE
ATENTADO AMBIENTAL - CABEÇO DA FLAUTA – SEGUNDA PARTE
ATENTADO AMBIENTAL - CABEÇO DA FLAUTA – TERCEIRA PARTE
Partilho publicamente, o teor da mesma:
Assunto: Exposição e Apelo relativamente aos “Manifesto de Corte de Árvores” que permitem o abate de 1.500 pinheiros-mansos (2.000 toneladas de madeira) no «Sitio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006» localizado na Freguesia do Castelo, Concelho de Sesimbra, conhecido como ‘Cabeço da Flauta’.
Enquanto cidadã portuguesa, munícipe do Concelho de Sesimbra, venho por este meio apelar a Vossa Excelência a melhor atenção e reflexão sobre a zona conhecida como ‘Cabeço da Flauta’, localizado na Freguesia do Castelo, Concelho de Sesimbra, onde se encontra a decorrer o abate de 1.500 pinheiros-mansos de elevado porte (2.000 toneladas de madeira), sustentado nos “Manifesto de Corte de Árvores” autorizados pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF).
Permitam-me Vossas Excelências um pequeno enquadramento:
- Em 1995 foi publicado o Plano Parcial de Urbanização da Área Degradada a Recuperar da Lagoa de Albufeira (PPUADRLA) que abrangia toda a área líquida da Lagoa de Albufeira, assim como todos os terrenos que a envolviam, com diferentes classificações de espaços e usos de solo.
- Foram identificadas várias áreas de sensibilidade ecológica e estabelecidos um conjunto de princípios, obrigações e proibições para cada classificação de espaços e uso de solos.
- O ‘Cabeço da Flauta’ foi classificado como “zona de elevado interesse ecológico e paisagístico cuja protecção é essencial” sendo desde logo proibido o "derrube de árvores isoladas ou em maciço" e a obrigação de "densificação do coberto vegetal, assegurando a conservação dos pinheiros-mansos isolados e de elevado porte".
- Em 1996, a Lagoa de Albufeira integrou o «Sitio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006», o qual naturalmente, integra o ‘Cabeço da Flauta’.
- Os Sítios RAMSAR integram o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC).
- Em 1998, foi publicado o Plano Director Municipal de Sesimbra que manteve o definido pelo Plano Parcial de Urbanização da Área Degradada a Recuperar da Lagoa de Albufeira (PPUADRLA), nomeadamente para a zona do ‘Cabeço da Flauta’.
- Em 2002, foi publicado o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML) integrando a Lagoa de Albufeira na unidade paisagística “Arrábida/Espichel/matas de Sesimbra”, que se constitui como (e cito) “uma área lagunar de grande importância devendo ser considerada uma área nuclear para a conservação da natureza” e por isso, surge integrada na “rede ecológica metropolitana”.
- O PROT-AML define uma “rede secundária” que integra diferentes espaços com “interesse e biodiversidade ecológica”, sustentados nos valores naturais existentes que (e cito) “decorrem do coberto vegetal arbóreo que possuem e da sua dimensão”.
- É estabelecido desde logo o dever de “garantir a manutenção dos valores naturais e paisagísticos” e “promover as acções que conduzam à contínua recuperação, manutenção ou requalificação dos ecossistemas”.
- O ‘Cabeço da Flauta’ integra a “rede ecológica metropolitana” estando regulada a obrigatoriedade de garantir “a manutenção dos valores naturais e paisagísticos” nomeadamente, do “coberto vegetal arbóreo” existente.
- Em 2013, foi publicado o Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira (que não é mais do que a Revisão do PPUADRLA) abrangendo todos os terrenos que envolvem a Lagoa de Albufeira, definindo diferentes classificações de espaços e usos de solo.
- O ‘Cabeço da Flauta’ foi classificado como “espaço agrícola-florestal”, estabelecendo a obrigatoriedade de implementar naquela área um “Parque Ambiental”;
- Foi determinada desde logo a proibição (entre outras) da “destruição de vegetação e alteração do relevo natural” e da “alteração dos sistemas agrícolas e florestais existentes”, tendo como princípio base obrigatório a “conservação das características naturais e do equilíbrio ecológico da zona do Cabeço da Flauta” e a “preservação do coberto arbóreo existente”.
O Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra (Francisco Jesus) afirmou (depois de questionado em reunião de Câmara pelo executivo), que aquele corte de árvores se deve apenas a (e cito) “uma questão pura e dura de gestão florestal”, uma vez que a mesma está a ser realizada pelo proprietário do terreno, sobre a qual estará a obter rendimento (pelo corte de madeira). Afirmou o Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra (Francisco Jesus) que o ICNF terá transmitido que não existe “nenhum regime de protecção sobre aquele espaço” e que a responsabilidade sobre aquela autorização e consequente fiscalização pertence ao ICNF.
Apelo por isso a V. Exas. as necessárias diligências para que o ICNF consiga verificar aqueles que são os instrumentos de ordenamento do território em vigor e que estabelecem proibições sobre propriedades florestais e, obrigações que vinculam os proprietários dessas propriedades (e que vinculam também as entidades públicas; no caso, o ICNF), antes de autorizar qualquer “Manifesto de Corte de Árvores”.
Apelo igualmente a V.Exas. as necessárias diligências para que o ICNF consulte e leia a sua própria página institucional disponível na internet (e que tomo a liberdade de partilhar o LINK) onde são descritas as áreas que integram o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) e onde é disponibilizado um link para o «geocatálogo.icnf» onde são identificados os limites do «Sitio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006» e que integram o ‘Cabeço da Flauta’ (e que tomo a liberdade uma vez mais, de partilhar o respectivo LINK).
E apelo também a V.Exas o apuramento das necessárias responsabilidades, medidas e consequências que deverão ser preconizadas, perante a autorização do ICNF, através dos “Manifesto de Corte de Árvores” (para abater 1.500 pinheiros-mansos) sustentados na afirmação de que aquela área do ‘Cabeço da Flauta’ não integra o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC).
É certo e sabido que nada irá trazer de volta as árvores abatidas; os 1.500 pinheiros mansos de porte, protegidos e identificados há três décadas, que foram e que continuam a ser dizimados. Mas será exigível a dinamização de medidas concretas, que consigam parar, suster imediatamente a continuada dizimação daquela área do território do Concelho de Sesimbra que integra o «Sitio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006»:
- Seja anulado o “MCA” nº. 123631/2026, válido até 30.Junho.2026 e ‘Manifesto’ nº. 2330608/2026 (13/03/2026);
- Seja anulado o “MCA” nº. 123590/2026, válido até 31.Julho.2026 e ‘Manifesto’ nº. 2326273/2026 (28/02/2026);
- Seja notificado o proprietário do ‘Cabeço da Flauta’ tendo em vista a aplicação das devidas medidas, exigindo o repovoamento urgente e imediato da zona que integra o «Sitio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006» e que está a ser arrasada em desrespeito pelas normas legais em vigor;
- Seja notificada a Câmara Municipal de Sesimbra tendo em vista o esclarecimento cabal do sucedido, nomeadamente das acções eventualmente dinamizadas e conducentes ao cumprimento dos planos de ordenamento do território em vigor e ao respeito pelo «Sitio RAMSAR» que integra o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC).
- Em 2006, foi publicado o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa (PROF-AML) estipulando a obrigatoriedade de elaboração de um “Plano de Gestão Florestal” para todas as explorações florestais privadas, com mais de 100ha (no caso do Concelho de Sesimbra e outros), desde que não estejam abrangidas por uma área de Zona de Intervenção Florestal (ZIF).
- No Concelho de Sesimbra não existe nenhuma ZIF (apesar do PROF-AML identificar como prioritária a instalação de uma ZIF na Freguesia do Castelo);
- As explorações florestais privadas ficaram obrigadas a elaborar e a deter um “Plano de Gestão Florestal” ao fim de 3 anos sobre a publicação do PROF-AML (ou seja, até 2009).
- Em 2019, foi publicado o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF-LVT), confirmando o definido pelo PROF-AML: a obrigatoriedade de elaboração de um “Plano de Gestão Florestal” para todas as explorações florestais privadas, com mais de 100ha (no caso do Concelho de Sesimbra e outros), desde que não estejam abrangidas por uma área de Zona de Intervenção Florestal (ZIF).
- No Concelho de Sesimbra não existe nenhuma ZIF;
- As explorações florestais privadas que detivessem um “Plano de Gestão Florestal”, permaneceriam válidos por mais 3 anos (ou seja, até 2022).
É o PGF (cuja aprovação compete ao ICNF) que define, entre outros:
- O programa de gestão de biodiversidade, sempre que estejam abrangido por áreas classificadas (no caso, sitio RAMSAR);
- O programa de gestão da produção lenhosa;
- O programa de aproveitamento dos recursos não lenhosos e outros serviços associados;
- A gestão florestal preconizada, com a calendarização das diferentes intervenções.
E apelo também a V.Exas o apuramento das necessárias responsabilidades, medidas e consequências que deverão ser preconizadas, perante a autorização do ICNF, através dos “Manifesto de Corte de Árvores” para uma área florestal privada com mais de 100ha e que, obrigatoriamente deverá possuir um Plano de Gestão Florestal válido e eficaz que sustente essa autorização com base nos respectivos programas e calendarização definidos.
Será igualmente exigível a dinamização de medidas concretas, que consigam parar, suster imediatamente a continuada dizimação daquela área do território do Concelho de Sesimbra que, tendo mais de 100ha, não tem um Plano de Gestão Florestal que lhe permita arrasar, dizimar todo o coberto arbóreo existente, constituído por pinheiros-mansos de grande porte:
- Seja notificado o proprietário do ‘Cabeço da Flauta’ tendo em vista a aplicação das devidas medidas assim como, a obrigatoriedade em cumprir o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa (PROF-AML) e o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF-LVT) e, a obrigatoriedade de deter um Plano de Gestão Florestal;
- Seja notificada a Câmara Municipal de Sesimbra tendo em vista o esclarecimento cabal sobre o facto de não ter dinamizado a delimitação da área de Zona de Intervenção Florestal (ZIF), em cumprimento com estipulado no Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa (PROF-AML) e no Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF-LVT) e que medidas terão sido dinamizadas perante a falta da ZIF e, consequentemente, do obrigatório Plano de Gestão Florestal.
Apelo por isso a V. Exas. que possam interceder no sentido de travar o abate maciço de pinheiros-mansos de elevado porte (que continua a decorrer) e que transformou uma zona verde de excelência, de elevada sensibilidade ecológica, numa área árida e sem qualquer valor ambiental, paisagístico, florestal ou natural, na exigência de repor o povoamento arbóreo destruído e que integra o «Sitio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006».
Atenciosamente,
Sandra M. B. Patrício
11.Março.2026
FONTE DA IMAGEM: fotografia disponibilizada por Clara Chaves








Comentários
Enviar um comentário