ATENTADO AMBIENTAL - CABEÇO DA FLAUTA – O ESCLARECIMENTO DO ICNF (e adenda face à posição da Câmara publicada hoje)
A página oficial do ICNF publicou um esclarecimento sobre o “CORTE DE ARVOREDO NA HERDADE DO CABEÇO DA FLAUTA, CONCELHO DE SESIMBRA - LINK” composto por quatro pontos.
Diz o primeiro ponto que “o terreno onde decorreu o corte de pinheiros-mansos é uma propriedade privada e não está inserido em Zona Especial de Conservação (ZEC) nem em área abrangida pela Rede Nacional de Áreas Protegidas”.
Certo. Absolutamente correcto e verdadeiro: o Cabeço da Flauta não está inserido em ZEC nem integra a Rede Nacional de Áreas Protegidas.
Mas o que é espantoso nesta afirmação do ICNF é o facto do próprio ICNF parecer ignorar que o Cabeço da Flauta, ao não ser ZEC nem integrar a Rede Nacional de Áreas Protegidas, está inserido num «Sitio RAMSAR» e integra o Sistema Nacional de Áreas Classificadas.
Alguém informe o ICNF que a «Rede Nacional de Áreas Protegidas» é uma coisa. Os «Sítios RAMSAR» são outra. Coisa bem diferente é a «Rede Natura 2000». E os «Geoparques» e as «Reservas da Biosfera» ainda são outra coisa. E todas estas áreas podem (diferentes entre si, com regras, medidas, obrigações e proibições diferentes), por vezes, coincidir umas com as outras (integral ou parcialmente) sendo que todas têm em comum o facto de integrarem o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) e serem coordenadas/geridas pelo ICNF.
Neste primeiro ponto do esclarecimento do ICNF, faltou referir que o Cabeço da Flauta, ao não estar inserido numa ZEC nem integrar uma área protegida, é um «Sitio RAMSAR» sendo que a coordenação da gestão do mesmo compete única e exclusivamente ao ICNF uma vez que os «Sítios RAMSAR» integram (tal como as ZEC e as áreas protegidas) o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC).
(Apenas um aparte: existem pelo menos mais dois «Sítios RAMSAR» no território continental que estão nas mesmas condições que o «Sítio RAMSAR – Lagoa de Albufeira». A saber:
- «Sítio RAMSAR – Lagoa de Óbidos», parcialmente integrado no «Geoparque do Oeste» sendo que a restante área não está inserida nem em Zona Especial de Conservação (ZEC) nem é área abrangida pela Rede Nacional de Áreas Protegidas;
- «Sítio RAMSAR – Ribeira do Vascão», com uma ínfima parte integrada em Rede Natura 2000 e dentro do Parque Natural do Vale do Guadiana, sendo que a restante área não está inserida nem em Zona Especial de Conservação (ZEC) nem é área abrangida pela Rede Nacional de Áreas Protegidas.
A pergunta que deve ser feita ao ICNF: nestes dois «Sítios RAMSAR», em especial nas áreas dos mesmos que não estão inseridas numa ZEC nem integram uma área protegida, faz ou não o ICNF a coordenação da gestão do mesmo (tal como afirma na sua página oficial) uma vez que os «Sítios RAMSAR» integram (tal como as ZEC e as áreas protegidas) o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC)? Carece ou não, qualquer tipo de operação nestes dois «Sítios RAMSAR» (por exemplo: para arrasar todas as árvores de porte existentes) de parecer e autorização do ICNF enquanto entidade que coordena a gestão daqueles «Sítios RAMSAR»?)
O que parece pesar no esclarecimento prestado pelo ICNF é o facto do “terreno onde decorreu o corte de pinheiros-mansos” ser “uma propriedade privada”. E desde quando é que o facto de ser uma propriedade privada constitui um direito sobre o que quer que seja que o proprietário pretenda realizar? Os direitos, sejam quais forem, sobre o uso e transformação do solo é estabelecido para as propriedades privadas, nos instrumentos de gestão territorial. E o proprietário, ao ter direitos, tem também deveres, obrigações e proibições. É assim e sempre foi. Ninguém faz o que quer, onde quer, como quer, porque a propriedade é privada. Numa propriedade privada pode ser feito o que estiver definido nos instrumentos de gestão territorial. Penso que esta verdade de «La Palisse» será do conhecimento do ICNF. Mal seria. E penso igualmente que o ICNF terá conhecimento dos direitos, deveres, obrigações e proibições estabelecidos nos instrumentos de gestão territorial, (nomeadamente no POC Alcobaça - Cabo Espichel e no Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira), aplicáveis às propriedades privadas e no caso, ao Cabeço da Flauta. Mal seria.
Avancemos para o ponto 2 do mesmo esclarecimento. “A operação de exploração florestal em curso não carece, nos termos da lei, de qualquer autorização do ICNF, pelo que não foi emitida pelo ICNF qualquer autorização para a referida operação.”
De facto assim seria. Mas para que assim pudesse ser, existem pelo menos três requisitos que têm obrigatoriamente de ser cumpridos:
- A propriedade privada não integrar o Sistema Nacional de Áreas Classificadas;
- Tendo a propriedade privada mais de 100ha, terá obrigatoriamente um Plano de Gestão Florestal, aprovado pelo ICNF;
- A existir exploração florestal, obedece obrigatoriamente ao definido pelos instrumentos de gestão territorial.
Ora o ICNF saberá que a “Herdade do Cabeço da Flauta, Concelho de Sesimbra” tem bem mais do que 100ha. E ao ter bem mais do que 100ha, terá de deter um Plano de Gestão Florestal aprovado pelo ICNF. Saberá igualmente o ICNF que qualquer acção numa propriedade privada obedece ao previsto nos instrumentos de gestão territorial.
Mas, aparentemente o ICNF não saberá que, na «Herdade do Cabeço da Flauta» existe uma área conhecida apenas como ‘Cabeço da Flauta’ que, ao não estar inserida numa ZEC nem integrada numa área protegida, faz parte do «Sitio RAMSAR – Lagoa de Albufeira» sendo que a coordenação da gestão do mesmo compete única e exclusivamente ao ICNF.
Por tudo isto, aquele corte brutal de pinheiros mansos de grande porte careceria, nos termos da lei, obrigatoriamente de autorização do ICNF, pelo que deveria ter sido emitida pelo ICNF essa autorização para a realização da referida operação.
O ponto 3 do esclarecimento do ICNF afirma que a fiscalização realizada não detectou qualquer abate de espécies protegidas. Ainda bem. Já chegam os pinheiros-mansos centenários que, não pertencendo ao restrito grupo de espécies protegidas, estavam protegidos pelos instrumentos de gestão do território, nomeadamente pelo Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira.
Finalmente, o ponto 4 do esclarecimento do ICNF afirma que “quaisquer informações relativas a questões de uso do solo devem ser solicitadas às autoridades competentes.” Fantástico. O ICNF não tem qualquer responsabilidade sobre este assunto. As responsabilidades serão das autoridades competentes sobre “questões de usos do solo”. Ou seja: a Câmara Municipal de Sesimbra.
E o que disse o Presidente da Autarquia?
Primeiro afirmou que tinha sido o ICNF a aprovar o corte de árvores dizendo que estava “tudo legal e regular”. Depois, afirmou que se tratava de uma “questão pura e dura de gestão florestal”, “autorizada pelo ICNF” porque não existia “nenhum regime de protecção sobre aquele espaço”. E no dia 13 de Março, afirmou que afinal o ICNF chamou a atenção da Câmara para não dizer que o “ICNF autorizou porque nem é sequer uma autorização”; trata-se apenas de “uma mera comunicação de rastreabilidade”. E ainda afirmou que, apesar do Cabeço da Flauta integrar um «Sítio RAMSAR», essa classificação “só por si, não aplica nenhumas medidas restritivas” (e esta conclusão terá sido ‘vista’ com o próprio ICNF).
Resumindo, o ICNF diz que a responsabilidade é das autoridades competentes sobre “questões de usos do solo", ou seja: da Câmara Municipal de Sesimbra. O Presidente da Autarquia diz primeiro que a responsabilidade é do ICNF e depois afinal, o ICNF, quase como num ralhete, disse à Câmara para não dizer que o “ICNF autorizou” porque se trata apenas de “uma mera comunicação de rastreabilidade”. E o facto do Cabeço da Flauta integrar um «Sítio RAMSAR», não interessa absolutamente para nada. É isto.
E assim decorre à vista de tudo e de todos o maior atentado ambiental de sempre no Concelho de Sesimbra porque as duas entidades que gerem aquele território (ICNF e Câmara), não têm qualquer tipo de responsabilidades sobre o assunto e descartam-se uma com a outra. Fantástico.
Parece clara a responsabilidade sobre este assunto, por parte do ICNF.
E é igualmente clara a responsabilidade da Câmara sobre este mesmo assunto.
Compete à Câmara gerir o território concelhio, em respeito pelas normas legais, nomeadamente através da implementação daqueles que são os direitos, obrigações e proibições estabelecidos nos instrumentos de gestão territorial.
À Câmara não compete apenas fazer cumprir os direitos, obrigações e proibições estabelecidos nos instrumentos de gestão territorial para os solos urbanos. Nada disso. À Câmara compete fazer cumprir os direitos, obrigações e proibições estabelecidos nos instrumentos de gestão territorial para todos os solos, sejam urbanos ou não.
A maior responsabilidade sobre o abate de pinheiros-mansos de elevado porte no Cabeço da Flauta é da Câmara Municipal de Sesimbra que, ao ser alertada pela GNR a 23 de janeiro, conforme noticiou na sua página oficial (LINK), não fez cumprir as proibições estabelecidas pelo Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira e que vinculam directamente o proprietário da propriedade privada.
Competia à Câmara Municipal de Sesimbra dinamizar todos os procedimentos necessários e obrigatórios para fazer cumprir o Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira. Nada fez. Nada disse. Escudou-se no ICNF.
Qualquer proprietário de uma qualquer propriedade privada, que esteja classificada nos instrumentos de gestão territorial como «solo urbano» não pode construir o que quer, como quer, como quiser. Pode construir o que estiver definido nos instrumentos de gestão territorial, obedecendo aos procedimentos legais estabelecidos. Porque se não cumprir as normas legais, é a Câmara, através dos seus serviços (fiscalização e jurídico) que dinamizam todos os procedimentos conducentes à reposição da legalidade. Explicando de outra maneira: quem constrói sem licença ou em desrespeito pelas normas definidas, vê a obra embargada, é-lhe aplicada uma multa e tem de demolir o que tiver construído (se não for susceptível de legalização).
O mesmo se aplica a qualquer proprietário de uma qualquer propriedade privada, que esteja classificada nos instrumentos de gestão territorial como «solo rústico»: não pode fazer o que quer, como quer, como quiser. Pode fazer o que estiver definido nos instrumentos de gestão territorial, obedecendo aos procedimentos legais estabelecidos. Porque se não cumprir as normas legais, é a Câmara, através dos seus serviços (fiscalização e jurídico) que dinamizam todos os procedimentos conducentes à reposição da legalidade. Explicando de outra maneira: quem abate, arrasa, pinheiros-mansos de elevado porte em desrespeito pelas normas definidas, vê o corte embargado, é-lhe aplicada uma multa e tem de repor o que tiver sido arrasado, arrancado, destruído, dizimado.
Do que é que a Câmara Municipal de Sesimbra está à espera?
O que me leva à manifestação pacífica que decorreu no passado domingo (15 de Março) no Cabeço da Flauta e que juntou centenas de populares, moradores, sesimbrenses, não sesimbrenses,… todas as televisões generalistas do país, outros órgãos de comunicação social local, regional e nacional e apenas dois elementos do executivo municipal (Vereador Nuno Gabriel e Vereador Hélder Gaboleiro). Todos os outros, nomeadamente do PS e do PSD, terão tido outros compromissos. E deputados da Assembleia Municipal, nem vê-los.
Nem imagino o que teriam sido as aparições políticas e partidárias se esta devastação que decorre no Cabeço da Flauta tivesse acontecido em Setembro do ano passado. É pena os políticos e os partidos políticos locais só se mobilizarem em época de eleições, nomeadamente em eleições autárquicas.
Ao povo, aquele povo que os elege (e que não esquece), e que se indigna, que se manifesta, que dá a cara pela defesa do património natural do Concelho, resta-lhes a esperança de que as suas vozes consigam vir a travar o maior crime ambiental de sempre no Concelho de Sesimbra e que o previsto nos instrumentos de gestão territorial seja cumprido. Porque os políticos, esses, já foram eleitos e têm com toda a certeza mais do que fazer do que defender aquilo que é nosso, e que deve ser respeitado e preservado enquanto património natural e identitário da Freguesia do Castelo e do Concelho de Sesimbra.
Relembro a frase proferida pelo Vereador Sérgio Faias (PS) na reunião de Câmara de dia 3 de Março de 2026, solicitando ao Presidente da Autarquia e a toda a vereação para que descansassem a população sobre este abate maciço de pinheiros-mansos no Cabeço da Flauta (ao minuto 53.37, cito parcial e textualmente): “(…) é preciso que nós passemos esta mensagem para o exterior para que as pessoas possam de uma vez por todas perceber que não tá aqui nada por trás (…)”.
Perderam uma grande oportunidade.
Do que é que a Câmara Municipal de Sesimbra está à espera?
ADENDA, depois de ter visto a "POSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL SOBRE ABATE DE PINHEIROS NA LAGOA DE ALBUFEIRA" - LINK, publicada hoje dia 16 de Março:
Só tenho uma palavra: Inacreditável.
E duas perguntas:
1. Em que parte desta publicação da Câmara Municipal de Sesimbra, está expressa inequivocamente a "POSIÇÃO" da Câmara?
2. Em que parte do esclarecimento do ICNF (que acima partilhei o LINK) está expresso que (e cito):
- "estas intervenções enquadram-se em operações de exploração florestal realizadas ao abrigo da legislação aplicável e devidamente comunicadas às autoridades"?
- "a área onde decorre o abate não se encontra abrangida por qualquer regime de protecção"?
Nem sei que diga. Talvez esteja a precisar de mudar, outra vez, a graduação dos óculos.







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