O FIM DO MUNDO EM SESIMBRA

E passaram menos de 24 horas sobre a primeira reunião de Câmara deste novo mandato e parece que o caos, a tragédia, a desgraça, o fim do mundo, a hecatombe, o apocalipse, tomou conta de Sesimbra e dos seus destinos. 

Começo por aquela que foi a primeira reunião de Câmara deste novo mandato. Até porque, já está disponível a Acta (LINK) da mesma e onde é possível (agora sim) ler aquele que terá sido o início do fim do mundo em Sesimbra: a não delegação de competências exclusivas da Câmara, no Presidente da Câmara. 

Vamos por partes. Importa em primeiro lugar referir que, os Presidentes das Câmaras têm competências próprias definidas pelo Regime Jurídico das Autarquias Locais (mais de 40). Destaco apenas uma delas, constante no número 1 do artigo 35º.: 

f) Aprovar os projectos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;” 

E qual é a “autorização de despesa” que lhe está confiada? A definida pela alínea a) do número 1 do artigo 18º. do Regime Jurídico da Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública: despesa até ao montante de 149.639,37€. 

Significa portanto que, o Presidente da Autarquia tem competência própria para autorizar despesas (sem serem sujeitas a deliberação camarária ou a autorização da Assembleia Municipal), nomeadamente para adjudicar obras e adquirir bens e serviços, desde que não ultrapasse os 149 mil, 639 euros e 37 cêntimos. É isto. 

Tudo o que ultrapasse este montante, não é competência dos Presidentes. É competência das Câmaras, dos órgãos executivos que são constituídos pelo conjunto de vereadores eleitos. E os órgãos executivos, os vereadores eleitos podem, se assim deliberarem, delegar algumas das competências que detêm, nos Presidentes de Câmara. 

Ora o que é que aconteceu na primeira reunião de Câmara deste novo mandato? Foi proposto (pelo Presidente) ao executivo municipal (aos vereadores eleitos por quatro forças politicas diferentes) que delegassem nele próprio (Presidente) 67 competências que são exclusivas da Câmara (do órgão executivo), dos sete vereadores eleitos: 2CDU, 2 Chega, 2 PS e 1 PSD e que, estando sujeitas a votação poderiam ou não, ser delegadas. 

E o que aconteceu à proposta de transferir para o Presidente as 67 competências propostas: 

  • 45 competências foram aprovadas por unanimidade; ou seja, a esmagadora maioria das competências foram transferidas para o Presidente, por unanimidade; dizendo de outra maneira: CDU, Chega, PS e PSD aliaram-se para esta votação; 
  • 1 competência foi transferida para o Presidente por maioria; ou seja: CDU, PS e PSD aliaram se para esta votação (o Chega votou contra); 
  • 1 competência foi transferida para o Presidente por maioria; mas neste caso, aliaram-se para esta votação a CDU, PS, PSD e um vereador do Chega (o outro vereador absteve-se); 
  • 20 competências foram rejeitadas (com os votos contra do PS e do Chega e, os votos favoráveis da CDU e do PSD). 
Terá sido o início do fim do mundo em Sesimbra? Uma tragédia? A hecatombe? O apocalipse? Que drama é este que, depois da reunião de Câmara (que já conta com mais de 4 mil e 100 visualizações) inundou as redes sociais? O que dizer do ‘Comunicado’ da CDU-Sesimbra que enfatiza as deliberações tomadas, referindo que o PS se aliou ao Chega e que com essa decisão terá colocado (e cito) “em causa uma gestão mais ágil e eficiente do Município, dificultando a resposta pronta às necessidades da população e o funcionamento diário dos serviços municipais”? Será esta uma tragédia nunca antes vivida ou experienciada que ditará o início do fim de Sesimbra?

Permitam-me pois uns considerandos sobre as 20 competências que permaneceram no órgão executivo, na Câmara Municipal, nas mãos dos sete vereadores (dos quais faz parte o Presidente) - deixo propositadamente para último lugar a competência que está a causar o caos, a tragédia, o drama: 

  • Adquirir bens imóveis de valor até 200 mil euros” 
(O Presidente já detém competência para adquirir bens até 149.639,37€; será a diferença de 50.360,63€ que irá fazer a máquina camarária parar?, nomeadamente na aquisição de imóveis até 200 mil euros?) 
  • Alienar ou onerar bens imóveis de valor até 200 mil euros” 
(Ora se o Presidente detém a competência para adquirir bens até 149.639,37€, não faria sentido (ao não ser delegada a competência que lhe subia o plafom, em mais 50.360,63€, para adquirir bens imóveis) delegar uma competência que lhe permitiria vender ou onerar bens imóveis que extravasavam os 149.639,37€) 
  • Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções” 
(1000 vezes a RMMG – Retribuição Mínima Mensal Garantida – correspondem a 870 mil euros; irá a Autarquia deixar de alienar em hasta pública, bens imóveis de valor superior a 870 mil euros porque a competência permaneceu nas mãos dos sete vereadores (dos quais faz parte o Presidente)?) 

De seguida, três competências que resultam no mesmo considerando: 
  • Discutir e preparar com os departamentos governamentais contratos de delegação de competências, nos termos previstos na lei”; 
  • Discutir e preparar com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências, nos termos previstos na lei”
  • Colaborar no apoio a programas e projectos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central”
(Vem algum mal maior ao mundo se não recaírem apenas nos ombros do Presidente, estas três competências? Ficarão em causa as discussões, preparações e colaborações com departamentos governamentais, juntas de freguesia e entidades da administração central porque, as competências permaneceram nas mãos dos sete vereadores (dos quais faz parte o Presidente)?) 
  • Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal” 
(Deixará a Autarquia o património natural, cultural e paisagístico, ao «Deus dará» porque a competência de classificar, administrar, manter, recuperar e divulgar, permaneceu nas mãos dos sete vereadores (dos quais faz parte o Presidente)?) E deixará a Autarquia de construir monumentos de interesse municipal? Talvez se evitem, isso sim, futuras 'chaimites' intituladas como ‘monumentos’.) 
  • Executar as obras, por administração directa ou empreitada” 
(Sem definir valores?, sabendo-se que o Presidente da Autarquia tem competência própria para autorizar despesas até ao montante de 149.639,37€; Irão a execução de obras, por administração directa ou empreitada, deixar de ser realizadas porque a competência permaneceu nas mãos dos sete vereadores (dos quais faz parte o Presidente)?) 
  • Alienar bens móveis” 
(Sem definir valores? Será que a Autarquia deixará de alienar bens móveis porque a competência permaneceu nas mãos dos sete vereadores (dos quais faz parte o Presidente)?) 
  • Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal” 
(Sem definir um qualquer parâmetro balizador? Ficará em causa a criação, a construção e a gestão de instalações, equipamentos, serviços, infraestruturas,… só porque a competência permaneceu nas mãos dos sete vereadores (dos quais faz parte o Presidente)?) 
  • Participar em órgãos de gestão e em órgão consultivos de entidades da administração central” 
(Será que a Autarquia deixará de participar onde tiver de participar, porque a competência não foi transferida para o Presidente?) 
  • Designar os representantes do município nos conselhos locais” 
(Será uma tragédia, que, os representantes do município nos conselhos locais sejam, nomeados não pelo Presidente mas sim, pelo órgão executivo?, pelos sete vereadores (dos quais faz parte o Presidente)?)) 
  • Decidir sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público” 
(Deixarão os recursos hídricos de ser administrados só porque a competência permaneceu nas mãos dos sete vereadores (dos quais faz parte o Presidente)?) 
  • Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal” 
(Provavelmente poucos saberão que existem dezenas – para não dizer centenas – de deliberações da Assembleia Municipal – nomeadamente ‘Recomendações’ – que estão há anos!, sem qualquer tipo de resposta ou execução. Zero! Esta competência, ao permanecer nas mãos dos sete vereadores (dos quais faz parte o Presidente) fará com que, pelo menos (digo eu) os assuntos não fiquem esquecidos) 
  • Decidir contratar e autorizar as despesas inerentes à formação de contratos de empreitada de obras públicas, locação de bens móveis e serviços até ao montante de 200 mil euros” 
(O Presidente já detém competência até ao valor de 149.639,37€; será a diferença de 50.360,63€ que irá fazer parar a máquina camarária, nomeadamente na decisão de contratar e autorizar despesas de contratos de obras públicas, locação de bens móveis e serviços até 200 mil euros?) 
  • Demais competências atribuídas pelo Código do Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente à escolha do procedimento pré contratual; escolha das entidades a convidar; aprovar, rectificar e alterar as peças do procedimento e os respectivos projectos; aprovar o relatório final de análise de propostas; decidir e proceder à adjudicação; designar os gestores dos contratos; aprovar minutas de contrato e decidir sobre todos os aspectos relativos à execução de contratos” 
(Deixará a Autarquia de contratar, no âmbito dos procedimentos definidos pelo Código dos Contratos Públicos, porque a competência permaneceu nas mãos dos sete vereadores (dos quais faz parte o Presidente)?) 
  • Decidir contratar, bem como exercer as competências previstas no número anterior, quando o contrato a celebrar não implique o pagamento de um preço pela entidade adjudicante.” 
(Deixará a Autarquia de contratar, porque a competência permaneceu nas mãos dos sete vereadores (dos quais faz parte o Presidente)?) 
  • Decidir os pedidos de instalação de recintos fixos de espectáculos e divertimentos públicos, nos termos previstos no artigo 9º. Do Decreto-Lei nº. 309/2002, de 16 de dezembro, na sua actual redacção, desde que compreendidos no âmbito da presente delegação de competências em matéria de licenciamento de operações urbanísticas” 
(Querem ver que ficam comprometidas a realização de festas, festinhas e festarolas, só porque a competência permaneceu nas mãos dos sete vereadores (dos quais faz parte o Presidente)?) 
  • Decidir os pedidos de licenciamento de instalações de armazenagem e abastecimento de combustíveis, nos termos do artigo 5º. Do Decreto-Lei nº. 267/2002, de 26 de novembro, na sua redacção actualizada, desde que compreendidos no âmbito da presente delegação de competências em matéria de licenciamento de operações urbanísticas” 
(Querem ver que ficam comprometidos os licenciamentos de postos de combustíveis só porque a competência permaneceu nas mãos dos sete vereadores (dos quais faz parte o Presidente)?) 

Parece-me que Sesimbra está longe de, com estas deliberações tomadas naquela que foi a primeira reunião de Câmara deste novo mandato, cair no abismo. Não há tragédia nenhuma. Não há drama nenhum. É só uma nova maneira de gerir o Concelho. Com aquela palavra que marcou a campanha eleitoral “transparência”. Mais transparência. E envolvendo nas decisões todos os vereadores. Já não há «sete a zero». Há 2+2+2+1. A prestar contas aos munícipes sesimbrenses, nomeadamente aos mais de 24 mil cidadãos comuns que elegeram este novo executivo. 

Alguém saberá explicar em que medida é que, a não transferência das competências para o Presidente (e que acima enumerei), colocará (tal como refere o ‘Comunicado’ da CDU Sesimbra) “em causa uma gestão mais ágil e eficiente do Município” e dificultará “a resposta pronta às necessidades da população e o funcionamento diário dos serviços municipais”? 

Que ou quais das competências não delegadas, põem em causa as “necessidades da população e o funcionamento diário dos serviços”? Sinceramente, não encontro nenhuma. Mas lá está: é perfeitamente normal e natural: sou apenas uma cidadã comum, cuja opinião vale o que vale e que não percebe nada de nada de absolutamente nada. Nomeadamente sobre transferência de competências que dificultam “a resposta pronta às necessidades da população” e ao “funcionamento diário dos serviços municipais”. Que tragédia. Nem os gregos se lembraram um dia de tão elaborado enredo dramático. 

Falta apenas referir a competência que permaneceu nas mãos dos sete vereadores (dos quais faz parte o Presidente) e que, essa sim, estará a causar o caos, a tragédia, o drama: 
  • Aprovar as suas alterações orçamentais” (que vem na sequência da competência anterior e que foi delegada no Presidente: “executar as opções do plano e orçamento”). 
Mas em que medida é que a competência de “aprovar alterações orçamentais” (aos orçamentos anuais aprovados pela Assembleia Municipal), ao permanecer nas mãos dos sete vereadores (dos quais faz parte o Presidente), dificulta “a resposta pronta às necessidades da população e o funcionamento diário dos serviços”? Em que medida? 

O que é espantoso neste alarme que se criou (e que referi AQUI) é que o mesmo é patrocinado por quem gere o Município há 20 anos. 20 anos que contaram com três mandatos em maioria absoluta (2009, 2013 e 2017); um mandato com uma coligação com o PSD (em 2005 e que permitiu manter a maioria); um mandato de «sete a zero» (2021) e do qual ninguém terá saudades. E nesses mandatos, como seria óbvio, as competências foram todas transferidas para o Presidente. 

Mas se falarmos em mandatos anteriores: em 1993, a coligação (para manter a maioria) foi entre CDU e PSD; em 1997, a maioria foi PS; em 2001 a coligação foi entre PS e CDU (sendo que o então Vereador Augusto Pólvora ficou com o pelouro que pediu: urbanismo). E também nesses mandatos, como seria óbvio, as competências foram todas transferidas para o Presidente. 

2025 é diferente. Não há maiorias. E a coligação da CDU com o PSD, não chega. É todo um mundo novo. Sendo que os mais de 24 mil cidadãos que exerceram o seu direito no passado dia 12 de Outubro, não votaram para ser constituído um novo “Partido da Câmara”. E como parece resultar óbvio, despois do ‘Comunicado’ da CDU-Sesimbra, não existe coligação com o PS. Nem com o Chega. 

E claro que o PS (e o Chega), querem saber onde e como são gastas as verbas orçamentadas e que “alterações orçamentais” serão efectuadas e porquê. (Direi que se acaso a CDU estivesse no lugar do PS ou do Chega, teria exactamente o mesmo tipo de posição). Até porque, e apenas para dar um exemplo rápido sobre “alterações orçamentais”: 
  • O orçamento para 2025 (que foi aprovado na Câmara Municipal com a abstenção do PS e, na Assembleia Municipal apenas com os votos favoráveis da bancada da CDU) atribuiu para a execução do “Jardim Quinta do Texugo”, o montante de 5 mil e 100 euros. 
  • A obra foi adjudicada em Agosto deste ano por um montante superior a 190 mil euros. 
  • A pergunta que se impõe: de que rúbrica do orçamento aprovado apenas pelos deputados da CDU, foi retirado um montante superior a 180 mil euros para permitir a execução do “Jardim Quinta do Texugo”? 
  • Perguntando de outra maneira: o que é que deixou de ser executado para permitir cumprir esta promessa eleitoral? 
É isto que todos os vereadores querem saber. Até porque se o Presidente tem como competência própria a “autorização de despesa” até ao montante de 149.639,37€, ficar com uma competência que lhe permitiria proceder a “alterações orçamentais” em montantes muitos superiores aos da sua competência, não faria qualquer sentido. 

E para proceder às “alterações orçamentais” que se vierem a mostrar necessárias, os procedimentos terão de ser apenas mais ágeis e atempadamente previstos e deliberados (não os deixando para a última hora, tratando-os em cima do joelho). É só isso. Será uma nova maneira de fazer, diferente daquela que existiu nos últimos anos. É assim um drama tão grande, uma tragédia tão trágica, que as “alterações orçamentais” permaneçam nas mãos dos sete vereadores (dos quais faz parte o Presidente)? 

E voltando ao 'Comunicado". O que diz mais o ‘Comunicado’ da CDU-Sesimbra? 

Que o PS (e cito) “optou por ser uma força de bloqueio, travando possíveis entendimentos e sacrificando o interesse do Concelho.” Porquê? Porque o PS (para além de na primeira reunião de Câmara o PS se ter aliado ao Chega) recusou todas as propostas que a CDU lhe terá apresentado com o objectivo (e cito) “de garantir estabilidade e bom funcionamento da Autarquia.” Fantástico. 

Então mas a CDU considera que o PS (ou o Chega) ao não alinhar num novo “Partido da Câmara” será uma força de bloqueio e travará entendimentos futuros? O PS (e o Chega) apenas votou contra, na primeira reunião de Câmara deste novo mandato, a transferência de 20 competências para o Presidente. E mais: o PS mostrou-se disponível para dialogar e até, rever algumas dessas 20 competências não delegadas. Será esta posição uma força de bloqueio? 

A procissão ainda nem sequer saiu do adro. Ninguém terá uma bola de cristal para prever o futuro mas, uma coisa é certa: o paradigma mudou. Haverá que respeitar apenas aquela que foi a vontade do povo: manter a CDU com a Presidência da Câmara, sem maioria e em igualdade com o Chega e o PS. Não há acordos. Há, pela primeira vez, discussão de várias visões, esclarecimento, partilha e transparência nas decisões. Apenas isso. 

Termina o ‘Comunicado’ da CDU-Sesimbra com a frase: “CDU trabalha para unir, PS para bloquear!” 

Ora aqui está uma linda frase reveladora da vontade que a CDU continua a ter para dialogar e encontrar consensos, em nome dos interesses concelhios e dos sesimbrenses. Significa que o diálogo e os consensos só existiriam (em nome dos interesses concelhios e dos sesimbrenses, claro está) se o PS tivesse aceitado as propostas apresentadas pela CDU e integrasse uma «gestão participada» ou «partilhada» ou outra qualquer? 

Confesso a minha curiosidade sobre o teor dessas propostas e sobre os porquês da recusa. Talvez um novo ‘Comunicado’ da CDU-Sesimbra venha a divulgar quais foram essas propostas irrecusáveis que o PS não aceitou. E já agora, seria interessante sabermos porque é que o PS não aceitou o conjunto de (e cito) “soluções realistas, equilibradas e de grande responsabilidade” que a CDU terá oferecido numa bandeja. 

Espero que o PS (e também o Chega) não entre neste jogo que em nada dignifica a política e o ambiente político sesimbrense. E espero também, que a CDU não continue nesta estratégia que em nada contribuirá para "garantir estabilidade e bom funcionamento da Autarquia".

47 das 67 competências propostas, foram delegadas no Presidente. Apenas 20 ficaram nas mãos dos sete vereadores (dos quais faz parte o Presidente). Que tragédia. Que desgraça. Que hecatombe. Será o apocalipse, o fim do mundo?


(FONTE DA IMAGEM: fotografia da personagem TRAGICOMIX em "Astérix e Latraviata")

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