EM NOME DA TRANSPARÊNCIA. OUTRA VEZ.
Confesso que não tenho andado com muito tempo para acompanhar as lides políticas sesimbrenses. Mas, uma certa curiosidade invadiu-me ontem e dei por mim a assistir em directo à reunião de Câmara (que se iniciou com um atraso superior a meia hora) e a ler os editais das 10 reuniões que já se realizaram nestes três meses de mandato. Importa dizer que um edital quando publica e publicita a ordem de trabalhos, não pode ser alterado ou parcialmente apagado, quando, no final da reunião, são publicadas e publicitadas as decisões tomadas através de um novo edital. Melhor explicando: se no edital que publica e publicita a ordem de trabalhos forem enumerados por exemplo, 10 pontos, o edital elaborado após a reunião, não pode alterar ou eliminar nenhum dos 10 pontos que constavam na ordem de trabalhos. Dizendo de outra maneira: os dois editais são exactamente iguais. Excepto em três situações: Se, antes do período da ordem do dia, o executivo acrescentar alguma informação ou pr...

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