ATENTADO AMBIENTAL - CABEÇO DA FLAUTA – AS AFIRMAÇÕES DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ONTEM, DIA 13 DE MARÇO DE 2026

A melhor forma de iniciar será fazer uma pequena cronologia dos acontecimentos: 

  • A 10 de Fevereiro o Presidente da Autarquia afirmou em reunião de Câmara que o ICNF teria aprovado o corte de árvores dizendo que estava “tudo legal e regular”. 
  • Vinte e um dias depois (na reunião de Câmara de 3 de Março) o Presidente da Autarquia afirmou que afinal era apenas uma “questão pura e dura de gestão florestal”, tendo sido “autorizada pelo ICNF” que terá dado nota à Câmara de que “não há nenhum regime de protecção sobre aquele espaço”. 
  • Ontem, dia 13 de Março, o Presidente da Autarquia na sessão da Assembleia Municipal, afirmou que o “ICNF nem sequer tem que dar autorização” porque se trata de “uma mera comunicação de rastreabilidade”. E afirma ainda que o ICNF ontem até chamou a atenção da Câmara para não dizer que o “ICNF autorizou porque nem é sequer uma autorização a… decorre da lei”. E mais: afinal a área do Cabeço da Flauta está classificada como “Sitio RAMSAR, o sítio, a classificação de Sítio RAMSAR a… que é de uma convenção europeia a…” sendo que no dia de ontem a Câmara terá visto com o ICNF que, um Sítio RAMSAR “só por si, não aplica nenhumas medidas restritivas”. 

Alguém percebeu alguma coisa? Afinal o ICNF autorizou ou não o abate dos pinheiros mansos no Cabeço da Flauta? O Cabeço da Flauta tem ou não um regime de protecção, uma vez que está classificado como Sitio RAMSAR mas essa classificação não serve rigorosamente para nada uma vez que “não aplica nenhumas medidas restritivas”? 

Nem sei que diga. Talvez dizer que integram o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), a Rede Nacional de Áreas Protegidas (que corresponde aos Parques Nacionais, Parques Naturais, Reservas Naturais, Paisagens Protegidas, Monumentos Naturais e Áreas Protegidas), a Rede Natura 2000 (que integra as ZEC) e (cito a página oficial do ICNF) “as demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português” que correspondem aos: 

  • Sítios RAMSAR 
  • Geoparques 
  • Reservas da Biosfera 

No «geocatálogo.icnf», surge identificada a área total de zonas classificadas do território nacional. Refiro apenas a área terrestre que integra o SNAD: 3.101.266 hectares. Destes, 133.527 hectares correspondem a Sítios RAMSAR. 

Diz o Presidente da Autarquia (depois de ontem a Câmara ter visto com o ICNF) que um Sítio RAMSAR “só por si, não aplica nenhumas medidas restritivas”. Não vou como é óbvio, citar integralmente a página oficial do ICNF. Vou apenas referir uma das explicações que o próprio ICNF refere sobre os Sítios RAMSAR: 

Em Portugal, a gestão dos Sítios RAMSAR é coordenada pelo ICNF, muitas vezes sobrepondo se a áreas protegidas, como Reservas Naturais, o que implica o cumprimento das normas de conservação dessas áreas.” 

No entanto, se os Sítios RAMSAR não estiverem sobrepostos a áreas protegidas, as restrições e medidas de gestão são (entre outras) proteger a vegetação (proibindo ou restringindo a sua destruição). 

Ou seja, o Cabeço da Flauta integra o «Sítio RAMSAR Lagoa de Albufeira», sendo que compete ao ICNF coordenar a gestão dos Sítios RAMSAR. E neste sentido, o ICNF tem, obrigatoriamente (sendo a entidade coordenadora da gestão do «Sítio RAMSAR Lagoa de Albufeira») de emitir parecer sobre tudo o que possa ou não ser ali autorizado. 

No caso, o abate de pinheiros-mansos não é “uma mera comunicação de rastreabilidade”. Nada disso. O abate de pinheiros-mansos no Cabeço da Flauta carece de autorização do ICNF porque integra o «Sítio RAMSAR Lagoa de Albufeira» e por isso, não é uma mera comunicação nem decorre automaticamente da Lei. 

Mas para além das responsabilidades do ICNF sobre o abate de pinheiros-mansos no Cabeço da Flauta, há uma pergunta que se impõe: qual é afinal a posição da Câmara sobre este abate maçiço de pinheiros mansos? 

A única coisa que o Presidente da Autarquia afirmou é que o Cabeço da Flauta “tá identificado como área florestal, agrícola-florestal em sede de Plano Director Municipal e portanto a informação que temos é que não há, quer dizer nem é uma questão de autorização”. Fantástico. 

O Presidente da Autarquia ter-se-á esquecido de referir que o Cabeço da Flauta é abrangido por outros dois instrumentos de ordenamento do território: o POC Alcobaça – Cabo Espichel e o PULA. 

E ter-se-á esquecido também de referir que as medidas de restrição relativamente à área do Cabeço da Flauta estão bem definidas nestes dois instrumentos de ordenamento do território. 

E o que é mais espantoso é que o Presidente da Autarquia parece descartar a gestão do território concelhio que não é solo urbano. Dizendo de outra maneira: um plano de ordenamento do território não vincula apenas as regras, obrigações e proibições em espaço urbano. Não. Um plano de ordenamento do território vincula também as regras, obrigações e proibições nos espaços que não são urbanos. 

No caso, o Cabeço da Flauta é um espaço agrícola-florestal com um conjunto de regras, obrigações e proibições. Compete à Câmara fazer cumprir o definido nos planos de ordenamento do território em todos os espaços que os mesmos regulamentam. 

A pergunta que se faz: que medidas ou acções foram desencadeadas pela Câmara no sentido de fazer cumprir as regras, obrigações e proibições definidas, nomeadamente no PULA? 

Essa é a grande questão que até hoje não teve resposta nem explicação. Nada. 

Porque o facto da propriedade ser privada não constitui nenhum tipo de direito sobre o que raio pode ser feito pelo proprietário ou não. O proprietário pode fazer o que os planos de ordenamento do território permitirem. E neste caso, não podia, estava proibido, de abater os pinheiros-mansos do Cabeço da Flauta. E perante essa violação flagrante e grave do plano de ordenamento, compete única e exclusivamente à Câmara Municipal desencadear todos os procedimentos que travem o abate e reponham o que foi destruído. 

Mas há ainda outra questão que o Presidente da Autarquia não aborda: o que prevê a proposta de Revisão do PDM (que dura há mais de 19 anos!) para a zona do Cabeço da Flauta? Que medidas irão ser estabelecidas na proposta de Revisão do PDM para que, situações como esta, não se repitam num futuro? 

Sobre este atentado ambiental que continua a decorrer à vista de tudo e de todos, como se nada fosse, perante um ICNF que diz nada ter de autorizar e um Presidente que diz que se trata apenas de uma “questão pura e dura de gestão florestal”, termino com uma frase proferida pelo Vereador Sérgio Faias (PS) na reunião de Câmara de dia 3 de Março de 2026, solicitando ao Presidente da Autarquia e a toda a vereação para que descansassem a população sobre este abate maciço de pinheiros-mansos no Cabeço da Flauta (ao minuto 53.37, cito parcial e textualmente): 

“(…) é preciso que nós passemos esta mensagem para o exterior para que as pessoas possam de uma vez por todas perceber que não tá aqui nada por trás (…)” 

Não tá aqui nada por trás”. O tempo o dirá. 

Por agora, uma coisa é certa, os pinheiros-mansos já estão abatidos e o Cabeço da Flauta está transformado num deserto. 

Talvez seja essa a ideia: seguir aquela frase épica de um certo Ministro quando afirmou que a margem sul era um deserto. Sesimbra está no caminho certo para esse objectivo. E até o Presidente da Autarquia parece apoiar essa ideia peregrina quando afirma “se amanhã nesta toda Mata de Sesimbra que nós conhecemos (…) os proprietários entendessem fazer uma gestão florestal de corte de árvores, (…) podiam fazê-lo”. Absolutamente fantástico.



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