E PELA 10ª VEZ, CABO ESPICHEL OUTRA VEZ - 5ª PARTE

Acredito na entidade DGPC e nas exigências que a mesma introduzirá na análise sobre a autorização de obras a realizar no Santuário, nomeadamente no edificado e estruturas existentes. No entanto, é sobre o que poderá ou não vir a ocorrer no espaço exterior, na área concessionada de terreno igual a 12.500m2, que irei dedicar algumas considerações.

ACESSOS E ESTACIONAMENTOS

  • Durante anos, a Autarquia lutou pela retirada de acessos viários e de automóveis do terreiro central, do espaço compreendido entre o Cruzeiro e o acesso à Casa da Água, do espaço a norte da ala norte das hospedarias (caminho sobranceiro à praia dos Lagosteiros que contorna a Casa da Ópera e se dirige à Ermida) e, do terreiro a poente (atrás da Igreja e ocupando todo o espaço entre a arriba, linha de água a sul e, a Ermida);
  • Agora, no pretexto de que a concessão do Santuário da Nossa Senhora do Cabo Espichel para fins turísticos resultará na “criação de emprego e desenvolvimento económico”, os acessos viários e os automóveis voltam a ocupar o que demorou anos, a desocupar. No ANEXO II – PEÇAS DESENHADAS (que integra o Anexo 2 – Termos de referência do projecto (estudo da Direcção Geral do Património Cultural), surge a planta D5 – Planta de Acessibilidades. Nesta, são definidos três acessos viários a três zonas de estacionamento:
    • o primeiro, localizado a sul, logo ao lado do estacionamento que a CMSesimbra efectuou e, atrás daquelas que são umas ruínas anexas à ala sul das hospedarias.
    • o segundo, num acesso viário a sul, efectuado dentro de uma linha de água (caminho existente atrás das roulottes), contorna toda a ala sul das hospedarias e sobe a encosta na direcção da Igreja (caminho existente estreito, perigoso, íngreme e acidentado); passando a Igreja, ficará ali colado às ruínas existentes e quase em frente ao acesso lateral norte, que liga o terreiro central à Ermida, passando entre a Igreja e as ruínas (através daqueles caminhos que a CMSesimbra efectuou em 2015, referindo que os mesmos seriam o percurso acessível para pessoas com mobilidade condicionada, entre a Igreja e a Ermida da Memória);
    • o terceiro, num acesso viário que irá atravessar a frente do terreiro, entre o Cruzeiro e a Casa da Água, seguindo para norte e localizado atrás da ala norte das hospedarias, pendurado sobre a encosta que desce para a praia dos Lagosteiros;
  • Convém lembrar aqui que, todos os elementos do programa de concurso repetem consecutivamente a obrigatoriedade de cumprir os regimes jurídicos definidos pela Rede Natura 2000 e Reserva Ecológica Nacional. Ora, de acordo com estes regimes jurídicos, são proibidas:
    • obras de construção e ampliação;
    • vias de comunicação;
    • escavações e aterros.
  • Ou seja, é proibido em áreas de REN e Rede Natura 2000, construir, escavar, aterrar e até, vias de comunicação. Quer isto dizer que nenhum dos parques de estacionamento propostos e nenhum dos acessos viários propostos será possível de concretizar (digo eu) dado que a localização dos mesmos viola os regimes jurídicos da REN e Rede Natura 2000.
  • Acresce que, sendo Rede Natura 2000, obrigatoriamente terá de ser efectuada uma avaliação de incidências ambientais, dado que o projecto de concessão do Santuário, não resulta (e cito) “da gestão de um sítio de interesse comunitário de uma zona especial de conservação ou de uma zona de protecção especial e não necessários para essa gestão, mas susceptíveis de afectar essa zona de forma significativa”.
  • Acresce também que, o POPNA, classifica o Cabo Espichel como “espaços non aedificandi.” Sendo que, e desde 1963, todo o espaço circundante ao Santuário está classificado como “zona non aedificandi".
(Imaginem um parque de estacionamento no actual caminho atrás da ala norte das hospedarias, sobranceiro à praia dos Lagosteiros, com os carros pendurados sobre a arriba. Imaginem agora um parque de estacionamento atrás da Igreja, anulando a amplitude, a visão sobre o infinito azul, a ligação com a Ermida. E imaginem também que, para este estacionamento atrás da Igreja, o acesso é feito dentro de uma linha de água. E imaginem carros de hóspedes a circular pelo Santuário. E as cargas e descargas também.) 

Sou completamente contra a execução destes parques de estacionamento nestas localizações. Sou completamente contra ao facto de tudo ser proibido, excepto o acesso e parqueamento automóvel dos hóspedes e para abastecimento (cargas e descargas). Estes sim, deveriam ser absolutamente proibidos dentro do espaço que é o Santuário. Talvez utilizar uma das frases proibitivas do regulamento relativo ao terreiro central: “respeitar o ambiente religioso e o interesse cultural do conjunto do Santuário.” E talvez reforçar “a importância de que a obra resulte de um projecto de subordinação e não de imposição à estrutura histórica existente.” E também que “as alterações que venham a realizar-se deverão respeitar o espírito do lugar e a história do Santuário.”

As novas funções e respectivo programa devem acautelar a leitura do conjunto do Santuário e preservar a sua identidade, não interferindo negativamente na sua interpretação e fruição. Não devem ser interpostos obstáculos ou usos/ocupações indevidos/inadequados ao carácter deste sistema, devendo antes ser reforçadas as dinâmicas e a identidade de todo o conjunto.” (parágrafo do ANEXO I – OBRIGAÇÕES LEGAIS E EXIGÊNCIAS DO PROGRAMA, incluído no Anexo 2 – Termos de referência do projecto (estudo da Direcção Geral do Património Cultural)

A mim, parece-me que reforçar “as dinâmicas e a identidade de todo o conjunto do Santuário” não passa por permitir o atravessamento automóvel por viaturas, nem pela consolidação de parques de estacionamento que interferirão “negativamente na sua interpretação e fruição”, dado que os mesmos se constituirão como “obstáculos ou usos/ocupações indevidos/inadequados ao carácter deste sistema.”

Reforçar “as dinâmicas e a identidade de todo o conjunto do Santuário” será abranger todos os que interagem no Santuário e não, excluí-los logo à partida. Será, (conforme referi AQUI) uma solução catastrófica, não só para a dinâmica do Santuário da Nossa Senhora do Cabo Espichel como para o eventual empreendimento turístico que vier a ser considerado. 

USOS E PROGRAMAS DE OCUPAÇÃO

Interpreto o Caderno de Encargos, nomeadamente em relacção ao programa proposto e as respectivas peças desenhadas, apenas como orientações para aquilo que poderá vir a ser “um empreendimento turístico de qualidade elevada.” 

Estranhamente, em nenhuma das peças escritas ou desenhadas é referido o número de quartos (alojamentos) que, antes da abertura do concurso, corresponderiam a cerca de 66. Saliento também o facto de não estar definida uma área de construção máxima, sendo que antes da abertura do concurso, era definida uma área bruta total de construção igual a 5.937m2. Os dados disponibilizados apresentam apenas uma área de implantação edificada (3.400m2) que corresponde e cito: “às áreas de ambas as alas, casa real e casa da ópera.” 

Apresenta também uma área aproximada de 12.500m2 de terreno a afectar ao uso turístico (à concessão). Pergunto: sendo uma área de terreno sobre a qual o concessionário irá pagar uma renda, não tem direito a fazer nessa área de terreno absolutamente nada? Nada de nada? Se assim é, qual será a justificação de concessionar mais de 1ha de terreno se depois o mesmo, apesar de estar concessionado (entenda-se ‘privado’) é público? (Imaginem alguém que paga uma área de esplanada adjacente ao seu restaurante. Mas, nessa área de esplanada, apesar de estar concessionada (entenda-se ‘privada’), o proprietário não pode fazer rigorosamente nada, a não ser pagar a taxa à Câmara. Não pode colocar mesas, nem cadeiras, nem chapéus-de-sol. E se atendermos àquelas que parecem ser as novas regras de ocupação de espaço público, também não vai poder colocar estrados de madeira, nem vedações, nem sistemas de ensombramento. Porque a sua área de esplanada é pública e de “uso partilhado”.)

Dos quatro níveis de protecção definidos, destaco a protecção de “Nível 2” que autoriza o alargamento dos vãos na fachada norte da ala norte das hospedarias e também, dos vãos na fachada sul da ala sul das hospedarias, proibindo a alteração de volumetria. (Em nenhum momento são definidas quaisquer tipo de regras ou orientações sobre esta possibilidade de alargamento de vãos. Talvez e neste caso, seja aplicável o pedido de “consciência” ao futuro concessionário. E claro, na “medida do possível.”)

Destaco também a protecção de “Nível 3” que permite a alteração de volumetrias, fachadas e vãos, naquela construção em ruína, adjacente à ala sul das hospedarias, não definindo qualquer regra em relação à cércea ou número de pisos. (Não define também, uma área máxima de construção para essa alteração, sendo que mais uma vez, será aplicável o pedido de “consciência” ao futuro concessionário. E claro, na “medida do possível.”)

Por fim, e tratando-se de “um empreendimento turístico de qualidade elevada”, obedecerá a um conjunto de requisitos obrigatórios (que referi na 3ª parte), nomeadamente para garantir a climatização de todos os espaços interiores e aquecimento (painéis solares, ar-condicionado,…), assim como de toda a maquinaria, equipamentos e instalações técnicas necessárias para o seu bom funcionamento (refiro-me por exemplo ao bom funcionamento de cozinhas e restaurantes: extractores de fumos,…), sendo que este tipo de instalações técnicas estão proibidas de instalar nas coberturas (tendo em vista a salvaguardada na continuidade da leitura dos telhados tradicionais) e nas fachadas voltadas para a rua. Não é referida outra localização para estas necessárias áreas técnicas. Acresce que, para além destas, terá de haver também, um local adequado para a recolha selectiva de lixos (não só do hotel mas também dos vários espaços de restauração e afins). E também, todas as infra-estruturas nomeadamente de electricidade e de telecomunicações (que se espera, não venham a encher as fachadas de caixas e caixinhas) assim como o abastecimento de gás (botijas?) ou outro combustível.

Em resumo, e reforçando um pedido constante neste programa do procedimento do concurso público: é fundamental que o Concessionário tenha “consciência” e consiga “na medida do possível”, “respeitar o ambiente religioso e o interesse cultural” assim como “o espírito do lugar e a história do Santuário.”

Volto a referir que não tenho nada, absolutamente nada contra a recuperação e reabilitação do Santuário da Nossa Senhora do Cabo Espichel. No entanto, sou completamente contra esta decisão de transformar o Santuário num hotel. Sou completamente contra o atravessamento do espaço do Santuário por viaturas de hóspedes. Sou completamente contra a criação de três parques de estacionamento que, para além de estarem localizados em área de Reserva Ecológica Nacional e em “zona non aedificandi”, constituir-se-ão como elementos dissonantes, com impactos brutais na paisagem natural e no ambiente religioso, histórico e cultural que é o Santuário da Nossa Senhora do Cabo Espichel. Considero esta hipótese de consolidar estes três novos parques de estacionamento nas localizações previstas, um retrocesso gravíssimo e inexplicável, face ao que a Câmara Municipal lutou, durante anos, para eliminar. 

Sou completamente contra o facto de, e mais uma vez, a proposta de Recuperação do Santuário da Nossa Senhora do Cabo Espichel não ser apresentada como um todo, integrando não só as construções existentes e em ruínas mas também, toda a envolvente não construída (e que integra, entre outros, património geológico e espeleológico). Neste programa REVIVE, e mais uma vez, o Santuário é abordado como se estivesse resumido às alas norte e sul das Hospedarias e, ao Terreiro Central. 

Sou completamente contra o facto de a Ermida surgir apenas como um elemento de somenos importância, ali pendurada na encosta norte, e de “uso partilhado.” Sou completamente contra o facto da Casa da Água (depois de todo o investimento que foi feito com dinheiros públicos) surgir esquecida e reduzida à legenda “sistema de abastecimento de água” de “uso partilhado”. Sou completamente contra o facto de a Igreja ser completamente esquecida, ignorando por completo a eventual necessidade de uma análise estrutural e funcional (refiro-me neste ‘funcional’ às infraestruturas existentes).

Sou completamente contra o Regulamento proposto para o Terreiro Central, que proibindo, exclui a espontaneidade, a religiosidade, a fé, a crença, de todos os círios e peregrinos que não ‘pertencem’ à Confraria da Nossa Senhora do Cabo Espichel. 

Termino com um dos parágrafos do Anexo 2 – Termos de referência do Projecto (Estudo da Direcção Geral do Património Cultural): Tanto a Diocese de Setúbal como o município organizam romarias e actividades no local, utilizando a Igreja de Nossa Senhora do Cabo e o terreiro. Isto significa que o recinto central fica fora da afectação, sendo que a sua manutenção ficará a cargo da Câmara Municipal de Sesimbra. Tendo em consideração de que se trata de um espaço com grande carga religiosa, será a Diocese a autorizar a realização de qualquer evento.”

Não sei quais são as romarias e actividades que a Diocese de Setúbal e o Município organizam no Terreiro Central. O regulamento do terreiro central (Anexo 4), para além de contrariar o que acima transcrevi, remete para um “Anexo I” inexistente, no qual constariam a lista de romarias e actividades promovidas quer pela Diocese, quer pela Autarquia.

De fora destas romarias e actividades, e por isso dependentes de autorização da Diocese de Setúbal, (dado que as mesmas não ‘pertencem’ nem à Autarquia nem à Confraria da Nossa Senhora do Cabo Espichel – entenda-se Diocese de Setúbal), ficam as romarias e actividades promovidas pela Confraria do Círio dos Saloios de Nossa Senhora do Cabo Espichel, integrando 26 paróquias (círios) da margem norte do Tejo. Ficam também de fora as romarias e actividades do círio de Palmela (também não pertence nem à Autarquia nem à Confraria da Nossa Senhora do Cabo Espichel – entenda-se Diocese de Setúbal). E, no caso de Sesimbra, aquele que realiza a festa anual sempre no último fim-de-semana de Setembro: o círio dos pescadores de Sesimbra (também não pertence nem à Autarquia nem à Confraria da Nossa Senhora do Cabo Espichel – entenda-se Diocese de Setúbal).

Avançar para um processo de recuperação do Santuário da Nossa Senhora do Cabo Espichel, não envolvendo todos os intervenientes que mantêm o rito, o culto, a fé, será (na minha opinião) catastrófico, não só para a dinâmica do Santuário como para o “empreendimento turístico de qualidade elevada.”

O processo deveria ter sido participativo, publicitado e divulgado para que todos pudessem ter contribuído para uma solução o mais consensual possível. O processo deveria ter sido integrador de todos os círios existentes e que continuam a celebrar a Nossa Senhora do Cabo Espichel, dedicando-lhe romarias e procissões. 

Porque, conforme já referi em anteriores textos, a cultura e o culto podem e devem coexistir, devendo ser respeitada a fé, a religiosidade, e todos aqueles que mantém viva essa fé e religiosidade: os círios, romeiros e peregrinos. E assim, volto a transcrever as palavras do Presidente do Conselho Permanente da Associação dos Reitores dos Santuários de Portugal: «Entra-se no santuário para agradecer, louvar, suplicar».

Mas esta, claro está, é só a minha opinião. 

E apenas dois cenários:

  • Cenário 1: - Alguém concorre e ganha a concessão. 

    1. Acreditar que a Câmara Municipal de Sesimbra, enquanto entidade licenciadora, introduzirá as regras que não foram definidas nestas peças que integram o Procedimento relativo ao Concurso Público. E isso passará (digo eu, para que tenha força legal, sabendo-se que o bom-senso não vem na lei) pela criação de um regulamento específico que vise o licenciamento deste “empreendimento turístico de qualidade elevada”, nomeadamente em relação à localização de áreas técnicas, equipamentos e zonas de serviço; condições inerentes ao “uso partilhado” da Ermida e da Casa da Água;… 
    2. E que, uma qualquer força divina, ilumine o futuro Concessionário. Para que tenha “consciência” naquilo que empreender realizar no espaço que lhe irá ser concessionado: cerca de 15.900m2 (área de implantação + área de terreno). Na “medida do possível”, claro.
    3. E dentro deste cenário, imagine-se que, nos termos definidos pelo Programa de Concurso Público (onde é permitido que, e cito: “agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, qualquer que seja a atividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação” podem candidatar-se ao concurso de concessão), a Confraria do Círio dos Saloios de Nossa Senhora do Cabo Espichel (com o apoio do Patriarcado de Lisboa), concorre e ganha a concessão. Isso é que era! Seria caso para dizer “Deus escreve direito por linhas tortas”: a ala norte das hospedarias voltar à posse de quem a edificou: os círios da margem norte do Tejo (e depois seguir-se-iam as negociações entre o Patriarcado de Lisboa, a Autarquia e o Estado Português, para que as obras e a ocupação servissem os tais “fins turísticos”, desde que integrando a raiz, a origem da sua existência: os círios que a construíram no século XVIII). 
  • Cenário 2: - Não concorre ninguém para esta concessão. 
    1. Será possível reverter a decisão de transformar o Santuário num hotel, integrando e respeitando todos aqueles que mantêm até hoje viva a tradição, a romaria, a peregrinação. 
    2. Porque o Santuário da Nossa Senhora do Cabo Espichel sendo, nos termos das normas regulamentares em vigor (e que referi na 2ª parte), REN, Rede Natura 2000 e “zona non aedificandi”, está classificado como equipamento cujo programa (PDM) define a sua “recuperação e aproveitamento do conjunto construído com fins turísticos”. 
    3. Ora “fins turísticos”, não é sinónimo de “um empreendimento turístico de qualidade elevada.” Fins turísticos engloba turismo religioso, turismo da natureza, turismo do património, turismo cultural, turismo de tradições, turismo paleontológico,… 
Nota: Esta não concretização da concessão será a oportunidade certa para que, e de uma vez por todas, (conforme referi AQUI), a Recuperação do Santuário da Nossa Senhora do Cabo Espichel seja apresentada como um todo, integrando não só as construções existentes e em ruínas mas também, toda a envolvente não construída (e que integra, entre outros, património geológico e espeleológico).


Que a Nossa Senhora do Cabo Espichel ilumine o futuro daquele que é, o seu Santuário.


Nota final: relativamente à placa toponímica Cabo Espichel que ilustra este post, nem uma palavra é dita sobre a mesma. Talvez por ser considerada irrelevante. Quanto a mim, considero que a placa, em si mesma, é de extrema relevância. E por isso, na minha opinião, deverá ser mantida e inalterada. 




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