A CASA DO TI CRISPIM FOI ABAIXO

A casa do Ti Crispim na curva da barquinha foi abaixo. E revela mais uma vez, a displicência com que são tomadas estas decisões, como se o Concelho de Sesimbra fosse apenas pertença dos eleitos e não, de todos os sesimbrenses. O mínimo exigível seria a transmissão de informação. Até para que se evitassem publicações, comentários, explicações, indignações,… Na ausência de informação, é fundamental a indignação. Para que o que aconteceu não se torne numa prática comum. O mínimo que se exige é que quem tem a competência de gerir o território, preste contas à população que os elegeu. E nesse prestar de constas estão estas decisões altamente questionáveis. (A menos que o que aconteceu seja do desconhecimento dos eleitos e da própria Câmara. E se assim for, a questão será ainda outra.)

A realização de qualquer tipo de obra (nova, ampliação, alteração, reconstrução ou demolição) é obrigatoriamente publicitada através de Aviso, que deve ser colocado no local da obra, “de forma visível da via pública”, ao fim de 10 dias após a apresentação do requerimento (na Câmara) para a realização da respectiva obra (artigo 12º do RJUE).

Acresce que (artigo 4º do RJUE) as obras de demolição (no presente caso) estarão sujeitas a licença administrativa (a requerer mais uma vez, na Câmara), porquanto não terão resultado de uma licença de obras para reconstrução (que seria ou não, autorizada pela Câmara).

Significa portanto que alguém terá demolido a casa na curva da barquinha, sem ter colocado o respectivo Aviso, “de forma visível da via pública”, evidenciando a autorização camarária para proceder àquela demolição.

Aparentemente, parece ser a Câmara a entidade que tem andado há várias semanas a intervir no terreno (rede de águas?). Mas até a Câmara, nos termos do artigo 7º do RJUE, tem que, obrigatoriamente, publicitar a obra que está a realizar, indicando o início e o fim da mesma. Alguém viu algum tipo de Aviso a publicitar o que quer que fosse? Terá sido a Câmara a proceder à demolição (tal como procedeu ao abate da enorme árvore que se localizava na encosta de frente para a casa?) Não sabemos. 

Sobre a casa em si. Na minha opinião, deveria ter sido preservada. Enquanto imagem marcante daquele acesso e enquanto exemplar arquitectónico que caracterizou o Concelho. A verdade é que, a Freguesia do Castelo, não tem nada (conforme referi no post A FREGUESIA DO CASTELO). E desse nada, faz parte o levantamento daquele que é o património rural identitário da Freguesia e onde se incluem as casas/habitações agrícolas de uma população rural. A Freguesia do Castelo carece urgentemente de uma estratégia que vise salvaguardar património identitário, sob pena de ficar reduzida a condomínios (uma moda que parece que veio para ficar, transformando o espaço público em corredores fechados, com muros de betão e portões automatizados) e ocupações turísticas espalhadas um pouco por todo o lado, desprovidas de alma e servidas por uma rede viária miserável. E nesse património identitário, está também a ruralidade, a preservação de espaços agrícolas e florestais que visem, a curto prazo, a nossa subsistência. 

Sobre a curva da barquinha. A estrada entre Santana e Sesimbra será apenas um acesso local. A ideia, plasmada no PDM e no Plano de Acessibilidades do Concelho, seria a de reduzir o número de carros que atravessam o espaço urbano residencial. A estrada, tal como a conhecemos, de curva e contracurva, não deveria sofrer qualquer alteração de configuração nem de demolição (o que já ocorreu, no caso da casa). 

Acresce também que, nos termos do PDM e do Plano de Acessibilidades do Concelho, essa ideia de construir uma rotunda não se encontra prevista. O que está previsto é a construção da já famosa variante ao Porto de Abrigo, que retirará o trânsito das áreas urbanas, numa circular até à Carrasqueira e entrando depois na Estrada da Mata. Até porque, construir uma rotunda (ou o que quer que seja) estará fora de questão. Permitam-me um breve enquadramento:

  • Nos finais da década de 60 do século passado, a Câmara aprovou um loteamento para aquele terreno, emitindo o respectivo alvará;
  • Provavelmente, fruto dessa aprovação, o então Presidente de Câmara, baseado provavelmente no loteamento aprovado e no fluxo automóvel que então já se verificava, conseguiu um acordo com o proprietário do terreno para “rapar” parte do talude existente, possibilitando uma maior amplitude e visibilidade na zona da curva (situação que se mantém até hoje);
  • Com o início dos trabalhos relativos à elaboração do PDM e consequente aprovação e publicação em Diário da República em 1998, toda aquela propriedade foi classificada como “espaço natural” ficando definida uma “possibilidade construtiva nula”; salvo (e cito) “a manutenção dos edifícios já existentes, que poderão sofrer pequenas ampliações, mas apenas quando tal se mostre indispensável para atenuar o seu impacte paisagístico” (artigo 29º do regulamento do PDM).

Parece-me que, a casa agora demolida, seria possível de manter e não, de demolir. Até porque, ao demoli-la estará proibida a sua reconstrução, uma vez que a “possibilidade construtiva” é nula. Digo eu. Continuemos:

  • Neste “espaço natural” o PDM (publicado em 1998) definiu também um “espaço turístico” (T04), definindo que qualquer construção nesse “espaço turístico” (com 2,80ha) deveria (e cito) “ser antecedida de plano de pormenor abrangendo também o espaço natural das propriedades envolvidas” (alínea a) do número 2 do artigo 27º);
  • E estabeleceu também um programa (e cito a alínea b) do número 2 do mesmo artigo 27º) “para a área objecto do alvará de loteamento nº. 70/68, entretanto caducado:
    • Empreendimento turístico, não sendo permitido o loteamento, devendo os espaços naturais incluídos na propriedade ser abrangidos pelo estudo a apresentar e destinados ao lazer;
    • STP: 5000 m2;
    • Cércea máxima nos alçados de maior altura: 9 m”.

Ou seja, desde 1998 que, naqueles terrenos, é possível construir um empreendimento turístico (com 3 pisos), desde que seja elaborado um Plano de Pormenor que abranja as outras propriedades (e onde estaria localizada a casa agora demolida sendo que esta, poderia ser mantida e até, “sofrer pequenas ampliações”). Continuemos:

  • Em 2005 é publicado o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) que engloba (entre outros) todos aqueles terrenos, inclusive a casa agora demolida, classificando aquela zona como “áreas de protecção complementar do tipo I”;
  • Nesta área (definida pelo POPNA e onde se inseria a casa demolida), são permitidas (artigo 19º, número 1), mas sujeitas a autorização da Comissão Directiva do Parque Natural da Arrábida, “obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração e conservação quando associadas às seguintes actividades: 
    • a) Agrícola ou pastorícia; 
    • b) Turismo da natureza”.
  • Diz o número 3 do mesmo artigo 19º que as edificações possíveis de realizar devem cumprir um conjunto de parâmetros, dos quais transcrevo apenas três:
    • Área mínima da parcela: 10ha;
    • Área bruta de construção máxima (residencial e turismo): 700m2;
    • Número máximo de pisos: um
  • O número 4 do mesmo artigo 19º estabelece que (e cito) “quando se trate de obras de reconstrução, ampliação, alteração ou conservação as construções preexistentes são contabilizadas para o cálculo dos parâmetros referidos no número anterior".
  • E, o número 8 do mesmo artigo 19º estabelece que (e cito) “é permitida a conservação das infra-estruturas rodoviárias existentes.”

Significa que, desde 2005, aqueles terrenos são “áreas de protecção complementar do tipo I” sendo que, mediante a autorização da Comissão Directiva do Parque Natural da Arrábida, poderão ser realizadas obras (de construção, reconstrução, ampliação, alteração e conservação) desde que associadas a actividades de agricultura, pastorícia ou turismo da natureza com um piso e um máximo de 700m2 de construção. As infra-estruturas rodoviárias existentes podem ser objecto, apenas, de conservação.

Ou seja, seria possível demolir a casa existente para a reconstruir, depois de obter autorização da Comissão Directiva do Parque Natural da Arrábida e desde que a mesma estivesse associada a actividades de agricultura, pastorícia ou turismo da natureza. Sobre a estrada, a curva e contracurva, não será possível construir uma rotunda porquanto apenas são possíveis de realizar “obras de conservação”. Digo eu. 

Acresce que, o POPNA altera obrigatoriamente o PDM publicado em 1998. E a proposta de Revisão do PDM (que terá sido apresentada na Comissão Consultiva e que já terá merecido pareceres das diferentes entidades consultadas) tem de, obrigatoriamente, cumprir o definido pelo POPNA. Significa portanto que, desde 2005, estão revogadas as disposições do PDM que incidem sobre estes terrenos. Melhor explicando: já não é possível de realizar o empreendimento turístico, com 3 pisos e 5000m2 de construção. Continuemos:

  • Em 2021, a Câmara Municipal procedeu à Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Sesimbra (aprovação por declaração) “decorrente da transposição do conteúdo dos Planos Especiais de Ordenamento do Território”, nomeadamente do POPNA;
  • Dessa alteração, constam os artigos que regulamentam as propriedades em causa, nomeadamente aquela onde estava localizada a casa agora demolida;
  • Mas, estranhamente, nessa alteração efectuada continuam a constar os artigos do PDM que foram revogados pelo POPNA; como se a possibilidade construtiva resultante de 1968, continuasse válida e em vigor.

Naqueles terrenos, será possível construir nos termos definidos pelo POPNA desde que a Comissão Directiva do Parque Natural da Arrábida autorize a realização do que quer que seja. Autorização essa que tem de ser publicitada através de Aviso visível da via pública. 

Mais: tratando-se de uma obra inerente à rede de abastecimento de água (como parece ser), a mesma também carecerá (digo eu) de autorização da Comissão Directiva do Parque Natural da Arrábida porquanto estarão em causa valores naturais. Acresce que, aquele terreno da casa agora demolida, é atravessado por uma linha de água (classificada como REN) e que corresponde a uma das ribeiras mais importantes da Vila de Sesimbra: a ribeira que corre debaixo da Avenida da Liberdade.

Mais: qualquer obra a realizar resultará da obrigatoriedade de elaborar e aprovar um Plano de Pormenor para toda aquela área, conforme definiu o PDM e que o POPNA não revogou.

Parece resultar óbvio que as alíneas b) e c) do número 2 do artigo 27º. e, as alíneas a) e b) do número 2 do artigo 29º. do PDM, estão revogadas, anuladas. Digo eu, que não percebo nada de nada do PDM, nem do POPNA, nem de revogações, nem de nada de nada.

Numa publicação de João Augusto Aldeia, a saudável discussão e indignação não se fez esperar. E ainda bem. Mas a verdade é que não se tratará de discutir se a casa deveria ter sido ou não, demolida. Até porque, digo eu, ao demolir a casa, fica anulada a possibilidade de um qualquer turismo rural que podia ser exercido na própria casa.

Nem se trata de discutir o que raio pode ou não ser ali executado, nomeadamente uma rotunda. Até porque, o que pode ser ou não realizado, está regulamentado, desde 2005, pelo POPNA. Nem mais, nem menos.

A questão é outra. E revela mais uma vez, a leveza, a displicência, a audácia com que estas decisões são tomadas. A Freguesia do Castelo, sendo a mais antiga e a maior do Concelho de Sesimbra, com valores naturais, ambientais e paisagísticos, com uma infinidade de património cultural, arquitectónico e identitário, carece urgentemente de uma estratégia, de um caminho, de uma visão de futuro. Para que a casa da curva da barquinha tenha sido apenas um mau exemplo irrepetível.

Faça-se um levantamento da identidade da Freguesia, que abarque não apenas os valores patrimoniais classificados mas também os valores identitários. Nomeadamente das casas que marcam o território. Ouçam-se as pessoas, as histórias, as memórias dos mais velhos. Para que a verdade histórica perdure nos tempos futuros, nas gerações vindouras. 

Porque a identidade de um local, de uma Freguesia, faz-se com a preservação e valorização daquilo que deve ser preservado e valorizado, depois de uma qualquer análise que reúna o maior número de consensos possíveis. E se essa preservação e valorização estiver posta em causa, que todos nos indignemos! 

Para que ninguém acredite, por exemplo, que as “casas tipo Câmara” que marcam a Freguesia do Castelo, são uma conquista de Abril. Lamentável quando essa afirmação é produzida pela própria Câmara. Mas isso, caberá num outro post que não este. 


FONTE DA IMAGEM: google.com/maps



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