NESTE MOMENTO, ESTÁ A DECORRER MAIS UMA REUNIÃO DE CÂMARA À PORTA FECHADA. INACREDITÁVEL!!

E pela quarta vez neste novo mandato, o executivo municipal composto pelos três eleitos pela CDU, os três eleitos pelo PS e o eleito pelo Chega (agora independente), realizam uma reunião deliberativa do órgão executivo e de soberania do poder local, à porta fechada. Inacreditável.

Não me vou repetir (depois do que já referi AQUI, AQUI, AQUI, AQUI e AQUI) mas, permitam-me:

Com a pandemia e as medidas de confinamento, o governo, através de Lei, estabeleceu medidas excepcionais e temporárias que visavam permitir, com as necessárias regras de segurança, que os serviços essenciais e os órgãos de soberania pudessem continuar a funcionar e a exercer as suas competências. No caso das Câmaras Municipais, ficou estabelecido que as reuniões se podiam realizar à porta fechada (até 30 de Junho de 2020), devendo as mesmas ser gravadas e transmitidas no sítio electrónico da respectiva Autarquia. E é graças a esta medida imposta pelo combate à pandemia, que as reuniões das Câmaras e Assembleias Municipais do país, estão disponíveis digitalmente, para quem quiser ver e ouvir.

Transcrevo parte da norma legal que permitiu a realização de reuniões à porta fechada (e que pode ser confirmada AQUI – ponto 2 do artigo 3º):

A obrigatoriedade da realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos dos Municípios (…) fica suspensa até ao dia 30 de Junho de 2020 (…)

Como dizia o Presidente Augusto Pólvora, “Sei ler, sei interpretar o que leio, sei fazer perguntas e sei formular uma opinião; e se existirem opiniões discordantes da minha, só terão de mostrar que a minha está errada”. Mas eu, cidadã comum, que não percebo nada de nada de leis nem de regimes jurídicos, parece-me que, o governo, ao escrever “a obrigatoriedade da realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos do Municípios”, não deixa qualquer dúvida de que, as reuniões de Câmara, deliberativas, ordinárias ou extraordinárias, são, obrigatoriamente públicas. 

E permitam-me referir pela última vez sobre esta matéria, a Constituição da República Portuguesa (que foi bandeira do PCP nas últimas eleições presidenciais). Artigo 116º.  - “As reuniões das assembleias que funcionem como órgãos de soberania (…) do poder local são públicas”.

São órgãos de soberania do poder local (mais uma vez, um tema tão querido do PCP), as Juntas de Freguesia, as Câmaras Municipais e, as Assembleias Municipais. As Assembleias de Freguesia e a Assembleia Municipal, são órgãos deliberativos da soberania do poder local; a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal, são órgãos executivos da soberania do poder local. 

Relembro mais uma vez a Lei do governo publicada em 2020:

A obrigatoriedade da realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos dos Municípios (…) fica suspensa até ao dia 30 de Junho de 2020 (…)

Pergunto-me o que diria (e o que faria, enquanto militante do PCP) o Presidente Augusto Pólvora sobre estas reuniões à porta fechada?

Sesimbra caminha a passos largos para uma espécie de clube secreto, onde só entram sete elementos com um passe válido por 4 anos. 

Até já estou a imaginar um nome para o clube: Clube Dos Unidos Por Sesimbra Impenetrável e Não Divulgada (CDU.PS.IND).

Aproveito uma frase proferida recentemente pelo Vereador responsável pelo pelouro das Finanças:

 “Portanto, é pá, eu não dou para esse peditório.” 

Desisto! Fiquem com a taça. 

Porque o povo que vota não esquece. E em 2025 lembrar-se-á que Sesimbra mudou, de facto, para pior. Muito pior. 

E vai ser o povo, os cidadãos comuns, que nessa altura, irão decidir se renovam ou não e a quem, o passe para mais 4 anos!



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