ACONTECIMENTOS INÉDITOS - SESIMBRA

Depois da inqualificável reunião de Câmara de dia 9 de Fevereiro de 2022 eis que, na passada sexta-feira (dia 18 de Fevereiro de 2022) decorreu uma reunião de Câmara extraordinária, com um único ponto na ordem de trabalhos, que visava apresentar à Assembleia Municipal a proposta de rejeitar (mais uma vez) a transferência de competências para os órgãos municipais, no domínio da acção social (cujo prazo foi alargado até 1 de janeiro de 2023).

De acordo com o Edital que publicitou a deliberação tomada, a proposta obteve os votos favoráveis do Presidente e dos vereadores eleitos pela CDU; os votos desfavoráveis dos vereadores eleitos pelo PS; a abstenção do vereador eleito pelo Chega e agora, independente. Verificando-se um empate na votação, o Presidente fez uso do “voto de qualidade” e a proposta foi aprovada por maioria (com declarações de voto por parte dos vereadores do PS e, do vereador eleito pelo Chega - agora independente).


PRIMEIRO ACONTECIMENTO INÉDITO: 

  • Pela primeira vez, o Presidente fez uso do “voto de qualidade” para aprovar uma proposta presente a reunião de Câmara.

(E aqui neste ponto, permitam-me uma consideração: o “voto de qualidade” decorre da lei, sempre que se verifica um qualquer empate nas votações. No entanto, nada obriga a que este “voto de qualidade” ocorra. Quer isto dizer que o Presidente pode, se assim o entender, retirar a proposta presente a reunião de Câmara para que a mesma seja reapreciada. Mas também pode, se assim o entender, ignorar os argumentos apresentados e que resultaram num empate nas votações e, assumir aquela que é a vontade da sua força politica/partidária, esquecendo a tal “gestão partilhada” que afinal é apenas uma gestão que permite a “participação” das outras forças politicas/partidárias eleitas, criando-lhes a ilusão de que as suas opiniões contam para alguma coisa).


Primeira pergunta sem resposta: 

  • Quais foram os argumentos apresentados pelos vereadores eleitos pelo PS que sustentaram a votação desfavorável (votos contra)?

Segunda pergunta sem resposta: 

  • Quais foram os argumentos apresentados pelo vereador eleito pelo Chega (agora independente) que sustentaram a abstenção?

Terceira pergunta sem resposta: 

  • Quais foram os argumentos apresentados pelos vereadores eleitos pela CDU que sustentaram a votação favorável?

Quarta pergunta sem resposta: 

  • Quais foram os argumentos apresentados pelo Presidente, depois de ter ouvido os argumentos de todos, para fazer uso do “voto de qualidade”, aprovando por maioria uma rejeição que visa apenas, adiar por um ano a transferência de competências?

Quinta pergunta (que são duas) sem resposta: 

  • Que medidas estarão a ser delineadas pela Câmara (tendo em vista a obrigatoriedade de assumir a transferência de competências até dia 1 de Janeiro de 2023), nomeadamente em relação ao acréscimo de meios físicos, materiais e humanos que esta transferência em concreto, acarreta para o Município?
  • Que impacto terá esta nova competência nos cofres camarários, nas estruturas físicas existentes e no quadro de pessoal e que, inevitavelmente, condicionarão o orçamento camarário para 2023?

Sexta pergunta sem resposta: 

  • Será que (e numa expressão popular) a Câmara está apenas a “empurrar com a barriga” o assunto “transferência de competências” e, quando chegar o dia 1 de Janeiro de 2023 (no caso da acção social), o caos é instalado porque nada foi definido, proposto ou programado? 


Permitam-me agora uma divagação quanto à realização da própria reunião. E assumo desde já o meu total desconhecimento se existe alguma lei nacional que permita a realização de uma reunião deliberativa (ordinária ou extraordinária) de um órgão municipal, à porta fechada. Ou dizendo de outra maneira: a realização de uma reunião deliberativa (ordinária ou extraordinária) de um órgão municipal, que não seja pública. 

Na inqualificável reunião de Câmara de dia 9 de Fevereiro de 2022, ficámos a saber que não existe Regimento para a realização de sessões de Câmara, pelo que esta possibilidade de realizar reuniões não públicas (a existir), decorrerá apenas de uma qualquer lei nacional (partilho AQUI o Edital que publicitou a realização da reunião extraordinária, não pública).


Sétima pergunta sem resposta: 

  • Porque é que o Edital não faz referência ao enquadramento legal que possibilita a realização de reuniões deliberativas não públicas?

Oitava pergunta sem resposta: 

  • Que matérias/assuntos poderão ser (nos termos da lei) deliberados à porta fechada? 

Nona pergunta (que são quatro) sem resposta: 

  • Se a reunião é “não pública” porque é que é publicitada? 
  • Porque é que tem Acta-Minuta?
  • Porque é que é publicitada a deliberação tomada? 
  • Publicita a Câmara todas as reuniões internas que realiza com o executivo eleito (por exemplo, as conhecidas “reuniões preparatórias” das sessões de Câmara)?


Arrisco dizer que estaremos perante um SEGUNDO ACONTECIMENTO INÉDITO: 

  • Pela primeira vez a Câmara Municipal de Sesimbra realizou uma reunião extraordinária, deliberativa, não pública. Ou seja, à porta fechada e longe dos olhares dos cidadãos comuns e eleitores sesimbrenses, identificados como “interessados”.


Perdoem-me a ousadia deste texto e o desconhecimento total da lei nacional que permite esta realização de reuniões privadas deliberativas dos órgãos autárquicos. E agradeço desde já a partilha dessa mesma lei que permite estas reuniões que, na minha opinião, vão contra tudo o que são os valores do estado de direito democrático sustentado na soberania popular. 

O CPA (Código do Procedimento Administrativo) no Capítulo I: “Dos órgãos administrativos” (dos quais fazem parte os órgãos das autarquias locais) estabelece no seu artigo 20º relativamente às reuniões (e transcrevo):

1 - As reuniões dos órgãos administrativos não são públicas, salvo disposição da lei em contrário.

2 – Quando as reuniões hajam ser públicas, deve ser dada publicidade aos dias, horas e locais da sua realização, de forma a garantir o conhecimento dos interessados com a antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas sobre a data da reunião.”  

Décima pergunta (que são duas) sem resposta: 

  • Se a reunião extraordinária realizada na passada sexta-feira, é não pública, porque é que a Câmara publicitou o dia, hora e o local da realização da mesma (quando o CPA obriga apenas a publicitação de reuniões públicas)?
  • Para que é que foi garantido o conhecimento dos interessados, quando a reunião, sendo não pública, excluiu desde logo a possibilidade dos interessados poderem assistir ou acompanhar (através por exemplo, dos canais digitais) a realização da mesma?

No entanto, “as reuniões dos órgãos administrativos não são públicas, salvo disposição da lei em contrário.” E a lei nacional que dispõe o contrário chama-se “Regime Jurídico das Autarquias Locais”. Atente-se ao ponto 1 do artigo 49º., relativamente à realização de sessões e reuniões por parte das Assembleias de Freguesia e Assembleia Municipal:

1 - As sessões dos órgãos deliberativos das autarquias locais são públicas, sendo fixado, nos termos do regimento, um período para intervenção e esclarecimento ao público.”

Claro, taxativo, explícito e sem qualquer tipo de dúvida, não permitindo divagações de qualquer tipo de interpretação jurídica.

Atente-se agora ao ponto 2 do mesmo artigo 49º., relativamente à realização de sessões e reuniões por parte das Juntas de Freguesia e Câmara Municipal:

2 — Os órgãos executivos das autarquias locais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal, (…).”

Ou seja, aparentemente, as reuniões de Câmara não serão todas, necessariamente públicas. Aparentemente, a obrigatoriedade é apenas para, uma vez por mês, ser realizada uma reunião de Câmara pública. 

No entanto, o artigo 40º da mesma lei estabelece a obrigatoriedade da Câmara Municipal realizar “uma reunião ordinária semanal, ou quinzenal, se o julgar conveniente, e reuniões extraordinárias sempre que necessário.” Em nenhum momento do “Regime Jurídico das Autarquias Locais” é afirmado que estas reuniões ordinárias semanais ou quinzenais ou extraordinárias, se realizadas, podem decorrer à porta fechada. E em nenhum momento o “Regime Jurídico das Autarquias Locais” afirma que estas reuniões ordinárias semanais ou quinzenais ou extraordinárias, se realizadas, são todas públicas. E caímos nas interpretações jurídicas... 

Décima primeira pergunta sem resposta: 

  • Depois de 16 anos de gestão camarária de maioria CDU, o que é que aconteceu para, exactamente 4 meses depois da tomada de posse do novo executivo eleito, o Presidente convocar uma reunião extraordinária, não pública?

Décima segunda pergunta sem resposta: 

  • Exactamente 4 meses depois da tomada de posse do novo executivo eleito (que retirou a maioria absoluta CDU), que razões levaram a que, os três vereadores eleitos pelo PS e o vereador eleito pelo Chega (agora independente), alinhassem nesta nova dinâmica de sessões camarárias que deliberaram em privado?

Décima terceira pergunta sem resposta: 

  • Sendo para a CDU uma situação nova (no sentido de não ter à partida a garantia de que todas as propostas são aprovadas), será esta uma nova dinâmica que visa poupar (e estou a ironizar) o cidadão comum de reuniões dinâmicas, com diferentes visões sobre uma mesma matéria, e que no fim, terminam com um “voto de qualidade”?

Décima quarta pergunta (que são cinco) sem resposta: 

  • E se esta for de facto, uma nova dinâmica, será que passaremos a ter apenas uma reunião camarária mensal pública, sustentada provavelmente num qualquer parecer jurídico, altamente controverso e provavelmente refutado por outros pareceres igualmente jurídicos?
  • E se assim for, não merecem os sesimbrense que votaram nas eleições autárquicas de 26 de Setembro de 2021 um esclarecimento por parte dos novos vereadores eleitos pelo PS e que prometiam “Sesimbra vai mudar”?; será esta a mudança? 
  • E não merece o eleitorado que elegeu um vereador pelo Chega (agora independente) um esclarecimento por parte daquele, quando em campanha afirmava que seria a “alternativa a um executivo camarário, gasto”?; estaria a referir-se ao modelo adoptado há décadas (e “gasto”), que realizava apenas e só sessões públicas de todas as reuniões de Câmara?

O que o CPA estabelece é que, de todas as reuniões públicas “deve ser dada publicidade aos dias, horas e locais da sua realização, de forma a garantir o conhecimento dos interessados com a antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas sobre a data da reunião.” Portanto, as reuniões não públicas (realizadas à porta fechada) são privadas e por isso, não sujeitas a publicitação (seria até um contrassenso se assim não fosse). Poupem-se e poupem-nos.


Arrisco dizer que estaremos perante um TERCEIRO ACONTECIMENTO INÉDITO: 

Pela primeira vez em 47 anos de democracia (a dois meses de 48), a Câmara Municipal de Sesimbra realiza uma reunião não pública, deliberando à porta fechada.


QUARTO ACONTECIMENTO INÉDITO: 

Pela primeira vez em 47 anos de democracia (a dois meses de 48), a Câmara Municipal de Sesimbra publicita uma das muitas reuniões que realiza à porta fechada e até, pasme-se, publica a deliberação tomada e faculta publicamente a respectiva Acta-Minuta.


Décima quinta pergunta (que são três) sem resposta (que não são mais do que o aprofundar da oitava pergunta): 

  • Que matérias/assuntos poderão ser deliberados à porta fechada? 
  • Que matérias/assuntos serão escolhidos para ser deliberados publicamente?
  • Estarão excluídas das sessões públicas, todas as matérias/assuntos que não têm à partida, a garantia de uma aprovação por unanimidade e que podem resultar em situações embaraçosas e que se traduzirão apenas à utilização do “voto de qualidade” previsto na lei como garante de aprovação do que quer que seja?  

E até antecipo desde já três matérias/assuntos a deliberar à porta fechada, para que não haja sobressaltos de maior no uso do “voto de qualidade”. Nem cidadãos comuns armados em calhandros e dados a opiniões:

  1. A proposta final da Revisão do PDM;
  2. Os trabalhos a mais e não previstos das obras em curso;
  3. A abertura da Lagoa de Albufeira ao oceano.


Sesimbra mudou de facto. E novas dinâmicas põem fim, de facto, a “um executivo camarário, gasto”. O problema é que o povo, o cidadão comum, o eleitor sesimbrense, quer saber o que se passa, e de que maneira se passa. E perceber a posição de cada força politica eleita e as razões que sustentam a tomada de decisões. 

É urgente apelar à “dinamização da luta de massas”. Para que as reuniões voltem a ser como eram: públicas e abertas a todos os interessados. Porque os interessados são os representados. E cabe aos representantes dos interessados, prestar contas sobre o que fazem e o que dizem, nomeadamente, nas reuniões deliberativas da Câmara Municipal. Nenhum representado se sente confiante se o representante tem reuniões que excluem desde logo a presença do representado. Que seja o representado a decidir se comparece ou não física ou virtualmente às reuniões de Câmara. Que seja o representado a decidir se quer ou não ouvir os argumentos dos seus representantes na tomada de decisões. Para que nas próximas eleições, o povo que é soberano, saiba novamente em quem vota e a quem decide dar a vitória, a derrota ou a maioria absoluta (ou a falta dela).

E permitam-me uma pergunta final: o que raio impede a divulgação pública das declarações de voto produzidas (pelos vereadores eleitos pelo PS e pelo vereador eleito pelo Chega, agora independente), nomeadamente e no caso, sobre a transferência de competências para os órgãos municipais, no domínio da acção social?


FONTE DA IMAGEM: idealista.pt 



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