ACONTECIMENTOS INÉDITOS – SESIMBRA – SEGUNDA PARTE

E hoje, dia 23 de Fevereiro de 2022, na reunião ordinária da Câmara Municipal de Sesimbra (e como é óbvio, pública), pasme-se com a explicação prestada sobre o facto da reunião extraordinária de dia 18 de Fevereiro não ter sido pública (transcrevo textualmente - ao minuto 24:25):

Sobre a reunião de Câmara e o facto da última reunião de Câmara extraordinária ter sido, não ter sido pública, normalmente, mas normalmente, não quer dizer que isso não… não se altere. Normalmente as reuniões quando são extraordinárias nós nunca a colocamos públicas porque elas são, funcionam num no, na sala de reuniões da presidência portanto… não… são para questões muito cirúrgicas… são questões muito cirúrgicas e portanto por motivos extraordinários, por isso é que é extraordinária e… normalmente não utilizamos portanto o mecanismo que é necessário para conseguirmos esta, esta filmagem mas se… aliás a reunião demorou… 30 minutos acho eu… ou 15 minutos (…)”.

Nem sei que diga. Vamos por partes:

Normalmente as reuniões quando são extraordinárias nós nunca a colocamos públicas porque elas são, funcionam num no, na sala de reuniões da presidência (…)” Ou seja, ao que parece, quando as reuniões são extraordinárias “nós nunca a colocamos públicas”. E porquê? Porque as mesmas se realizam “na sala de reuniões da presidência” e a "sala de reuniões da presidência" é da presidência. Não é para ser devassada por cidadãos comuns que pudessem querer assistir fisicamente à reunião. Nem tão pouco, para ser filmada e transmitida pelos canais digitais. Era só o que faltava essa devassa de privacidade da “sala de reuniões da presidência”!

Para além de que, as reuniões extraordinárias são realizadas “para questões muito cirúrgicas… são questões muito cirúrgicas e portanto por motivos extraordinários, por isso é que é extraordinária e… (…)”. Quer isto dizer que, como tratam de “questões muito cirúrgicas”, são marcadas e convocadas por “motivos extraordinários” e, é por isso que se chamam reuniões “extraordinárias”. Extraordinário!

Acresce que, a “a reunião demorou… 30 minutos acho eu… ou 15 minutos (…)”. E por isso, por serem “extraordinárias”, por “motivos extraordinários” e para “questões muito cirúrgicas” que nem demoram meia hora a debater e a aprovar (nem que seja com um “voto de qualidade”), “normalmente não utilizamos portanto o mecanismo que é necessário para conseguirmos esta, esta filmagem (…)”. Por meia hora, não vale a pena mobilizar os meios técnicos e humanos para fazerem a transmissão pública. Quem estiver muito interessado, leia a sucinta e esclarecedora Acta!

Absolutamente extraordinário! A gravidade de tudo isto, é que não foi dada nenhuma justificação legal que enquadrasse a realização da reunião extraordinária à porta fechada (“não pública” como consta no Edital que a publicitou). No entanto, e apesar de “normalmente as reuniões quando são extraordinárias nós nunca a colocamos públicas”, “não quer dizer que isso não… não se altere.” Valha-nos Deus.

E claro, fui ver a página oficial da Câmara Municipal de Sesimbra. Nomeadamente o separador relativo às reuniões de Câmara. E só consultei as pastas relativas aos anos de 2020 e 2021. E há coisas absolutamente extraordinárias!

Então não é que a primeira reunião de Câmara, pública e transmitida através dos canais digitais, é relativa a uma reunião extraordinária? E quais foram as “questões muito cirúrgicas” objecto de deliberação? Coisas menores (estou a ironizar) que demoraram apenas 2 horas e meia para serem aprovadas (refiro-me à reunião de dia 11 de Dezembro de 2020 da qual transcrevo o único ponto da ordem de trabalhos):

Grandes Opções do Plano (PPI e AMR’S) 2021 e anos seguintes, orçamento do ano 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 – Mapa de Pessoal – envio à Assembleia Municipal.”

E passados 12 dias (a 23 de Dezembro) não é que foi realizada outra reunião extraordinária pública e transmitida pelos canais digitais? E quais foram as “questões muito cirúrgicas” objecto de deliberação? Coisas menores (estou novamente a ironizar) que demoraram cerca de 1 hora e meia para serem aprovadas (transcrevo parcialmente, o teor dos quatro pontos da ordem de trabalhos):

  1. Contrato de concessão de exploração e gestão em regime de concessão de serviço público de lugares e parques de estacionamento pago na via pública da vila de Sesimbra (…)"
  2. Regulamento municipal de trânsito do município de Sesimbra – projeto – 3.ª alteração (…)"
  3. Fornecimento de refeições em regime de confeção local e de refeições transportadas para os jardins-de-infância e escolas básicas do 1.º ciclo (…)"
  4. Centro Comunitário da Quinta do Conde – doação da parcela (…)

Em 2021, foram várias as reuniões extraordinárias. Para “questões muito cirúrgicas”. A primeira acção deliberativa cirúrgica, ocorreu no dia 25 de Janeiro. E pasme-se, foi igualmente uma reunião extraordinária pública e transmitida através dos canais digitais. Com seis pontos na ordem de trabalhos que definiam as medidas excepcionais no âmbito do Plano de Emergência Económico-Social perante a COVID 19.

E já neste novo mandato, foram realizadas duas reuniões extraordinárias, públicas e transmitidas pelos canais digitais. Refiro-me às reuniões dos dias 26 de Outubro e 17 de Dezembro de 2021. E mais uma vez, quais foram as “questões muito cirúrgicas” objecto de deliberação? Coisas menores (estou a ironizar) e que remeto, no caso da reunião de dia 26 de Outubro, para o respectivo LINK.

Já relativamente à reunião extraordinária de dia 17 de Dezembro, transcrevo as “questões muito cirúrgicas” que constavam nos dois pontos da ordem de trabalhos:

  1. Grandes Opções do Plano (PPI e AMR’S) 2022 e anos seguintes, orçamento do ano 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026 – Mapa de Pessoal – envio à Assembleia Municipal."
  2. "Auto de transferência de competências e recursos do Município de Sesimbra para a freguesia de Santiago, freguesia do Castelo e freguesia da Quinta do Conde – aprovação.

Como será fácil de constatar, as reuniões extraordinárias não tratam de “questões muito cirúrgicas”. Tratam isso sim, de questões fundamentais para o Concelho, nomeadamente a aprovação dos respectivos orçamentos municipais anuais (e mapas de pessoal) para envio à Assembleia Municipal. 

E não, não é “por motivos extraordinários” que a reunião se chama “extraordinária”. As reuniões são extraordinárias se, as reuniões definidas e estabelecidas quinzenalmente (as chamadas reuniões ordinárias) não contemplarem a quantidade de matérias/assuntos que têm prazos legais para serem produzidas, analisadas, apreciadas, deliberadas e remetidas à Assembleia Municipal.

O que aconteceu no passado dia 18 de Fevereiro foi extraordinário (no sentido de ter sido absolutamente anormal e lamentável). E não, “não quer dizer que isso não… não se altere”. O que deve querer dizer é que não se deverá repetir. Ou melhor, que serão realizadas as reuniões de Câmara (sejam ordinárias ou extraordinárias) como sempre foram nos últimos 47 anos de democracia (a dois meses de 48): públicas e de porta bem aberta. 

Para que os interessados, o cidadão comum, o povo que é soberano, possa ouvir e ver (física ou virtualmente) os argumentos que sustentam as votos favoráveis, desfavoráveis ou as abstenções, daqueles que elegeu livre e democraticamente como seus representantes. 

FONTE DA IMAGEM: idealista.pt


(LINK - 1ª PARTE)

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