OUTRA VEZ UMA REUNIÃO À PORTA FECHADA!?!

Numa consulta rápida pela página oficial da Câmara Municipal de Sesimbra, é possível consultar todos os editais que publicitaram a realização de reuniões de Câmara (ordinárias e extraordinárias), dos últimos 15 anos.

E depois daquela que foi a pergunta e resposta da reunião de Câmara (ordinária) realizada hoje no Auditório Conde Ferreira, fui pesquisar.

Em 15 anos (de gestão CDU), a Câmara Municipal de Sesimbra realizou, para além das reuniões ordinárias quinzenais, 35 reuniões extraordinárias. Destas 35 reuniões extraordinárias, duas foram "não públicas". 

Quer isto dizer que, esta ideia peregrina de reuniões de Câmara extraordinárias, deliberativas, à porta fechada, longe dos olhares dos sesimbrenses e vedada à presença do cidadão comum, teve inicio apenas com o mandato iniciado em 2017. A primeira reunião "não pública" realizou-se a 1 de Agosto de 2018 (LINK), tendo sido a única ocorrida até ao final do mandato que terminou no passado dia 26 de Setembro de 2021.

A segunda reunião de Câmara extraordinária, deliberativa, realizada à porta fechada. decorreu já neste mandato, no dia 18 de Fevereiro de 2022, (conforme referi nos posts ACONTECIMENTOS INÉDITOS - SESIMBRA e ACONTECIMENTOS INÉDITOS – SESIMBRA – SEGUNDA PARTE)

E hoje, na reunião ordinária da Câmara Municipal, ficámos a saber que, na próxima sexta-feira dia 13 de Maio, está prevista a realização de nova reunião de Câmara extraordinária, deliberativa, à porta fechada.

Atente-se na pergunta: 

"Só uma breve questão porque eu reparei no Edital da nossa reunião extraordinária que vem lá referido que a reunião não é pública. Eu queria questionar se de facto, se efectivamente não é pública ou se era um lapso no Edital."

Apenas uma nota: agradeço publicamente ao Vereador Miguel Fernandes (PS), pelo facto de, com a pergunta que fez, ter permitido que todos os munícipes, sesimbrenses e cidadãos comuns ficassem a saber que, na próxima sexta-feira, vai decorrer uma reunião de Câmara à porta fechada, vedada aos calhandros e abelhudos dados a opiniões. 

Pasme-se com a resposta (que transcrevo textualmente):

"Relativamente à reunião ser, não ser pública, de facto não é. Nós por norma, as reuniões extraordinárias, a não ser que haja uma matéria que seja de interesse supra Municipal  e portanto com... uma relevância... normalmente são privadas, portanto podemos mudar essa... sei que isto foi levantado ... ... penso eu nalgumas redes sociais, por uma reunião que nós tivemos há um no passado deste mandato. Porque no mandato passado, aliás no mandato passado e nos mandatos anteriores tem sido uma prática comum. Portanto, aliás é o contrário, o que nós temos na deliberação inicial, se a minha memória não me falha, é que temos duas reuniões públicas. Por mês. A... obrigatoriamente por lei, só temos uma , o Município, os vereadores, o executivo da Câmara deliberou serem duas, e as remanescentes serem privadas, a não ser que nós por decisão da Câmara Municipal numa das reuniões, pela sua importância , sejam consideradas como  como como públicas. Portanto não foi o caso, aliás ela até tá agendada se a minha memória não me falha para o a a sala da presidência. confirmar aqui com... é isso mesmo. Conforme tem sido prática de uma série de anos, portanto. Mas, portanto era só dar esta , esta nota."

Fantástico. Absolutamente fantástico. Vamos por partes:

"Nós por norma, as reuniões extraordinárias, a não ser que haja uma matéria que seja de interesse supra Municipal  e portanto com... uma relevância... normalmente são privadas (...) Porque no mandato passado, aliás no mandato passado e nos mandatos anteriores tem sido uma prática comum." 

Correcção: por norma e durante os últimos 15 anos, as reuniões extraordinárias são públicas; das 35 reuniões extraordinárias realizadas, apenas duas foram à porta fechada; ou seja, nos últimos 15 anos de gestão CDU, não é uma prática comum realizar reuniões à porta fechada.

"(...) o que nós temos na deliberação inicial, se a minha memória não me falha, é que temos duas reuniões públicas. Por mês. A... obrigatoriamente por lei, só temos uma, o Município, os vereadores , o executivo da Câmara deliberou serem duas, e as remanescentes serem privadas (...)"

Correcção: o que "o Município, os vereadores, o executivo da Câmara deliberou" por unanimidade na primeira reunião de Câmara deste novo mandato que decorreu no dia 22 de Outubro de 2021 (LINK) foi (e transcrevo parcialmente):

"(...) as reuniões ordinárias da Câmara Municipal sejam públicas e se realizem nas 1.ªs e 3.ªs quartas-feiras de cada mês, pelas 10 horas, no Auditório Conde Ferreira, podendo haver lugar a reuniões públicas descentralizadas a realizar em local e horário a definir previamente."

Quer isto dizer que, "o Município, os vereadores , o executivo da Câmara" não deliberou que as reuniões públicas seriam apenas "duas, e as remanescentes" seriam "privadas".

Mais: o que "o Município, os vereadores, o executivo da Câmara deliberou" foi que as reuniões ordinárias quinzenais são públicas e serão realizadas sempre nos mesmos dias semanais (quartas-feiras) à mesma hora, no Auditório Conde Ferreira. 

E deliberou também que, sendo estas as reuniões ordinárias públicas que resultam da lei nacional, podem ser realizadas outras reuniões públicas (conforme estabelece também a lei nacional), noutros dias, locais e horários, a definir previamente.

Explicando melhor: o que "o Município, os vereadores, o executivo da Câmara deliberou" foi a realização de duas reuniões ordinárias públicas por mês, e outras reuniões públicas (conhecidas como extraordinárias) sempre que necessárias, noutros dias locais e horários.

Ora a reunião que estará agendada para a próxima sexta-feira dia 13 de Maio, é uma reunião que não sendo ordinária (ou seja, realizada quinzenalmente e sempre às quartas-feiras, à mesma hora e no mesmo local) é extraordinária e por isso, conforme "o Município, os vereadores, o executivo da Câmara" deliberaram, é igualmente pública mas, o local onde a mesma se realizará é outro ("tá agendada se a minha memória não me falha para o a a sala da presidência"), o dia da semana também é outro (sexta-feira) e até a hora, poderá ser outra.

E se dúvidas pudessem existir sobre esta matéria, atente-se no Edital 39/2020 de 16 de Março (LINK) do qual transcrevo apenas:

"(...) No âmbito da prevenção à propagação da doença do novo Coronavirus (...) as reuniões ordinárias e extraordinárias desta Autarquia (...) deixarão de ser públicas (...) até ao restabelecimento da normalidade."

E até ao "restabelecimento da normalidade", foram realizadas cinco reuniões extraordinárias e pasme-se, transmitidas em directo através dos canais digitais (porque são reuniões públicas).

E um ano depois, através do Edital 32/2021 de 18 de Março, e o titulo claríssimo de que as  "reuniões de Câmara voltam a ser públicas" (LINK). Transcrevo apenas:

"As reuniões ordinárias e extraordinárias desta Autarquia passarão a ter lugar no Auditório Conde de Ferreira (...) e seguindo as orientações emanadas da Direção Geral de Saúde, a participação pública é feita mediante inscrição prévia (...)"

Ou seja:

  • Não é prática comum deste, nem de outros mandatos, realizar reuniões extraordinárias deliberativas, à porta fechada;
  • A Câmara não deliberou em momento algum, a realização de reuniões privadas, realizadas à porta fechada.

E aparentemente apenas o Vereador Miguel Fernandes sabe que a Câmara não deliberou a realização de reuniões à porta fechada e que as mesmas não são, nem nunca foram, prática comum deste e de outros mandatos. Senão, que sentido faria a pergunta que colocou?

Espero sinceramente que a reunião extraordinária agendada para a próxima sexta-feira dia 13 de Maio, siga a prática comum e seja realizada de porta bem aberta, para que os munícipes, os sesimbrenses, os cidadãos comuns possam, se assim entenderem presenciar os trabalhos ou, assistir pelos canais digitais. E já agora, que seja publicitada a ordem de trabalhos, (que deveria ter sido publicitada pelo menos 48 horas antes da reunião, conforme estipula a lei nacional).

(E permitam-me a pergunta: é assim tão difícil publicitar as ordens de trabalho 48 horas antes da reunião? Não tem a Câmara um selo de qualidade? O que raio estará a acontecer para que, por exemplo, a ordem de trabalhos da reunião de hoje, tenha sido publicitada "em cima do joelho" e a menos de 4 horas do inicio da reunião?) 

Sesimbra parece de facto, nesta matéria, apostada em mudar. Estão de facto no bom caminho, deliberando à porta fechada e vedando aos sesimbrenses o conhecimento sobre aquilo que é dito e não dito por aqueles que elegeram. E permitam-me a ironia: será na tal promessa de gestão das "pessoas para as pessoas" e que visa envolver cada vez mais os cidadãos na vida concelhia, conforme é afirmado no Edital daquela nova revista camarária de nome "Sesimbra"?

Pergunto-me o que pensarão os serviços jurídicos da Autarquia sobre tudo isto. E todos os juristas que integram as diferentes forças político-partidárias. E todos os cidadãos comuns, sesimbrenses, e igualmente juristas. Valha-nos Deus.



FONTE DA IMAGEM: abrilabril.pt 

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