AFINAL?, FOI À PORTA ABERTA OU À PORTA FECHADA??
Neste que é o período estival de excelência, confesso que só agora consegui ver e ouvir a última reunião de Câmara de Julho, que se realizou no dia 20. Correcção: a penúltima reunião de Câmara, uma vez que, na reunião de 20 de Julho foi agendada uma nova reunião de Câmara (extraordinária) a realizar dois dias depois, ou seja, no dia 22 de Julho.
E permitam-me começar exactamente por aqui: antes de iniciar o período antes da ordem do dia, o Presidente informou que os dois primeiros pontos (o primeiro, relativo ao contrato a celebrar - para o fornecimento de refeições às escolas do concelho; o segundo, relativo também às refeições escolares e que visava proceder à reposição do equilíbrio financeiro face ao fornecimento de mais refeições do que as contratualizadas) não estavam em condições de ser deliberados pelo que, e face à urgência dos mesmos, perguntava à restante vereação (transcrevo textualmente): “se na sexta-feira, ou de manhã ou de tarde, seria possível a marcação de uma reunião extraordinária exclusivamente sobre estes dois pontos.”
Depois de uma breve troca de palavras entre os sete eleitos, perguntou, em tom de confirmação: “nove e trinta, sala de reuniões da Presidência, pode ser?” Depois do acordo de todos, concluiu: “portanto nove e trinta, reunião extraordinária de Câmara.”
Atente-se no encerramento da reunião de dia 20 de Julho e que transcrevo textualmente:
“Damos por encerrada a nossa reunião de Câmara, voltamos sexta-feira às nove e trinta. Já agora explicar que é uma reunião a…… que não tá, não terá gravação, será na Presidência.”
Primeira pergunta: o que raio impede a gravação da reunião a realizar na Presidência e a sua transmissão pública?
Segunda pergunta: será que a sala de reuniões da Presidência não tem espaço suficiente para acolher as câmaras de filmar, o aparelho de som, os cabos e extensões, as luzes e os técnicos envolvidos?
Importa lembrar aos sete eleitos (aos mais novos que não se lembram; e aos mais velhos que também não se lembram porque nessa altura estariam ocupados provavelmente com outras reuniões que não as de Câmara), que a sala da Presidência foi, até ao ano de 2005/2006, o salão nobre do Município de Sesimbra, onde decorriam, sempre, as reuniões de Câmara ordinárias e extraordinárias. Naquela altura, cabiam os sete eleitos, as mesas e cadeiras dos sete eleitos, várias filas de cadeiras para o público que quisesse assistir, várias cadeiras destinadas aos assessores e técnicos da Autarquia, várias cadeiras destinadas à comunicação social,… e ainda sobrava espaço!
A menos que a sala da Presidência, ex-salão nobre do Município de Sesimbra, tenha encolhido. E se por um acaso encolheu, porque não voltar ao modelo que se seguiu ao ano de 2005/2006: as reuniões ordinárias e extraordinárias de Câmara realizavam-se no edifício da biblioteca, naquela sala de reuniões existente na zona do lobby de entrada e completamente apetrechada com equipamento de som e imagem, várias filas de cadeiras para o público, comunicação social, assessores e técnicos, cadeiras e mesas para os sete eleitos. Está lá tudo!
Parece que, e sendo o Auditório Conde Ferreira a sede da Assembleia Municipal de Sesimbra, a realização de reuniões de Câmara não ordinárias e que surgem como extraordinárias, não se coadunam com as regras, horários e calendários da própria Assembleia Municipal. Valha-nos Deus.
Perante tanta dificuldade, permitam-me a ousadia da sugestão: não têm todos os eleitos do executivo, telemóveis de topo de gama (pagos por todos nós, assim como todos os gastos inerentes à sua utilização) que permitem, em último recurso, a realização de um directo para a rede social da própria Autarquia? Fica a ideia.
A verdade é que a reunião extraordinária se realizou e os sete eleitos deliberaram, por unanimidade, sobre os dois pontos que transitaram da reunião de dia 20 de Julho. Quais foram os argumentos de cada um, se houve ou não discussão, se foram transmitidos diferentes pontos de vista, isso, só saberá, quem assistiu.
Importa referir que, quer o edital de publicitação da realização da reunião, quer o edital que publicitou as deliberações tomadas, só foram disponibilizados publicamente e em simultâneo na página oficial da Autarquia, no dia 25 de Junho. Ambos, têm como titulo “REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CAMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA”
Pasme-se agora com o Edital 87/2022 (link) que publicitou “para conhecimento geral” a mesma reunião, a realizar a 22 de Julho, datado do dia 20 de Julho (mas disponibilizado publicamente na página oficial da Autarquia, muito depois do dia 22 de Julho): “REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA NÃO PÚBLICA”.
Sinceramente não sei a quem convém esta ideia de reuniões “não públicas”. Não foi esta a informação que o Presidente transmitiu. O que o Presidente concluiu foi, e volto a citar: “portanto nove e trinta, reunião extraordinária de Câmara”. E se dúvidas houvesse, no final da reunião do dia 20 de Julho, reforçou (cito novamente): “Damos por encerrada a nossa reunião de Câmara, voltamos sexta-feira às nove e trinta. Já agora explicar que é uma reunião a…… que não tá, não terá gravação, será na Presidência.”
Em momento algum o Presidente refere que a reunião será “não pública”. Até porque não o podia fazer. Conforme referi (LINK), diz a Constituição da República Portuguesa no seu artigo 116º. que “as reuniões das assembleias que funcionem como órgãos de soberania (…) do poder local são públicas”. As reuniões de Câmara (ordinárias ou extraordinárias) são assembleias deliberativas do órgão de soberania do poder local (no caso, da assembleia composta pelos sete eleitos que compõem o órgão executivo do poder local sesimbrense) e por isso são, obrigatoriamente, públicas.
Será que todos os eleitos concordariam com a realização da reunião se, por um acaso, tivesse sido transmitido que a mesma seria realizada à porta fechada? Algum dos eleitos questionou sobre as condições existentes (ou a falta delas) para que o público pudesse, se assim desejasse, assistir presencialmente ao desenrolar dos trabalhos?
É tudo tão ridículo. Haverá urgentemente que apelar à “dinamização da luta de massas”. E talvez até solicitar que a encabeçar o movimento esteja Jerónimo de Sousa. Em nome da defesa do povo sesimbrense, contra esta ideia de regime local absolutista e imperial.
FONTE DA IMAGEM: portasblindadasdierre.pt
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