O MEU ARTIGO DE OPINIÃO NO JORNAL "RAIO DE LUZ"

Partilho aqui o meu artigo de opinião publicado no Jornal "Raio de Luz", dia 31 de Maio de 2022.

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CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA REÚNE E DELIBERA À PORTA FECHADA

Em apenas oito meses de mandato, o novo executivo municipal realizou pela segunda vez, uma reunião de Câmara deliberativa, à porta fechada e por isso vedada à presença e participação dos munícipes sesimbrenses (esquecendo a gestão “das pessoas para as pessoas” e o apelo para que os sesimbrenses se envolvam na vida do Concelho, constante no Editorial da nova publicação camarária de nome “Sesimbra”). 

Perante a realização de nova reunião “não pública” no passado dia 13 de Maio, o Presidente da Autarquia afirmou que a Câmara deliberou na sua primeira reunião deste novo mandato realizar apenas duas reuniões públicas e as remanescentes, em privado. No entanto, e depois de consultada a Acta dessa primeira reunião, o que o executivo municipal deliberou por unanimidade, foi realizar duas reuniões públicas ordinárias por mês, podendo realizar outras reuniões públicas (extraordinárias) em locais e horários a definir. 

O que será de reter da discrepância existente entre aquilo que é a Acta da reunião de Câmara e aquilo que é a afirmação do Presidente da Autarquia é que, a Câmara não deliberou, em momento algum, a realização de reuniões privadas, à porta fechada e vedada à participação dos sesimbrenses. Até porque, não o podia fazer. Diz a Constituição da República Portuguesa no seu artigo 116º. que “as reuniões das assembleias que funcionem como órgãos de soberania (…) do poder local são públicas”. 

Ora “os órgãos de soberania do poder local” são constituídos pelas Juntas de Freguesia, Câmaras Municipais e Assembleias Municipais, resultantes do voto popular (conforme estabelece também a Constituição da República Portuguesa no seu artigo 113º. quando define que “o sufrágio direto, secreto e periódico constitui a regra geral de designação dos titulares dos órgãos eletivos da soberania (…) do poder local”). Quer isto dizer que todas as reuniões das assembleias (compostas pelos eleitos locais) são públicas. 

Importará referir que uma assembleia é uma reunião de pessoas para determinado fim, desconhecendo-se quantas pessoas serão necessárias para que sejam consideradas reunidas em assembleia. 

Coisa diferente é o que estabelece o Código do Procedimento Administrativo quando refere que “as reuniões dos órgãos da Administração Pública não são públicas (…).” Porque uma coisa são os “órgãos de soberania do poder local”. Outra coisa bem diferente são “os órgãos da Administração Pública”. 

Melhor dizendo, “os órgãos da Administração Pública” são (entre outros), os hospitais, os tribunais, as escolas, as repartições de finanças, as conservatórias, as CCDR, o ICNF, a APA, o INFARMED… E que, como é óbvio, podem ter e têm reuniões entre si e que não são públicas. A menos que exista disposição legal em contrário ou, “quando as reuniões hajam de ser públicas” por se revelarem de interesse para os cidadãos (conforme aconteceu por exemplo, em plena pandemia com as reuniões públicas entre diferentes “órgãos da Administração Pública”: INFARMED, Governo, Universidades, Institutos,…). 

Por outro lado, o Regime Jurídico das Autarquias Locais, veio estabelecer que as Câmaras Municipais se julgarem conveniente, realizam “uma reunião ordinária semanal, ou quinzenal (…) e reuniões extraordinárias sempre que necessário.” Mas, perante a realidade de um país onde porventura a periodicidade e a necessidade de realizar reuniões (semanais, quinzenais ou quando conveniente), será muito diferente entre os 308 municípios existentes, o mesmo Regime Jurídico dissipa qualquer tipo de dúvida sobre esta matéria: as Câmaras Municipais “realizam pelo menos, uma reunião pública mensal” anulando-se assim o risco de puderem decorrer meses sem a realização de quaisquer “reuniões das assembleias que funcionem como órgãos de soberania do poder local”. 

Segundo afirmou o Presidente da Autarquia de Sesimbra, a realização de reuniões de Câmara deliberativas e à porta fechada é prática comum deste mandato e de todos os mandatos anteriores. No entanto, em 48 anos de democracia e liberdade, e onde o poder local se assumiu como “órgão de soberania”, eleito por sufrágio popular, apenas se realizaram três reuniões “não públicas” (uma no mandato passado e duas neste mandato). Ou seja, não é prática comum, nem nunca foi, a realização de reuniões de Câmara deliberativas à porta fechada. 

Por fim, talvez dizer que as Câmaras Municipais são, em si mesmas, “órgãos de soberania do poder local” e “órgãos da Administração Pública”. 

Enquanto órgão de soberania (composto pelos eleitos), realiza reuniões deliberativas públicas, ordinárias e extraordinárias. 

Enquanto órgão da Administração Pública (composto pelos vários departamentos e quadros profissionais), realiza reuniões privadas entre serviços e com outros “órgãos da Administração Pública”, para análise e discussão das mais diversas matérias e que, nalguns casos, terão de ser deliberadas publicamente pelo órgão de soberania do poder local (o exemplo maior destas reuniões dos “órgãos da Administração Pública” serão as reuniões da Comissão Consultiva da Revisão do PDM: são privadas, realizam-se à porta fechada entre mais de uma dezena de “órgãos da Administração Pública”. 

No entanto, a Revisão do PDM não é aprovada pelos “órgãos da Administração Pública” mas sim, pelos “órgãos de soberania do poder local”, em reunião obrigatoriamente pública, ordinária ou extraordinária). 

Todas “as reuniões das assembleias que funcionem como órgãos de soberania do poder local são públicas” – artigo 116º. da Constituição da República Portuguesa. 

As reuniões de Câmara deliberativas são obrigatoriamente públicas (sejam ordinárias ou extraordinárias) e de porta bem aberta, para que todos os cidadãos, munícipes e sesimbrenses possam, se assim o desejarem, assistir ao desenrolar dos trabalhos, ouvindo o que é dito e o que não é dito. 

E esta é uma verdade absoluta incontornável e que emana dos valores conquistados em Abril de 1974. Para que os regimes ditatoriais e autoritários jamais se repitam e fiquem, esses sim, de porta bem fechada, guardados dentro dos livros de história e na sétima arte. 




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