AFINAL A OPINIÃO DO CIDADÃO COMUM VALE É MUITO!!
Em 2020, uma noticia no jornal “Sem Mais“ dava conta de que o Cabo Espichel iria ter um Eco-Hotel. E num perfil pessoal de uma rede social, surgiu uma imagem desse Eco-Hotel, com a legenda “YES SESIMBRA”. Nesta sequência, dediquei alguns considerandos ao tema (E PORQUE NÃO HÁ DUAS SEM TRÊS, CABO ESPICHEL OUTRA VEZ - SESIMBRA) e questionei (entre outros) sobre o troço do Aqueduto existente na propriedade e se por exemplo, estaria assegurada a cedência do mesmo para domínio municipal.
A 2 de Julho de 2021, terminava a fase de consulta pública sobre o Projecto: RECAPE do Empreendimento Hoteleiro "Eco-Hotel ETOSOTO”, na qual participei (LINK).
Nessa minha participação, questionei o facto de não estar salvaguardado, identificado e protegido o troço do Aqueduto do século XVIII que atravessa a propriedade de nascente para poente. Questionei igualmente o facto de não estar definida uma zona de protecção e de acompanhamento arqueológico, nomeadamente na envolvente ao Cruzeiro existente e muito perto da propriedade.
O relatório da consulta pública foi publicado em Julho de 2021 (LINK), elencando o conjunto de questões levantadas pelas seis participações: cinco apresentadas por cidadãos comuns, "cuja opinião vale o que vale" e na qual me incluo e, uma participação conjunta da LPN, SPECO e ZERO.
A 10 de Novembro de 2021, a Câmara tomou conhecimento (na sua reunião deliberativa ordinária e pública, como é óbvio) e cito: “Email da CCDR-LVT – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo a enviar a DECAPE – Decisão de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução sobre o Empreendimento Hoteleiro Eco Hotel ETOZOTO 4*, com 58 Unidades de Alojamento, no lugar denominado Azoia, e o respectivo TUA – Titulo Único Ambiental.” Não houve por parte do executivo uma única pergunta sobre o tema. Nem tão pouco a divulgação pública, por parte da Câmara Municipal de Sesimbra, do conteúdo da DECAPE (conforme referi AQUI).
Ontem, quase acidentalmente, deparei-me com o "Parecer Técnico Final da Comissão de Avaliação sobre a verificação da Conformidade Ambiental do Projecto de Execução sobre o Empreendimento Hoteleiro "Eco-Hotel" ETOSOTO", datado de Agosto de 2021 e disponibilizado (como é normal) pela CCDR-LVT. Ou seja, a DECAPE que foi a reunião de Câmara em Novembro de 2021, para que todos os vereadores tomassem conhecimento do mesmo. Partilho aqui o LINK desse "Parecer Técnico Final da Comissão de Avaliação" do qual fazem parte 8 órgãos da administração pública: CCDR-LVT, APA, ARH-Tejo, ICNF, DGPC, LNEG, ARSLVT e Câmara Municipal de Sesimbra.
São 35 páginas sendo que abordarei apenas algumas das Conclusões Finais e que estabeleceram um "parecer favorável condicionado" ao cumprimento de várias condições, nomeadamente sobre aquelas que foram as questões por mim levantadas em fase de consulta pública:
Relativamente ao PATRIMÓNIO CULTURAL (e cito):
- O projeto, na fase de construção e de exploração não poderá afetar a Zona Non Aedificandi da ZEP do Conjunto da Igreja de Nossa Senhora do Cabo, casa dos círios e terreiro, classificada como IIP - Imóvel de Interesse Público, Decreto nº 37 728, DG, 1.ª série, n.º 04 de 05 janeiro 1950 / ZEP / Zona "non aedificandi", Portaria, DG, 1.ª série, n.º 280 de 29 novembro 1963 / Incluído no Parque Natural da Serra da Arrábida.
- O projeto, na fase de construção e de exploração não poderá afetar o aqueduto do Santuário da Nossa Senhora do Cabo / Aqueduto da Azóia.
Sobre os ELEMENTOS A APRESENTAR PRÉVIAMENTE AO LICENCIAMENTO nomeadamente os relativos a PATRIMÓNIO CULTURAL (e cito):
- Antes do licenciamento, apresentação de estudo que permita a identificação do traçado do aqueduto mencionado. Além do traçado deverá ser elaborado estudo histórico-arqueológico, memória descritiva e levantamento fotográfico e topográfico.
- Apresentação de Carta de Condicionantes atualizada, com a integração de todos os elementos patrimoniais com interesse cultural
E ainda, MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO em relação à FASE DE CONSTRUÇÃO (e cito):
- Deverá ser garantida a salvaguarda pelo registo arqueológico da totalidade dos vestígios e contextos a afetar diretamente pela obra, consubstanciada através da sua escavação integral.
- As ocorrências arqueológicas que vierem a reconhecidas no decurso do Acompanhamento Arqueológico da obra deverão, tanto quanto possível e em função do valor do seu valor patrimonial, ser conservadas in situ, de tal forma que não se degrade o seu estado de conservação atual, ou serem salvaguardadas pelo registo
- Antes do início da obra deverão ser sinalizadas todas as ocorrências patrimoniais identificadas, respeitando o perímetro de 50 metros preconizado no EIA, (proteção integral) de modo a evitar a passagem de maquinaria e pessoal afeto à obra.
- Os resultados obtidos no Acompanhamento Arqueológico poderão determinar a adoção de medidas de minimização específicas (registo documental, sondagens, escavações arqueológicas, entre outras)
Quer isto dizer que, os cidadãos comuns "cuja opinião vale o que vale", ao participarem nas fases de consulta pública de determinado procedimento, são ouvidos, analisados e considerados. Todos os cidadãos comuns devem por isso, participar activamente nas matérias que, em primeiro lugar, alterem a imagem urbana e a vivência de determinada zona concelhia.
A mim, enquanto cidadã comum "cuja opinião vale o que vale", satisfaz-me o facto de ter participado na consulta pública, na medida em que graças às questões por mim levantadas, o troço de Aqueduto que atravessa a propriedade (e que liga a Mãe de Água na Azoia ao troço do Aqueduto recentemente recuperado (?) pela Autarquia) será preservado.
Espero que, em fase de licenciamento camarário, o troço do Aqueduto venha a ser cedido para domínio municipal e o mesmo recuperado, tendo em vista aquela promessa de que o curso de água do Aqueduto iria ser restabelecido.
Afinal, a opinião do cidadão comum vale é muito!
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