ESTÁ INSTALADO O CAOS! INACREDITÁVEL. - SESIMBRA
Inacreditavelmente, hoje, dia 12 de Maio de 2021, realizou-se no Auditório Conde Ferreira, nova reunião de Câmara. Em 47 anos de democracia, nunca uma reunião de Câmara se realizou sem que fosse publicitado o respectivo Edital. Repito, em 47 anos de democracia, nunca uma reunião de Câmara se realizou sem que fosse publicitado o respectivo Edital.
Atente-se no que diz o regime jurídico das autarquias locais nomeadamente sobre a obrigatoriedade da publicitação da reunião a realizar (e que transcrevo parcialmente): “Às sessões e reuniões dos órgãos das autarquias locais deve ser dada publicidade, com indicação dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a promover o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data das mesmas.”
E esclarece que essa publicitação deverá ocorrer por edital a “constar em permanência no sítio da Internet do município (…)”, avançando que, e relativamente à Ordem do Dia, a mesma deve incluir os assuntos/propostas a deliberar. Já as deliberações, para que tenham eficácia, “devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo durante cinco dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão” e também, “publicados no sítio da Internet, no boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da respectiva autarquia, nos 30 dias subsequentes à sua prática.”
Quer isto dizer que, a reunião de Câmara realizada hoje, está ferida de legalidade porquanto não foram cumpridos os pressupostos legais para a realização da mesma. E mais, a falta de publicitação da reunião, não permitiu que qualquer cidadão se pudesse inscrever para poder assistir e/ou intervir no período dedicado à intervenção do público.
Acresce que, as deliberações tomadas a 21 de Abril (e às quais dediquei vários posts AQUI, AQUI, AQUI, AQUI e AQUI) estão feridas de eficácia porquanto não foram publicitadas as respectivas deliberações tomadas nem as mesmas foram publicadas em edital, no sítio da internet, no boletim da autarquia ou nos jornais regionais. Absolutamente inacreditável.
A verdade é que, quer a reunião de 21 de Abril quer a reunião realizada hoje, dia 12 de Maio, serão nulas porquanto não cumprem a lei nacional e em vigor. Nem sei que diga.
Durante a manhã, questionados os serviços municipais sobre onde poderia ser consultado o Edital com a respectiva Ordem de Trabalhos da reunião de Câmara que estava a decorrer no Auditório Conde Ferreira, a informação transmitida foi a de que e pasme-se: se o munícipe quisesse saber o que a Câmara estaria a deliberar, fosse assistir pelo canal YouTube.
E sobre o Edital e a Ordem de Trabalhos? O mesmo não estava disponível (nem em papel nem na página da internet) sendo que o munícipe (e pasme-se mais uma vez) teria de deixar os contactos pessoais para que mais tarde fosse contactado. Pergunto: mas estamos em que século? Voltámos ao tempo de Salazar? Onde estão afinal as conquistas de Abril? Não me digam que ficaram em Abril? Dado que já estamos em Maio.
Não sei de onde terá partido esta nova forma de actuar. Não acredito que tenha partido dos serviços da Câmara, que são compostos por profissionais competentes e habilitados, e que asseguram desde sempre, o cumprimento da lei e das regras que vigoram sobre estas e outras matérias. Quero acreditar que se tratou de um lapso, um esquecimento, uma qualquer falha inexplicável.
Entretanto, visualizei a reunião no YouTube. Não me merece qualquer tipo de comentário dado que, sem a Ordem de Trabalhos é impossível acompanhar as deliberações porquanto as propostas não são sequer lidas ou explicadas. Acresce que, e pela primeira vez, no período antes da ordem do dia, o Sr. Presidente não teve qualquer tipo de informação a prestar. Nada. Rigorosamente nada. Por exemplo sobre a abertura da Lagoa de Albufeira ao Oceano: será que a “tramitação do procedimento” está a decorrer? Ou sobre a Escola Navegador Rodrigues Soromenho: será que foram apresentadas propostas, que permitam o recomeço da obra depois de Junho? Nada. O Sr. Presidente não teve nada para transmitir.
A reunião decorreu sem alaridos, com deliberações unânimes (claro está) excepto sobre uns pedidos relativos ao Pinhal do General (e havia tanto que podia dizer sobre esta matéria…) e terminou suavemente com a frase que transcrevo textualmente: “já agora só para para e penso que posso... bom... já falo a seguir do final da reunião; encerramos a reunião, voltamos no dia 26 de Maio se não houver necessidade volto a dizer de uma extraordinária... temos depois ponderar fazê-la ou não... (palavras imperceptíveis)... é isso mesmo que eu falaria a seguir; muito bem."
E aqui neste ponto, transcrevo uma frase proferida na sessão da Assembleia Municipal do passado dia 30 de Abril: “…nós não escondemos…” De facto assim parece. Nada é escondido. É tudo transparente: não há Edital da reunião, as propostas para deliberar não são lidas nem explicadas, não há nada a informar por parte do Sr. Presidente e, o melhor é acabar com a reunião e falar-se depois sobre o que falta falar. INACREDITÁVEL.
Conforme já referi, (e conforme até já foi caricaturado nas redes sociais), se a informação é constante, factual e transparente, o que raio está a acontecer? É que com esta postura parece que existirá de facto algo escondido. Não merecem os sesimbrenses ter acesso a informação correcta, clara e evidente, sobre os assuntos que são deliberados por quem nos representa? Não merecem os sesimbrenses, como qualquer cidadão nacional, saber quais são os assuntos agendados e sujeitos a deliberação? A menos que os sesimbrenses se estejam a mostrar muito interessados na politiquice da sua terra. E aí, o melhor é mantê-los na ignorância pelo menos até às eleições. Vamos aos factos que emanam do regime jurídico das autarquias locais:
- Facto: As reuniões são públicas.
- Facto: As reuniões são publicitadas pelo menos dois dias antes da data de realização das mesmas.
- Facto: A publicitação das reuniões é feita através de Edital, com indicação dos dias, horas e locais de realização das mesmas.
- Facto: O Edital deve constar em permanência no “sítio da Internet do município.”
- Facto: Nesse mesmo Edital, deve constar a respectiva ordem de trabalhos “de forma a promover o conhecimento dos interessados.”
- Facto: As deliberações tomadas para que sejam eficazes têm de ser publicitadas.
- Facto: A publicitação das deliberações é efectuada através de Edital.
- Facto: Para além da publicitação das deliberações em Edital, as mesmas têm de ser publicadas “no sítio da Internet, no boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da respectiva autarquia, nos 30 dias subsequentes à sua prática.”
- Edital das deliberações de dia 21 de Abril;
- Edital da reunião de hoje, dia 12 de Maio;
- Edital das deliberações tomadas também hoje, dia 12 de Maio.
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