ENDERECEI CARTA ABERTA AO SECRETARIADO MUNDIAL DA CONVENÇÃO DE RAMSAR - ATENTADO AMBIENTAL - CABEÇO DA FLAUTA

Quem melhor do que a Convenção de RAMSAR, através do seu Secretariado Mundial (Secretária-Geral, Drª. Musonda Mumba; Subsecretário-Geral, Jay Aldous; Conselheiro Especial da Secretária-Geral, Geoffrey Oloo; Consultora Sénior (Europa), Flore Lafaye de Micheaux; Oficial Cientifico e Técnico Sénior, Filipe Aggestam; Profissional Júnior – Suporte Técnico (Europa), Laura Berner-Alteneder), para esclarecer afinal para que é que serve uma classificação como «Sítio RAMSAR»? 

Quem melhor do que a Convenção de RAMSAR, através do seu Secretariado Mundial, para confirmar ou não, a afirmação do Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra quando referiu que a classificação como «Sítio RAMSAR», “só por si, não aplica nenhumas medidas restritivas” (afirmando que esta conclusão terá sido ‘vista’ com o próprio ICNF)? 

Quem melhor do que a Convenção de RAMSAR, através do seu Secretariado Mundial, para confirmar ou não se num «Sítio RAMSAR» pode decorrer sem dó nem piedade o abate de pinheiros-mansos, consubstanciado apenas em ‘Manifestos’ porque (nas palavras do Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra), se trata apenas de uma “questão pura e dura de gestão florestal”? 

Quem melhor do que a Convenção de RAMSAR, através do seu Secretariado Mundial, para confirmar ou não, a informação do ICNF de que o abate de pinheiros-mansos realizados no Cabeço da Flauta (que integra o «Sítio RAMSAR – Lagoa de Albufeira» desde 1996), não carece de qualquer autorização do ICNF (quando é o ICNF a entidade responsável pela coordenação da gestão dos «Sítios RAMSAR»)? 

Quem melhor do que a Convenção de RAMSAR, através do seu Secretariado Mundial, para apurar (ou não) responsabilidades e respectivas consequências? 

Anexei também o "esclarecimento do ICNF' e os textos que publiquei com os títulos: 

ATENTADO AMBIENTAL - CABEÇO DA FLAUTA – PRIMEIRA PARTE

ATENTADO AMBIENTAL - CABEÇO DA FLAUTA – O ESCLARECIMENTO DO ICNF (e adenda face à posição da Câmara publicada hoje)


Partilho publicamente, o teor da mesma:


Assunto: Exposição e Apelo relativamente ao abate de árvores realizado no «Sitio RAMSAR - Lagoa de Albufeira» localizado na Freguesia do Castelo, Concelho de Sesimbra, Portugal.

Exmas. Sras. e Exmos. Srs. 

Em 1996, oito áreas do território português foram classificadas como «Sítios RAMSAR». Uma dessas áreas classificadas localiza-se na Freguesia do Castelo, Concelho de Sesimbra, Distrito de Setúbal, Portugal, sendo denominada como «Sitio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006». Integrou essa classificação a lagoa de Albufeira, ribeiras e zonas terrestres que as envolvem. 

 («Sitio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006» in: geocatálogo.icnf) 


No espaço da União Europeia foi criada uma rede ecológica denominada «Rede Natura 2000» que integra Zonas de Protecção Especial (ZPE) destinadas essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves e dos seus tipos de habitat e, Zonas Especiais de Conservação (ZEC) destinadas a assegurar a manutenção e/ou o restabelecimento dos tipos de habitat existentes. Foram criadas, dentro da «Rede Natura 2000» entre outras, a «ZPE Lagoa Pequena – PTZPE0049» (em 1999) e a «ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira – PTCON0054». 

 («Rede Natura 2000» in: geocatálogo.icnf) 


Esta rede ecológica denominada «Rede Natura 2000» pode, e no caso português, coincidir em parte ou na totalidade, com «Sítios RAMSAR». No caso do «Sitio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006» o mesmo foi parcialmente abrangido pela rede ecológica europeia (Rede Natura 2000). 

(sobreposição da «Rede Natura 2000» sobre o «Sitio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006») 


A «Rede Natura 2000» ao coincidir parcialmente com a classificação «Sítio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006», não altera, não diminui, nem anula esse mesmo «Sítio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006. São classificações diferentes que visam na sua essência, o mesmo objectivo: preservar uma zona húmida única, composta por uma diversidade de habitats imprescindíveis para a conservação da biodiversidade e do ecossistema existente. 

Exmas. Sras. e Exmos. Srs., na imagem que se segue, identifico (com um círculo amarelo), dentro do «Sitio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006» (e que não integra a «Rede Natura 2000») a zona conhecida localmente como ‘Cabeço da Flauta’. Nesta zona, com mais de 60ha, foram abatidos centenas de pinheiros-mansos de elevado porte (centenários). 



Para além desta zona (conhecida localmente como ‘Cabeço da Flauta’) integrar o «Sítio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006», desde 2013 e através de um plano de gestão territorial (Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira), ficou proibida a “destruição de vegetação” a “alteração do relevo natural” e “dos sistemas agrícolas e florestais existentes”, sendo obrigatória a “conservação das características naturais e do equilíbrio ecológico da zona do Cabeço da Flauta” e, a “preservação do coberto arbóreo existente”. 

Desde o início deste ano que decorre o abate do coberto arbóreo existente (centenas de pinheiros-mansos de elevado porte) e que deviam obrigatoriamente ser preservados. O terreno é hoje, uma clareira árida, um deserto. 

A Autoridade Administrativa da Convenção de RAMSAR, responsável pela implementação da Convenção em Portugal é o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF). 

Num esclarecimento prestado pela Autoridade Administrativa da Convenção de RAMSAR, responsável pela implementação da Convenção em Portugal (ICNF), perante a indignação geral da população face ao corte de arvoredo naquele local, afirmou (junto em anexo, cópia do esclarecimento prestado pelo ICNF): 

  1. “O terreno onde decorreu o corte de pinheiros-mansos é uma propriedade privada e não está inserido em Zona Especial de Conservação nem em área abrangida pela Rede Nacional de Áreas Protegidas.” 
  2. “A operação de exploração florestal em curso não carece, nos termos da lei, de qualquer autorização do ICNF, pelo que não foi emitida pelo ICNF qualquer autorização para a referida operação.” 

Exmas. Sras. e Exmos. Srs., 

  1. Pode a Autoridade Administrativa da Convenção de RAMSAR, responsável pela implementação da Convenção em Portugal (ICNF) ignorar o facto de que aquela área integra o «Sítio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006», sendo que lhes compete coordenar a gestão do mesmo? 
  2. Pode a Autoridade Administrativa da Convenção de RAMSAR, responsável pela implementação da Convenção em Portugal (ICNF) afirmar que, sobre o abate de centenas de árvores (1.500 pinheiros-mansos; 2.000 toneladas de madeira), imprescindíveis para a conservação da biodiversidade e do ecossistema existente (e por isso, integradas desde 1996 no «Sítio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006»), não têm de emitir qualquer autorização? 
  3. É permitida a execução de uma “operação de exploração florestal” (que arrasou o coberto arbóreo e qualquer tipo de vegetação existente) dentro de um «Sítio RAMSAR»? 
  4. Carece ou não de autorização, por parte da Autoridade Administrativa da Convenção de RAMSAR, responsável pela implementação da Convenção em Portugal (ICNF) qualquer acção (nomeadamente relativa ao abate de 1.500 pinheiros-mansos que faziam parte do ecossistema de importância internacional) dentro de um «Sítio RAMSAR»? 


A entidade portuguesa responsável pela gestão do território onde se localiza o «Sítio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006», é a Câmara Municipal de Sesimbra que, através do seu Presidente (Francisco Jesus) afirmou que apesar daquela área integrar um «Sítio RAMSAR», essa classificação “só por si, não aplica nenhumas medidas restritivas”. 

Afirmou também o Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra (Francisco Jesus) que o abate de 1.500 pinheiros-mansos é apenas uma “questão pura e dura de gestão florestal”. 

Exmas. Sras. e Exmos. Srs., 

  1. Apesar da zona conhecida localmente como ‘Cabeço da Flauta’, integrar um «Sítio RAMSAR», essa classificação “só por si, não aplica nenhumas medidas restritivas”? 
  2. O abate de 1.500 pinheiros-mansos dentro de um «Sítio RAMSAR» é apenas uma “questão pura e dura de gestão florestal”? 


É certo que nada trará de volta as árvores abatidas: 1.500 pinheiros-mansos de grande porte, protegidos e identificados e que foram e que continuam a ser dizimados. 

Enquanto cidadã portuguesa, esperava que o estado português preservasse valor, identidade e património natural, florestal, paisagístico e ambiental, de elevada sensibilidade ecológica, numa zona húmida considerada como de importância internacional desde 1996. 

Apelo por isso a Vossas Exas. que possam interceder no sentido de travar o abate maciço de pinheiros-mansos de elevado porte (que continua a decorrer) e que transformou uma zona verde de excelência, de elevada sensibilidade ecológica, numa área árida e sem qualquer valor ambiental, paisagístico, florestal ou natural, na exigência de, para além do apuramento de responsabilidades, repor o povoamento arbóreo destruído e que integrava o «Sitio RAMSAR - Lagoa de Albufeira 3PT006». 


Atenciosamente, 

Sandra M. B. Patrício 

19.Março.2026




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