O MAIOR ATENTADO DE SEMPRE NO MECO FOI APROVADO APENAS COM OS VOTOS DA CDU E DO PSD
E já está! Aquele que será o maior atentado de sempre no Meco foi aprovado anteontem, em reunião de Câmara, apenas com os votos favoráveis da CDU e do PSD.
E permitam-me um agradecimento público aos vereadores do PS e ao Vereador do Chega (Hélder Gaboleiro). É bom ver que questões desta natureza, complexas e polémicas, não passam pela reunião de Câmara em silêncio e por unanimidade. As coisas mudaram de facto. Obrigada.
E o que dizer sobre tudo o que foi sendo questionado e respondido? Talvez referir apenas aquela que porventura será a conclusão final: a Câmara (entenda-se, a CDU) tem uma fundamentação técnica, jurídica e politica que não é subscrita pelos vereadores do PS e do Chega. O que é salutar: é a diferença de opiniões que caracteriza a democracia. E é com a diferença de opiniões que se atingem consensos, não impondo a vontade de uns à vontade de outros. E apesar das diferenças, a maioria vence. No caso, 3 votos favoráveis aprovaram aquele que será o maior atentado de sempre no Meco (o PS absteve-se e o Chega votou contra).
Não vou repetir o que já referi AQUI e AQUI, até porque é conhecida a minha posição sobre este assunto. No entanto, ficámos a saber que existem três pareceres jurídicos sobre duas questões fundamentais: a validade do Pedido de Informação Prévia e, a possibilidade de concretizar um loteamento (para um empreendimento turístico) em solo rústico de uso agrícola.
Sobre a validade do Pedido de Informação Prévia:
A posição da Câmara expressa no “Relatório da consulta pública” – (LINK) – afirmou que (e cito parcialmente):
“As condições e os parâmetros de cedências foram fixados na deliberação sobre o pedido de informação prévia, datada de 26 de agosto de 2020 (…) Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do RJUE a informação prévia favorável vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento. Ora, a atual redação do n.º 1 do artigo 43.º do RJUE, que estabelece a cedência gratuita ao município de parcelas para implantação de habitação pública, a custos controlados ou para arrendamentos acessível entrou em vigor a 04 de março de 2024, portanto posteriormente à deliberação da informação prévia favorável condicionada.”
Conforme referi AQUI, em 2020 o RJUE dizia no seu artigo 17º (que veio a ser alterado apenas em 2024) que uma Informação Prévia vinculava as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento, durante um ano. Um ano. Ora o pedido de licenciamento do loteamento ocorreu em 2023. O que me levou a afirmar que a Informação Prévia tinha caducado, deixando de existir, tornando-se inválida. E assim, nenhuma das “condições” e dos “parâmetros de cedências” estabelecidos em 2020, se encontrariam válidos e eficazes. Mais: avancei que assim sendo, a deliberação de Câmara que viesse a ser tomada, e se aprovasse o pedido de licenciamento, teria de cumprir o RJUE, com as alterações que vigoram desde o dia 4 de Março de 2024 e não, o que quer que fosse que estivesse fixado pela Informação Prévia.
Acontece que, graças às perguntas do Vereador Hélder Gaboleiro (Chega) o Presidente afirma (ao minuto 3.02.44):
“O PIP neste momento não serve para nada porque estamos a votar o licenciamento”.
E ao minuto 3.03.12:
“O PIP já passou, foi aprovado e portanto… esteja ou não válido, neste momento é irrelevante. Tivesse ou não válido neste momento era irrelevante.”
Ou seja, aquela que era uma interpretação da Câmara, expressa no "Relatório da consulta pública", afinal não serve para rigorosamente nada. Dizendo de outra maneira: “o PIP já passou”, caducou. “Neste momento não serve para nada”, não sustenta absolutamente nada do loteamento que foi aprovado. Não existem quaisquer tipos de direitos construtivos constituídos e vinculativos. Porque o PIP caducou: deveria ter sido apresentado durante o ano em que a Informação Prévia estava válida e, não foi.
Importa por isso perguntar: a deliberação tomada pela Câmara está sustentada no RJUE, com as alterações que vigoram desde o dia 4 de Março de 2024?; nomeadamente (e para seguir o afirmado no “Relatório da consulta pública”), em relação aos “parâmetros de cedências”?
Porque os vereadores do PS transmitiram um conjunto de dúvidas exactamente sobre esta matéria: “parâmetros de cedências”. O Presidente refere (ao minuto 2.19.32):
"Essa questão foi levantada por uma das participações na consulta pública (…) está lá no relatório a interpretação (...) sobre esta matéria."
Fantástico. Então mas se “o PIP neste momento não serve para nada” porque “tivesse ou não válido neste momento era irrelevante” como é que continua a servir para interpretar a questão relacionada com os “parâmetros de cedência”? É que o "Relatório da consulta pública" afirma (conforme referi acima) que “as condições e os parâmetros de cedências foram fixados na deliberação sobre o pedido de informação prévia, datada de 26 de agosto de 2020”. Mas, o PIP caducou; não tem qualquer tipo de validade. E por isso não sustenta o que quer que seja, relativamente aos “parâmetros de cedência”. As cedências, os “parâmetros de cedência” resultam apenas e obrigatoriamente, do cumprimento do RJUE, com as alterações que vigoram desde o dia 4 de Março de 2024.
Continuemos. O Presidente afirma (ao minuto 3.03.04):
“O PIP da Câmara estava condicionado a um estudo de impacte ambiental, aliás como o licenciamento.”
O quê?
Vamos por partes:
- Se o PIP estivesse condicionado à apresentação de um estudo de impacte ambiental, não poderia ter sido aprovado porquanto faltaria esse estudo de impacte ambiental que permitiria, ou não, a sua aprovação.
- O que a Câmara aprovou a 26 de Agosto de 2020, foi um PIP condicionado a um conjunto de matérias que teriam de ser cumpridas na fase de licenciamento, entre as quais, a apresentação de uma DIA favorável.
- Dizendo de outra maneira: o PIP serve apenas para verificar se determinada pretensão (no caso, um loteamento para um empreendimento turístico) cumpre ou não, o plano de ordenamento em vigor (no caso, o PDM de Sesimbra) e, se for aprovado, estabelece desde logo as condições a que deve obedecer o pedido de licenciamento.
- Nessas condições, e se for o caso (como é), o PIP identifica desde logo como condicionante, a exigência de um estudo de impacto ambiental (DIA favorável) em fase de licenciamento porque, mesmo com o PIP aprovado, se a DIA for desfavorável, o licenciamento é rejeitado.
- Ou seja, as condicionantes de um PIP favorável, não prolongam a validade do próprio PIP; as condicionantes de um PIP favorável obrigam a que o pedido de licenciamento que vier a ser apresentado, dê satisfação a essas condicionantes.
- Mas para que o PIP se mantenha válido e eficaz, o pedido de licenciamento deve ocorrer durante a validade desse PIP: um ano. O que não aconteceu e por isso, “não serve para nada” porque “neste momento é irrelevante.”
- Se o pedido de licenciamento tivesse sido requerido dentro do prazo do PIP; e se a DIA favorável demorasse 3 anos a ser emitida; o que seria prolongado no tempo, seria o licenciamento da pretensão e não, o PIP.)
- Por isso é que o Presidente afirma e bem, que “o PIP neste momento não serve para nada”, “neste momento é irrelevante”.
Diz o Presidente (ao minuto 2.39.45):
"Entendemos, através do promotor, que fosse solicitado a dois escritórios (…) dois pareceres relativamente a esta matéria, ao loteamento em solo rústico. Nós aderimos àquilo que é a interpretação destes pareceres jurídicos (…)"
Ou seja, não foi a Câmara que solicitou pareceres jurídicos a dois escritórios. Foi o promotor. E, “nós aderimos àquilo que é a interpretação destes pareceres jurídicos.”
E claro, a interpretação destes pareceres jurídicos, não anula ou coloca em causa outras interpretações. Nomeadamente interpretações diferentes. E eu que não percebo nada de nada de pareceres e interpretações jurídicas, parece-me que não existe absolutamente nada para interpretar sobre esta matéria.
Referir apenas que:
- Uma coisa é a «classe de espaço»;
- Outra coisa é o «uso do solo» dessa «classe de espaço»;
- E coisa bem diferente é a «possibilidade construtiva» dentro dessa «classe de espaço».
A «possibilidade construtiva» não altera nem o «uso do solo» nem a «classe de espaço» definida. O facto de construir habitação, não transforma o «uso agrícola» em «uso habitacional», nem transforma o «espaço agrícola» em «espaço urbano». O facto de construir um empreendimento turístico, não transforma o «uso agrícola» em «uso turístico», nem transforma o «espaço agrícola» em «espaço turístico». E é sempre, sempre, solo rústico.
O PDM de Sesimbra define os critérios relativos a “autorização para construir” (na sua secção I do Capitulo V). Em três artigos enumera as regras a que devem obedecer os «espaços urbanos/urbanizáveis e industriais» (artigo 115º) e, os «espaços turísticos» (artigo 116º). No artigo 117º. estabelece as regras que devem ser respeitadas «noutros espaços». Ou seja, “nas restantes classes de espaço em que se divide o concelho” (e nas quais se inclui o «espaço agrícola»), sendo que não são “permitidas operações de loteamento urbano.”
Porque uma coisa é uma “operação de loteamento urbano.” Coisa bem diferente é um empreendimento turístico desenvolvido através de uma operação de loteamento. E o problema das interpretações (digo eu), é quando se misturam dois conceitos que não são misturáveis. Enfim. Interpretações. Aliás, se há coisa que as interpretações permitem, nomeadamente jurídicas, é defender com a mesma lei, uma ideia e o seu contrário.
Restará aguardar pelo resultado da queixa da Zero à União Europeia (sendo que o Tribunal de Justiça da UE irá avaliar as falhas na protecção da Rede Natura 2000 promovidas por Portugal, ao não avaliar correctamente projectos com impactes significativos nas zonas que são protegidas por leis europeias).
E também por uma eventual “interpretação” do Ministério Público diferente das interpretações de “dois escritórios”, dos “dois pareceres relativamente a esta matéria, ao loteamento em solo rústico” e que “nós aderimos àquilo que é a interpretação destes pareceres jurídicos" (diz o Presidente que, no caso do Etosoto, o Ministério Público tem uma interpretação diferente da CCDR, do ICN e da Câmara e que será essa diferença de interpretação que está a travar o andamento do mesmo).
Aquele que será o maior atentado de sempre no Meco foi aprovado, em reunião de Câmara, apenas com os votos favoráveis da CDU e do PSD. Caberá apenas a estas duas forças políticas assumir o que tiver de ser assumido relativamente a este empreendimento turístico e ao impacto do mesmo na Aldeia do Meco e no Concelho de Sesimbra.
Tiro o chapéu ao Chega pelo voto contra. Porque apesar das “interpretações” que se podem ou não seguir, há sempre uma posição politica sobre todas as matérias que são presentes a reunião de Câmara. E essa posição ficou claramente definida.
Assim como a posição do PS (com dúvidas sobre o projecto mas, numa posição delicada): votando a favor, seria dizimado pela opinião pública face aquela que foi a campanha eleitoral; votando contra, seria brindado com a ladainha de sempre sobre as posições do PS no anterior mandato (do qual ninguém terá saudades), numa politiquice que provavelmente surtiria num lindo comunicado da CDU, para esclarecer a opinião pública (claro está). Porém, abstendo-se, este PS, deste mandato, provou que não está condicionado pelo passado, que tem uma voz própria e independente, que não segue as opiniões e interpretações da CDU. Até porque existirão outros “escritórios” com interpretações completamente diferentes. E (digo eu) provavelmente a interpretação destes “dois escritórios” seria diferente se a mesma tivesse sido solicitada não pelo promotor mas, pela Câmara Municipal. Apenas por um motivo: quando alguém contrata um “escritório” será para defender a sua tese e não, para contrariá-la.
Quanto à declaração política da CDU: este projecto é absolutamente fantástico e maravilhoso e será uma mais-valia para tudo e para todos. E mais: cumpre o PDM de Sesimbra (completamente obsoleto e em revisão há mais de 18 anos!).
E falando em cumprir o PDM, nomeadamente na possibilidade de construir empreendimentos turísticos nas encostas do Meco:
- Quando é que será implementado o mesmo PDM, mas relativamente à rede viária e ao ordenamento territorial que está definido e que não foi executado até hoje?
- Para quando a execução por exemplo, das vias N3B e N3C (com um perfil superior a 30 metros) que desviam o trânsito do centro da Aldeia do Meco e que dão acesso directo aos empreendimentos turísticos que já foram aprovados?
- Para quando a execução dos Planos de Urbanização de Alfarim, Caixas, Aldeia do Meco, Fetais e Fornos?
E afinal o que é que a CDU e o PSD aprovaram? Quantas Unidades de Alojamento? Quantas camas? Que área de construção? Quantos lugares de estacionamento? Ninguém sabe. E porquê? Porque mais uma vez o Edital que publicou e publicitou a ordem de trabalhos não referiu nada mais do que apenas um titulo. E o Presidente da Autarquia já nem sequer lê o que raio vai ser deliberado. Limita-se a ler esse título. Tudo em nome da “transparência” claro está.







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