A ESTRATÉGIA LOCAL DE HABITAÇÃO DO CONCELHO DE SESIMBRA

Pois é. Conforme tem vindo a ser divulgado, a Câmara Municipal de Sesimbra aprovou na sua última reunião do mandato que terminou, a Estratégia Local de Habitação, tendo em vista o seu envio à Assembleia Municipal “para os devidos efeitos”, mas só depois de a mesma ser aprovada pelo IRHU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana).

Vamos por partes, neste que é um longo texto (pelo que peço desde já alguma paciência). 

Primeira parte:

- Em 2015 foi definida a "Estratégia Nacional para a Habitação", tendo como principal objectivo o de criar condições que visassem facilitar o acesso das famílias à habitação.

Segunda parte:

- Em 2017 foram definidos um conjunto de objectivos que visavam garantir o acesso de todos a uma habitação (prevendo o crescimento do parque habitacional com apoio público), criando as condições necessárias para que a reabilitação urbana fosse de facto, uma realidade.  Estes objectivos resultaram numa norma legislativa designada como “Nova Geração de Políticas de Habitação” (NGPH).

Terceira parte:

- Em 2018, na sequência da NGPH, foi criado o "Programa de Apoio ao Acesso à Habitação", definindo a necessidade (e não a obrigação) de cada Município dispor de uma Estratégia Local de Habitação para que pudesse recorrer ao financiamento previsto no programa conhecido como “1º. Direito” e que visa promover soluções habitacionais adequadas a todas as pessoas que vivam sem condições habitacionais e que não tenham capacidade financeira para adquirir/alugar uma habitação adequada. É condição de acesso ao programa “1º. Direito” a existência de uma Estratégia Local de Habitação aprovada pelos órgãos autárquicos.

Quarta parte:

- Em 2019 foi publicada a "Lei de Bases da Habitação" que estabelece o direito universal à habitação, definindo a obrigatoriedade (e não a necessidade) de cada Município dispor de uma Carta Municipal de Habitação (dado que a mesma é um instrumento municipal de planeamento e ordenamento do território, devendo ser articulada com o PDM e com todos os outros instrumentos de gestão do território, regulamentos, estratégias, normas,… existentes, previstas ou aprovadas). 

Quinta parte:

- Em 2021 surge o "PRR - Plano de Recuperação e Resiliência" (na sequência dos trabalhos iniciados em 2017 relativamente à "Estratégia Portugal 2030" e posterior introdução das medidas que visam a recuperação e a resiliência do país, na sequência da “Visão estratégica para o plano de recuperação económica de Portugal 2020-2030” elaborada na sequência da pandemia) estabelecendo três dimensões estruturantes, sendo a primeira designada como “Resiliência” e definindo nove componentes, sendo que a segunda componente diz respeito à “Habitação” e prevê financiamentos para seis investimentos dos quais destaco apenas dois:

  • Financiamento a 100% para o denominado “Programa de Apoio ao Acesso à Habitação” que visa não apenas combater a carência habitacional mas também, combater a carência relativamente (e entre outros) à ausência de infraestruturas e equipamentos básicos. Para que os Municípios possam aceder a este financiamento a 100% terão de dispor da sua Estratégia Local de Habitação, que enquadre e programe todos os investimentos a apoiar.
  • Financiamento, por via de empréstimos, para o denominado “Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis” que visa construir (e reabilitar património público com funções habitacionais) para promover o arrendamento a preços acessíveis a todos aqueles que não dispõem de capacidade financeira para suportar os custos inerentes ao mercado imobiliário. Para que os Municípios possam aceder a este financiamento, por via de empréstimos, terão de dispor do seu Programa Municipal de Promoção de Rendas Acessíveis.

Sexta parte:

- Em 2021, na última reunião de Câmara (22.Setembro) do mandato que agora termina (LINK – página 11, ponto 12 das “deliberações diversas”), foi aprovado por unanimidade (com declaração de voto por parte dos vereadores do PS, por manifestarem discordância relativamente a algumas das soluções adoptadas), a Estratégia Local de Habitação do Concelho de Sesimbra. Transcrevo parte daquele que foi o texto constante na proposta de deliberação:

  • No que respeita ao Município, a ELH de Sesimbra propõe a reabilitação de 139 fogos municipais, a construção de 156 novos fogos, a reconstrução de 12 e a aquisição de 132 fogos prontos a habitar.”
  • Prevê-se que em termos de custos totais estas operações irão custar à Câmara nos próximos 6 anos o valor de 49.252.000€ (quarenta e nove milhões duzentos e cinquenta e dois mil euros) (…) existirão sempre, no mínimo, 10% de capitais próprios do Município. Esta situação pode no entanto não existir, e obter-se financiamento a 100% nos casos em que as intervenções venham a ser abrangidas pelo PRR, uma vez que a Câmara, em 2020, manifestou o seu interesse à AML na candidatura de algumas destas operações.

Resumindo:

  1. As Câmaras Municipais não são obrigadas a elaborar e aprovar uma Estratégia Local de Habitação (ELH);
  2. As Câmaras Municipais estão obrigadas (pela Lei de bases da Habitação), a elaborar e aprovar uma Carta Municipal de Habitação (CMH).

Sugiro de seguida um conjunto hipotético de possíveis perguntas e respostas:

  • Pergunta 1: Para que serve então a Estratégia Local de Habitação aprovada pela Câmara Municipal de Sesimbra?
  • Resposta 1: Serve única e exclusivamente para preencher um dos requisitos obrigatórios do programa “1ª Direito” tendo em vista a obtenção de financiamento para construir, reabilitar ou adquirir habitação (fogos) que visem (e cito o Portal da Habitação) “a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.”
  • Pergunta 2: Então a Estratégia Local de Habitação aprovada pela Câmara Municipal de Sesimbra não engloba soluções relativas a rendas acessíveis?
  • Resposta 2: De acordo com o que foi deliberado, engloba também (e cito) “medidas que estimulem a oferta de habitação em regime de renda acessível, por forma a abranger uma faixa de população intermédia que não é passível de ser apoiada pelo 1º. Direito.” No entanto, não são do conhecimento público que “medidas” são essas que visam estimular “a oferta de habitação em regime de renda acessível.”
  • Pergunta 3: Quer dizer que a Estratégia Local de Habitação aprovada pela Câmara Municipal de Sesimbra, se for aceite pelo IRHU no âmbito do programa "1º. Direito", só permite o financiamento de habitações para “pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada” ficando excluídas todas as soluções relativas a rendas acessíveis?
  • Resposta 3: Sim. O programa "1º. Direito" tem essa especificidade. Para que a Câmara Municipal de Sesimbra possa vir a obter financiamento para habitação em regime de renda acessível, terá de elaborar e aprovar o Programa Municipal de Promoção de Rendas Acessíveis.
  • Pergunta 4: O que é o Programa Municipal de Promoção de Rendas Acessíveis?
  • Resposta 4: É um documento que resultará da Carta Municipal de Habitação e que visa garantir o acesso de todos à habitação, estabelecendo critérios que garantam a existência de soluções habitacionais destinadas a arrendamento acessível para todos aqueles que, não vivendo numa situação precária, não dispõem de capacidade financeira para suportar os custos inerentes ao mercado imobiliário.
  • Pergunta 5: O que é a Carta Municipal de Habitação?
  • Resposta 5: É um instrumento de planeamento e ordenamento do território que visa (entre outros), diagnosticar as carências habitacionais do Município, planeando e ordenando os núcleos habitacionais que devam ser considerados perante por exemplo, a instalação e desenvolvimento de novas actividades económicas (como sejam empreendimentos turísticos), definindo (entre outras) as necessidades de solo urbanizado e as intervenções que visem reverter situações de perda populacional (como é o caso da Vila de Sesimbra), travando a especulação imobiliária de segunda habitação e a transformação desregrada de habitações (fogos) em alojamentos locais.
  • Pergunta 6: A Estratégia Local de Habitação não é a Carta Municipal de Habitação?
  • Resposta 6: Não. A Estratégia Local de Habitação é apenas um dos documentos obrigatórios, no âmbito do programa "1º. Direito", para que seja possível aceder ao seu financiamento. E são três os cenários existentes:
    • Os mais optimistas, afirmam que a Estratégia Local de Habitação permitirá o financiamento (a 100%) previsto no PRR para o “Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”, já que aquele PRR faz depender o financiamento previsto da apresentação de uma Estratégia Local de Habitação. 
    • Os mais pessimistas afirmam que uma coisa é o programa "1º. Direito", outra coisa é o financiamento previsto no PRR sendo que, ao contrário do programa "1º. Direito", o PRR não definiu (ainda) quais serão os requisitos obrigatórios que os Municípios terão de cumprir para garantir esse financiamento. 
    • Os cautelosos, afirmam que a Estratégia Local de Habitação surgiu no âmbito do "1º. Direito", que enquadra um programa específico com um financiamento específico. A elaboração (2017) e aprovação (2021) daquele que veio a ser o PRR, é anterior à publicação da Lei de Bases da Habitação (2019), remetendo a possibilidade de financiamento a 100%, para o único documento que à data visava promover soluções habitacionais para pessoas em condições indignas e sem capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação. Pelo que, o PRR irá com toda a certeza, basear o seu financiamento na Carta Municipal de Habitação uma vez que é este o instrumento que resulta da Lei de Bases da Habitação e que estabelece as medidas municipais em matéria de habitação. 
  • Ou seja, a Estratégia Local de Habitação é um requisito obrigatório para aceder, apenas e só, ao programa "1º. Direito". A Carta Municipal de Habitação é um documento obrigatório de gestão, planeamento e ordenamento do território em matéria de habitação pelo que a sua existência é fundamental, nomeadamente para aceder aos financiamentos preconizados pelo PRR (de acordo com os requisitos obrigatórios que vierem a ser definidos) e a todos os outros financiamentos que poderão vir a decorrer e que ainda não são conhecidos, nomeadamente através do Quadro Financeiro Plurianual (Portugal 2030).
  • Pergunta 7: Sendo assim, e dado que a Estratégia Local de Habitação já está aprovada, haverá ainda que elaborar e aprovar a Carta Municipal de Habitação e consequentemente, o Programa Municipal de Promoção de Rendas Acessíveis?
  • Resposta 7: A Estratégia Local de Habitação depende da aprovação por parte dos órgãos competentes, nomeadamente da Assembleia Municipal. O que a Câmara deliberou foi aprovar a Estratégia Local de Habitação, tendo em vista o envio da mesma ao IRHU para aprovação e, posteriormente, enviá-la à Assembleia Municipal e cito “para os devidos efeitos”. Ou seja, a Estratégia Local de Habitação não está aprovada porquanto a Assembleia Municipal ainda não se pronunciou sobre a mesma (sendo que este órgão, no âmbito das suas competências, pode sugerir e introduzir alterações à Estratégia Local de Habitação apresentada para deliberação). Ao IRHU compete apenas aconselhar, apoiar tecnicamente a elaboração da Estratégia Local de Habitação e, depois da mesma estar aprovada pelos órgãos competentes, verificar se são cumpridos os princípios estabelecidos pelo programa "1º Direito", tendo em vista a futura aprovação de qualquer candidatura a financiamento. E neste ponto, existe pelo menos um requisito que impede a candidatura a qualquer tipo de financiamento: a Assembleia Municipal não aprovou a Estratégia Local de Habitação para o Concelho de Sesimbra. E sim, haverá que, para além de aprovar de facto, a Estratégia Local de Habitação para o Concelho de Sesimbra, elaborar e aprovar a Carta Municipal de Habitação e consequentemente, o Programa Municipal de Promoção de Rendas Acessíveis.
  • Pergunta 8: Porque é que tem de ser elaborada e aprovada a Carta Municipal de Habitação e consequentemente, o Programa Municipal de Promoção de Rendas Acessíveis?
  • Resposta 8: Porque, em primeiro lugar, é uma obrigatoriedade que resulta da Lei de Bases da Habitação. Em segundo lugar porque, e no caso da Vila de Sesimbra e a crescente desertificação, pode a Carta Municipal de Habitação definir um conjunto de medidas, nomeadamente ao nível dos requisitos urbanísticos a cumprir no âmbito do licenciamento particular para a construção e/ou alteração de edifícios habitacionais e que visem garantir habitação permanente, seja através de arrendamento acessível, seja através de cedência obrigatória (fogos) para posterior arrendamento municipal. Em terceiro lugar porque, a Assembleia Municipal pode aprovar (no âmbito da Carta Municipal de Habitação e sob proposta da Câmara) uma declaração de carência habitacional (sobre determinada(s) área(s) do Concelho), condicionando operações urbanísticas privadas ao cumprimento das metas habitacionais definidas para habitação permanente e a custos controlados, sendo que, existindo essa declaração de carência habitacional aprovada, Sesimbra terá prioridade no acesso ao financiamento público destinado à habitação e reabilitação urbana. O Programa Municipal de Promoção de Rendas Acessíveis será fundamental para regular o acesso de todos os possíveis candidatos a habitação pública de rendas acessíveis, estabelecendo os requisitos obrigatórios para essas mesmas candidaturas.
  • Pergunta 9: E o financiamento previsto no PRR?
  • Resposta 9: O PRR prevê dois tipos de financiamento. Um, financiado a 100% e destinado ao “Programa de Apoio ao Acesso à Habitação” e que, conforme refere a deliberação de Câmara poderá abranger algumas das intervenções propostas para o programa "1º. Direito" (e neste caso, acreditando que a Estratégia Local de Habitação será também, o requisito obrigatório para aceder ao financiamento do PRR e que, os projectos candidatáveis ao "1º. Direito" poderão transitar para o financiamento do PRR). O outro, financiado através de empréstimos e destinado ao programa “Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis”, estabelece como obrigatoriedade a apresentação do Programa Municipal de Promoção de Rendas Acessíveis, tendo em vista o acesso ao financiamento.
  • Pergunta 10: Então afinal a que financiamentos é que a Câmara Municipal se irá candidatar?
  • Resposta 10: Se for aprovada pela Assembleia Municipal a Estratégia Local de Habitação, a Câmara Municipal poderá candidatar-se ao programa "1º. Direito".
  • Pergunta 11: Então e ao PRR?
  • Resposta 11: Ainda não estão abertas as candidaturas. No entanto e admitindo que as mesmas estejam previstas para breve, a Câmara Municipal de Sesimbra poderá candidatar-se aos financiamentos a 100% se tiver aprovado (de facto) a Estratégia Local de Habitação (esperando que a mesma preencha os requisitos de acesso e que, os projectos apresentados ao programa "1º. Direito" possam transitar para o financiamento do PRR). Poderá também vir a candidatar-se aos financiamentos através de empréstimos, se tiver elaborado e aprovado a Carta Municipal de Habitação e o Programa Municipal de Promoção de Rendas Acessíveis.
  • Pergunta 12: Sendo assim, o que é que falta fazer?
  • Resposta 12: Tudo.


Quer isto dizer que, o que a Câmara Municipal de Sesimbra aprovou na sua última reunião (do mandato que terminou), foi uma proposta de Estratégia Local de Habitação, tendo em vista o seu envio à Assembleia Municipal “para os devidos efeitos” depois de a mesma ser aprovada pelo IRHU. E nessa proposta foram enumerados um conjunto de fogos a reabilitar, construir, reconstruir e adquirir, sendo avançada uma estimativa de milhares de euros para a concretização dos mesmos. Nada mais do que isto foi aprovado pela Câmara Municipal de Sesimbra.

Ou seja, depois da aprovação do IRHU (que não resulta de nenhuma norma legal), a proposta de Estratégia Local de Habitação terá de ser aprovada pela Assembleia Municipal. E só depois dessa aprovação, poderá a Câmara Municipal candidatar-se ao programa "1º. Direito" com a esperança de que, o PRR venha a financiar a 100% alguns dos projectos apresentados.

Acresce que, e admitindo que a Estratégia Local de Habitação (que venha a ser aprovada) possa transitar, para aquela que será a Carta Municipal da Habitação, existirá uma questão regulamentar obrigatória que terá de ser cumprida: a consulta pública. Ou seja, a proposta de Estratégia Local de Habitação foi elaborada à porta fechada, apresentada aos deputados municipais (em segredo) e aprovada pelo executivo municipal. A Carta Municipal da Habitação, terá de ser elaborada de porta aberta, apresentada publicamente, e sujeita a consulta pública. Só depois, a Câmara poderá deliberar sobre a mesma remetendo-a para aprovação em Assembleia Municipal.

Direi que urge, (conforme referi em SESIMBRA... MAS QUE FUTURO? e em BAZUCA EUROPEIA" - SESIMBRA FORA DE JOGO??) remeter à Assembleia Municipal a proposta de Estratégia Local de Habitação do Concelho de Sesimbra, para que a mesma seja analisada, ponderada e aprovada (importa referir que o programa "1º Direito" não tem prazo limite para apresentação de candidaturas; aliás, as candidaturas podem ser feitas desde 2018).

Paralelamente e conforme referi, se a Estratégia Local de Habitação do Concelho de Sesimbra (devidamente aprovada) servir como requisito ao financiamento de 100% previsto no PRR, para o denominado Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, importa referir que este programa é mais abrangente do que o programa "1º. Direito". Ou seja, não se limita a financiar habitação. Este programa definido pelo PRR (e cito parcialmente o próprio PRR) “tem uma abordagem mais transversal, incluindo ainda outras carências, como a ausência de infraestruturas e equipamentos básicos.” Quer isto dizer que, a Estratégia Local de Habitação do Concelho de Sesimbra (devidamente aprovada) deverá definir quais as zonas concelhias com outras carências, como sejam “ausência de infraestruturas e equipamentos básicos” e por isso candidatáveis a financiamentos a 100% (assim de repente, podia enumerar todas as AUGI que não estão infraestruturadas e nas quais a Câmara tem vindo a gastar dinheiro dos cofres municipais para a realização das mesmas; podia enumerar a falta de equipamentos básicos em tantas zonas do Concelho que transformaria este post – que já vai longo – numa espécie de conjunto de obras a constarem nas próximas promessas dos próximos programas eleitorais).

Urge elaborar, apresentar publicamente, submeter a consulta pública e aprovar em Assembleia Municipal a Carta Municipal da Habitação. Sem este instrumento, ficam vedados financiamentos, nomeadamente ao programa definido no PRR como “Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis” e que carece do obrigatório Programa Municipal de Promoção de Rendas Acessíveis.

E claro, como não podia deixar de referir, terminar a Revisão do PDM de Sesimbra, cuja publicação terá de ocorrer até 31 de Dezembro de 2022. Alertando que, se Sesimbra não realizar até ao próximo dia 31 de Março de 2022, a primeira reunião consultiva (composta por um conjunto de elementos/entidades que têm obrigatoriamente de emitir pareceres sobre a proposta final de Revisão do PDM), fica (e cito o definido no Conselho de Ministros do dia 4 de Março de 2021) “suspenso o direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais.

Ou seja, de nada servirá a Estratégia Local de Habitação, a Carta Municipal da Habitação e o Programa Municipal de Promoção de Rendas Acessíveis se, a Revisão do PDM de Sesimbra não estiver concluída e em reunião na comissão consultiva até 31 de Março do próximo ano. Faltam pouco mais de cinco meses. Nem sei que diga.

Talvez lembrar uma das promessas de 2020: a Revisão do PDM estará em consulta pública em 2021. Faltam dois meses e duas semanas para o fim de 2021. Será?

E também lembrar duas explicações transmitidas na reunião de Câmara do passado dia 3 de Março (deste ano) perante a pergunta sobre o ponto de situação da Revisão do PDM:

  • A primeira explicação refere-se à Carta da REN (peça fundamental para a conclusão da Revisão do PDM) e que nos pode fazer voltar (e cito) “não vou dizer à estaca zero, mas se calhar a uma estaca próxima do zero”. E a pergunta que se põe: a estaca já descolou do zero? Qual é o ponto de situação face à promessa de 2020 e aos prazos definidos para 2022?
  • A segunda explicação refere-se aos prazos limites de 31 de Março de 2022 (para reunir com a comissão consultiva) e, 31 de Dezembro de 2022 (para aprovar a Revisão do PDM de Sesimbra) e que cito: “Quero dizer aqui, da nossa parte, que apesar da dilação deste prazo até 2022, não é nosso objectivo de todo, que remeteremos para essas calendas, portanto. O nosso, a nossa estrutura de revisão do PDM está, vá lá, praticamente consolidada da nossa parte.”

Dado que o objectivo não é de todo, remeter para as “calendas”, importa talvez dizer que estamos no segundo dia dos “idos” de Outubro. O primeiro dia das “calendas” de Novembro será depois de amanhã. Entre o dia 3 Março de 2021 e o dia de hoje (14 de Outubro) já passaram sete períodos de “calendas”. A pergunta que se põe: quais serão essas “calendas” que o objectivo exclui? Serão as “calendas” de Abril de 2022 ou as “calendas” de Janeiro de 2023? O certo é que, serão “calendas”. E de tal forma grandiosas que duram há 14 anos! 

Imaginem agora que o Conselho de Ministros voltava a prorrogar os prazos para concluir a Revisão dos PDM. Estaria tudo resolvido! E as “calendas” serão de facto, nas “calendas”! Ou utilizando um ditado popular: “Dia de São Nunca, à tarde!”

Resta-nos, enquanto cidadãos comuns, cuja opinião (como ficámos todos a saber) “vale o que vale”, seguir a recomendação transmitida também, na mesma reunião de Câmara de 3 de Março de 2021: “Portanto vamos aguardar para ver.” 

E eu acrescento: para ver e ouvir aquela que será a posição dos novos eleitos (e dos partidos que representam) sobre a Revisão do PDM e os prazos que estão definidos, a Carta da REN, a Estratégia Local de Habitação, a Carta Municipal da Habitação, o Programa Municipal de Promoção de Rendas Acessíveis, as candidaturas ao programa 1º. Direito e, aos financiamentos previstos no PRR. 

Coincidência ou não, a tomada de posse de todos os eleitos, nas funções que lhes foram atribuídas (fruto do resultado eleitoral) e que irão ditar os destinos de Sesimbra nos próximos quatro anos, irá realizar-se no próximo dia 18 de Outubro, dia de São Lucas. 

Que aquele que é um dos quatro evangelistas (que terá sido médico e possuidor de um vasto conhecimento sobre outras matérias; direi que nos dias de hoje, seria médico e autodidacta) e que escreveu aquele que é (considerado desde 1877) “o livro mais belo que existe”, possa ser a luz inspiradora para um futuro desafiante, carregado de responsabilidades e compromissos. 

Futuro esse que terá de resultar de consensos e de uma gestão partilhada (perante aquela que foi a vontade expressa pelo voto), defendendo o futuro e o desenvolvimento de Sesimbra e respeitando acima de tudo, os sesimbrenses. Gestão partilhada essa que, sendo difícil para quem geriu a Autarquia em maioria (durante 16 anos), precisará, acima de tudo, de humildade. 

Termino com três passagens do Evangelho de São Lucas:

  • (6:26): “Ai de vós, quando todas as pessoas vos elogiarem!
  • (6:31): “E tal como quereis que convosco procedam as pessoas, procedei com elas do mesmo modo.
  • (6:38): “Dai e ser-vos-á dado: uma medida bela, cheia, prensada, transbordante será lançada no vosso regaço. Pela medida com que medirdes sereis medidos.


FONTE DA IMAGEM: noticiasaominuto.com  


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