A VINHA DE SESIMBRA

Começo por referir duas das muitas frases que são proferidas nas reuniões da Assembleia Municipal. A primeira, relativamente às regras em vigor definidas pelo PDM e aplicáveis ao território concelhio (nomeadamente sobre a possibilidade de construir empreendimentos turísticos na zona do Meco): “e toda a gente sabia, esta Assembleia, grande parte, se não sabia devia saber. Digo eu.”

A segunda relativamente à aplicabilidade dessas regras definidas pelo PDM face à Revisão em curso: “não há um período de nojo entre o início do procedimento da Revisão e a publicação do novo PDM ou PDM revisto. Portanto mantêm-se as regras do que estão, do que está em vigor…”  

E o que têm estas frases em comum com a Vinha de Sesimbra? Tudo. Porque pela primeira vez, a memória parece ter falhado. Por parte dos deputados municipais que solicitaram vários esclarecimentos, nomeadamente sobre a Vinha de Sesimbra e, por parte de quem prestou esses esclarecimentos. 

Lembrar que aquando da aprovação do orçamento municipal para 2021, uma das rubricas inscritas dizia respeito à plantação de Vinha, com uma verba atribuída superior a 30 mil euros. Não me lembro de alguém ter questionado este assunto. Por exemplo: esta Vinha prevista em orçamento irá ser consolidada em que zona do território sesimbrense? Nada. Ninguém parece ter reparado nesta pequena rubrica superior a 30 mil euros. E começo exactamente por aqui, transcrevendo textualmente algumas das palavras da última Assembleia Municipal: “sei que a intervenção para a construção da Vinha não chegou a 20 mil euros portanto tamos a falar de um ajuste directo simplifi, um ajuste directo simples, portanto a… nem sequer tem de que ir à Câmara Municipal, nem sequer é despacho do Presidente imagine-se.

Atente-se agora na explicação sobre a Vinha de Sesimbra (na última reunião da Assembleia Municipal), nomeadamente em relação ao previsto no PDM: “No PDM actual está no espaço classificado como E27 que é um espaço para equipamentos, onde se prevê um parque.”

E é exactamente aqui que a memória falhou. A todos sem excepção. Porque o PDM em vigor (cuja Revisão decorre há 14 anos) será do conhecimento de todos e, “esta Assembleia, grande parte, se não sabia devia saber. Digo eu.” Até porque, “não há um período de nojo entre o início do procedimento da Revisão e a publicação do novo PDM ou PDM revisto. Portanto mantêm-se as regras do que estão, do que está em vigor…”  

E afinal o que está em vigor? (PLANTA DE ZONAMENTO)

O espaço classificado como E27 que é um espaço para equipamentos, onde se prevê um parque”, tem 1ha e localiza-se entre o Aldeamento do Pé da Serra e a Quinta dos Sonhos (fica a mais de 1 km da Vinha de Sesimbra).

O espaço onde foi implementada a Vinha de Sesimbra, está classificado no PDM como E21 (com uma área igual a 35,90ha), sendo que de acordo com o Programa definido (ponto 2 do artigo 39º. do regulamento - LINK), é destinado e transcrevo:

“núcleo escolar e desportivo de importância concelhia, incluindo escola C+S e escola secundária; a norte, pavilhão gimnodesportivo (em construção), piscinas coberta e descoberta, campo de futebol e pista de atletismo e outros equipamentos compatíveis (é considerado projecto estratégico); a sul da variante à área central de Santana inclui ainda um mercado municipal.

E “esta Assembleia, grande parte, se não sabia devia saber. Digo eu.” E digo eu também. A memória parece ter falhado a quem perguntou, a quem explicou, e a quem ouviu a explicação. Um fenómeno colectivo absolutamente inexplicável. (E lembrei-me agora: porque não uma ferramenta digital com a planta de zonamento do PDM sendo que, clicando em cada espaço definido, surgiriam as regras aplicáveis? Fica a ideia).

Quer isto dizer que a Vinha de Sesimbra está implantada num espaço que é destinado a um “núcleo escolar e desportivo de importância concelhia” (de acordo com o PDM), sendo que e hipoteticamente, mesmo que a Revisão em curso esteja a delinear outra ocupação para aquele espaço, “não há um período de nojo entre o início do procedimento da Revisão e a publicação do novo PDM ou PDM revisto. Portanto mantêm-se as regras do que estão, do que está em vigor…”  

E “as regras do que estão, do que está em vigor” definem (desde 1998), aquele espaço E21 como de “intervenção prioritária” para o qual deveria ter sido elaborado um “estudo urbanístico” dado que o programa definido pelo PDM “é considerado projecto estratégico” (artigos 120º. e 122º. do regulamento do PDM).

Acresce que, e para todos os espaços destinados a equipamentos conforme define o PDM, (e transcrevo o artigo 17º.): “enquanto não forem efectivamente afectos a esse fim, não serão permitidos:

        a) A execução de qualquer construção;

        b) A destruição do solo vivo e do coberto vegetal;

        c) A alteração da topografia do solo;

        d) O derrube de árvores;

        e) A descarga de entulho de qualquer tipo.”

Ou seja, a Vinha de Sesimbra integra agora um espaço classificado no PDM em vigor como equipamento E21, destinado ao “núcleo escolar e desportivo de importância concelhia”, cujo conjunto de equipamentos correspondem à actual “escola C+S e escola secundária”; ao “pavilhão gimnodesportivo” existente, “piscinas coberta e descoberta, campo de futebol e pista de atletismo e outros equipamentos compatíveis.” Este programa definido para o espaço E21 estende-se por isso desde o Pavilhão Gimnodesportivo até à Moagem de Sampaio, integrando as Escolas e todo o vale onde se localizam as hortas solidárias e a recente Vinha de Sesimbra. E ainda, passando a Rotunda dos Espadartes está previsto um “mercado municipal” localizado “a sul da variante à área central de Santana.

Voltemos às explicações prestadas na Assembleia Municipal, nomeadamente sobre se, a decisão de plantar Vinha naquele espaço, tinha sido aprovada em reunião de Câmara:

Não carece de ser aprovada no Município, na reunião de Câmara.

E acrescenta:

O nosso conceito (…) foi fazer um parque dedicado à questão da ruralidade (…) portanto foi o conceito que se idealizou para ali. E pá… se se era o conceito que toda a gente gostaria não sei. Foi o que na al… foi o que o executivo portanto e particularmente o Presidente que tem, que tem o Pelouro, pensou para aquele espaço tendo em conta que já existia, já existiam lá as hortas solidárias.”

Vamos por partes: existirá com toda a certeza uma explicação para a plantação da Vinha de Sesimbra num espaço destinado a um “núcleo escolar e desportivo de importância concelhia”. Explicação essa que, provavelmente estará consignada naquela que virá a ser a Revisão do PDM. Mas, sabendo-se que “não há um período de nojo entre o início do procedimento da Revisão e a publicação do novo PDM ou PDM revisto. Portanto mantêm-se as regras do que estão, do que está em vigor…” o mínimo exigível teria sido o de discutir politicamente e abertamente esta intenção, deliberando sobre a mesma, explicando e mostrando que o necessário “núcleo escolar e desportivo de importância concelhia” continuará previsto e será consolidado de acordo com o programa definido. Até porque, se uma das intenções é a de que (e transcrevo novamente as palavras da Assembleia Municipal) “haja visitas por parte dos alunos das escolas envolventes”, a Vinha de Sesimbra acabará por estar integrada num contexto educativo e na comunidade escolar. Mas esta é só, e mais uma vez, a minha opinião.

“E pá… se se era o conceito que toda a gente gostaria não sei.” E eu também não. Pessoalmente, não tenho nada, absolutamente nada contra a Vinha de Sesimbra. Até porque sendo a identidade turística da Arrábida – a enologia e o vinho – Sesimbra terá de se adaptar a essa nova realidade enquanto identitária de uma região turística ("SESIMBRA, UM CONCELHO QUE NOS UNE").

"Foi o que na al… foi o que o executivo portanto e particularmente o Presidente que tem, que tem o Pelouro, pensou para aquele espaço.” Ora o executivo corresponde ao conjunto de sete vereadores eleitos para a Câmara Municipal de Sesimbra (de três forças políticas). Não havendo deliberação camarária sobre a Vinha de Sesimbra, não terá sido uma ideia sufragada pelo executivo eleito, mas apenas do “Presidente que tem, que tem o Pelouro” e que terá reunido o consenso politico dos “nós que somos, que estamos em maioria”.  

Tendo em conta que já existia, já existiam lá as hortas solidárias.” É uma justificação possível. Na minha opinião (mais uma vez é só disso que se trata) as “hortas solidárias” terão sido ali localizadas porquanto está prevista a construção de um Mercado Municipal naquele espaço (conforme já referi) e que, potenciaria a venda hipotética dos produtos produzidos no futuro mercado municipal, enquanto produtos locais de produtores locais.

Volto às palavras: “não há um período de nojo entre o início do procedimento da Revisão e a publicação do novo PDM ou PDM revisto. Portanto mantêm-se as regras do que estão, do que está em vigor…”  

É urgentíssima a finalização da Revisão do PDM e a sua publicação. Até porque, naquele mesmo espaço E21, e conforme está anunciado, irá ser construído o Tribunal de Sesimbra. O que claramente se enquadra num “núcleo escolar e desportivo de importância concelhia” (estou a ironizar); ou naquele que surge agora como “Parque da Ruralidade de Sampaio.”

(Apenas dizer que sempre fui contra a localização do Tribunal de Sesimbra – contra a localização e não contra a construção do Tribunal – numa zona urbana de baixa densidade, num núcleo rural (reactivado até pela dinâmica introduzida na Moagem de Sampaio) e, paredes-meias com escolas e crianças. Será toda uma dinâmica e uma nova realidade que alterará radicalmente a imagem e vivência urbana daquele local que é hoje, um núcleo residencial, escolar e rural sossegado e seguro. Mas este, seria tema com pano para mangas.)

A opinião do cidadão comum vale o que vale.” Deixemos, para aqueles que são os seres supremos e que foram eleitos pelos cidadãos comuns, a gestão do território municipal. Serão eles e apenas eles, os únicos responsáveis pelo futuro de Sesimbra. Até porque, serão os “nós que somos, que estamos em maioria” os estrategas responsáveis pelo que virá a ser a nova dinâmica de crescimento e desenvolvimento do Concelho de Sesimbra, que será consagrada com a futura e imprevisível conclusão da Revisão do PDM. A menos que a Revisão do PDM venha a ser um documento apenas tecnocrata e não, político (DESDE QUANDO É QUE SESIMBRA SE TORNOU NUM REGIME TECNOCRÁTICO?). 

Em jeito de conclusão: “não há um período de nojo entre o início do procedimento da Revisão e a publicação do novo PDM ou PDM revisto. Portanto mantêm-se as regras do que estão, do que está em vigor…”  “E toda a gente sabia, esta Assembleia, grande parte, se não sabia devia saber. Digo eu.”


FONTE DA IMAGEM: fitosintese.pt



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