“SE A MEMÓRIA NÃO ME FALHA”, O “PINHAL DO ATLÂNTICO” FOI APROVADO O ANO PASSADO!
Pois é. “Se a memória não me falha”, o empreendimento turístico denominado como “Pinhal do Atlântico” foi aprovado por unanimidade na reunião de Câmara de 12 de Agosto de 2020 (LINK para a deliberação – ponto 1 dos requerimentos e processos – página 3), viabilizando a construção de Hotel Apartamentos de 4*, 3 pisos, 411 unidades de alojamento (1150 camas).
Sim repito: o “Pinhal do Atlântico” foi aprovado o ano passado. O ano passado. O ano passado.
“Se a memória não me falha”, na primeira reunião de Dezembro de 2020 (há pouco mais de 6 meses) a CCDR-LVT dava conta de que a DCAPE (Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução) teria sido prorrogada até 23 de Setembro de 2024 (que também pode ser confirmada AQUI - página 3 – informações Vice-Presidente). E, “se a memória não me falha”, o procedimento estava suspenso, caducado, desde 2012 (aprovação que também mereceu unanimidade em reunião de Câmara – LINK – ponto 1 dos requerimentos e processos – página 2).
Sobre o empreendimento turístico denominado como “Pinhal da Prata”, “se a memória não me falha”, o mesmo foi indeferido, reprovado, rejeitado, por unanimidade, na reunião de Câmara de 2 de Fevereiro de 2011 (que pode ser confirmado AQUI – ponto 1 dos requerimento e processos – página 2) e confirmado esse indeferimento, essa reprovação, essa rejeição, por unanimidade, na reunião de Câmara de 20 de Abril de 2011 (que também pode ser confirmado AQUI – ponto 1 dos requerimento e processos – página 3). “Se a memória não me falha”, não houve até hoje qualquer deliberação por parte da Câmara Municipal que deferisse, aprovasse, admitisse o empreendimento turístico denominado como “Pinhal da Prata. No entanto, ”se a memória não me falha”, a 17 de Dezembro de 2019, a Câmara tomou conhecimento da prorrogação da DIA (Declaração de Impacte Ambiental), até 2 de Setembro de 2023 (que pode ser confirmada AQUI – Informações da Vice-Presidente – Outras – página 3).
Atentem nos esclarecimentos prestados na última Assembleia Municipal que cito: “O que é extemporâneo e eu tenho que o referir e referi-o também na última vez - (reunião de 30 de Abril e que abaixo irei referir) -, é nós estarmos a colocar em cima da mesa em 2021 dois processos que não tiveram nenhuma tramitação do ponto de vista processual na Câmara Municipal de Sesimbra, pelo menos durante este mandato. Nenhuma. Zero.”
Durante este mandato, foi aprovado por unanimidade e cito: “Viabilidade de construção de empreendimento turístico (hotel apartamentos de 4*) – pedido de informação prévia – informação favorável – Pinhal do Atlântico – Aldeia do Meco”, correspondendo a Hotel Apartamentos de 4*, 3 pisos, 411 unidades de alojamento (1150 camas). Insisto para que carreguem no LINKe confirmem: página 3 – ponto 1 dos requerimentos e processos.
Depois, foram várias as tramitações “do ponto de vista processual na Câmara Municipal de Sesimbra”, nomeadamente (e conforme referi) em reuniões de Câmara, para conhecimento, das prorrogações de prazo da DCAPE do “Pinhal do Atlântico” e da DIA do “Pinhal da Prata”.
Voltemos aos esclarecimentos prestados na última Assembleia Municipal que reforçam: “Confesso que é uma, uma questão que a mim me surpreende. (…) Não houve nenhuma tramitação. (…) A ideia que se passou e que se passa é que parece que agora se licenciou ou tá num processo de licenciamento algumas destas operações, sobretudo aquelas que são apresentadas na, na respectiva petição, se a minha memória não me falha são duas operações que se chamam Pinhal da Prata e Pinhal do Atlântico, quando elas não tiveram, volto a dizer, nenhuma tramitação – mas zero – processual nos últimos quatro anos.”
Nem sei que diga. Talvez dizer que sobre a petição e sobre os empreendimentos turísticos previstos para a zona da Aldeia do Meco, já tinha elaborado um extensíssimo post e que, depois da última Assembleia Municipal, decidi rever. O post continua longo, pelo que peço desde já alguma paciência. Até porque o que proponho é apenas uma visita às deliberações de Câmara (tomadas sempre por unanimidade como é óbvio) dos últimos quatro anos, nomeadamente sobre empreendimentos turísticos na zona da Aldeia do Meco e ao conjunto de esclarecimentos que foram prestados. E aqui neste ponto, é importante referir que a Aldeia do Meco está inserida na “UOPG 7 – Alfarim”, nos termos do PDM (LINK) de Sesimbra (páginas 7 e seguintes). Esta unidade operativa denominada “Alfarim” integra para além da própria Alfarim, a Aldeia do Meco, os Fetais, os Torrões, as Caixas, os Fornos, a Roça e a Aiana. Quer isto dizer que em todos os “espaços agrícola/florestais” desta UOPG 7, podem ser construídos empreendimentos turísticos, para além daqueles que coincidem com os “espaços turísticos” definidos. Hipoteticamente e absurdamente, se todos os “espaços agrícolas/florestais” fossem destinados à construção de “empreendimentos turísticos”, seriam constituídas cerca 11.400 camas. Nos “espaços turísticos” seriam constituídas mais de 3.200 camas. Quer isto dizer que, para a “UOPG 7 – Alfarim” estarão previstas no PDM a possibilidade de constituir mais de 14.500 camas.
Socorro-me novamente das palavras proferidas na Assembleia Municipal: “e toda a gente sabia, esta Assembleia, grande parte, se não sabia devia saber. Digo eu.” E assim é de facto. Se aqueles que elegemos livre e democraticamente como nossos representantes, não sabem o que está previsto no PDM, deviam saber. Digo eu também. E acrescento: bastará fazer aquela conta conhecida como regra de três simples, com os dados que estão consolidados no regulamento do PDM de Sesimbra.
A “Petição Pública contra grandes projectos imobiliários de natureza turística na zona da Aldeia do Meco” refere quatro projectos: Pinhal do Atlântico, Pinhal da Prata, Rua do Casalinho e MecoMar perfazendo um total de 1.832 camas. Conforme já referi, o “Pinhal do Atlântico” foi aprovado o ano passado e, o “Pinhal da Prata” foi indeferido em 2011 (sendo que, digo eu, estará para breve uma qualquer aprovação porquanto a prorrogação da Declaração de Impacte Ambiental termina daqui por dois anos).
Sobre a Rua do Casalinho, a Câmara aprovou (por unanimidade claro está) um Estudo Conjunto para o Espaço Turístico T53 do PDM (AQUI - ponto 8 das deliberações diversas – página 3). Estudo Conjunto esse que, sendo vinculativo, não foi presente à Assembleia Municipal, não foi submetido a auscultação pública, nem é disponibilizado como documento público que interfere na gestão e na ocupação do território municipal. Esta matéria dava pano para mangas. Dizer apenas que todas as autarquias do país têm “estudos urbanos e “estudos de conjunto”. E todas, excepto Sesimbra, partilham esses “estudos urbanos” e “estudos de conjunto” porquanto os mesmos interferem e definem o espaço público e a vivência urbana dos seus munícipes.
Aqui, em Sesimbra, é um segredo secreto. Porque, palavras proferidas na Assembleia Municipal: “a opinião do cidadão comum vale o que vale.” De facto assim é. E é essa “opinião do cidadão comum” que, valendo o que vale, elege livre e democraticamente os órgãos autárquicos. Enfim. Valha-nos Deus. Sobre o empreendimento identificado pela petição como: MecoMar (36 unidades de alojamento, cerca de 92 camas), a memória falha-me. Não me lembro de deliberação camarária sobre o mesmo.
Mas lembro-me de outras e “se a memória não me falha” foram pelo menos quatro PIP’s (Pedidos de Informação Prévia), um Estudo Conjunto, um Projecto de Obras e, um Projecto promovido como “Yes Sesimbra” nas redes sociais. A saber:
PIP’s (Pedidos de Informação Prévia):
- Pinhal do Atlântico (que referi inicialmente), com 1150 camas, distribuídas por 411 unidades de alojamento.
- Empreendimento turístico – Mata do Rei – Caixas (reunião de Câmara de 20.Fevereiro.2019 -LINK - ponto 1 dos requerimentos e processos – página 2), sem indicação de número de camas e/ou unidades de alojamento.
- Aldeamento turístico de 4* - Fetais (reunião de Câmara de 6.Novembro.2019 - LINK - ponto 2 dos requerimentos e processos – página 3), sem indicação de número de camas e/ou unidades de alojamento.
- Estabelecimento hoteleiro – Aguncheiras (reunião de Câmara de 26.Agosto.2020 - LINK - ponto 1 dos requerimentos e processos – página 3), com 450 camas, distribuídas por 107 unidades de alojamento.
- Aldeamento turístico de 4 * – Fornos (reunião de Câmara de 3.Março.2021 - LINK - ponto 1 dos requerimentos e processos – páginas 3 e 4), com 302 camas, distribuídas por 79 unidades de alojamento.
- Eco-Hotel ETOSOTO – Cabo Espichel/Aguncheiras (sem qualquer deliberação camarária), com 116 camas, distribuídas por 58 unidades de alojamento (dados da RECAPE que esteve em consulta pública).
Quer isto dizer que, o conjunto de deliberações tomadas (por unanimidade) pela Câmara Municipal de Sesimbra nos últimos quatro anos, somando aquele que se afiguram venham a ser o MecoMar, o Pinhal da Prata e o ETOSOTO, estão viabilizados de acordo com os dados públicos (desconhecendo-se o número de camas e de unidades de alojamento viabilizadas para a Mata do Rei e Fornos): 2.470 camas.
Repito: foram aprovadas por unanimidade, nos últimos quatro anos, mais de 2.400 camas. Acrescem, as deliberações da Mata do Rei e dos Fornos que, se corresponderem aos espaços turísticos T54 e T55 (digo eu num cenário especulativo), resultarão em cerca de 1.600 camas (de novo, uma regra de três simples de acordo com o regulamento do PDM).
Resumindo, foram aprovadas por unanimidade, nos últimos quatro anos, cerca de 4.000 camas para a zona da Aldeia do Meco (mais do dobro daquelas que são referidas na petição pública). Acrescem, piscinas, SPA’s, restaurantes,…
Atente-se naquele que foi um esclarecimento da Câmara Municipal de Sesimbra, publicado no jornal “O Sesimbrense” de 27.Maio.2021, sobre “um conjunto de empreendimentos perto da Aldeia do Meco.” Apenas referir a última frase do ponto 7 desse esclarecimento: “Não queremos acreditar que a recuperação destes temas nesta fase, sem que se tenha verificado qualquer tipo de iniciativa que lhes dê actualidade, se devam a um calendário eleitoral que se aproxima.”
Apenas dizer que, “se a memória não me falha”, a actualidade dos temas é dada (pelo menos) pelas deliberações tomadas unanimemente pela Câmara Municipal, nomeadamente durante o ano de 2020 (5.Março-Casalinho; 12.Agosto-Pinhal do Atlântico; 26.Agosto-Aguncheiras), sendo que a última deliberação sobre um empreendimento turístico data de 3.Março.2021 (Fornos).
Atente-se agora nos esclarecimentos prestados na Assembleia Municipal de 30.Abril.2021, relativamente aos empreendimentos perto da Aldeia do Meco:
“Neste momento, se a minha memória não me falha, em licenciamento… terá uma intervenção junto ao Casalinho, penso que já está em licenciamento não é PIP, e uma intervenção na estrada do do… para o Cabo Espichel, portanto o MFA, também que tem duas parcelas de terreno que tem duas PIP’s aprovadas e uma delas está neste momento no processo já de licenciamento, portanto tirando isso,… (alguém interrompe questionando se têm todos estudo de impacte ambiental e a resposta: sim todos com estudo de impacte ambiental)…, tirando isso o que existe que é aquilo que é mais referido que são as duas operações maiores que é o Pinhal do Atlântico e Pinhal da Prata tem dois PIP’s aprovados, penso que um deles desde 2009 e outro de 2008, se a minha memória não me falha, têm os dois uma declaração de impacte ambiental válida penso eu até 2023 um deles, até 2022 outro, e portanto não houve nenhum avanço no Município relativamente a estes processos do Pinhal do Atlântico e do Pinhal da Prata.”
Duas notas:
- Sobre a afirmação de que “não houve nenhum avanço no Município relativamente a estes processos”, referir apenas que a Câmara Municipal aprovou a 12.Agosto.2020 a viabilidade de construção de empreendimento turístico “Pinhal do Atlântico” e não, em 2008 ou 2009.
- Sobre o “Pinhal da Prata” o mesmo foi indeferido em 2011, não tendo qualquer PIP aprovada. Nem em 2008 nem em 2009.
“(…) Para o presidente da câmara municipal de Sesimbra "a questão de se travar ou não se travar [os projetos], neste momento, não se coloca, é inócua", afirma à MAGG, uma vez que o Plano Diretor Municipal sobre as unidades turísticas foi aprovado em 1998, embora esteja neste momento em revisão. (…)”
Não sei se “a questão de se travar ou não se travar [os projetos], neste momento, (…) é inócua." Acredito que até possa ser “inócua” se estiver definida a estratégia de desenvolvimento para o Concelho de Sesimbra e no caso, para a UOPG 7 – Alfarim. Acredito que ao fim de 14 anos de trabalho, tudo esteja esclarecido, definido e previsto naquela que será a Revisão do PDM e que, conforme refere a entrevista, “segundo o presidente da câmara de Sesimbra, "estima-se que até ao final deste ano esteja em tramitação para a publicação" o Plano Diretor Municipal sobre as unidades turísticas.”
Até lá, resta-nos aguardar pela participação pública e pela disponibilização dos respectivos documentos dessa tão esperada Revisão de PDM. Recordo que esta entrevista data de 5 de Maio de 2021. Ou seja, a “tramitação para publicação” está estimada “até ao final deste ano.” Quererá isto dizer que, antes das eleições autárquicas, a Revisão do PDM estará em discussão pública? Ou será que esta “tramitação para publicação” estimada “até ao final deste ano” quer apenas dizer que a Câmara irá remeter a proposta de Revisão do PDM, para a obrigatória e imprescindível concertação, “até ao final deste ano”, tendo em vista o cumprimento efectivo da data limite de 31 de Março de 2022 (conforme referi AQUI)? Então e a questão da REN?, que nos levaria quase “à estaca zero”?, está resolvida? Sabendo-se que a “fase de concertação entre as entidades será, também esta com certeza morosa de 3, 4, 5 meses”. Se acrescentarmos os 75 dias de participação pública (no mínimo), o tempo de análise inerente a essa participação pública, a elaboração da versão final, o parecer final da CCDR, a aprovação pela Assembleia Municipal (que se introduzir alterações, resultará em novo período de participação pública e em novo parecer final da CCDR) e a publicação em diário da República (que pode demorar cerca de 6 meses depois da aprovação por parte da Assembleia Municipal, (se não houver lugar a ratificação) estaremos a falar, grosso modo e optimistamente, de mais ano e meio se a questão da REN estiver resolvida e se proposta de Revisão do PDM for remetida para concertação “até ao final deste ano”. Ou seja, no final de 2022, a revisão do PDM estará em vigor!, até porque o prazo limite para a conclusão e publicação dos PDM é o dia 31 de Dezembro de 2022! (Neste momento estou a rir às gargalhadas).
Voltando ao tema: empreendimentos turísticos – Aldeia do Meco – Sesimbra. Atentem nas declarações (na mesma entrevista da MAAG) do ex- administrador da TURIMECO: “Este projeto não era projeto se a câmara não tivesse aprovado."
Dito de outra maneira, o projecto se tivesse sido indeferido, reprovado, rejeitado pelo executivo camarário, não existia. E foi aprovado por unanimidade (PIP) sendo que e segundo a entrevista: “Francisco Jesus, manifesta alguma surpresa relativamente à petição em curso sobre projetos com mais de 15 anos. "É estranho em duas dimensões. Primeiro, o Plano Diretor Municipal já os previa [os projetos], ou seja, previa a ocupação do solo naqueles parâmetros e com aqueles fins turísticos e são processos que iniciaram em 2002 e 2006" diz o presidente.”
De facto assim é. O PDM já previa os espaços turísticos. E previa também a realização de estudos urbanísticos e planos de urbanização, tendo em vista o cumprimento dessa mesma previsão do PDM. Não se conhecem estudos urbanísticos nem planos de urbanização para esta zona do Concelho de Sesimbra. O que se conhecem são as viabilidades construtivas, descontextualizadas nomeadamente em relação às populações que, conforme já referi AQUI, terão de ser auscultadas obrigatoriamente.
“Francisco Jesus, manifesta alguma surpresa relativamente à petição em curso sobre projetos com mais de 15 anos. "É estranho (…)”. No caso, e mais uma vez, do “Pinhal do Atlântico” a aprovação ainda nem tem 1 ano (o que se revela de facto “estranho”, o esquecimento de uma aprovação tão recente e importante). Essa aprovação, mantém um número de unidades de alojamento superior a 400 e que, em 2007 foram inviabilizadas pelo então Ministro do Ambiente que, entre outros, garantia que o “Pinhal do Atlântico” e cito: “não se enquadrava na linha de controlo da construção em "áreas sensíveis" patente no Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa”, reforçando e cito novamente; “os esforços do governo em impedir uma "excessiva densificação" e "pressões urbanas" nas reservas naturais de Sesimbra.” (LINK)
Atentem no parecer emitido pela Câmara Municipal e que consta na DIA (Declaração de Impacte Ambiental) datada de 23.Maio.2012, com validade até 23.Maio.2014, (sendo que foi prorrogada até 23 de setembro de 2024 a DCAPE: Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução), sobre o “Pinhal do Atlântico” que transcrevo: “A Câmara Municipal de Sesimbra (CMS) considera que o EIA (Estudo de Impacte Ambiental) identifica adequadamente os impactes gerados pela implementação do projecto, considerando que o balanço da implementação é positiva, não colocando em causa a integridade ambiental e social do concelho.”
Quer isto dizer que, a Câmara, o executivo, os políticos em funções que elegemos livre e democraticamente, consideraram que o “Pinhal do Atlântico” não coloca “em causa a integridade ambiental e social do concelho.” Até porque, e regresso mais uma vez à entrevista da MAGG, o presidente da autarquia refere que “do ponto de vista económico e da criação de emprego é estratégico."
Volto de novo às declarações do ex-administrador da TURIMECO quando reage ao facto da petição referir que os novos empreendimentos turísticos vão criar mais problemas nos acessos viários e nos estacionamentos existentes na Aldeia do Meco. Cito: "A câmara [câmara municipal de Sesimbra] é que tem de resolver esse problema.” E esclarece: "há uma variante projetada que passa junto à Apostiça e vai ter a Sesimbra" que permitiria tirar "todo o tráfego". "A ser cumprido tudo o que está projetado em termos de infraestruturas camarárias, acho que não existe [impacto]".
Ora aqui está uma grandessíssima verdade. Reparem: se a Câmara Municipal de Sesimbra tem vindo a aprovar várias viabilidades construtivas relativas a empreendimentos turísticos, nomeadamente na zona da Aldeia do Meco, estará ciente das medidas e acções que terá de realizar de acordo com aquele que será o programa de execução e o plano de financiamento que (apesar de não estarem disponíveis para consulta pública), são documentos públicos que integram o conjunto de elementos que constituem um PDM. Quer isto dizer que, o planeamento definido pelo PDM, está suportado num programa de execução e num plano de financiamento que antecipa o crescimento populacional, o volume de construção, a ocupação turística, prevendo de acordo com esse crescimento, o conjunto de infraestruturas que devem ser realizadas e financiadas tendo em vista o bom funcionamento das áreas urbanas, nomeadamente em relação às acessibilidades.
Reparem e apenas a título exemplificativo: a 4.000 camas (aprovadas por unanimidade, nos últimos quatro anos, para a zona da Aldeia do Meco) corresponderão 4.000 pessoas e no mínimo, 2.000 carros (é uma regra de três simples). “Só não percebe, desculpa-me a expressão, quem não quer”, a sobrecarga que esta ocupação irá provocar numa zona urbana de baixa densidade, rural, dispersa, com caminhos estreitos, sem oferta de serviços e/ou espaços públicos de lazer (que não sejam a restauração e as praias), sem áreas comerciais, sem ofertas culturais. “Só não percebe, desculpa-me a expressão, quem não quer” que esta massa turística se irá dispersar pelo território, nomeadamente para a sede de Concelho onde, os problemas infraestruturais existentes (resultantes de uma constante falta de planeamento) seriam até tema interessante para uma tese de doutoramento.
Quando o ex-administrador da TURIMECO reage à afirmação de que os novos empreendimentos turísticos vão criar mais problemas nos acessos viários e nos estacionamentos existentes na Aldeia do Meco, a mesma não podia estar mais correcta. De facto cabe à Câmara resolver o problema. Até porque, “a ser cumprido tudo o que está projetado em termos de infraestruturas camarárias”, o problema será nulo. Cito: "há uma variante projetada que passa junto à Apostiça e vai ter a Sesimbra" que permitiria tirar "todo o tráfego".
Apenas uma nota: no Plano de Acessibilidades para o Concelho de Sesimbra (2004), baseado no tráfego automóvel estimado (e na concretização do planeamento definido pelo PDM), era apontado o ano de 2011 para a concretização dessa “variante projetada”, sendo-lhe atribuído um custo estimado superior a 2 milhões de euros. Na revisão efectuada em 2013 a esse Plano de Acessibilidades (LINK), baseado no crescimento real do Concelho e nas perspectivas de evolução do mesmo, para concretizar a “variante projetada” foi apontado o ano de 2038, sendo que o custo estimado é superior a 2 milhões e 800 mil euros.
Quando o parecer emitido pela Câmara Municipal nomeadamente em relação ao “Pinhal do Atlântico” (conforme acima referi) afirma que a “implementação é positiva, não colocando em causa a integridade ambiental e social do concelho”, pressuponho que esteja prevista e coordenada a execução (entre outras) desta “variante projectada”. O que significa que, os futuros orçamentos camarários serão coordenados com as aprovações dos últimos quatro anos sobre os empreendimentos turísticos e que, irão regrar o investimento camarário (nomeadamente os montantes de investimento expressos a cada orçamento municipal anual) necessário ao garante da manutenção da “integridade ambiental e social do concelho.” Será?
Acresce que, e sendo que o PDM terá de ser revisto obrigatoriamente em baixa, todos os valores expressos no regulamento do PDM e nomeadamente em relação à UOPG 7 – Alfarim, terão de ser forçosamente menores. E assim sendo, resultará num decréscimo no número de camas possível de vir a concretizar. Claro que tudo seria mais fácil, se por um acaso a Revisão do PDM já estivesse concluída e já estivem disponíveis os diferentes elementos que o compõem, depois da necessária e obrigatória participação pública. Poupar-se-iam petições, esclarecimentos, moções, e até, divagações.
Assim, resta-nos confiar nos políticos em funções que elegemos livre e democraticamente. São eles os donos da verdade, da razão e do conhecimento. São eles, e apenas eles, os políticos eleitos e em funções que nos governam (pouco mais de três dezenas), os únicos responsáveis por aquela que será a imagem futura do Concelho de Sesimbra. E quanto a frases perdidas que são ditas inconscientemente sobre esta ou aquela aprovação (“temos de aprovar isto agora porque depois já não pode ser…”) é melhor ninguém pensar muito nelas. São só, como disse, frases perdidas e ditas inconscientemente. Valha-nos Deus.
E já agora, apelar a que, também no caso destes promotores privados que pretendem realizar um qualquer empreendimento turístico no Concelho, seja aplicável aquela norma inédita e inovadora constante no programa de concessão do Santuário da Nossa Senhora do Cabo Espichel: tenham “consciência”, “na medida do possível.”
Termino retomando a entrevista da MAGG nas palavras da Presidente da Junta de Freguesia do Castelo (que volto a transcrever parcialmente): “(…) é um Plano Diretor Municipal de época, de 1998, (…). Estamos preocupados, obviamente. (...) Mas como o Plano Diretor Municipal está a ser revisto, presumo que alguma coisa se altere" (…)”
É de facto um PDM “de época”. E de facto, “alguma coisa” terá de ser alterada. Para um futuro mais sustentável, mais ecológico, mais saudável, mais adaptável. E serão os políticos em funções, eleitos livre e democraticamente por todos nós, os únicos responsáveis por esse planeamento, sustentado num programa de execução e num plano de financiamento.
E serão também os políticos em funções, os únicos responsáveis se o planeamento for apenas à boleia do investimento privado, deixando para trás os investimentos públicos (entenda-se camarários) necessários ao bem-estar da população sesimbrense e também, ao bom funcionamento desses mesmos investimentos privados, nomeadamente os empreendimentos turísticos. Porque a ideia inerente de planeamento não é a de correr atrás dos estragos causados. A ideia inerente ao planeamento é antever os possíveis estragos que podem ser causados e, amenizá-los ou anulá-los.
Não tenho absolutamente nada contra empreendimentos turísticos. Mas sou absolutamente contra o facto de os mesmos serem tratados quase secretamente pelos políticos eleitos e em funções, como se fossem segredos vedados aos sesimbrenses (sabendo-se que são obrigatoriamente sujeitos a consulta pública, uma vez que se tratam de operações urbanísticas com “impacte relevante” sendo que as mesmas não resultam de uma operação de loteamento ou plano de pormenor).
Felizmente que quer a APA, quer a CCDR, quer o PARTICIPA, disponibilizam todos os elementos necessários ao conhecimento geral da população sesimbrense. Para que se possa saber o que está previsto de acontecer naquela que é a nossa terra. Alguma coisa terá mesmo de ser alterada. Para que cada vez mais a democracia seja participativa, conforme está expressa na Constituição da República Portuguesa. Porque o Concelho não é propriedade dos políticos eleitos. O Concelho é de todos os sesimbrenses.
Cabe por isso, às entidades Câmara Municipal e Assembleia Municipal, a definição da estratégia, do caminho, do planeamento, das regras de execução. E não ao cidadão comum opinioso ou ao promotor privado do que quer que seja. Porque, em última análise e até, nas palavras do ex-administrador da TURIMECO: “Este projeto não era projeto se a câmara não tivesse aprovado." Dá que pensar esta declaração. Quase na senda daquele ditado popular “atirar o barro à parede para ver se cola”. E não é que, aparentemente, tudo indica que colou?
Aparentemente, os políticos em funções, eleitos livre e democraticamente, continuam a defender a estratégia de desenvolvimento turístico do Concelho, traçada na década de 80/90 do século passado. Estranhamente, todos parecem concordar com aquela máxima de que “o que está feito, está bem feito”, pelo que as novas formas de urbanismo, as novas tendências de desenvolvimento urbano sustentável, aliadas ao valor patrimonial natural e humano, nomeadamente e no caso, ao carácter rural da Aldeia do Meco, continuarão a ser dizimados por uma estratégia de desenvolvimento especulativa e massificada.
Claro que esta é apenas a minha opinião, de cidadã comum, enquanto munícipe. Reafirmo que não tenho nada, absolutamente nada contra os empreendimentos turísticos. Mas caramba, em pleno século XXI continuar a defender e a implementar princípios ultrapassados e desenquadrados com a nova realidade de um século XXI que se mostra verde, tecnológica e sustentável?
“É um Plano Diretor Municipal de época, de 1998”, dizem e bem, as palavras da Presidente da Junta de Freguesia do Castelo. E afirma: “um autarca ou um presidente de câmara não pode alterar um Plano Diretor Municipal de livre e espontânea vontade.” Assim é. E ainda bem. "(…) o Plano Diretor Municipal está a ser revisto, presumo que alguma coisa se altere." Ora aqui está outra grande verdade: o PDM está a ser revisto há 14 anos! “Presumo que alguma coisa se altere." O que é que esta frase quererá dizer? Não saberá a Presidente da Junta de Freguesia do Castelo, enquanto membro da Assembleia Municipal, se os “espaços turísticos” irão sofrer alguma alteração? Ou por outra, esperará a Presidente da Junta de Freguesia do Castelo que “alguma coisa se altere” porque, considerará que alguma coisa tem de ser alterada? Não sabemos. Mas uma coisa é certa, se a Presidente da Junta de Freguesia do Castelo refere que “estão preocupados, obviamente”, como estarão os simples cidadãos comuns sesimbrenses?, aqueles suja opinião “vale o que vale”?, nomeadamente aqueles que ficarão paredes-meias com estas milhares de camas turísticas?
"Estamos preocupados, obviamente.” Mas “um autarca ou um presidente de câmara não pode alterar um Plano Diretor Municipal de livre e espontânea vontade.” Mas estando “preocupados” e não podendo alterar o PDM “de livre e espontânea vontade”, podem deliberar em Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, suspender o PDM (conforme prevê o regime aplicável aos instrumentos de gestão territorial) quando e cito: “se verifiquem circunstâncias excepcionais resultantes de alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local ou de situações de fragilidade ambiental incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no plano.”
Fica a ideia. Até porque, “este projeto não era projeto se a câmara não tivesse aprovado."
Termino com duas frases da última Assembleia Municipal que cito: “Não há nada a esconder sobre esta matéria.” E haverá sobre outras matérias? Adiante.
“Eu tive o cuidado (…) de ir olhar para todos os processos.” A sério? Ninguém diria depois de ouvir a afirmação de que as “duas operações que se chamam Pinhal da Prata e Pinhal do Atlântico, (…) não tiveram, volto a dizer, nenhuma tramitação – mas zero – processual nos últimos quatro anos.”
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