“QUESTÕES, CONSIDERAÇÕES E OUTRAS COISAS ACABADAS EM ÕES” – APROVADO HOTEL NA RUA AMÉLIA FRADE
E já está. Desta vez a efeméride não foi alvo de publicidade nem de ovação nem de publicação nas redes sociais como “Yes Sesimbra”. Nada disso. O silêncio foi total. Ninguém tem nada que saber o que foi aprovado. Nem tão pouco conhecer as imagens 3D do hotel e apartamentos que irão ser construídos no lugar da antiga fábrica de conservas localizada na Rua Amélia Frade.
A imagem que ilustra este post é dos armazéns que sobreviveram até aos dias de hoje e que mantêm viva aquela que é a memória identitária de uma das (se não a maior) indústrias ligadas à pesca, ao mar, aos pescadores e a uma classe operária maioritariamente feminina que laborava nas instalações da fábrica de conservas «dos franceses». Tudo o que se vê, é para deitar abaixo. Arrasar. Destruir. Apagar. Demolir. O que não deixa de ser uma informação importante para os sesimbrenses, em especial no mês em que se celebra o «Dia do Pescador» e se comemora a memória e a identidade da vila piscatória.
Aquela memória, aquele valor patrimonial de um edifício industrial do século XIX, classificado na Área de Reabilitação Urbana de Sesimbra (ARU) como de “interesse arquitectónico e histórico” (e que pode ser consultado AQUI – pág. 47 e 68) e, na Operação de Reabilitação Urbana de Sesimbra (ORU) identificada como edifício do "século XIX; Arquitectura industrial oitocentista; com muito potencial e singular pelo tipo de arquitectura” (e que pode ser consultado AQUI – pág. 66) será demolido. Porquê? Porque conforme referiu o Vereador Sérgio Faias (PDS) “não tem estrutura para aguentar a recuperação, portanto terão de ser demolidos e depois reconstruídos” (a partir do minuto 1:22:48 da reunião de Câmara de 19.Maio.2026).
Sinceramente, sendo eu apenas uma cidadã comum que não percebe nada de nada de absolutamente nada de estruturas, parece-me que aqueles edifícios da fábrica de conservas «dos franceses» não estão em risco de derrocada. Aliás, pelo que se vê, a estrutura apresenta alguma solidez e será perfeitamente reabilitável. Digo eu. Sabendo-se que “a opinião do cidadão comum, vale o que vale”.
Mas há mais: o Vereador Hélder Gaboleiro (Chega) referiu que (a partir do minuto 1:31:51 da mesma reunião), para além de demolir o edifício existente da fábrica de conservas, “todo o valor histórico e patrimonial” se irá perder uma vez que “passará a ser uma réplica e nunca o original”. E sendo um edifício com interesse histórico e patrimonial, que será demolido e no seu lugar construída uma réplica, essa réplica irá “baixar a dimensão do edifício, é torná-lo mais baixo (…) e a justificação que é dada é para que haja uma melhor vista por parte (…) deste novo edifício (…) estamos aqui a descaracterizar um edifício histórico, que marca essencialmente a identidade e a cultura da Vila de Sesimbra”. O Vereador Hélder Gaboleiro (Chega) termina referindo que relativamente ao interesse histórico do edifício, “não sou eu que digo, são documentos da Autarquia é que manifestam claramente o interesse municipal deste edifício" (ao minuto 1:34:33 da mesma reunião). Absolutamente fantástico.
O edifício de “interesse arquitectónico e histórico” (conforme se encontra classificado na ARU e na ORU) e com “muito potencial e singular pelo tipo de arquitectura”, será demolido e no seu lugar, será colocada uma réplica que, sendo uma réplica, irá “baixar a dimensão do edifício, é torná-lo mais baixo (…) e a justificação que é dada é para que haja uma melhor vista por parte (…) deste novo edifício”. Nem sei que diga.
Sou completamente contra a demolição do que resta da fábrica de conservas «dos franceses». Sou completamente contra a substituição do edifício com valor histórico, cultural e patrimonial por uma réplica manhosa, mais pequena, para que as “vistas” do novo edifício não fiquem tapadas. Serei só eu que acho que esta justificação é absolutamente absurda e surreal?
A fábrica de conservas «dos franceses» é um edifício do século XIX, e conforme se pode confirmar localmente, tem dois pisos, asnas de madeira, cobertura de duas águas com claraboia longitudinal, janelas em madeira e paredes em tijolo maciço. É isto que faz com que o edifício tenha “interesse arquitectónico e histórico”. É isto que deve ser recuperado. E não, a demolição para colocação de uma réplica manhosa que, descendo a altura do edifício, deixará de ser uma réplica. Será um outro edifício sem qualquer identidade e valor patrimonial.
Para que raio serve afinal a ARU e a ORU de Sesimbra? Não serve rigorosamente para nada. Não consegue preservar edifícios singulares, “com muito potencial” e classificados como de “interesse arquitectónico e histórico”. Aos poucos, a alma, a memória, os exemplares arquitectónicos que resistem ao tempo, são paulatinamente apagados do território sesimbrense, perante a vontade imobiliária que, em nome do progresso, destrói o que tiver de ser destruído e constrói uma nova imagem para uma Sesimbra que vai permitindo o apagar, o destruir, o demolir de valor identitário para que, e no caso, “haja uma melhor vista” das janelas do novo hotel.
Talvez dizer que a fábrica de conservas «dos franceses» deveria ter norteado toda a filosofia do hotel que para ali foi aprovado, enquanto elemento central e valioso e não, enquanto ‘empecilho’ que tapa as ‘vistas’ do hotel a construir. E que caberia à Câmara assegurar essa preservação de valor, de identidade, de um património classificado como de “interesse arquitectónico e histórico”.
Atente-se na afirmação do Presidente da Autarquia na reunião de Câmara (da passada terça feira, dia 19.Maio.2026) sobre a demolição da fábrica de conservas «dos franceses» e que transcrevo parcial e textualmente (a partir do minuto 1:42:54 da mesma reunião):
“(…) é reconstrução porque efetivamente não tem condições de reabilitação. Até a Câmara faz isso não é? Portanto. A Capela do Espirito Santo dos Mareantes não existia e portanto nós fizemo-la exactamente como ela estava inicialmente construída, com obviamente as adaptações que tem que ter sobretudo no interior."
O quê? Aquando da reabilitação da Capela do Espirito Santo dos Mareantes, as obras realizadas não destruíram, nem demoliram, nem arrasaram o edifício existente para construir réplicas mais pequenas das mesmas. O que as obras executaram foi a reabilitação e preservação do existente, reconstruindo apenas o que não existia.
Dizendo de outra maneira: na Capela do Espirito Santo dos Mareantes, as obras realizadas não demoliram por exemplo, a fachada com a risca azul. O que as obras executaram foi a reabilitação dessa fachada e não a sua demolição e substituição por uma réplica sem valor. O que as obras realizadas replicaram foram as estruturas que já não existiam, como por exemplo, a cobertura. Aliás, todas as obras de reabilitação de edifícios com “interesse arquitectónico e histórico” realizadas pela Câmara, não demoliram o existente para construir réplicas mais pequenas. Nada disso. Reabilitaram o existente e reconstruíram o que não existia (imaginem por exemplo, o que seria se, para reabilitar a Fortaleza, a obra demolisse a Fortaleza e construísse uma nova, uma réplica da original (sem qualquer tipo de valor) baixando a cobertura para não tapar as vistas das casas existentes na rua. Valha-nos Deus.
(Permitam-me: é curioso que a reabilitação da Capela do Espirito Santo dos Mareantes tenha servido de exemplo ao Presidente da Autarquia quando, aquela reabilitação foi executada no primeiro mandato do PS e aberta ao público, como Museu, em 2004 (segundo mandato do PS). Com toda a certeza terá sido uma baralhação qualquer. Eventualmente o exemplo que o Presidente quereria referir seria a Capela de São Sebastião. Mas mesmo assim, as obras realizadas não destruíram, nem demoliram, nem arrasaram o que restava do edifício para construir uma réplica mais pequena do mesmo. O que as obras executaram foi a reabilitação e preservação do existente, reconstruindo apenas o que não existia. E “não sou eu que digo, são documentos da Autarquia”. Por exemplo AQUI.
Aparentemente, a Câmara sabe como se preserva e reabilita (e bem) o património existente, nomeadamente aquele que é classificado como de “interesse arquitectónico e histórico”. Mas, aparentemente, a Câmara não saberá como preservar e reabilitar património existente que, sendo privado, está classificado como de “interesse arquitectónico e histórico”. Uma reabilitação não é uma demolição e reconstrução. Uma reabilitação visa manter o que existe, dotando essa existência das condições adequadas para o desenvolvimento de uma nova função ou uso (vejam-se os exemplos da Capela do Espirito Santo dos Mareantes e da Capela de São Sebastião: deixaram de ser capelas e permitem diferentes usos e actividades).
No caso da fábrica de conserva «dos franceses» a reabilitação é igual: manter o que existe, dotando essa existência das condições adequadas para o desenvolvimento de uma nova função ou uso e, reconstruir o que já não exista. E mais: cumprir o definido pela ARU e pela ORU: edifício de “interesse arquitectónico e histórico”, “com muito potencial e singular pelo tipo de arquitectura”. Era isto que se esperava que tivesse acontecido. Mas não. O que a Câmara aprovou foi o apagar daquele edifício e colocar no seu lugar uma réplica manhosa, mais baixa e que de réplica não terá nada.
Permitam-me a partilha de algumas imagens de uma reabilitação de um edifício industrial do século XIX, em Lisboa (actualmente restaurante KAIS), pertencente à Carris, tendo funcionado como central onde era gerada a energia necessária para fazer circular os eléctricos de Lisboa. O edifício do século XIX de “interesse arquitectónico e histórico”, “com muito potencial e singular pelo tipo de arquitectura”, relativo à fábrica de conservas «dos franceses» poderia ter sido o coração do novo hotel. Poderia ter sido até, o restaurante do novo hotel, agarrado à tradição, à história, à identidade e à cultura sesimbrense. É pena.
FONTE DAS IMAGENS KAIS: lifecooler.com
Sobre as imagens 3D. Numa pesquisa rápida no «Google – imagens» com a frase “projecto para hotel na rua amélia frade em sesimbra”, surgem quatro imagens 3D do projecto aprovado em 2021 (e que foram partilhadas na rede social da Câmara). A quinta imagem 3D corresponde ao projecto que terá sido aprovado na terça-feira, 19.Maio.2026. Partilho abaixo o Link (clicando em cima da imagem) para o conjunto de imagens 3D disponibilizadas. Porque o “cidadão comum” armado em calhandro, “cuja opinião vale o que vale”, quer saber e ver o que raio foi aprovado para o centro da Vila.
Sobre a frase que dá titulo a este post, não é minha. Foi a frase proferida pelo Presidente da Autarquia (ao minuto 1:36:52 da mesma reunião de 19.Maio.2026) seguida de risos impossíveis de registar através de palavras.
Apenas o Vereador eleito pelo Chega (Hélder Gaboleiro) formulou “questões, considerações e outras coisas acabadas em ões” perante o regresso à reunião de Câmara do projecto proposto para o terreno da fábrica de conservas «dos franceses» localizado entre a Rua Amélia Frade e a Rua da Cruz e que, pasme-se, com os votos favoráveis do PS, foi aprovado por maioria. E pasme-se porquê? Porque os vereadores do PS conseguiram esclarecer numa reunião com os serviços, todas as “questões, considerações e outras coisas acabadas em ões” que, em Abril de 2022, invadiram os então Vereadores do PS, com um conjunto de “questões, considerações e outras coisas acabadas em ões” que os levou a votarem contra a emissão da Declaração que manteve válido o Pedido de Informação Prévia (PIP).
Dizia o então Vereador Nelson Pólvora (PS) que não concordava com a proposta, questionando a necessidade de uma nova unidade hoteleira no centro da Vila de Sesimbra e manifestando discordância pelo facto de serem propostos apartamentos de tipologia T1, fomentando apenas a segunda habitação e não, o repovoamento da Vila e a fixação de população residente numa Freguesia com cerca de quatro mil eleitores (para quem tiver paciência, vale a pena rever a intervenção do então Vereador Nelson Pólvora, aqui fica o LINK – minuto 1:34:06).
Desta vez, passados que estão quatro anos sobre a intervenção do então Vereador Nélson Pólvora, o PS (Vereador Sérgio Faias) fez as “honras da casa”, apresentando o projecto, justificando-o, defendendo-o e referindo (a partir do minuto 1:21:58 da mesma reunião) que “a volumetria ainda é grande” mas o impacto não é “tão elevado como estava inicialmente previsto". Não tiveram “questões, considerações e outras coisas acabadas em ões” sobre nada que não apenas o uso que irá ter a réplica manhosa e mais pequena do edifício existente relativo à fábrica de conservas «dos franceses», o arranjo que será executado no Largo Eusébio Leão e, o pedido que uma cidadã terá colocado para consultar o processo relativo a este projecto. E pasme-se: sobre os lugares de estacionamento em falta (16 lugares) o Vereador Sérgio Faias referiu (a partir do minuto 1:20:12) que “face a outros projectos que já vieram aqui, em que nem havia solução de estacionamento, este não nos parece que seja desadequado”.
No entanto, quero agradecer publicamente ao conjunto de dados da proposta apresentada que o Vereador Sérgio Faias (PS) na intervenção que fez, divulgou. Foi essa divulgação que permitiu a que todos os cidadãos comuns, armados em calhandros e "cuja opinião vale o que vale”, ficassem a saber o que raio irá ali ser construído.
Agradeço igualmente e publicamente ao Vereador Hélder Gaboleiro (Chega) pelo conjunto de “questões, considerações e outras coisas acabadas em ões” que colocou. Foram essas “questões, considerações e outras coisas acabadas em ões” que permitiram que os cidadãos comuns, armados em calhandros e "cuja opinião vale o que vale”, ficassem a saber, de facto, o que raio foi aprovado por maioria.
E agradeço igualmente e publicamente ao Presidente da Autarquia que sem explicações, justificações “e outras coisas acabadas em ões”, perante as “questões, considerações e outras coisas acabadas em ões” colocadas pelo Vereador Hélder Gaboleiro (Chega), acabou apenas por clarificar sucintamente para que raio serve afinal um Pedido de Informação Prévia.
E começo por aqui: para que raio serve afinal um Pedido de Informação Prévia? Transcrevo parcial e textualmente a clarificação sucinta do Presidente da Autarquia, transmitida na reunião de Câmara de terça-feira, 19.Maio.2026 (a partir do minuto 1:37:09):
"(…) os Pedidos de informação prévia servem para qualquer proprietário, aliás, para qualquer promotor mesmo não sendo proprietário, garantir direitos pro período, anteriormente era de um ano renovável, agora são dois anos logo à partida. E portanto a…… não tem, (…) o que não inviabiliza que, sendo um licenciamento, o licenciamento é feito de forma autónoma. Portanto não tem que……é apreciado a…… o promotor agora até podia dizer assim ‘olha eu não quero fazer nada e vou licenciar para manter lá os edifícios todos como estão’(…)"
Permitam-me a interrupção: alguém percebeu para que raio serve afinal um Pedido de Informação Prévia? Continuemos:
“E portanto (encolhe os ombros) tá nesse direito, é um licenciamento completamente autónomo. Ou seja, o PIP vincula efetivamente aqueles direitos, durante o período em que está válido, podendo ser renovado, se a Câmara o entender e nós temos trazido aqui acho eu, renovações do PIP, não significa que o proprietário ou o promotor a.... no caso do licenciamento (…), não o entenda alterar seja o que for. E portanto houve aqui alterações de facto de fundo (…)”
O quê? Então para que raio serve afinal um Pedido de Informação Prévia? Atente-se (ao minuto 1:40:09):
"(…) respondendo de uma forma muito pragmática, os PIP’s dão um direito mas não é por si só um instrumento a…… a…… que sirva de enquadramento ao licenciamento. O licenciamento pode prever uma coisa completamente diferente. Portanto a única coisa que o PIP garante é que se o proprietário fizer tal e qual como ali está, portanto a Câmara não pode dizer que não. Se fizer diferente, é um licenciamento e pode licenciá-lo da forma que entender.”
Explicando de outra maneira: um Pedido de Informação Prévia favorável, válido, eficaz e em vigor, não serve rigorosamente para nada porque o promotor pode, se quiser, não o cumprir. E foi isso que aconteceu. Curiosamente foi o facto de existir um Pedido de Informação Prévia (caducado) que permitiu a aprovação daquele que será o maior atentado de sempre no Meco (vá-se lá perceber isto: para aquele que será o maior atentado de sempre no Meco, valeu um PIP caducado; neste caso, um PIP favorável, válido, eficaz e em vigor, não valeu para rigorosamente nada). Há coisas absolutamente fantásticas!
Ora vamos lá ver.
O Pedido de Informação Prévia (PIP) foi aprovado em Abril de 2021. E em Abril de 2022 foi aprovada a “Declaração” que revalidou o PIP aprovado (por mais um ano). Ora o pedido de licenciamento agora aprovado (de acordo com o referido pelo Presidente da Autarquia) é relativo ao Processo nº. 396/2022. O que significa que o pedido de licenciamento foi realizado dentro do prazo de validade do PIP (2022). Dizendo de outra maneira: o pedido de licenciamento resulta de um PIP válido, eficaz e em vigor.
Diz o RJUE (artigo 17º.) que um PIP favorável “vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento”. Explicando melhor: se o pedido de licenciamento ocorrer durante a validade do PIP favorável, válido, eficaz e em vigor, a Câmara fica vinculada a aceitar os parâmetros que aprovou no PIP e que resultaram em direitos construtivos do promotor. Dizendo de outra maneira: o PIP vincula a Câmara e o promotor. Ou seja, se o promotor apresentar um pedido de licenciamento que respeite o estabelecido pelo PIP favorável, válido, eficaz e em vigor, a Câmara está vinculada a aprovar a pretensão porquanto a mesma resulta de direitos construtivos que a própria Câmara atribuiu ao promotor. Mas, se o promotor apresentar um pedido de licenciamento que não respeite o estabelecido pelo PIP favorável, válido, eficaz e em vigor, ultrapassando os direitos construtivos que foram atribuídos ao promotor pela própria Câmara, o pedido de licenciamento terá de ser rejeitado porquanto o mesmo não cumpre o PIP favorável, válido, eficaz e em vigor.
(Foi pena o Vereador Sérgio Faias (PS), quando afirmou (ao minuto 1:18:37) que "o que estamos hoje aqui a analisar resulta de um PIP, de um pedido de informação prévia que foi aprovado em Abril de 2021 com um conjunto de condicionantes", não tenha referido se essa evidência estava confirmada nomeadamente, pelo número 5 do artigo 17º do RJUE e que transcrevo parcialmente: “as operações urbanísticas (…) são sempre acompanhadas de declaração dos autores e coordenador dos projetos de que respeita o conteúdo, os termos e as condições da informação prévia favorável.” Porque se que "o que estamos hoje aqui a analisar resulta de um PIP, de um pedido de informação prévia que foi aprovado em Abril de 2021 com um conjunto de condicionantes", e se essa afirmação estiver consubstanciada pelos “autores e coordenador dos projetos” afirmando que o pedido de licenciamento “respeita o conteúdo, os termos e as condições da informação prévia favorável”, o projecto não poderia ter sido aprovado porquanto não cumpre o PIP aprovado, válido, eficaz e em vigor.)
Importa dizer que o terreno da antiga fábrica de conservas «dos franceses» é espaço urbano/urbanizável com capacidade construtiva definida no PDM. Significa que o PIP não visou saber se o terreno tinha ou não, capacidade construtiva; o PIP visou clarificar o que podia ser edificado face à capacidade construtiva estabelecida no PDM.
E o que diz o PDM relativamente ao terreno da antiga fábrica de conservas «dos franceses»? Várias coisas. Transcrevo apenas:
Artigo 8.º, número 2 (possibilidade de edificação nos “espaços urbanos/urbanizáveis):
“(…) destinados predominantemente a habitação e equipamento complementar e ainda a unidades comerciais, de serviços, hoteleiros ou similares (…)”
Artigo 81.º, número 1:
“(…)
Alínea b) - “(…) As novas construções deverão integrar -se na topografia natural do terreno e na escala ambiental da área em que se inserem (…)”
Alínea d) – “Programa aplicável às novas construções não precedidas de demolição, sem prejuízo do estipulado na alínea b):
Índice de construção: ≤ 0,8, exceto em situações de colmatação de espaços urbanos em que, inequivocamente, seja necessário outra STP e ou volumetria para melhorar a imagem e ou a funcionalidade do conjunto urbano;
(…)”
Ora o PIP visou clarificar (digo eu):
- O definido no artigo 8º, número 2, face à intenção de construir um hotel quando os “espaços urbanos/urbanizáveis” são destinados “predominantemente a habitação equipamento complementar”.
- O definido na alínea d) do número 1 do artigo 81º., perante a possibilidade de poder ser ultrapassado o índice de construção ≤ 0.8 se, inequivocamente, for necessária “outra STP e/ou volumetria para melhorar a imagem e/ou a funcionalidade do conjunto urbano” tendo como objectivo a “colmatação de espaços urbanos”.
- STP total – 8 705,10 m2
- Índice de Construção – 1.3
A mesma deliberação de Câmara referiu ainda que:
- “A construção existente na propriedade, em alvenaria de tijolo à vista, é mantida, recuperada e integrada na nova proposta, como forma de preservar a memória do local, uma vez que constitui uma referência histórica da vila.”(Ou seja, a fábrica de conservas «dos franceses»).
(Permitam-me apenas três notas:
- A expressão “colmatação de espaços urbanos” significa preencher com construção os espaços vazios existentes em espaço urbano, no sentido de rematar a imagem urbana, anulando empenas cegas e ligando as frentes urbanas existentes. O PDM prevê essa possibilidade admitindo até ultrapassar o índice de construção (≤ 0.8) se, inequivocamente , se mostrar necessário.
"(…) o edifício como se disse teve aqui algum reajuste, houve o cuidado, vamos lá ver, nós, também sem ter medo das palavras, é uma peça que é complexa, porque fecha quase um quarteirão na vila de Sesimbra na verdade, não é (…) houve o cuidado de deixar o edifício, (…) com alguma marca única, por isso é que ele poderia estar colado com as fachadas dos edifícios confinantes, portanto podia colar, até porque estamos a falar de empenas que estão cegas, quer de um, em particularmente de um lado a…… da Rua da Cruz e Rua Amélia Frade, portanto eles podiam colar perfeitamente com aqueles edifícios e houve um objectivo de deixar efetivamente um edifício com algumas características, desafogado e portanto que não garantisse ali a…… um…… (…)”
Ou seja, aquela norma do PDM que permite ultrapassar o Índice de construção (0.8) apenas nas “situações de colmatação de espaços urbanos em que, inequivocamente, seja necessário outra STP e ou volumetria para melhorar a imagem e ou a funcionalidade do conjunto urbano”, serviu tanto como no PIP: não serviu para rigorosamente nada. Aliás, já não tinha servido na aprovação do PIP e, de nada serviu na aprovação de 19.Maio.2026. Avancemos.
- Ora é inequivocamente necessário, colmatar o espaço urbano com um edifico que consiga vencer o desnível entre a Rua Amélia Frade e a Rua da Cruz. E isso traduz-se numa volumetria diferente das construções existentes confinantes com o terreno da fábrica de conservas «dos franceses». É inequívoca essa necessidade. Desde que (conforme estabelece a alínea b) do número 1 do artigo 81º. do PDM) “as novas construções” se integrem “na topografia natural do terreno e na escala ambiental da área em que se inserem.”
- E se for necessário ultrapassar o índice de construção (≤ 0.8) para colmatar esse espaço urbano, como forma de vencer o desnível entre a Rua Amélia Frade e a Rua da Cruz, essa necessidade terá de ser inequívoca. Ou seja, o facto de poder ultrapassar o índice de construção só é possível se essa necessidade for efectivamente inequívoca.
Continuemos.
Talvez as “questões, considerações e outras coisas acabadas em ões” colocadas pelo Vereador Hélder Gaboleiro (Chega) permitam algumas reflexões (ao minuto 1:30:10 da mesma reunião):
"este projecto apresentado tem aqui algumas questões que nós, efetivamente há o PIP, não são respeitadas (…) começando pelo total da STP autorizada pelo PIP é de 8.705m2, ele subiu para 9.155 metros (…) o índice de construção do PIP é 1.30, também não é respeitado, passou para 1.38 (…)”
Ou seja, nas palavras do Vereador Sérgio Faias (PS) “a volumetria ainda é grande” mas o impacto não é “tão elevado como estava inicialmente previsto". Mas, o índice de construção subiu, a STP também e o PIP que definiu limites relativos aos direitos construtivos foi completamente desrespeitado porque, diz o Presidente da Autarquia, sendo um licenciamento, o promotor “pode licenciá-lo da forma que entender”. Fantástico.
Talvez dizer apenas: o promotor pode licenciar o que a Câmara autorizar. Não é o promotor que “pode licenciá-lo da forma que entender”. Nada disso. Compete à Câmara definir, estipular e aprovar aquilo que o promotor pode ou não realizar. Para isso é que serve o PDM, a ARU e a PIP aprovada, válida e eficaz.
E ao minuto 1:52:32, o Vereador Hélder Gaboleiro (Chega), voltou a colocar “questões, considerações e outras coisas acabadas em ões”, nomeadamente sobre um outro condicionalismo que estaria previsto no PIP (perante a afirmação do Presidente da Autarquia de que o promotor tinha feito todas as cedências que a Câmara lhe tinha solicitado):
"(…) quase todas as cedências foram feitas, à excepção dos T0. Os T0 e T1 (…) os T0 basicamente é um alojamento local ou uma segunda habitação, não é para constituir família (…) o T1 sim mas os T0 para nós não justifica acontecer. Estamos a falar entre T0 e T1, cerca de 30 apartamentos.”
E ao minuto 1:54:25, sugere a redução do número de alojamentos T0 porque “é camuflar um alojamento local (…) também no PIP dá essa informação e há esse pedido para o promotor (…)”
Ou seja, aquela que era uma das preocupações do PS em 2022, mantém-se. Aliás, de forma mais gravosa porque o então Vereador falava em T1 e agora, são também T0. Mas desta vez, esta foi apenas uma preocupação do Chega.
E o que respondeu o Presidente depois desta intervenção (sabendo que o projecto seria aprovado pelo PS, depois da intervenção do Vereador Sérgio Faias)? Cito (ao minuto 1:56:28):
“Obrigado. Pergunto se há mais alguma questão. Não há. Passamos então à votação.”
E já está. Votos favoráveis PS, CDU e PSD (o Chega absteve-se).
No terreno da fábrica de conservas «dos franceses», entre a Rua Amélia Frade e a Rua da Cruz, irá nascer um edifício habitacional com 46 fogos (dos quais 30 serão T0 e T1) e um hotel com 30 unidades de alojamento que, por causa das vistas, vai demolir o que resta da fábrica de conservas «dos franceses», construindo uma réplica manhosa e mais baixa. É isto.
Importa por fim, referir uma outra norma do PDM constante na mesma alínea d) do artigo 81º.:
"As edificações deverão ser projectadas de forma a valorizar e aumentar o espaço público. Este poderá localizar-se sobre a laje dos edifícios, à cota dos arruamentos, constituindo miradouros sobre a baía."
Confesso que estou curiosa de ver (porque as imagens 3D disponibilizadas no link que acima partilhei não mostram), os espaços públicos que terão sido constituídos como "miradouros sobre a baía", à cota da Rua da Cruz.
Termino dizendo que não tenho nada contra a construção de um edifício composto por hotel e apartamentos no terreno da fábrica de conservas «dos franceses», localizado entre a Rua Amélia Frade e a Rua da Cruz. Desde que esse novo edifício cumpra, como é óbvio, o definido no PDM, na ARU e na ORU.
Reafirmo o que já disse (AQUI): o PIP aprovado em 2021 não cumpre o definido no PDM. E mais: o projecto aprovado na reunião de Câmara de 19.Maio.2026, não cumpre nem o PIP aprovado, válido e em vigor, nem o PDM, nem a ARU, nem a ORU.
Digo eu, que não percebo nada de nada de absolutamente nada. E claro, faço parte desse grande grupo de cidadãos comuns "cuja opinião vale o que vale".















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