O REGRESSO DA “VACA FRIA, DIFICIL” – MATA DE SESIMBRA

E pela segunda vez, o processo de loteamento da Mata de Sesimbra é retirado de reunião de Câmara e reagendado para o próximo dia 16. E tanto que foi dito na reunião do passado dia 5 de Dezembro, sobre a Mata e os Planos de Pormenor, e em especial, sobre o Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra. Nem sei por onde começar. Talvez pela afirmação do Presidente da Autarquia (sobre o famoso “Acordo do Meco”) que transcrevo parcial e textualmente (a partir do minuto 51:37): 

"(…) não há nada que tenha a ver com este processo da Mata de Sesimbra, que resulte de qualquer coisa do Meco. É só para explicar isto de uma vez por todas (…)” 

Não só tem a ver, como tem tudo a ver. Se não tivesse existido o “Acordo do Meco”, não existiriam Planos de Pormenor na Mata de Sesimbra. E explico porquê: 

  • Em nenhum artigo do regulamento do PDM de Sesimbra está expressa a necessidade ou a intenção de virem a ser elaborados Planos de Pormenor para a Mata de Sesimbra; 
  • No artigo 122º. do mesmo regulamento do PDM de Sesimbra, são identificados os planos e estudos urbanísticos prioritários – em nenhuma das alíneas é referida a Mata de Sesimbra; 
  • Apenas são identificados dois planos de pormenor a realizar e identificados como prioritários pelo referido artigo 122º.: um na área central de Santana e, o outro, na área central da Quinta do Conde (nenhum foi elaborado); 
  • A iniciativa, a decisão, que levou à elaboração dos Planos de Pormenor da Mata de Sesimbra, resultam única e exclusivamente do “Acordo do Meco”; 
  • É o “Acordo do Meco” que define a obrigatoriedade do Município elaborar e aprovar o Plano de Pormenor, nomeadamente na zona sul da Mata de Sesimbra; 
  • É também o “Acordo do Meco” que define que, para além da obrigatoriedade de promover um estudo ambiental (que veio a ser o Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra), será celebrado um protocolo entre o Município e a PELICANO (empresa que já detinha terrenos na Mata de Sesimbra e que terá comprado os direitos construtivos do Meco), tendo em vista a elaboração do Plano de Pormenor; 
  • É a PELICANO que elabora o Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra, contemplando a transferência da carga construtiva prevista para o Meco, para a Mata de Sesimbra. 
Continuemos com a explanação do Presidente da Autarquia (transcrevo parcial e textualmente): 

(…) o Processo do Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra iniciou-se num determinado tempo, numa lógica de concentração da construção (…) por forma a libertar a maior mancha verde possível (…)” 
  • Também esta orientação foi obrigada pelo “Acordo do Meco”: a ocupação turística ficaria concentrada, de maneira a impedir habitação dispersa e pressões urbanas que pudessem pôr em causa áreas agrícolas, florestais e naturais existentes na Mata de Sesimbra. 
Continuemos: 

(…) E o acordo é uma coisa muito simples; o acordo diz isto: o promotor do Meco vende os direitos construtivos do Meco ao promotor da zona sul da Mata de Sesimbra (PELICANO), à época, estamos a falar isto 2006-2007 (…) antes, porque foi assinado pelo presidente Amadeu Penim (…)” 
  • O “Acordo do Meco” foi assinado em 2003. 
“(…) Ora esse acordo nunca foi, apesar de ter sido assinado, nunca foi validado, há efetivamente um Secretário de Estado já do Governo do Partido Socialista, cujo Primeiro-Ministro era o Engenheiro José Sócrates, que de facto disse que não encontrava validade naquele acordo. E portanto foi retirado, aliás nunca foi incluído (...) na capacidade construtiva do Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra, nunca foi incluído o “Acordo do Meco” (…)”. 
  • O “Acordo do Meco” não só foi validado como foi considerado pelo Plano de Pormenor desenvolvido pela PELICANO; 
  • Mais: na consulta pública desenvolvida em 2006, a proposta do Plano de Pormenor para a Zona Sul da Mata de Sesimbra contemplava a transferência dos direitos construtivos do Meco; 
  • É em 2007 que o Governo português (através do Ministro do Ambiente, Nunes Correia) não aceita essa transferência de direitos construtivos para a Mata de Sesimbra, (com base no PROT AML) e considera nulo o alvará do Meco; 
  • O Governo impõe como condição para viabilizara o Plano de Pormenor, a retirada dos direitos construtivos do Meco; 
  • Nesse ano de 2007, a proposta do Plano de Pormenor para a Zona Sul da Mata de Sesimbra é alterada, retirando os direitos construtivos que transitariam do Meco; 
  • Em 2008, a proposta do Plano de Pormenor para a Zona Sul da Mata de Sesimbra é aprovada em Assembleia Municipal e publicada em Diário da República. 
O “Acordo do Meco” não só tem a ver, como tem tudo a ver com a Mata de Sesimbra, nomeadamente com o Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra. 

Sem a obrigatoriedade do “Acordo do Meco”, não existiriam Planos de Pormenor na Mata de Sesimbra (assim como não existem para outras zonas do Concelho). 

O Presidente da Autarquia referiu também (e cito parcial e textualmente – ao minuto 22.00): 

"(…) estamos a falar de um Plano de Pormenor que foi iniciado e tramitado na presidência do Partido Socialista na Câmara Municipal e portanto não foi sequer… isto é um facto, é indesmentível (…)” 

De facto é indesmentível. Continuemos com as considerações politizadas do Presidente da Autarquia (ao minuto 23.40): 

"(…) é um processo que foi tramitado na presidência do Partido Socialista, este caso em particular, do Plano de Pormenor, finalizado é verdade, já no mandato do ex-Presidente Augusto Pólvora mas iniciado e já agora, onde se inclui o célebre “Acordo do Meco” que não teve efeitos, que foi assinado pelo Presidente da Câmara do Partido Socialista, não foi por outro qualquer, no curto espaço de tempo que cá tiveram, de oito anos (…)” 

Fantástico. Com todas estas considerações politizadas, faltou dizer pelo menos uma coisa interessante: o “Acordo do Meco”, antes de ser assinado pelo Presidente do PS, foi aprovado por unanimidade em Assembleia Municipal, a 21 de Fevereiro de 2003. E porque é que terá sido? Porque, digo eu: 

  • A emissão do alvará de loteamento para o Meco não resultou de um mero procedimento administrativo nem de uma vontade do Presidente da Câmara, ou da Câmara, ou do executivo, ou de quem quer que fosse; foi uma obrigação que resultou de sentenças judiciais; 
  • A assinatura do “Acordo do Meco” (que levou à elaboração de uma proposta de Plano de Pormenor com a transferência dos direitos construtivos do Meco), não resultou de uma vontade do Presidente da Câmara, ou da Câmara, ou do executivo, ou de quem quer que fosse; resultou da vontade do Governo. 
E talvez por isso, (e porque conforme referi AQUI), quando o Governo português não aceitou em 2007, a transferência de direitos construtivos para a Mata de Sesimbra, todas as forças politicas, movimentos orgânicos ou inorgânicos e até mesmo cidadãos, respiraram de alívio. Inclusive a CDU. Ninguém concordava com a consolidação de mais de um milhão de metros quadrados de construção na Mata de Sesimbra. E não sendo essa, uma vontade do PS, nem da CDU, nem do PSD, nem do BE, talvez por isso todos estes acontecimentos tenham sido avaliados e discutidos por todos. Estava em causa, não uma guerrilha politizada entre o partido “A” e o partido “B” mas sim, um conjunto de normas que, a serem concretizadas, mudariam para sempre e irremediavelmente o futuro de Sesimbra. Mas a verdade é que o Plano de Pormenor estava feito. E o promotor (que era também o autor do Plano de Pormenor) não ia perder a oportunidade de ver aprovado o Plano de Pormenor, mesmo sem os direitos construtivos do Meco. E o procedimento avançou, foi aprovado e publicado. 

O Vereador Nuno Gabriel (Chega), perante estas declarações do Presidente da Autarquia, questiona quem era, nessa altura, o Vereador do Pelouro do Urbanismo. Atente-se na resposta (ao minuto 37.11): 

"(...) O Vereador do pelouro do urbanismo à data da tramitação processual chamava-se Augusto Pólvora. Que foi Presidente de Câmara posteriormente. O Presidente da Câmara era Amadeu Penim (...) e o processo iniciou antes do Augusto Pólvora ser Vereador do urbanismo (...) o Vereador Augusto Pólvora foi Vereador entre 2001 e 2005 e portanto o processo iniciou em 2000.” 

E no meio de risos e sorrisos, o Presidente da Autarquia termina dizendo:

Quase que batia; foi à trave já viu?"

Direi que não foi à trave. Foi em cheio no porta-aviões. 

O “Acordo do Meco” é de 2003; o Plano de Pormenor foi iniciado em 2003 e é aprovado em 2008. Em 2003, “o Presidente da Câmara era Amadeu Penim” sendo que o Vereador do urbanismo era Augusto Pólvora que “foi Vereador entre 2001 e 2005”. Foi em cheio no porta-aviões. Em cheio. 

E afinal o que é que o executivo irá deliberar no próximo dia 16 de Dezembro? Cito novamente, parcial e textualmente (a partir do minuto 11.30): 

(…) aprovar a alteração da licença de operação de loteamento nº. 2/2022, que implica: 

  • o aumento da área do prédio a lotear para 1.321.819m2 e o ajuste da área da parcela “D” para 35.817,38m2, mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos inalterados 
  • autorizar o prazo para a conclusão das obras de urbanização por um período de 18 meses 
  • e condicionar a emissão do 3º aditamento ao alvará de loteamento, à formalização da alteração do contrato de urbanização de modo a que a área total do prédio a lotear referida em todos os pontos seja ajustada para 1321819, 
  • bem como a apresentação de orçamento actualizado para as obras de urbanização em falta e o reforço da respectiva caução." 
É isto. Mas as explicações prestadas são mais do que isto. Diz o Presidente da Autarquia que existem “duas questões que são paralelas” (ao minuto 19.20): 

(…) há uma questão que tem a ver com a suspensão dos trabalhos por força da identificação de sobreiros juvenis que não estavam cartografados (...)” e, “havia paralelamente um problema de registo do alvará de loteamento uma vez que entre aquilo que foi o alvará de loteamento e aquilo que foi o levantamento relativamente às áreas registadas na Conservatória, havia uma diferença e portanto não foi possível registar o alvará de loteamento (…)” 

E a partir do minuto 41.00 complementa dizendo: 

(…) já agora também dando mais informação (…) foi solicitado (…) o corte de um sobreiro” - (junto à parede do reservatório que está a ser construído) – “o ICNF como será expectável foi ao local verificar e identificou não 1 mas 14 sobreiros, não naquela intervenção que estava a ser realizada das obras de urbanização, mas porque há um dos lotes que já tem um DECAPE, tem um DECAPE válido que é o lote do hotel, e estavam mais 13 sobreiros juvenis. E portanto, mas como nós temos a informação que o promotor iria reformular o projecto também do hotel, que tem, volto a dizer, um DECAPE válido, ou tinha, tem iniciado, portanto iniciou as obras só de fundações, portanto nem sequer… só para se iniciar. Penso que não é por aí (…)”. 

Ou seja, existe um lote “que já tem um DCAPE, tem um DCAPE válido que é o lote do hotel, e estavam mais 13 sobreiros juvenis”. E, conforme parece transparecer da afirmação seguinte, o promotor como tem “um DCAPE válido, ou tinha” e para não o perder, “iniciou as obras só de fundações, portanto nem sequer… só para se iniciar.” 

Explicando melhor: a Câmara aprovou um conjunto de obras de urbanização sendo que, num local específico, surgiu um sobreiro que fez parar a obra. O ICNF visitou a obra e viu outros 13 sobreiros no lote do hotel. O hotel, tendo “um DCAPE válido, ou tinha”, iniciou as obras, mas só as fundações. E vai, por causa dos 13 sobreiros, “reformular o projecto também do hotel”. 

Mas qual projecto do hotel? Já está a ser construído um hotel no loteamento aprovado pela Câmara que ainda não realizou uma única obra de infraestruturas internas (águas, esgotos, electricidade, arruamentos,…) nem tão pouco as infraestruturas externas (e que correspondem às obras de urbanização tituladas por um alvará que, digo eu, está caducado)? 

Quando é que foi aprovado o hotel?, com 14 mil metros quadrados de construção, 3 pisos (mais cave) e 400 camas? Em que reunião de Câmara? Confesso que a mim, a memória já me falha. A única vez que vi alguma coisa sobre este hotel, foi em 2017 (AQUI) e confesso que não lhe dei grande importância. 

Mas a pergunta mantém-se: já está a ser construído um hotel no loteamento aprovado pela Câmara que ainda não realizou uma única obra de infraestruturas internas, nem tão pouco as infraestruturas externas? Mas desde quando? É que “um DCAPE válido" não é uma licença ou uma autorização de construção. 

Termino (apesar de ter tanto mais a dizer sobre o que foi dito sobre este tema em concreto) dizendo apenas que esta dinâmica politica de que um ‘não’ passa a ‘sim’ em minutos, só porque a proposta é feita pelo “A” e não pelo “B”, em nada dignifica o desempenho do executivo. 

Na abertura deste ponto, o Vereador Nuno Gabriel (Chega) solicita o adiamento deste ponto para a próxima reunião de Câmara. Resposta do Presidente da Autarquia (minuto 12.40): 

"Eu acho que não temos condições de estar a adiar mais tempo (...)

Entre perguntas e explicações, sobre o motivo sobre o qual era pedido o adiamento, o Vereador Sérgio Faias (PS) solicita o mesmo: o agendamento deste ponto na reunião de dia 16 de Dezembro. Resposta do Presidente da Autarquia (minuto 17.50): 

"Eu não me choca nada que nós passemos para dia 16... acho é que estamos, desculpem-me a expressão, a chover no molhado (...) vamos ter que ter aqui uma deliberação que eu não sei qual é novamente para passar para dia 16, portanto por mim não há qualquer tipo de problema (...)"

Com perguntas, explicações, e tiradas politicas, o tema vai avançando e as declarações do Presidente da Autarquia sobre o adiamento para dia 16 também. Cito: 

"Não me choca nada que se adie para dia 16 do 12." (ao minuto 26.00); "Não havendo inconveniente, também acho que o Vice-Presidente não se oporá, podemos adiar" (ao minuto 43.29).

Então mas não se não havia “condições de estar a adiar mais tempo”, porque estariam a “chover no molhado” e teriam de “ter aqui uma deliberação que eu não sei qual é novamente para passar para dia 16”; a decisão de adiar resumiu-se a um "não me choca nada que se adie para dia 16 do 12” porque “ "não havendo inconveniente, também acho que o Vice-Presidente não se oporá, podemos adiar"? 

Ao minuto 45.14, é tomada a decisão (que não “uma deliberação que eu não sei qual é novamente para passar para dia 16”): "muito bem, considera-se adiado o processo. Dia 16." 

Adiante.

Por fim, citar Picabia (depois das considerações do Presidente da Autarquia sobre a posição do PS sobre este procedimento):

"As nossas cabeças são redondas para que as nossas ideias possam mudar de direcção."

E eu acrescento:

Especialmente em pleno século XXI, com um PDM completamente obsoleto, sendo que (diz o Presidente da Autarquia) o processo de Revisão em curso (há mais de 18 anos!) reduz muitíssimo a capacidade construtiva da Mata de Sesimbra.


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