AFINAL A OPINIÃO DO CIDADÃO COMUM VALE É MUITO! DESTA VEZ FOI SOBRE A PROPOSTA DE PLANO DE GESTÃO DA ZONA ESPECIAL DE CONSERVAÇÃO (ZEC) ARRÁBIDA-ESPICHEL

Foi publicado (ontem) o RELATÓRIO de ponderação da discussão pública relativo à proposta de Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arrábida-Espichel. Na consulta pública promovida pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICN-F) - (e na qual participei - LINK) surgem descritas 38 participações, originando o RELATÓRIO (agora publicado), com mais de 200 páginas. 

Relativamente à minha participação, mereceu um conjunto de apreciações técnicas, sendo que a mesma foi “parcialmente atendida”. Não vou como é óbvio, transcrever aquelas que foram as minhas considerações e aquelas que foram as apreciações técnicas.

Vou apenas referir aquela que foi uma das questões por mim suscitada e, “atendida” por parte do ICN-F  e consequentemente, integrada naquele que virá a ser o Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arrábida-Espichel:

Qualquer plano, para ser exequível e implementado, necessita de um programa de execução, de uma calendarização e de um plano de financiamento. De nada serviria estabelecer um conjunto de medidas, acções e iniciativas se as mesmas não estivessem consubstanciadas num instrumento que permitisse de facto, a concretização das mesmas. 

Diz o ICN-F, (perante a minha argumentação) que, e transcrevo:

Tendo em conta o referido, é aditada uma nova medida a executar nos primeiros dois anos de vigência do plano, com a seguinte redacção:

  • Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objectivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação”. 

Esta medida e cito “concorrerá para a melhor concretização das medidas a implementar e correspondente estimativa em termos dos recursos financeiros, humanos e técnicos por parte dos responsáveis e envolvidas identificadas para cada medida.

Afinal a opinião do cidadão comum vale é muito!

Permitam-me ainda referir outra das questões por mim levantadas e que, não tendo sido considerada, mereceu uma resposta clara por parte do ICN-F:

Perante as medidas de conservação regulamentar preconizadas, as mesmas sobrepõem-se às classes de espaço definidas pelos instrumentos de gestão territorial (nomeadamente o PDM de Sesimbra e, consequentemente a Revisão em curso há 17 anos!)?

Transcrevo a resposta do ICN-F:

A eficácia das medidas regulamentares só será assegurada com a sua aprovação ou integração em regime legal vinculativo.”

Ou seja, o Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arrábida-Espichel corre o risco de ser apenas mais um Plano, a juntar ao PDM, POPNA, POC, REN, RAN, DPH, Regime Florestal, Rede Natura 2000,… contribuindo apenas para mais um conjunto de “ideias”.

Sendo que a Zona Especial de Conservação (ZEC)  Arrábida-Espichel é maioritariamente no concelho de Sesimbra (e na linha da estratégia constante na candidatura da Arrábida a Reserva da Biosfera), urge implementar as medidas definidas pelo Plano de Gestão nomeadamente, na Revisão do PDM de Sesimbra, integrando as mesmas no sentido de preservar valores naturais que, por serem de elevado valor, são considerados “sítios de importância comunitária” (de acordo com a Directiva Habitats). 

Que esse “instrumento estratégico de excelência” integre o conjunto de informação, caracterização, medidas de conservação e proibição, contemplando-as no seu zonamento e regulamento.

Permitam-me terminar dizendo que é com satisfação que constato (pela quarta vez consecutiva) que algumas das sugestões que apresento sobre os procedimentos que estão em discussão pública, acabam por ser considerados naquelas que são as análises finais e que culminarão nos documentos finais.

Afinal a opinião do cidadão comum vale é muito!


FONTE DA IMAGEM: retirada do livro CABO ESPICHEL, EM TERRAS DE UM MUNDO PERDIDO (foto: Francisco Rasteiro) 


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