AFINAL A OPINIÃO DO CIDADÃO COMUM VALE É MUITO! DESTA VEZ FOI NO PROGRAMA «MAIS HABITAÇÃO»
Permitam-me dizer que é com satisfação que constato (pela terceira vez consecutiva) que algumas das sugestões que apresento sobre os procedimentos que estão em discussão pública, acabam por ser considerados naquelas que são as análises finais e que surtirão em leis nacionais. Desta vez foi sobre o programa «Mais Habitação».
Depois da consulta pública, o Conselho de Ministros de ontem, dia 30 de Março de 2023, aprovou um conjunto de diplomas que visam concretizar as medidas do programa «Mais Habitação». E na conferência de impressa, o Primeiro-Ministro referiu que tinham sido apresentados dois mil e setecentos contributos, “dos mais variados, de entidades públicas, de entidades privadas, de particulares, de associações representativas dos mais diversos sectores de actividade” sendo que depois de analisados, “houve várias alterações que introduzimos nas propostas que tínhamos colocado em discussão pública”.
Relativamente à participação que formulei no dia 9 de Março (e que abordou sete das acções previstas e para as quais apresentei várias sugestões e que, como é óbvio, podem ter coincidido ou não, com sugestões apresentadas noutros contributos), são cinco as sugestões que apresentei e que foram consideradas pelo governo.
Primeira sugestão:
- Considerei que os promotores imobiliários deveriam ser o grande parceiro do «Mais Habitação», participando activamente na implementação de mais habitação acessível. Só mobilizando desde logo aqueles que mais directamente promovem a construção de habitação, sensibilizando-os para as necessidades do país em matéria de habitação, enquanto direito constitucional, haverá efectivamente um aumento na oferta de imóveis para habitação, não especulativo, e acessível, dinamizando e revitalizando espaços urbanos com população residente permanente.
Resposta do governo:
- Palavras da Ministra da Habitação, quando referiu que o programa «Mais Habitação» está sustentado em cinco pilares, sendo que o primeiro pilar será (e cito textualmente):
Segunda sugestão:
- Considerei que o programa «Mais Habitação» no conjunto de medidas que apresentava, relativamente à “transferência para habitação das casas em alojamento local” afigurava-se ser, não de um incentivo mas sim, de uma obrigação, nomeadamente perante a “possibilidade de condomínios porem termo às licenças emitidas sem a sua aprovação”.
Resposta do governo:
- O Primeiro-Ministro referiu que “todas as licenças emitidas se mantêm em vigor até 2030” (excluindo a “possibilidade de condomínios porem termo às licenças emitidas sem a sua aprovação”) e que, caberá penas ao proprietário decidir se pretende ou não transferir o alojamento para arrendamento. Se o fizer, até 2024, terá benefícios fiscais. Se decidir não o fazer, caberá aos Municípios, em 2030, decidir se renovam ou não as licenças atribuídas.
Terceira sugestão:
- Considerei também que o alojamento local, apadrinhado inicialmente por todos, deveria ser sujeito a uma análise cuidada, aferindo o peso que o mesmo detém sobre a economia e o turismo nacional sendo que, suspender novas licenças, poderia fazer sentido em determinada zona do território nacional e não fazer qualquer tipo de sentido noutras zonas do território nacional.
Resposta do governo:
- O Primeiro-Ministro referiu que a suspensão de novas licenças de alojamento local, “não se aplica às Regiões Autónomas; não se aplica aos 165 Municípios classificados de baixa densidade, nem às 73 freguesias de baixa densidade em outros 20 Municípios” e que “esta restrição só abrangerá apartamentos” situados nos outros Municípios que não são de baixa densidade (grosso modo, zonas litorais e Algarve);
Quarta sugestão:
- Considerei que as casas em alojamento local são tão vastas e diferenciadas no território nacional que não deveriam ser tratadas de forma global e igual. Haveria que regular a questão relacionada com as casas em alojamento local, adequando essa regulamentação à especificidade dos territórios onde se inserem e garantindo o “equilíbrio entre as respostas habitacionais e a continuidade do Alojamento Local.” E para aferir esse equilíbrio, considerei fundamental a elaboração por parte de todos os Municípios, das Cartas Municipais de Habitação, que identificariam as reais necessidades de habitação em cada região do país.
Resposta do governo:
- O Primeiro-Ministro referiu que cada Município deverá elaborar (e cito textualmente):
“a sua Carta Municipal de Habitação, e nestas, cada Município estabelecerá qual é o equilíbrio que entende que deve existir entre habitações, alojamento estudantil, Alojamento Local, indústria, comércio,… o conjunto das actividades. E a partir do momento em que o Município considere que está alcançado o equilíbrio que deseja para o seu Município deixa de haver suspensão da emissão de novas licenças”.
Quinta sugestão:
- Considerei que o arrendamento obrigatório de casas devolutas deveria respeitar a Lei de Bases da Habitação, nomeadamente a definição relativa a habitações devolutas. Considerei também que este arrendamento forçado desconsiderava e ignorava por completo o proprietário do imóvel. Porque se existisse alguém que procurasse um imóvel com determinada característica bastar-lhe-ia escolher a casa que pretendia, identificando-a. E se a mesma fosse declarada “casa devoluta” o Estado iria propor ao proprietário do imóvel a celebração de “um contrato de arrendamento do imóvel com o IHRU.” Considerei ainda que, no cumprimento da Lei de Bases da Habitação, haveria que identificar quais as “zonas de maior pressão urbanística” do país onde seria necessário “incentivar o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade privada”.
Resposta do governo:
- O Primeiro-Ministro referiu que os imóveis devolutos (habitações devolutas), são identificados pelos Municípios que, ao fazê-lo, agravam o respectivo IMI. No território nacional estão identificados e classificados, pelos Municípios portugueses, apenas 10.998 imóveis devolutos, sendo que o arrendamento forçado (e cito textualmente):
“Não se aplica em Municípios de baixa densidade” sendo que nos restantes Municípios “só se aplica a apartamentos” e desde que estejam “classificados há 2 anos, como imóveis devolutos”.
E assim, aquele que é um programa de habitação, promovido por um governo em maioria absoluta, considerou as minhas sugestões (que podem ou não ter coincidido com outras sugestões de outros contributos), seguindo-se agora a discussão na Assembleia da República.
Afinal a opinião do cidadão comum vale é muito!
De fora ficaram (ainda) as medidas relativas ao ordenamento do território e à simplificação dos processos de licenciamento (e sobre as quais também apresentei algumas sugestões) e que irão a Conselho de Ministros no final de Abril, para aprovação.
Que bom que é viver num país democrático onde, um governo em maioria absoluta, ouvindo e considerando a opinião de todos, cumpre um dos princípios do estado de direito democrático consagrado na Constituição da República Portuguesa: o aprofundamento da democracia participativa.
Tristemente, em Sesimbra, como todos sabemos, a “opinião do cidadão comum vale o que vale”. E a consulta pública aos cidadãos comuns (apenas quando a mesma resulta de uma obrigatoriedade legal, claro está), é promovida silenciosamente. E se algum cidadão comum tiver a ousadia de dar opiniões, terá de fazê-lo presencialmente! Presencialmente! Ou então, envia uma carta pelo correio dirigida ao Presidente. Internet? Correio electrónico? Mas já chegámos à Madeira? O que raio sabe o cidadão comum sobre «atribuições de subsídios de carácter eventual em situações de emergência social e comprovada insuficiência económica», para vir opinar e fazer sugestões até ao próximo dia 24 de Abril, véspera dos 49 anos de liberdade? Brinquem lá com opiniões sobre programas do governo! Andem lá entretidos no “Consulta-Lex” e no “Participa” armados em abelhudos! Em Sesimbra, deixem-nos trabalhar! Não temos tempo para essas mariquices. Calhandros!
A verdade é que um governo em maioria absoluta, colocou em discussão pública um conjunto de medidas que não tinham de estar em consulta pública. E ouvindo e considerando a opinião de todos, até procedeu a alterações nas medidas que tinha inicialmente apresentado. Fantástico.
A opinião do cidadão comum vale é muito! E desta vez, foi no programa «Mais Habitação»!
E apenas uma nota, (na sequência do NOVO FLAGELO DE SESIMBRA) perante a necessidade urgente de cada Município elaborar a sua Carta Municipal da Habitação, tendo em vista o equilíbrio que, tal como o Primeiro-ministro referiu “deve existir entre habitações, alojamento estudantil, Alojamento Local, indústria, comércio,… o conjunto das actividades”:
- A Câmara Municipal de Sesimbra adjudicou (dados disponíveis na BaseGov) à Sociedade Portuguesa de Inovação – Consultadoria Empresarial e Fomento da Inovação, S.A., a Elaboração da Carta Municipal de Habitação do Concelho de Sesimbra, pelo valor de 19.750€ (acrescidos de IVA), com um prazo de execução de três meses a contar da data da assinatura do contrato. O contrato foi assinado em Novembro de 2022. Estamos no último dia de Março.
- Onde anda a Carta Municipal de Habitação?
- Querem ver que Sesimbra irá apresentar nos próximos dias a Carta Municipal de Habitação do Concelho, com a definição do equilíbrio que “deve existir entre habitações, alojamento estudantil, Alojamento Local, indústria, comércio,… o conjunto das actividades”, tendo em vista a discussão e aprovação pela Assembleia Municipal?
- E irá fazer algum tipo de consulta pública? Que ideia a minha; a "opinião do cidadão comum vale o que vale"; só iriam perder tempo.
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