AFINAL É UMA CENTRAL SOLAR FOTOVOLTAICA!

E aí está! A primeira Central Solar Fotovoltaica no concelho de Sesimbra foi aprovada por unanimidade e em silêncio, como é óbvio, na reunião de Câmara de dia 8 de Fevereiro. Afinal, não se trata de uma das 8 Unidades de Pequena Produção (UPP) de energia elétrica, viabilizadas pelo executivo municipal na reunião de Câmara de 9 de Março de 2002  mas sim, de uma Central Solar Fotovoltaica.

O executivo municipal ouviu em silêncio e sem pestanejar, a leitura do ponto 3 da “Ordem de Trabalhos”, seguida das perguntas da praxe “quem vota contra?, quem se abstém?” e da respectiva conclusão “aprovado por unanimidade”. E como o assunto é completamente insignificante, estará justificado o silêncio óbvio do executivo. Mas lá está, o silêncio dos sete eleitos faz com que as dúvidas me assaltem. Até porque aquela que é a informação constante na proposta de deliberação e que é pública (LINK – página 3), não esclarece coisa nenhuma.

(Nota: Este post é uma espécie de segunda parte do post UNIDADES FOTOVOLTAICAS EM SESIMBRA que escrevi em 2022)

Atente-se: 

  • Diz a deliberação de Câmara que a Central Solar Fotovoltaica será efectivada numa propriedade com 23,6ha (artigo 464 da secção M) e que o pedido para a instalação desta Central tem como antecedentes os pedidos de Informação Prévia que o executivo municipal viabilizou na reunião de Câmara de 9 de Março de 2022, por unanimidade e em silêncio.

Quatro notas:

    • O que o executivo municipal viabilizou a 9 de Março de 2022 (LINK  – páginas 5 a 8) foram 8 pedidos de Informação Prévia para instalação de 8 Unidades de Pequena Produção (UPP) de energia eléctrica no "Pinhal da Aiana", identificando apenas o artigo 1 da secção M, com 43,65ha (artigo esse que, de acordo com a informação pública disponibilizada – LINK - não existe);
    • Eventualmente, o artigo 1 da secção M terá dado origem aos artigos:
      • 464 da secção M e onde se localiza a Central Solar Fotovoltaica aprovada;
      • 465 da secção M e onde se localiza a AMARSUL, a Bianca e o Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia.
    • Nas restantes 7 viabilidades, não estão especificados os 7 artigos e respectivas secções onde seriam instaladas as restantes 7 UPP de energia eléctrica, nem as áreas das respectivas propriedades. Ninguém tem nada que saber.
    • Em nenhum momento a deliberação refere em qual das Informações Prévias viabilizadas se enquadra a pretensão. Aliás, a deliberação refere e cito “o pedido tem como antecedentes pedidos de Informação Prévia” dando a ideia que deixaram de ser 8 UPP e passou a ser uma Central Solar Fotovoltaica.


  • Diz a deliberação de Câmara que o promotor antes de requerer o licenciamento, já tinha obtido autorização da DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia para e cito “a produção e injeção na rede”.

Duas notas:

    • É exactamente isso que a DGEG autoriza: a produção e injecção de energia na rede eléctrica. Nada mais do que isso. Aliás, o parecer da DGEG (que consta parcialmente na viabilidade emitida sobre a Informação Prévia identificada no Ponto 1 dos “requerimentos e processos” da “Ordem do Dia” da reunião de Câmara de 9 de Março de 2022 (LINK  – página 5) refere: ”nada tem esta direção geral a objetar à construção das 8 unidades de pequena produção nas condições da planta de implantação submetida…”. 
    • Em nenhum momento surge uma referência a um hipotéctico parecer da DGEG autorizando a instalação de uma Central Solar Fotovoltaica e não, de 8 UPP.


  • Continuando com a deliberação de Câmara (e cito) “de acordo com a nova legislação, podem ser instaladas novas centrais fotovoltaicas no território, de forma simplificada, estando o município obrigado à sua aceitação até uma ocupação com estas instalações igual ou inferior a 2 % da sua área territorial”.

E duas notas:

    • Presume-se que o pedido esteja enquadrado no D.L. 76/2019 de 3 de Junho, conforme era então referido na viabilidade emitida sobre as Informações Prévias viabilizadas para a instalação de 8 UPP (na referida reunião de Câmara de 9 de Março de 2022) ou, tratando-se de “nova legislação”, estará enquadrada no D.L. 15/2022 de 14 de Janeiro; não sabemos.
    • Faltou dizer que “podem ser instaladas novas centrais fotovoltaicas no território, de forma simplificada”, desde que a capacidade instalada seja inferior a 1 Milhão de Watts e se destine à venda total da energia à rede, sendo que, nesta matéria, a deliberação tomada é completamente omissa. Aliás, qual é capacidade instalada nesta Central Solar Fotovoltaica e, prevista nas restantes 7 viabilidades emitidas pelo executivo municipal a 9 de Março de 2022?

Importa dizer que o facto de poderem ser “instaladas novas centrais fotovoltaicas no território, de forma simplificada, estando o município obrigado à sua aceitação até uma ocupação com estas instalações igual ou inferior a 2 % da sua área territorial” não é assim tão simples e imediato. 

São os Municípios que definem quais as áreas territoriais em que essas novas centrais fotovoltaicas podem ser instaladas e em que condições. São os municípios que gerem os seus territórios e não, direcções gerais ou promotores deste ou daquele negócio. 

Acresce que, no caso de Sesimbra, e sendo o PDM completamente omisso nesta matéria, não quero acreditar que a revisão do PDM, que está na fase de concertação (se por um acaso se realizou a reunião da Comissão Consultiva que estaria agendada para janeiro de 2023 – e este é um assunto que parece não interessar a nenhum dos elementos do executivo: realizou-se a reunião? O que dizem os pareceres das diferentes entidades? Ficou agendada nova reunião? Qual é o ponto de situação?) não tenha definido uma estratégia municipal relativamente às energias renováveis, nomeadamente às localizações possíveis de instalar centrais fotovoltaicas.


  • Atente-se numa outra frase da deliberação de Câmara: 

Atendendo à data de submissão do pedido, tal simplificação não foi seguida neste processo, que seguiu todos os trâmites legais e exigiu e respeitou todos os pareceres técnicos necessários a um processo de licenciamento normal.” Quer isto dizer que, neste caso concreto, não houve simplificação de procedimentos. O que significa portanto que terão sido emitidos “todos os pareceres técnicos necessários a um processo de licenciamento normal” sendo que (e cito) “a declaração de interesse emitida pela Câmara na sua reunião de 9.5.2018, refere que se considera de grande importância para o Concelho a instalação de uma central solar na freguesia do Castelo.

Uma Pergunta:

    • Então foi seguida a “nova legislação” ou, “atendendo à data de submissão do pedido, tal simplificação não foi seguida neste processo”?

Três notas:

    • A Câmara na sua reunião de 9 de maio de 2018 (LINK - página 5), não deliberou emitir, nem emitiu, qualquer declaração de interesse; a Câmara (entenda-se, executivo municipal) apenas tomou conhecimento da declaração que iria ser emitida pelo presidente da Câmara, na qual considerava de grande importância a instalação da central solar, na Freguesia do Castelo, pretendida por alguém (que não é a actual requerente), não especificando onde, em que local da Freguesia do Castelo, manifestava interesse para essa instalação.
    • Uma vez que não foi seguido o regime simplificado “atendendo à data de submissão do pedido”, a Câmara emitiu o parecer favorável sobre a localização pretendida para a instalação de uma Central Solar Fotovoltaica? Não sabemos.
    • E se o projecto não estiver sujeito a avaliação de impacte ambiental ou a avaliação de incidências ambientais, a CCDR emitiu igualmente, parecer favorável relativamente à localização da mesma? Não sabemos.


Que fique claro que não tenho nada, absolutamente nada contra a instalação no Concelho de Sesimbra de infraestruturas de produção de electricidade a partir de energias renováveis (solares, eólicas, térmicas,..).  O que é evidente nesta matéria (e em tantas outra) é a falta de uma estratégia, é a falta de planeamento, que defina onde e como se pode fazer o quê e como. 

Cabe à Autarquia gerir o seu território. Mas caramba!, ficar dependente nessa gestão, da vontade deste ou daquele promotor, de fazer ou não fazer o que quer que seja, onde quer que seja? 

Até porque, e neste caso concreto, há falta de tudo! Está aberta a corrida a todos os promotores que desejem explorar energias renováveis sem qualquer tipo de regra ou condição.

Diz a deliberação de Câmara que o município está obrigado à aceitação de centros de produção de energias renováveis “até uma ocupação com estas instalações igual ou inferior a 2 % da sua área territorial”. O tempo urge! Aproveitem-se terrenos e propriedades sem capacidade construtiva e  apresentem-se pedidos ao abrigo da “nova legislação”! Os mais rápidos vencem a corrida (como em qualquer corrida). 

E até tenho uma sugestão para a própria Câmara: já que tudo é possível de implementar dentro do Parque Augusto Pólvora, ao lado do Auditório que vão fazer e depois de encaixarem o edifício dos serviços camarários e arrasarem as árvores todas e todos os equipamentos desportivos, encham o resto do terreno com painéis solares fotovoltaicos! Isso é que era. Visionário e ambicioso. Valha-nos Deus.

Espero que o executivo municipal esteja a desenvolver desde já uma tabela de Excel, onde vai aferindo quando estarão esgotados os “2 % da sua área territorial”. Sesimbra tem 19.498ha. São 389,96ha que estão aí, à espera. Que sejam os promotores a definir uma qualquer dinâmica, um qualquer planeamento, uma qualquer estratégia. Porque o executivo municipal, os sete eleitos, têm muito mais em que pensar.

Termino com a condicionante da deliberação de Câmara que viabilizou as 8 UPP: no futuro licenciamento, o promotor deverá avaliar se consegue fazer (ou não) as ligações das 8 UPP à rede pública de electricidade, subterraneamente, nas vias de acesso existentes.  

Nada. Nem uma palavra. Nem uma linha de texto. Ninguém tem nada que saber se o promotor vai ou não invadir o “Pinhal da Aiana” por um conjunto de postes e cabos aéreos até encontrar o ponto de ligação com a rede pública de electricidade se, por um acaso, não conseguir fazer as ligações à rede pública de electricidade, de forma subterrânea.

Ao cidadão comum, resta aguardar pelas movimentações que já decorrem no “Pinhal da Aiana”. O resto? É querer saber muito. Calhandros!

Lembrar apenas a frase épica desta mesma reunião de dia 8 de Fevereiro: "são temas que são importantes e que importa também aproveitar este canal para informar os munícipes". E ponto final!


FONTE DA IMAGEM: jornaldenegocios.pt

 

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