A MINHA PARTICIPAÇÃO NA CONSULTA PÚBLICA SOBRE A "AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL: ABERTURA E DESASSOREAMENTO DA LAGOA DE ALBUFEIRA"
Partilho publicamente aqueles que foram os meus considerandos sobre a “AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL: ABERTURA E DESASSOREAMENTO DA LAGOA DE ALBUFEIRA”, cuja consulta pública termina hoje, dia 12 de Janeiro.
E começo por referir que a consulta pública é uma espécie de “Agora Escolha”: aparentemente, a solução mais votada será a escolhida. E se por um acaso se verificar um empate, até é possível fazer uma aposta tripla, como no Totobola.
Explicando melhor: a Agência Portuguesa do Ambiente adjudicou a elaboração do projecto de execução de abertura e desassoreamento da Lagoa de Albufeira. Esse projecto (em fase de Estudo Prévio) apresentou cinco possíveis soluções para abrir a Lagoa de Albufeira ao oceano. Dessas cinco possíveis soluções, descartou duas e apresentou à Agência Portuguesa do Ambiente um Relatório com a análise de cada uma das três soluções possíveis, para que aquela entidade pudesse decidir em consciência e seleccionar uma das soluções por ser a “alternativa ambientalmente mais favorável” (e quem melhor do que a Agência Portuguesa do Ambiente para tomar essa decisão).
No entanto, a Agência Portuguesa do Ambiente não tomou qualquer decisão nem selecionou a solução que, na sua opinião, seria a “alternativa ambientalmente mais favorável”. Aliás, ninguém sabe qual é a opinião da Agência Portuguesa do Ambiente sobre nenhuma das soluções apresentadas.
O que fez então a Agência Portuguesa do Ambiente? Colocou a selecção de uma das três soluções, nas mãos dos cidadãos comuns. De todos nós, cidadãos comuns, “cuja opinião vale o que vale”. E sem qualquer tipo de critério, a solução que vier a ser escolhida, aparentemente irá resultar do número de votos que conseguir obter por parte dos cidadãos comuns e não, por ser aquela que é de facto, a “alternativa ambientalmente mais favorável”. Fantástico.
(Seria o mesmo que colocar em consulta pública – sem ser tomada uma decisão nem formulada uma qualquer opinião pelas entidades competentes – as diferentes proposta de localização para o novo aeroporto de Lisboa; seria o mesmo que colocar em consulta pública – sem que a Câmara Municipal de Sesimbra tivesse tomado uma decisão ou formulado uma qualquer opinião – diferentes soluções para a planta de ordenamento da Revisão do PDM).
Agora, serão analisadas as participações, elaborado o respectivo relatório da consulta pública e, será tomada uma decisão tendo em vista o início do projecto de execução da solução mais votada e que será (?) a “alternativa ambientalmente mais favorável”?
Permitam-me relembrar a Moção (conforme referi AQUI) aprovada pelo executivo municipal (na reunião de Câmara de dia 8 de Junho de 2022) por unanimidade (e quase aclamação). A Moção estabelecia um prazo à Agência Portuguesa do Ambiente para que, até Abril de 2023, fizesse uma de duas coisas:
- concluir o projecto de execução que visa abrir e desassorear a Lagoa de Albufeira
ou, na falta do projecto:
- efectuar (também até Abril de 2023), uma dragagem de manutenção de um canal de ligação da lagoa ao oceano
Importa perguntar: quando a Moção do executivo municipal refere que até Abril de 2023 o projecto de execução que visa abrir e desassorear a Lagoa de Albufeira, teria de estar concluído, refere-se a que fase desse mesmo projecto de execução? É que até chegar de facto, ao projecto de execução, teve que ser elaborado um programa base (que terá sido aprovado), seguiu-se o Estudo Prévio (sujeito agora, a consulta pública) que, depois de ser aprovado, conduzirá a um anteprojecto que culminará de facto, no projecto de execução. Será que a Agência Portuguesa do Ambiente cumpriu o prazo?, dado que a Moção não refere que fase do projecto de execução é que teria de estar concluída até Abril de 2023?
A verdade é que o prazo limite para concluir o projecto de execução da abertura e desassoreamento da Lagoa de Albufeira (nos termos da candidatura ao Portugal 2020 apresentada pela Agência Portuguesa do Ambiente e que culminou com a adjudicação – às empresas NEMUS e CONSULMAR – da elaboração do respectivo projecto e que, nesta consulta pública está apenas em fase de Estudo Prévio) é até ao dia 31 de Dezembro de 2023.
Não será, digo eu, antes de 2024 que, o que vier a ser o Projecto de Execução da abertura e desassoreamento da Lagoa de Albufeira, estará efectuado física e materialmente no local.
Será que já existe acordo administrativo que permita à Câmara Municipal realizar a abertura da lagoa este ano? É que nos termos definidos pela Moção do executivo municipal, a Agência Portuguesa do Ambiente teria de cumprir apenas uma das duas condições estabelecidas. Ora se cumpriu o prazo relativamente à conclusão do projecto de execução que visa abrir e desassorear a Lagoa de Albufeira (em fase de Estudo Prévio), parece-me que, mais uma vez, a Agência Portuguesa do Ambiente não irá assumir a competência (que detém) de abrir a Lagoa de Albufeira em Março, tal como abre, todos os anos, as lagoas de Óbidos e Santo André.
Porque, a cumprir-se o previsto no Estudo de Impacte Ambiental sujeito a consulta pública (que reitera o definido no estudo realizado pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa), a abertura da Lagoa de Albufeira deve ocorrer na Primavera, preferencialmente em Março (equinócio), por ser o período onde se verificam as marés mais baixas e o plano de água lagunar está mais alto do que o nível do oceano.
Como é óbvio, fui ver a tabela de marés. E a maré mais baixa de Março (e a mais baixa do que qualquer outra maré registada para Abril), ocorrerá a 22 de Março. Faltam pouco mais de dois meses. O tempo urge! (Apenas uma referência: o orçamento municipal aprovado para 2023, prevê uma verba, para a abertura da Lagoa de Albufeira ao oceano, de 40 mil euros!)
Enquanto cidadã comum e munícipe do Concelho de Sesimbra, participei na consulta pública, com alguns considerandos. E até fiz a minha escolha ☺. Por considerar que será aquela que, na minha opinião de cidadã comum, é a “alternativa ambientalmente mais favorável” ☺.
FONTE DA IMAGEM: observador.pt
PARTICIPAÇÃO – AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL: ABERTURA E DESASSOREAMENTO DA LAGOA DE ALBUFEIRA
- De acordo com o PORTAL PARTICIPA, o projecto de “AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL - ABERTURA E DESASSOREAMENTO DA LAGOA DE ALBUFEIRA” tem como objectivo melhorar a comunicação entre as águas lagunares e o oceano, identificando as zonas que deverão ser dragadas (desassoreadas) e estabelecendo um Plano de Monitorização que avalie a evolução da lagoa e acompanhe o sucesso das intervenções a realizar.
- Este processo de Avaliação de Impacte Ambiental resultará (de acordo com uma informação da Agência Portuguesa do Ambiente disponibilizada pela Câmara Municipal de Sesimbra) na emissão de “Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável” tendo em vista “o licenciamento (ou a autorização) do projecto”.
- O conjunto de documentos disponibilizados para Consulta Pública, são identificados como “PROJECTO DE EXECUÇÃO DA ABERTURA E DESASSOREAMENTO DA LAGOA DE ALBUFEIRA E ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL – VOLUME V – ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL” mas, o Relatório Síntese (TOMO I), afirma que o projecto não é um projecto de execução mas apenas, um estudo prévio - (Capítulo 1.2 - página 2).
- E sendo um Estudo Prévio, o EIA define como um dos seus objectivos principais: “selecionar a alternativa ambientalmente mais favorável de intervenção tendo em conta os potenciais impactes, positivos e negativos, que possam decorrer da sua implantação” - (Capítulo 1.5 - página 6);
Concluir-se-á portanto que o Estudo de Impacte Ambiental é sobre um Estudo Prévio, sujeito a Consulta Pública, que resultará na recolha de participações públicas que possibilitem uma escolha/decisão sobre aquela que será “a alternativa ambientalmente mais favorável de intervenção” e que avançará posteriormente, para a elaboração do respectivo projecto de execução. De referir que o Relatório Síntese não estabelece um qualquer critério que consubstancie as razões de facto que levarão à escolha da “alternativa ambientalmente mais favorável” e que virá a ser objecto de projecto de execução.
Considero portanto que, sendo a Consulta Pública promovida pela Agência Portuguesa do Ambiente (que é simultaneamente a entidade coordenadora e promotora do projecto), a Consulta Pública deveria ter recaído sobre aquela que é, para a Agência Portuguesa do Ambiente, a solução “ambientalmente mais favorável” porquanto é esta a entidade nacional com competência sobre a gestão das lagoas costeiras e que reunirá os melhores conhecimentos técnicos e científicos capazes de avaliar a melhor solução a preconizar.
- No mesmo Relatório Síntese (TOMO I) é referido que o Estudo Prévio (sujeito a EIA) estudou cinco “soluções alternativas de intervenção para abertura ao mar e desassoreamento da Lagoa de Albufeira” (Variantes 1, 1.1, 2, 3 e 4), descartando duas das possíveis soluções (Variantes 3 e 4) e optando pela escolha de três soluções de intervenção que “foram consideradas como as alternativas a sujeitar a Estudo de Impacte Ambiental, tendo em vista a seleção da solução ambientalmente mais favorável para a gestão da abertura ao mar da Lagoa de Albufeira” (Variante 1, Variante 1.1 e Variante 2) - (Capítulo 2.3.2 - página 25).
O Relatório Síntese não estabelece um qualquer critério que consubstancie as razões de facto que levarão à “seleção da solução ambientalmente mais favorável para a gestão da abertura ao mar da Lagoa de Albufeira” pelo que considero, uma vez mais, que a Consulta Pública deveria ter recaído sobre aquela que é, para a Agência Portuguesa do Ambiente, a solução “ambientalmente mais favorável” porquanto é esta a entidade nacional com competência sobre a gestão das lagoas costeiras e que reunirá os melhores conhecimentos técnicos e científicos capazes de avaliar a melhor solução a preconizar.
- Refere o mesmo Relatório Síntese (TOMO I) que e “embora a Variante 1.1 seja globalmente mais vantajosa, ainda que apenas ligeiramente relativamente às Variantes 1 e 2, a seleção a adoptar dependerá da importância que for atribuída aos diversos critérios de avaliação considerados” - (Capítulo 2.3.2 - página 25).
O Relatório Síntese não apresenta uma qualquer definição/critério capaz de sustentar um qualquer valor de importância a atribuir “aos diversos critérios de avaliação considerados”. Considero que essa definição/critério deveria ter sido definida, à priori, pela Agência Portuguesa do Ambiente, perante aquela que será a “solução ambientalmente mais favorável para a gestão da abertura ao mar da Lagoa de Albufeira”.
- Continuando no mesmo Relatório Síntese (TOMO I) é referido que nenhuma das três Variantes objecto de escolha representam uma solução definitiva pelo que “se poderia, por exemplo, optar inicialmente pela Variante 1.1 ou 2, e depois, caso os resultados obtidos não sejam satisfatórios, reverter-se nos anos seguintes para outra solução (a Variante 1 ou outra)" - (Capítulo 2.3.2 - página 26).
Quererá isto dizer que, a “solução ambientalmente mais favorável para a gestão da abertura ao mar da Lagoa de Albufeira” pode ser a Variante 1.1. ou a Variante 2. Mas, se os resultados não forem os esperados, poder-se-á vir a implementar a Variante 1 ou outra qualquer. Aparentemente, a “solução ambientalmente mais favorável para a gestão da abertura ao mar da Lagoa de Albufeira” será a selecção das três variantes, sendo que a escolha de uma das Variantes dependerá “da importância que for atribuída aos diversos critérios de avaliação considerados” e, a longo prazo, dos “resultados obtidos” perante a implementação da Variante escolhida e que poderá conduzir à implementação de outra das variantes ou, de outra solução qualquer.
Considero que o essencial de qualquer lagoa costeira será a de manter a sua dinâmica lagunar e a sua sustentabilidade, conjugando e articulando os diferentes usos existentes e garantindo simultaneamente a sua longevidade.
Considero que, no caso concreto da Lagoa de Albufeira, o que importa de facto é garantir que, todos os anos, pela Primavera (preferencialmente em Março) seja efectuada a abertura da barra e o canal de ligação ao oceano (Relatório Síntese, página 34) seja qual for a Variante que vier a ser escolhida.
Considero também que, independentemente da Variante escolhida e do timing de implementação da mesma no terreno, este ano e os seguintes (até à implementação do presente projecto que está em fase de Estudo Prévio), deverá ser garantida, até Março, a abertura da Lagoa de Albufeira.
Na recente consulta pública promovida (pela Agência Portuguesa do Ambiente) relativamente ao “3º CICLO (2022-2027): PROJECTO DO PGRH DO TEJO E RIBEIRAS DO OESTE (RH5A)”, a Lagoa de Albufeira surge classificada como lagoa costeira da tipologia “A3: LAGOAS COSTEIRAS SEMIFECHADAS”. Ou seja, lagoas cuja ligação com o oceano tem um carácter temporário (balizado no tempo anualmente) e efémero, constituindo-se numa sub-tipologia aberta/fechada (dado que a mesma tem períodos em que se encontra aberta e períodos em que se encontra fechada).
Nos documentos que compõem o PROJECTO DO PGRH DO TEJO E RIBEIRAS DO OESTE (RH5A), é referido que o estado ecológico das águas da Lagoa de Albufeira é Medíocre. Para o estado químico da massa de água, os resultados surgem globalmente, para todas as massas de água de transição e costeiras integradas no PGRH, apresentando um estado químico Bom (não identificando os dados concretos relativos à Lagoa de Albufeira mas alertando que, metade das massas de água costeiras, nomeadamente as lagoas costeiras, obtiveram maus resultados – abaixo de Bom). No programa de “Medidas” (definido pelo PGRH), surge, relativamente à Lagoa de Albufeira, a necessidade de desenvolver uma solução sustentável que garanta a abertura da lagoa ao oceano tendo em vista um estado ecológico e químico das águas lagunares igual ou superior a Bom.
A Lagoa de Albufeira e a sua ligação ao oceano é “assumidamente efémera”. Trata-se de uma lagoa costeira semifechada, com períodos em que se encontra aberta e com períodos em que se encontra fechada. Mais do que encontrar uma Variante perfeita, haverá que respeitar a natureza e deixar o sistema lagunar seguir a evolução natural, mantendo “uma área de divagação da barra de extensão superior à actualmente existente, de modo a maximizar o tempo de situação de barra aberta” - (Relatório Síntese – página 18).
Termino (e no cenário de escolha tripla, proposto por esta Consulta Pública) com a escolha da Variante 1. Por ser aquela que vários estudos, nomeadamente da Faculdade de Ciências de Lisboa apontam como solução. Por ser aquela que respeita a dinâmica natural da lagoa, não alterando nem descaracterizando a imagem natural. Por ser aquela que, apenas momentaneamente, interrompe a continuidade do areal de praia oceânica desde a Costa da Caparica até às Bicas. Por ser aquela que garante a necessária renovação de águas possibilitando o uso balnear e as explorações de miticultura. Por ser aquela que, se as Variantes 1.1. ou 2 não resultarem, será a Variante a considerar.
No entanto, considero que, para além da abertura do canal de ligação entre a lagoa e o oceano, deveria ser equacionada a necessidade de desassorear (dragar) uma área interior e adjacente à barreira natural e que o Estudo Prévio (apesar de ser sobre a Abertura e o Desassoreamento da Lagoa de Albufeira) não considera, remetendo essa necessidade para uma informação oral da Câmara Municipal de Sesimbra alegando que, de ano para ano, se “tem vindo a denotar o aumento do volume de sedimentos que assoreiam a embocadura” - (Relatório Síntese – página 11).
Considero por fim que, mais do que a necessária abertura anual e respectivo desassoreamento da Lagoa de Albufeira, será fundamental a implementação do Plano de Monitorização definido no Capitulo 7 do Relatório Síntese. Considero que, até à implementação efectiva da Variante que vier a ser considerada, o Plano de Monitorização preconizado deveria ser, desde já, aplicado.
A Lagoa de Albufeira não é mais nem menos do que qualquer outra lagoa costeira do território nacional. E à semelhança das lagoas costeiras existentes (nomeadamente nas proximidades da Lagoa de Albufeira), a barra deveria ser aberta pela Primavera, preferencialmente em Março (conforme expressam vários estudos e que o presente Estudo Prévio (Relatório Síntese) reafirma. Para que, perante a proximidade da época balnear (e tomando como mau exemplo os anos anteriores), esteja definido atempadamente quem, como e quando abrirá a Lagoa de Albufeira ao oceano (garantindo a eventual necessidade de uma reabertura) assegurando a longevidade deste sistema lagunar que é Sitio de Importância Comunitária, Zona de Protecção Especial e Sitio Ramsar. É também uma Important Bird Area (IBA) que, “apesar de não apresentar enquadramento jurídico, reitera a importância da área para a conservação dos valores biológicos existentes” - (Relatório Síntese – Capitulo 3.2.2).
Sandra M.B. Patrício
Sesimbra, 12 de Janeiro de 2023
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