AFINAL A OPINIÃO DO CIDADÃO COMUM VALE É MUITO! DESTA VEZ FOI A VARIANTE DO PORTO DE ABRIGO DE SESIMBRA
Foi publicado (hoje) o RELATÓRIO de ponderação da discussão pública relativo ao Programa da Orla Costeira Espichel – Odeceixe (POC-EO). Na consulta pública promovida pela Agência Portuguesa do Ambiente (e na qual participei - LINK) surgem descritas 397 participações, originando o RELATÓRIO (agora publicado), com mais de 3 mil páginas.
Relativamente à minha participação, mereceu um conjunto de apreciações técnicas, sendo que a mesma foi “parcialmente atendida”. Não vou como é óbvio, transcrever aquelas que foram as minhas considerações e aquelas que foram as apreciações técnicas.
Vou apenas referir aquela que foi uma das questões por mim suscitada e, “atendida” por parte da Agência Portuguesa do Ambiente e consequentemente, integrada naquele que virá a ser o POC-EO em vigor: a variante ao Porto de Abrigo de Sesimbra.
No Modelo Territorial proposto (e especificamente na zona do Porto de Abrigo de Sesimbra), foram definidas “Zonas Terrestres de Protecção” e “Faixas de Salvaguarda”.
As “Zonas Terrestres de Protecção” estão abrangidas “por regimes de protecção definidos pela Faixa de Protecção Costeira e pela Faixa de Protecção Complementar”. As “Faixas de Salvaguarda” estão (e no caso concreto) identificadas como de “Nível I” e “Nível II”.
Ora os acessos actuais ao Porto de Abrigo estão dentro quer das “Zonas Terrestres de Protecção”, quer das “Faixas de Salvaguarda”. Acresce que, a proposta do POC-EO que esteve em consulta pública admitia, apenas na “Faixa de Protecção Costeira”, a existência de “infraestruturas portuárias e respectivos acessos”.
O que significava que a variante ao Porto de Abrigo prevista desde 1998 no PDM de Sesimbra (e consagrada no Plano de Acessibilidades do Concelho de Sesimbra em 2004 - e na revisão de 2013) e que atravessa as “Faixas de Salvaguarda” identificadas como de “Nível I” e “Nível II”, seria executada apenas em cerca de metade da sua extensão, entre o Porto de Abrigo e o Nó do Sentrão. Ou seja, metade da variante, especificamente aquele que seria o troço fundamental de transporte de pescado do Porto de Abrigo, evitando o atravessamento do espaço urbano consolidado da Vila de Sesimbra, ficaria completamente inviabilizado.
Transcrevo, parcialmente, a minha argumentação (apresentada na fase de consulta pública):
"(...)
- Porto de Sesimbra
- Na página 71 relativa ao ponto 7.3.4. sobre a “Atividade portuária, transporte marítimo e logístico” é referido o Porto de Sesimbra (“mais vocacionado com as atividades piscatórias e de turismo náutico”) sendo que e cito: “tanto a ENGIZC como o PSOEM afirmam ser necessário desenvolver mais as infraestruturas alternativas à rodovia (i.e., ferrovia e marítima), bem como as infraestruturas de interface/apoio logístico”;
- O PDM de Sesimbra prevê (desde 1998) uma nova ligação rodoviária que se constitua como variante ao Porto de Abrigo, desviando o tráfego inerente ao Porto, do centro urbano da Vila de Sesimbra, numa ligação mais rápida, eficiente e segura às vias rápidas e autoestradas de distribuição do pescado;
- Em 2004, foi elaborado o Plano de Acessibilidades para o Concelho de Sesimbra (revisto em 2013) onde, entre outras, consta esta variante ao Porto de Sesimbra. O presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) é completamente omisso relativamente a esta variante fundamental e necessária àquele que é um dos maiores portos de pesca do país.
- Ponto 8.6.4. Área portuária
- Face ao que acima explanei, o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) é omisso relativamente à variante ao Porto de Sesimbra, projectada/prevista/definida no PDM de Sesimbra e no Plano de Acessibilidades para o Concelho de Sesimbra;
- Acresce que, sendo omisso, refere que estas áreas (nas quais se insere o Porto de Sesimbra) podem “conter infraestruturas de transportes rodo e ferroviário, que permitam a ligação entre a área portuária e outros territórios/destinos”;
- Considero fundamental que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) considere esta variante, de superior importância para o Porto de Sesimbra.
- Ponto 8.6.6. Núcleos piscatórios/Recreio Náutico
- Face ao que acima explanei reforço: o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) é omisso relativamente à variante ao Porto de Sesimbra, projectada/prevista/definida no PDM de Sesimbra e no Plano de Acessibilidades para o Concelho de Sesimbra;
- Acresce que, sendo omisso, refere que estas áreas (nas quais se insere o Porto de Sesimbra) podem “conter infraestruturas (..) como (…) vias de transporte/comunicação.
- Considero (de novo) fundamental que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) considere esta variante, de superior importância para o Porto de Sesimbra.
- DIRECTIVAS (peça “t14017_F4_V3_Directivas_VF”)
- Este será porventura o documento mais importante do presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) dado que, de acordo com o referido na página 119 do “Relatório Programa”, as “Directivas” serão a proposta “de documento a publicar em Diário da República, para aprovação do POC Espichel-Odeceixe.” E assim sendo, considero que:
- Na página 31, e conforme já referi, faltará referir (no caso de Sesimbra), a variante ao Porto de Abrigo como sendo uma infraestrutura fulcral que visa assegurar e cito: “a existência de condições físicas e funcionais de acesso.”
- Na página 64, alínea f) da NE 19, e pelo acima explanado, deveria ser referida “e, no caso do Porto de Sesimbra, a construção da respectiva variante.”
- Na página 70, NE 28, e pelo acima explanado, deveria ser referida “e, no caso do Porto de Sesimbra, a construção da respectiva variante.”
(...)"
Diz a Agência Portuguesa do Ambiente (perante a minha argumentação) que, e transcrevo:
“Considerando que o ponto ii. da alínea a) da NE 17 refere, expressamente, a admissibilidade de acessos associados a infraestruturas portuárias previstos em plano territorial em vigor, na Faixa de proteção costeira, foi adotada a mesma redação na alínea c) da NE 19, relativa à Faixa de proteção complementar, e NE 28, relativa às Faixas de salvaguarda.”
Ou seja, a Directiva NE19 relativa à Faixa de Protecção Complementar e, a Directiva NE 28 relativa às Faixas de Salvaguarda irão admitir "acessos associados a infraestruturas portuárias previstos em plano territorial em vigor", ao invés de as proibir (conforme estava proposto inicialmente).
E assim, aquele que é um plano especial de ordenamento do território (POC-EO), que se sobrepõe aos planos municipais (nomeadamente o PDM e a sua Revisão) consagra aquela que é uma promessa eleitoral com décadas e ambicionada por todos os que dedicam a vida ao mar: a variante ao Porto de Abrigo de Sesimbra.
Quer isto dizer que, os cidadãos comuns "cuja opinião vale o que vale", ao participarem nas fases de consulta pública de determinado procedimento, são ouvidos, analisados e considerados. Todos os cidadãos comuns devem por isso, participar activamente em matérias relevantes para o desenvolvimento concelhio e que surgem, há décadas, como bandeiras de promessas eleitorais.
A mim, enquanto cidadã comum "cuja opinião vale o que vale", satisfaz-me o facto de ter participado na consulta pública, na medida em que graças às questões por mim levantadas, a variante ao Porto de Abrigo, naquele que será por ventura o troço mais importante (e que liga o nó do Sentrão ao Porto de Abrigo) será respeitado e admitido pelo POC-EO.
A mim, enquanto cidadã comum "cuja opinião vale o que vale", satisfaz-me o facto de ter participado na consulta pública, na medida em que graças às questões por mim levantadas, aquela que é uma infraestrutura reivindicada por pescadores, armadores, produtores, vendedores, transportadores e comerciantes da pesca e do pescado sesimbrense, será respeitada e admitida pelo POC-EO.
Espero que as próximas promessas eleitorais não passem disso mesmo: promessas eleitorais. E consolidem de uma vez por todas a construção da variante ao Porto de Abrigo de Sesimbra.
Afinal a opinião do cidadão comum vale é muito! E desta vez, foi a variante do Porto de Abrigo de Sesimbra!
Comentários
Enviar um comentário