O MONO da "Vila Amália" É INVIABILIZADO pelo POC Espichel-Odeceixe? – A MINHA PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
Pois é. Aquele que será o maior atentado urbanístico da vila de Sesimbra – o MONO da Vila Amália, é inviabilizado pelo POC?! E tudo graças às alterações climáticas. Fantástico. Absolutamente fantástico. Mas há mais. Muito mais! Agora fica clara a frase: “temos de aprovar isto agora porque depois já não pode ser…” Valha-nos Deus.
Sabendo-se que a “opinião do cidadão comum, vale o que vale” (palavras proferidas na Assembleia Municipal) partilho publicamente aqueles que foram os meus considerandos sobre o PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO), cuja consulta pública decorre até hoje, dia 3 de Setembro.
Atente-se no que o PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) propõe para o Concelho de Sesimbra nomeadamente para a freguesia de Santiago que, atendendo à “tendência crescente da perigosidade” (diz o POC-EO sobre o impacto das alterações climáticas sobre a Vila de Sesimbra) será, no âmbito territorial do POC-EO, a segunda maior em termos e cito “de habitantes sujeitas a fenómenos de galgamento e inundação oceânica.” E uma das medidas adoptadas pelo executivo municipal em funções, perante esta verdade imutável, é deliberar unanimemente (claro) sobre tudo o que são operações urbanísticas porque “depois já não pode ser…” E não pode ser porquê?
Porque este POC-EO, identifica a marginal de Sesimbra como uma zona critica e vulnerável à subida do nível médio do mar e consequentemente, ao galgamento e inundação da mesma. Galgamento esse e inundação essa que, de acordo com o POC-EO, fará desaparecer a Prainha, até ao campo de jogos na praia (sendo que as estruturas existentes sofrerão esses danos) atingirá todo o estacionamento e praça adjacente ao Hotel do Mar, toda a avenida marginal poente até às paredes dos edifícios existentes (invadindo passeios, esplanadas e aquelas recentes estruturas de madeira), o pequeno largo do edifico Varanda, o Largo do Black Coffee, o Largo da Marinha, o Largo de Bombaldes (ali mesmo até à estrutura do restaurante Pedra Alta), toda a avenida marginal nascente até às paredes dos edifícios existentes (invadindo passeios, esplanadas e aquelas recentes estruturas de madeira) e, a Praça da Califórnia até ao limite das paredes do edifico do Hotel SPA e dos edifícios habitacionais (cujos pisos térreos têm comércio e zonas de esplanadas).
Com esta realidade prevista, o POC-EO elenca um conjunto de medidas dado que, e cito “o deficiente planeamento urbanístico, face à forte dinâmica construtiva, originou disfuncionalidades físicas e funcionais, tais como o seccionamento de corredores ecológicos, a fragmentação do espaço urbano, a predominância de habitações de utilização sazonal ou a incapacidade de resposta face aos fluxos automóveis durante o período estival” (não poderia haver melhor descrição sobre a Vila de Sesimbra) e propõe desde logo que sejam desenvolvidas “soluções urbanísticas mais resilientes aos galgamentos oceânicos, inundações, através de soluções adaptadas a situações climáticas extremas.”
E porquê? Porque com a subida do nível médio do mar e o galgamento e inundação das áreas urbanas adjacentes, também o avanço subterrâneo das águas do mar causará danos (aliás esse avanço subterrâneo pôs à vista as fundações do muro da praia). Quer isto dizer que, se o terreno existente for escavado para construir uma cave, esse volume que era de terra, passará a ser de ar. Significa que, se o avanço subterrâneo do mar, encontrar solo vulnerável que, em vez de massa física pesada (terra) encontra uma caixa-de-ar (piso da cave entre lajes) a mesma poderá ceder/abater dado que o terreno onde se implementou é agora ocupado por mar.
Diz o POC-EO que qualquer licenciamento de operações urbanísticas e de autorização de utilização “devem conter obrigatoriamente a menção de que a edificação se localiza em área de elevado risco – Nível I”. E neste caso (que é comum a toda a marginal sesimbrense), o POC-EO proíbe (entre outras):
- obras novas de construção;
- obras de ampliação das construções existentes (excepto quando visem suprir insuficiências de segurança, salubridade e acessibilidade)
- construção de caves, resultantes de obras de ampliação, reconstrução ou de alteração.
Por isso é que “temos de aprovar isto agora porque depois já não pode ser…” e por unanimidade (acrescento eu). Cumprindo (estou a ironizar) aquele que é um dos objectivos do POC-EO definidos para a gestão do território municipal (Câmara Municipal): “assegurar que o planeamento dos aglomerados urbanos costeiros considera os cenários climáticos de médio e longo prazo respondendo não só às necessidades do presente, como aos desafios e ameaças futuras, não permitindo o agravamento da exposição aos riscos.” Valha-nos Deus.
Nem sei que diga. Talvez dizer que a Câmara Municipal deveria produzir informação sucinta e esclarecedora para que, proprietários de habitações e comércios, não sejam apanhados de surpresa. Esclarecendo, potenciando e dinamizando soluções que minimizem ou atenuem os riscos previstos.
Mas ainda há mais: na zona da Califórnia, toda a construção existente desde a Praça da Califórnia, subindo até à Marconi, flectindo para nascente e descendo até à praia (mais ou menos coincidente com o edifício do Tribunal) está, de acordo com o POC-EO, inserida numa “área de instabilidade potencial” que faz com que esteja previsto o enchimento da Praia da Califórnia com areias, como medida de protecção e mitigação dos riscos previstos (nomeadamente sobre a vulnerabilidade das arribas existentes), sendo que em toda esta área serão proibidas:
- operações de loteamento;
- obras de urbanização;
- obras de construção, ampliação, reconstrução e alteração
Haverá, digo eu, que informar toda a população, nomeadamente da freguesia de Santiago, sobre esta realidade previsível a médio prazo (2050). Curiosamente, os actuais recandidatos nada apresentam sobre esta matéria, nomeadamente quais as medidas, acções, previsões,… que apontam para minimizar e combater os riscos inerentes às alterações climáticas. Nada. Nem uma palavra. Nem uma linha de texto. Nem que seja uma qualquer acção de divulgação e sensibilização. Nada.
Mas ainda há mais. E voltando ao título: é do conhecimento comum que a Avenida da Liberdade está construída sobre uma ribeira; aliás, a Vila de Sesimbra está implantada dentro de um grande Vale de uma grande Ribeira e, na sua origem, quando a população saiu do Castelo e desceu na direcção do mar, o povoamento então existente era denominado por “Póvoa da Ribeira”. Ora o campo de futebol estará no limite dessa “Póvoa da Ribeira”, recebendo as linhas de água de norte, nascente e poente. Acresce que, desde o limite norte do estacionamento precário existente até quase ao Arranha-céus, aqueles terrenos são REN. Exactamente porque, à data da elaboração da carta da REN, foi necessário conter a expansão urbana pelo vale acima, dado que a artificialização e impermeabilização do solo agravaria os caudais e escoamento de águas para o núcleo urbano da Vila. O POC-EO, consubstanciado naqueles que são os impactos previsíveis das alterações climáticas, classifica parte daquela área como “zona de protecção terrestre” proibindo a construção do que quer que seja. Para que a construção e a artificialização e impermeabilização do solo se restrinja à actualmente existente. Quer isto dizer que, construir um MONO de 9 pisos, com cave, numa zona de vale, sobranceiro à ribeira que existe sob a Av. da Liberdade, estará completamente inviabilizada. Porquanto o que mandam as regras de sustentabilidade e adequabilidade ao impacto das alterações climáticas, é que seja garantida a segurança de pessoas e bens, não introduzindo novas operações urbanísticas em territórios que são, actualmente, altamente vulneráveis e problemáticos.
Ainda sobre a marginal, o POC-EO refere e cito “a necessidade da construção de um paredão que proteja a marginal.” Não é um muro, nem uma parede. É um paredão. Para proteger não só a marginal, mas todas as casas e comércios existentes. (Apenas uma nota: o POC-EO é do conhecimento da Autarquia, pelo menos, desde 2015; haveria mais que tempo para promover acções de divulgação e sensibilização para que, em última análise, todos os directamente envolvidos se pudessem manifestar na fase de consulta pública, enquanto cidadãos comuns cuja opinião “vale o que vale”).
E nesta divulgação e sensibilização, enquadram-se todos os proprietários dos equipamentos de praia existentes, nomeadamente na Prainha e Praia do Ouro. Todos, sem excepção, terão um prazo de dois anos (após a publicação do POC-EO) para serem demolidos. Podem depois vir a ser relocalizados, encavalitados uns nos outros, à volta do pontão da praia, numa zona que irá estar debaixo de água em 2050. Se não o fizerem, poderão permanecer nos locais onde se encontram desde que, às suas custas e riscos, assegurem as intervenções de minimização de risco das arribas (Morros do Macorrilho e Alcatraz) e claro, a segurança das construções e dos utentes das mesmas. Quanto à subida do nível médio do mar, não há nada a fazer. A ficarem onde estão ou a serem relocalizados, ficarão inundados.
Por fim, seis notas:
- Está prevista/admitida a possibilidade de desenvolver e cito: “atividades de produção de energias a partir de fontes renováveis, como seja a produção de energia a partir das ondas e eólica, junto ao Cabo Espichel” (pergunto: que medidas estão a ser dinamizadas, para atrair possíveis investimentos nesta área da sustentabilidade energética, nomeadamente através do PRR?);
- Está prevista/admitida a e cito “criação de percursos arqueológicos subaquáticos nos concelhos de Sesimbra e de Setúbal” (pergunto: que iniciativas estão a ser dinamizadas para concretizar esta acção?);
- Está previsto o, e cito: “desenvolvimento de guia para a implementação de empreendimentos turísticos” (pergunto: que medidas estão a ser previstas pela Revisão do PDM, relativamente aos empreendimentos turísticos possíveis de existirem em espaço agrícolas, quando, é o próprio POC-EO que define a necessidade de existência de um Guia?);
- Diz o POC-EO que, de acordo com o Plano de Mobilidade de Sesimbra, estão previstos mais 665 lugares de estacionamento público que irão servir, directamente, a Prainha, Praia do Ouro e Praia da Califórnia (pergunto: Sesimbra tem um Plano de Mobilidade? Onde está?)
- O Plano Estratégico Nacional de Turismo (PENT refere que em Sesimbra, são “os produtos de sol e mar e o turismo de natureza que apresentam maior relevância” sendo que no caso do turismo de natureza, importa “desenvolver conteúdos e a sua disponibilização em canais, bem como diversidade de experiências de passeios a pé, de bicicleta ou a cavalo” (pergunto: que iniciativas estão a ser dinamizadas para concretizar esta diversidade de experiências?);
- Já o PROTAML, alerta para a necessidade de “garantir a manutenção dos valores naturais e paisagísticos que conferem a esta área uma elevada procura em termos de turismo, recreio, lazer e segunda residência” (pergunto: será que a garantir a manutenção dos “valores naturais e paisagísticos que conferem a esta área uma elevada procura” passa por prolongar indefinidamente a finalização da Revisão do PDM que, vai concretizando e viabilizando uma politica de desenvolvimento turístico completamente desarticulada com aquelas que são as preocupações mundiais: as alterações climáticas e a necessidade de preservar a natureza?)
Arrisco dizer que, só o que está previsto no POC-EO, dava matéria para um programa eleitoral. E como só agora foi tornado público, teria sido um brilharete daqueles que se apresentam como recandidatos à Câmara Municipal (e que serão os únicos que já conheciam as propostas do POC-EO, pelo menos, há seis anos, enquanto documento não-público), integrar todas estas matérias nas promessas eleitorais. É pena. O importante é, foi, “aprovar isto agora porque depois já não pode ser…” O POC-EO que espere! E claro, nada de minar a campanha eleitoral com as operações urbanísticas viabilizadas em desconformidade com o previsto pelo POC-EO!
A consulta pública abriu a 26 de Julho de 2021 e termina hoje, dia 3 de Setembro de 2021. Resta-nos aguardar pela análise das participações públicas e que reflectem a “opinião do cidadão comum” que “vale o que vale.” E é enquanto cidadã comum que aqui partilho aquela que foi a minha opinião sobre o PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO). Que “vale o que vale”.
(Termino com a partilha do LINK a um mapa virtual com a indicação das áreas do litoral que, em 2050, estarão debaixo das águas do oceano.)
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A MINHA PARTICIPAÇÃO:
– PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO)
1. No âmbito da consulta pública promovida relativamente ao PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) e depois de consultar o conjunto de elementos disponibilizados, considero que e, em termos genéricos:
- Seria fundamental a existência de uma Planta de Condicionantes que identificasse as servidões e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente áreas de REN, RAN e Rede Natura 2000 e que serão parte fundamental para a definição das medidas e acções previstas no presente Programa da Orla Costeira;
- A existência dessa Planta de Condicionantes permitiria aferir e clarificar algumas das classificações propostas no Modelo Territorial e a respectiva regulamentação;
- Não são identificadas as linhas de água existentes (classificadas e não classificadas como REN) e que, existindo em zonas de arriba e declives acentuados e integrando áreas identificadas como “zona terrestre de protecção” seriam fundamentais para aferir e clarificar a delimitação de faixas de protecção “costeira” e “complementar”;
- Considero portanto que seria de superior importância a existência de uma Planta das Condicionantes que incidem sobre a orla costeira compreendida entre o Cabo Espichel e Odeceixe, objecto do presente Programa.
2. Sobre a orla costeira que é parte integrante do Concelho de Sesimbra, considero que e, em termos genéricos:
- O Plano Director Municipal de Sesimbra encontra-se em Revisão (há 14 anos) e consequentemente, também a Carta da REN se encontra a ser revista;
- Sabendo-se que estes dois elementos de gestão territorial irão introduzir alterações aos que permanecem em vigor, não é do conhecimento público qual será a dimensão dessas alterações nem em que medida as mesmas poderão ou não, colidir com eventuais projectos urbanísticos viabilizados de acordo com um PDM que continua em vigor e desarticulado com aquelas que são as premissas actuais de sustentabilidade e preservação ecológica, para além de todas as questões directamente relacionadas com as estratégias de mitigação perante o impacto das alterações climáticas;
- Importa realçar que parte da costa compreendida entre o Cabo Espichel e a Vila de Sesimbra está classificada (no PDM em vigor) como espaço agrícola, sendo que é permitida (neste espaço) a construção de empreendimentos turísticos. Avançando sobre a Vila de Sesimbra, parte do território está classificado (no PDM em vigor) como espaço natural, sendo que é permitida (neste espaço) a construção de pequenos equipamentos de apoio (não definindo contudo, de que pequenos equipamentos se tratam). Ou seja, aqueles que seriam espaços hipoteticamente agrícolas e naturais, podem ser transformados nos termos do PDM de Sesimbra em vigor (e em Revisão há 14 anos) em espaços turísticos e de equipamentos;
- Neste sentido, considero que seria de superior importância que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) estabelecesse medidas preventivas, (conforme define o artigo 107º do diploma que desenvolve as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo) para as áreas que identifica como “zona terrestre de protecção” (nomeadamente nas faixas de protecção “costeira” e “complementar”) até à publicação da Revisão do PDM de Sesimbra, destinadas e cito: “a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possa limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do plano”, determinando a suspensão do PDM de Sesimbra (em vigor), na área abrangida por aquelas medidas e proibindo: operações de loteamento, obras de urbanização, obras de construção, ampliação, alteração e reconstrução, trabalhos de remodelação de terrenos e, o derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Relativamente às medidas preconizadas para a orla costeira que é parte integrante do Concelho de Sesimbra:
2.1 RELATÓRIO PROGRAMA (peça “t14017_F4_V1_Relatorio_Programa_VF”)
A. Estação Náutica de Sesimbra
- Sesimbra está certificada desde outubro de 2019 como “Estação Náutica de Portugal” integrando desta forma “uma rede de oferta turística náutica de qualidade, organizada a partir da valorização integrada dos recursos náuticos presentes num território”;
- De acordo com a página oficial (relativa à “Estação Náutica de Sesimbra”), a mesma “abrange todo o litoral do município de Sesimbra, assim como as áreas marítimas contíguas” (faixa costeira, zona costeira de ondas, litoral subaquático e lagoas interiores) sendo que estão identificadas 13 actividades náuticas disponíveis (mergulho, snorkelling, vela, surf, windsurf, kitesurf, canoagem, sup, coasteering, pesca desportiva, observação de golfinhos, cruzeiros gastronómicos e vínicos e, tours náuticos), assim como um conjunto de outras actividades complementares como sejam as praias, o birdwatching, os tours culturais, o parapente, os percursos pedestres e a espeleologia;
- Na página 62, no item 7.3 relativo às “Ocupações e utilizações da orla costeira e sua compatibilidade com os recursos e valores” e nomeadamente sobre a “Náutica de recreio” (ponto 7.3.1) Sesimbra não aparece referenciada em nenhuma das valências que possibilitaram a sua certificação como Estação Náutica.
B. Pedreiras de Sesimbra
- Sesimbra tem, na área de intervenção do presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO), dois espaços destinados à indústria extrativa;
- Na página 109, ponto 8.4.1.2. relativo à “Faixa de proteção complementar”, foi identificada (no Modelo Territorial) uma “Área Critica de Reconversão” na área correspondente à pedreira do Ribeiro de Cavalo, tendo em vista a sua reconversão e cito: “quando esgotado o prazo concedido para a exploração”;
- A existência de um outro espaço destinado à indústria extractiva (abrangido igualmente no Modelo Territorial por uma “faixa de proteção complementar”) não é mencionada, sendo que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) é completamente omisso relativamente à definição de medidas tendo em vista (também) a reconversão da mesma;
- Acresce que, conforme tem vindo a público, na Serra do Risco e na Serra da Achada (onde está localizado o outro espaço de indústria extractiva) para além do pó inerente à actividade das pedreiras, foi detectada uma doença que tem vindo a destruir a vegetação existente;
- O presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) é completamente omisso não só sobre a definição de medidas tendo em vista a reconversão da pedreira, como em relação às medidas que deveriam ser equacionadas tendo em vista a recuperação da mancha verde destruída.
C. Porto de Sesimbra
- Na página 71 relativa ao ponto 7.3.4. sobre a “Atividade portuária, transporte marítimo e logístico” é referido o Porto de Sesimbra (“mais vocacionado com as atividades piscatórias e de turismo náutico”) sendo que e cito: “tanto a ENGIZC como o PSOEM afirmam ser necessário desenvolver mais as infraestruturas alternativas à rodovia (i.e., ferrovia e marítima), bem como as infraestruturas de interface/apoio logístico”;
- O PDM de Sesimbra prevê (desde 1998) uma nova ligação rodoviária que se constitua como variante ao Porto de Abrigo, desviando o tráfego inerente ao Porto, do centro urbano da Vila de Sesimbra, numa ligação mais rápida, eficiente e segura às vias rápidas e autoestradas de distribuição do pescado;
- Em 2004, foi elaborado o Plano de Acessibilidades para o Concelho de Sesimbra (revisto em 2013) onde, entre outras, consta esta variante ao Porto de Sesimbra. O presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) é completamente omisso relativamente a esta variante fundamental e necessária àquele que é um dos maiores portos de pesca do país.
D. Turismo
- Na página 88 relativa ao ponto 7.3.11. sobre a “Turismo e recreio”, é referido o Plano Estratégico Nacional de Turismo (PENT), sendo que e no caso de Sesimbra, são “os produtos de sol e mar e o turismo de natureza apresentam maior relevância” existindo no entanto a necessidade de, nos produtos sol e mar, “estruturar ofertas para complementar outras motivações de procura primária”; no caso do turismo de natureza, importa “desenvolver conteúdos e a sua disponibilização em canais, bem como diversidade de experiências de passeios a pé, de bicicleta ou a cavalo”;
- Na página 90 é referido o PROTAML, sendo que o mesmo alerta para a necessidade de “garantir a manutenção dos valores naturais e paisagísticos que conferem a esta área uma elevada procura em termos de turismo, recreio, lazer e segunda residência”;
- Na página 91 é referido que, e no caso do Concelho de Sesimbra, existem de acordo com o PDM em vigor, três espaços destinados a turismo. No entanto (e conforme referi no ponto C. do número 1) no espaço classificado como agrícola (e que se estende desde a Vila de Sesimbra até ao Cabo Espichel), é permitida a construção de empreendimentos turísticos pelo que hipoteticamente, para além dos três espaços destinados a turismo, toda a área classificada como agrícola poderá ser turística. Considero que esta é uma questão fundamental que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) deveria ter equacionado;
- Na página 92 relativa ao ponto 7.3.12. sobre “Agricultura e florestas”, é referido que (de acordo com o PDM em vigor, nomeadamente o de Sesimbra), existem espaços agrícolas. Conforme referi no ponto anterior, todos os espaços agrícolas (que se estendem desde a Vila de Sesimbra até ao Cabo Espichel), têm a possibilidade de construir empreendimentos turísticos. De novo, considero que esta é uma questão fundamental que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) deveria ter equacionado;
- Não é referido o Plano Estratégico de Turismo do Concelho de Sesimbra, nomeadamente a sua visão estratégica que assenta (entre outros) na apropriação do Parque Natural da Arrábida, (a maior parte do PNA é no Concelho de Sesimbra), dinamizando e aplicando um conceito de turismo sustentável em todo o território sesimbrense (apenas é feita uma referência na página 90, último parágrafo, remetendo para o Volume 5 do Relatório Ambiental);
- Considero que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) deveria ter considerado este Plano Estratégico de Turismo do Concelho de Sesimbra. Até porque na página 82 (ponto 7.3.8. Urbano) é referido que “a ENGIZC defende uma gestão sustentável da zona costeira, designadamente através de políticas de planeamento responsáveis para as áreas urbanas e que adotem medidas de ordenamento que permitam minimizar os riscos e que restrinjam ou interditem a edificação na zona costeira, garantindo assim a sua sustentabilidade”, sendo que Sesimbra “surge classificada como área turística a estruturar e qualificar.” Ora o Plano Estratégico de Turismo do Concelho de Sesimbra define uma visão para a Vila de Sesimbra focada nas suas raízes históricas e culturais, combinando sofisticação com tradição, transformando-a num polo atractivo para viver e visitar, definindo (entre outros) uma estratégia de reabilitação urbana da Vila medieval. Estratégia essa que tem vindo a ser implementada (nomeadamente entre 2014-2017) sendo que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) é completamente omisso relativamente a esta matéria.
E. Modelo Territorial
- Definindo duas componentes (fundamentais e complementares) e duas zonas de protecção (marítima e terrestre) o Modelo Territorial proposto tem “em consideração o estudo e o conhecimento, bem como a visão, princípios e objetivos definidos para a orla costeira Espichel-Odeceixe.” Considero que e relativamente a:
- Ponto 8.4.1.2. Faixa de proteção complementar (página 109):
- Face ao que acima explanei, o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) é omisso relativamente às medidas aplicáveis ao outro espaço existente, destinado à indústria extractiva (abrangido igualmente no Modelo Territorial por uma “faixa de proteção complementar”);
- Apenas para a pedreira do Ribeiro de Cavalo foi delimitada uma “Área Crítica de Reconversão (…), com vista a promover a recuperação paisagística e a reconversão da área”;
- Considero fundamental que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) estabeleça também para esta área de indústria extractiva as medidas adequadas tendo em vista a sua recuperação e reconversão quando a mesma esgotar a sua capacidade extrativa (nos termos definidos pela legislação em vigor).
- Ponto 8.6.4. Área portuária:
- Face ao que acima explanei, o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) é omisso relativamente à variante ao Porto de Sesimbra, projectada/prevista/definida no PDM de Sesimbra e no Plano de Acessibilidades para o Concelho de Sesimbra;
- Acresce que, sendo omisso, refere que estas áreas (nas quais se insere o Porto de Sesimbra) podem “conter infraestruturas de transportes rodo e ferroviário, que permitam a ligação entre a área portuária e outros territórios/destinos”;
- Considero fundamental que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) considere esta variante, de superior importância para o Porto de Sesimbra.
- Ponto 8.6.6. Núcleos piscatórios/Recreio Náutico
- Face ao que acima explanei reforço: o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) é omisso relativamente à variante ao Porto de Sesimbra, projectada/prevista/definida no PDM de Sesimbra e no Plano de Acessibilidades para o Concelho de Sesimbra;
- Acresce que, sendo omisso, refere que estas áreas (nas quais se insere o Porto de Sesimbra) podem “conter infraestruturas (..) como (…) vias de transporte/comunicação.
- Considero (de novo) fundamental que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) considere esta variante, de superior importância para o Porto de Sesimbra.
- Ponto 10. Identificação e ponderação dos Instrumentos de Gestão Territorial
- Na página 126 é referido que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO), “para além de atender à necessidade de articulação com os IGT de âmbito nacional e regional, (…) deve considerar e ponderar a estratégia de desenvolvimento local constante dos planos territoriais face à prossecução de objetivos de interesse nacional subjacente aos programas especiais”;
- Na mesma página 126 e relativamente às “faixas de salvaguarda” é referido que o regime definido visa condicionar “o uso e a ocupação do solo” garantindo “a proteção territorial às vulnerabilidades atuais” e assegurando “que a evolução das formas de uso e ocupação do solo se compatibiliza com a provável evolução climática e com o consequente agravamento da vulnerabilidade aos riscos costeiros”; ou seja, o regime associado pressupõe “desde já, não expor novos elementos ao risco através da não ocupação da orla costeira, incluindo de áreas urbanas e das identificadas como áreas urbanizáveis, com novas construções ou ampliações de construções existentes, optando o POC-EO por priorizar a prevenção e minimização de riscos sobre os demais interesses públicos, prevalecendo sobre o regime de uso do solo preconizado nos planos territoriais.”
- Na página 127 e relativamente à “faixa de protecção costeira”, é referido que será indispensável preterir “o uso e ocupação de solo estabelecidos nos planos territoriais por um regime mais restritivo” que visa a salvaguarda destas áreas uma vez integram “os elementos mais representativos dos sistemas biofísicos costeiros”
- Na mesma página 127 e relativamente à “faixa de protecção complementar”, é referido que as mesmas se constituem como “espaço tampão, com ocupação predominantemente natural ou parcialmente artificializada, desempenhando funções de proteção e de contenção dos fatores de pressão sobre os sistemas costeiros”, mas uma vez que existem “áreas naturais potencialmente já comprometidas, que perderam parte das suas funções, e ponderada a estratégia municipal estabelecida nos planos territoriais, o POC-EO optou por não prejudicar o modelo de ocupação e uso do solo consagrado nos planos em vigor à data da entrada em vigor do programa para as áreas classificadas como solo urbano na Faixa de Proteção Complementar.”
- Apenas três notas:
- Conforme já referi, o PDM de Sesimbra está em Revisão (há 14 anos), sendo que não é pública a estratégia de desenvolvimento prevista;
- Acresce que toda a área classificada como espaço agrícola no PDM de Sesimbra tem possibilidade de construir empreendimentos turísticos, (sendo que esta área agrícola, integra as faixas de “protecção costeira” e “protecção complementar”); Quanto às “faixas de salvaguarda” as mesmas englobam (entre outras) a marginal da Vila de Sesimbra;
- Considero portanto que as considerações constantes nas páginas 126 e 127 são contraditórias entre si, dado que por um lado, remetem para os instrumentos de gestão territorial em vigor, por outro lado, dizem sobrepor-se aos mesmos, tendo em vista a salvaguarda de pessoas e bens;
Considero mais uma vez, (de acordo com o que referi no ponto D do número 1) que seria de superior importância que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) estabelecesse medidas preventivas para as áreas que identifica como “zona terrestre de protecção” (nomeadamente nas faixas de protecção “costeira” e “complementar”) e, acrescento, para a frente marginal da Vila de Sesimbra (área identificada com “faixa de salvaguarda”) até à publicação da Revisão do PDM de Sesimbra, determinando a suspensão do PDM de Sesimbra (em vigor), na área abrangida por aquelas medidas e proibindo: operações de loteamento, obras de urbanização, obras de construção, ampliação, alteração e reconstrução, trabalhos de remodelação de terrenos e, o derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
2.2 RELATÓRIO DA GESTÃO DAS PRAIAS (peça “t14017_F4_V2_Relatorio_Gestao_Praias_VF”)
Na página 5 é referido que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) analisou 82 praias, sendo que 7 das praias analisadas integram o Concelho de Sesimbra.
Na página 7 surge um quadro com os dados relativos a cada praia analisada sendo que e no caso de Sesimbra:
PRAIA DA BALEEIRA
- É referido que a PRAIA DA BALEEIRA se localiza a mais de 2km de núcleos urbanos e turísticos;
- É proposta a classificação tipo VI ou seja, praia de uso interdito;
- Refere que existem limitações do ponto de vista dos valores naturais existentes, sendo que os mesmos não são articuláveis com a implementação de equipamento, acesso e/ou utilização da praia;
- Identifica uma área útil de praia igual a 605m2, dominantemente emersa;
- É referido que existe apenas um acesso pedonal informal, sem condições de segurança.
PRAIA DO INFERNO
- É referido que a PRAIA DO INFERNO se localiza a mais de 2km de núcleos urbanos e turísticos;
- É proposta a classificação tipo VI ou seja, praia de uso interdito;
- Refere que existem limitações do ponto de vista dos valores naturais existentes, sendo que os mesmos não são articuláveis com a implementação de equipamento, acesso e/ou utilização da praia;
- Não identifica uma área útil de praia sendo que a mesma tem períodos em que está dominantemente emersa e imersa;
- É referido que não existe qualquer tipo de acesso (automóvel ou pedonal).
PRAIA DA MIJONA
- É referido que a PRAIA DA MIJONA se localiza a mais de 2km de núcleos urbanos e turísticos;
- É proposta a classificação tipo VI ou seja, praia de uso interdito;
- Refere que existem limitações do ponto de vista dos valores naturais existentes, sendo que os mesmos não são articuláveis com a implementação de equipamento, acesso e/ou utilização da praia;
- Não identifica uma área útil de praia sendo que a mesma tem períodos em que está dominantemente emersa e imersa;
- É referido que existe apenas um acesso pedonal informal, sem condições de segurança;
- No entanto, não existindo acesso automóvel, é referido que existe estacionamento público.
PRAIA DO RIBEIRO DE CAVALO
- É referido que a PRAIA DO RIBEIRO DE CAVALO se localiza em núcleo turístico infraestruturado existente ou previsto;
- É proposta a classificação tipo V ou seja, praia de uso restrito;
- Refere que existem limitações do ponto de vista dos valores naturais existentes mas, os mesmos são articuláveis com a implementação de equipamento, acesso e/ou utilização da praia;
- Não identifica uma área útil de praia sendo que a mesma está dominantemente emersa;
- É referido que existe apenas um acesso pedonal informal, sem condições de segurança.
PRAINHA
- É referido que a PRAINHA se localiza em núcleo urbano consolidado, com elevado grau de infraestruturação;
- É proposta a classificação tipo I ou seja, praia urbana;
- Refere que não existem grandes limitações do ponto de vista dos valores naturais existentes;
- Identifica uma área útil de praia igual a 3.709m2, dominantemente emersa;
- É referido que existe acesso automóvel pavimentado e público;
- É referido que existe acesso pedonal consolidado e com condições de segurança;
- É referido que existe estacionamento formal e público.
PRAIA DO OURO
- É referido que a PRAIA DO OURO se localiza em núcleo urbano consolidado, com elevado grau de infraestruturação;
- É proposta a classificação tipo I ou seja, praia urbana;
- Refere que não existem grandes limitações do ponto de vista dos valores naturais existentes;
- Identifica uma área útil de praia igual a 20.756m2, dominantemente emersa;
- É referido que existe acesso automóvel pavimentado e público;
- É referido que existe acesso pedonal consolidado e com condições de segurança;
- É referido que existe estacionamento formal e público;
- É referido que existe, para além da actividade balnear tradicional, a prática de uma actividade: SURF.
PRAIA DA CALIFÓRNIA
- É referido que a PRAIA DA CALIFÓRNIA se localiza em núcleo urbano consolidado, com elevado grau de infraestruturação;
- É proposta a classificação tipo I ou seja, praia urbana;
- Refere que, numa área da praia não existem grandes limitações do ponto de vista dos valores naturais existentes; na restante área existem limitações do ponto de vista dos valores naturais existentes mas, os mesmos são articuláveis com a implementação de equipamento, acesso e/ou utilização da praia;
- Identifica uma área útil de praia igual a 27.091m2, dominantemente emersa;
- É referido que existe acesso automóvel pavimentado e público;
- É referido que existe acesso pedonal consolidado e com condições de segurança;
- É referido que existe estacionamento formal e público;
- É referido que existe, para além da actividade balnear tradicional, a prática de uma actividade: SURF.
De seguida são definidas as respectivas capacidades de carga de cada praia: número de utentes, estacionamentos, apoios e equipamentos de praia. Porém, e de acordo com o que acima referi, considero que:
PRAIA DA BALEEIRA
- Também conhecida como Praia do Paraíso, integra uma área destinada à implementação de um empreendimento turístico (em fase de RECAPE), sendo que o mesmo propõe a constituição de 58 unidades de alojamento a que corresponderão 116 camas. Uma das valências deste empreendimento é a Praia da Baleeira;
- Actualmente, a Praia da Baleeira é frequentada por vários utentes, dado que a mesma, conforme é referido, está dominantemente emersa, tem uma área útil de 605m2 e um acesso pedonal informal sem condições de segurança;
- Acresce que na página 5 é referido que a reclassificação das praias que sobem de classificação, decorre e cito: “essencialmente da previsão ou da concretização de empreendimentos turísticos na envolvente, ou da constatação de outros usos (desportivos, nomeadamente) que justificam uma proposta de gestão da praia em causa.” Ora neste caso concreto, o que se verifica é uma descida de classificação, apesar desta praia integrar um empreendimento turístico aprovado e em fase de RECAPE;
- Considero portanto que a Praia da Baleeira deveria manter a classificação do tipo V (praia de uso restrito), sendo que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) deveria prever a necessidade de realizar estudo paisagístico que estabelecesse um acesso pedonal informal, mas em segurança, respeitando os valores naturais e revitalizando as linhas de água existentes.
PRAIA DO INFERNO
- Esta praia corresponde a um dos pequenos recantos integrados naquela que é a Estação Náutica de Sesimbra, tendo por isso, nos períodos em que se encontra dominantemente emersa, um uso balnear por parte de embarcações e meios náuticos, inerentes ao turismo náutico;
- Considero portanto que a Praia do Inferno deveria manter a classificação do tipo V (praia de uso restrito), ao invés daquela que é proposta pelo presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO).
PRAIA DA MIJONA
- A Praia da Mijona também corresponde a um dos pequenos recantos integrados naquela que é a Estação Náutica de Sesimbra, tendo por isso, nos períodos em que se encontra dominantemente emersa, um uso balnear por parte de embarcações e meios náuticos, inerentes ao turismo náutico;
- Considero portanto que a Praia da Mijona deveria manter a classificação do tipo V (praia de uso restrito), ao invés daquela que é proposta pelo presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) (sendo que tratar-se-á de um lapso a referência à existência de estacionamento público).
PRAIA DO RIBEIRO DE CAVALO
- Esta praia ficará aos pés do espaço turístico previsto no PDM de Sesimbra, com 68,90ha, destinado à implementação de um empreendimento turístico, sendo aplicável um índice de construção igual a 0,15 (não incluindo o equipamento de uso coletivo);
- Acresce que, mais uma vez, o critério definido na página 5 relativamente à reclassificação das praias foi aplicado, no caso da Praia do ribeiro de Cavalo, inversamente, dado que a subida de classificação decorreu e cito: “essencialmente da previsão ou da concretização de empreendimentos turísticos na envolvente, ou da constatação de outros usos (desportivos, nomeadamente) que justificam uma proposta de gestão da praia em causa.” Ora neste caso concreto, o que se verifica é uma descida de classificação, apesar desta praia se localizar na envolvente de um empreendimento turístico previsto, perto de um parque de campismo (Parque de Campismo do Ribeiro de Cavalo), ao lado do Porto Náutico e de Recreio de Sesimbra, integrar a Estação Náutica de Sesimbra e que, fruto da participação naquela que foi a edição das “7 Maravilhas Praias de Portugal”, ser actualmente uma das praias mais procuradas do Concelho de Sesimbra,
- Terá sido um lapso a ausência de identificação de uma área útil de praia, dado que a mesma está dominantemente emersa;
- Considero portanto que a Praia do Ribeiro de Cavalo deveria manter a classificação do tipo IV (praia natural), sendo que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) deveria prever a necessidade de realizar estudo paisagístico que estabelecesse (entre outros) um acesso pedonal informal, mas em segurança, respeitando os valores naturais e revitalizando as linhas de água existentes.
PRAINHA
- A Prainha corresponde ao areal compreendido entre o Morro do Alcatraz e o Morro do Macorrilho. A meio, a Ribeira de Palames divide a Prainha, com o seu leito que, fora do período balnear, assume grande relevância pela quantidade de águas que transporta na direcção do mar;
- Esta Prainha, está perto do núcleo urbano consolidado da Vila de Sesimbra, e não, no núcleo urbano consolidado da Vila de Sesimbra;
- E não existindo grandes limitações do ponto de vista dos valores naturais existentes, existem grandes limitações do ponto de vista relacionado com as questões inerentes às alterações climáticas (aliás, na página 19 é referido que a Prainha, fruto das medidas e acções de gestão dos riscos costeiros, terá uma capacidade de carga condicionada);
- Considero portanto que a Prainha deveria ser classificada como tipo II (praia periurbana), ao invés do proposto pelo presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO): tipo I - praia urbana (sendo que, no POOC Sintra-Sado, esta era uma praia que não estava sequer, classificada).
PRAIA DO OURO
- A Praia do Ouro está localizada pelo presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) como correspondendo ao areal compreendido entre o Morro do Macorrilho e a Fortaleza de Santiago;
- E não existindo grandes limitações do ponto de vista dos valores naturais existentes, existem grandes limitações do ponto de vista relacionado com as questões inerentes às alterações climáticas que, de acordo com o Modelo Territorial, identificam áreas de galgamento e de inundação costeira;
- Poder-se-á dizer que a Praia do Ouro tem duas realidades distintas:
- O areal compreendido entre o Morro do Macorrilho e o Pontão, com uma área de equipamentos lúdicos e desportivos e, um cais destinado a embarcações e meios náuticos (para além do areal destinado à actividade balnear tradicional);
- O areal compreendido entre o Pontão e a Fortaleza de Santiago, em pleno núcleo urbano consolidado da Vila de Sesimbra, com uma faixa de areal relativamente estreita, sendo a capacidade deste condicionada pelo impacto da Praia-Mar;
- Considero portanto que a Praia do Ouro deveria ser classificada com dois tipos: tipo I (praia urbana) e tipo II (praia periurbana), ao invés do proposto pelo presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) que unifica uma praia com características diferentes e diferenciadas, classificando-se integralmente como: tipo I - praia urbana (sendo que, no POOC Sintra-Sado, esta era uma praia que não estava sequer, classificada).
- Assim, e sendo identificada uma área útil de praia igual a 20.756m2, dominantemente emersa, a mesma deveria ser subdividida de acordo com as duas realidades existentes (até porque a capacidade de carga é diferente e perfeitamente constatável visualmente), tendo em vista também (e entre outros) o dimensionamento dos apoios e equipamentos de praia a propor.
PRAIA DA CALIFÓRNIA
- A Praia da Califórnia está localizada pelo presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) como correspondendo ao areal compreendido entre a Fortaleza de Santiago e o Caneiro; É referido que a PRAIA DA CALIFÓRNIA se localiza em núcleo urbano consolidado, com elevado grau de infraestruturação;
- Poder-se-á dizer que a Praia da Califórnia tem três realidades distintas:
- O areal na frente sul da Fortaleza de Santiago, estreito e condicionado pelo impacto da Praia-Mar que anulam qualquer tipo de capacidade de carga previsível (dado que a mesma fica inacessível);
- O areal que se estende desde a Fortaleza até à Fonte da Califórnia, em pleno núcleo urbano consolidado da Vila de Sesimbra, com uma faixa de areal relativamente estreita, sendo a capacidade deste condicionado pelo impacto da Praia-Mar;
- O areal que se estende desde a Fonte da Califórnia até ao Caneiro, fora do núcleo urbano consolidado e subjugado ao Morro da Califórnia;
- Considero portanto que a Praia da Califórnia deveria ser classificada (pelo menos) com dois tipos: tipo I (praia urbana) e tipo III (praia seminatural), ao invés do proposto pelo presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) que unifica uma praia com características diferentes e diferenciadas, classificando-se integralmente como: tipo I - praia urbana.
- Assim, e sendo identificada uma área útil de praia igual a 27.091m2, dominantemente emersa, a mesma deveria ser subdividida de acordo com (pelo menos) duas das realidades existentes (até porque a capacidade de carga é diferente e perfeitamente constatável visualmente), tendo em vista também (e entre outros) o dimensionamento dos apoios e equipamentos de praia a propor.
Acresce que, no areal compreendido entre a Fonte da Califórnia e o Caneiro, sendo identificáveis limitações do ponto de vista dos valores naturais existentes, do ponto de vista relacionado com as questões inerentes às alterações climáticas são identificáveis, de acordo com o Modelo Territorial, áreas de instabilidade potencial (e que se traduzem nas “Directivas” e no “Programa de Execução e Financiamento” que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) apresenta).
Em jeito de conclusão e pelo que acima referi, considero que a classificação proposta pelo presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) para as 7 praias do Concelho de Sesimbra, desconsideram a realidade existente, a capacidade de carga existente, a utilização actual das praias, os compromissos urbanísticos existentes (seja o espaço turístico previsto no PDM adjacente à Praia do Ribeiro de cavalo; seja o empreendimento turístico aprovado e em fase de RECAPE que integra a Paria da Baleeira); atribuindo classificações que, nuns casos sobredimensiona a capacidade de carga possível (como sejam a Prainha, parte da Praia do Ouro e Califórnia) e noutros, anula a capacidade de carga existente (como sejam a Praia da Baleeira e a Praia do Ribeiro de Cavalo); Acresce que no caso da Praia do ribeiro de Cavalo, dominantemente emersa, nem sequer é definida uma área útil de praia.
Face ao exposto, considero que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) deveria reequacionar a classificação das praias, cumprindo até com os princípios que define, sendo que no caso da:
- PRAIA DA BALEEIRA – praia tipo V (praia de uso restrito)
- PRAIA DO INFERNO – praia tipo V (praia de uso restrito)
- PRAIA DA MIJONA – praia tipo V (praia de uso restrito)
- PRAIA DO RIBEIRO DE CAVALO – praia tipo IV (praia natural)
- PRAINHA – praia tipo II (praia periurbana)
- PRAIA DO OURO:
- praia tipo II (praia periurbana)
- praia tipo I (praia urbana)
- PRAIA DA CALIFÓRNIA:
- praia tipo I (praia urbana)
- praia tipo III (praia seminatural)
Por fim, apenas três referências:
À página 33, relativamente ao número de lugares de estacionamento propostos para a Prainha, Praia do Ouro e Praia da Califórnia: 665, sendo que os mesmos resultam do e cito “Plano de Mobilidade.” Desconhece-se por completo a que Plano de Mobilidade é feita referência (dado que o Concelho de Sesimbra possui apenas um Plano de Acessibilidades, sendo que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) não o referencia).
À página 36 (e seguintes) relativamente ao dimensionamento de apoios e equipamentos de praia, estão propostos (face ao existente):
- Prainha e Praia do Ouro:
- 7 UB - Unidades balneares (sete concessões ou licenças de utilização e gestão do areal, que não estão delimitadas nem identificadas);
- 3 APS - Apoios de praia simples, cada um com uma área de implantação máxima de 135m2 (existem 2 APS);
- 3 E - Equipamentos com funções de apoio de praia, cada um com uma área de implantação máxima de 435m2 (existem 4 E em área de risco).
- Praia da Califórnia:
- 8 UB - Unidades balneares (oito concessões ou licenças de utilização e gestão do areal, que não estão delimitadas nem identificadas);
- 2 APM - Apoios de praia mínimos, cada um com uma área de implantação máxima de 45m2 (existe 1 APM);
- 1 APS - Apoio de praia simples, com uma área de implantação máxima de 135m2 (existe 1 APS);
- 1 APC - Apoio de praia completo, com uma área de implantação máxima de 245m2 (existe 1APC);
As propostas apresentadas foram definidas “tendo em conta as circunstâncias específicas de cada praia (…) e ponderadas com as localizações em área de risco, tendo em vista uma compatibilização das propostas do POC Espichel-Odeceixe com a realidade de cada praia” sendo que no caso das praias tipo I, “estando em área urbana, podem usufruir de equipamentos existentes fora da praia, nas suas imediações, não sendo nessas situações necessário alcançar a dotação máxima recomendada, nomeadamente quando existem condicionantes relacionadas com a salvaguarda dos riscos costeiros.”
Considero portanto que os apoios e equipamentos de praia propostos estarão sobredimensionados face à realidade das praias e também, face aos critérios definidos pelo presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO).
Considero que, e no caso da Prainha e Praia do Ouro, delimitar um perímetro de implantação, numa faixa de salvaguarda ao galgamento e inundação costeira, para relocalizar três dos 4 equipamentos existentes em áreas de risco, será transportar o problema de um lado para o outro, com custos que não estão considerados nem avaliados, nomeadamente para os proprietários dos equipamentos (que terão de demolir o que detêm e reconstruir numa zona igualmente problemática e que, a curto prazo – 2050 – se prevê esteja imersa).
Acresce que, um dos objectivos específicos dos POC (de acordo com o expresso na página 13 do “Relatório Programa” visa, e cito: “identificar e estabelecer regimes para salvaguarda das faixas de risco face aos diversos usos e ocupações, numa perspetiva de médio e longo prazo” sendo que no caso concreto do presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO), um dos objectivos específicos definidos consiste na, e cito: “definição dos regimes de salvaguarda de valores e recursos naturais em função da especificidade de cada área, adequando os diferentes usos e atividades específicos da orla costeira à dinâmica deste troço costeiro em observância dos princípios da precaução e da prevenção.” Ora serão exactamente estes “princípios da precaução e da prevenção” que aparentemente foram descurados com o dimensionamento dos apoios e equipamentos de praia propostos.
Conforme explanei no ponto F, do número 2.2, o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) deveria reequacionar a classificação das praias, cumprindo até com os princípios que define, sendo que a Prainha passaria a praia tipo II (praia periurbana); a Praia do Ouro teria duas classificações (praia tipo II (praia periurbana) e praia tipo I (praia urbana)); a Praia da Califórnia teria também, duas classificações (praia tipo I (praia urbana) e praia tipo III (praia seminatural)), redimensionando consequentemente, o número de apoios e equipamentos de praia possíveis de realizar, sendo que, conforme é referido, no caso das praias tipo I, “estando em área urbana, podem usufruir de equipamentos existentes fora da praia, nas suas imediações.” Aliás, esta realidade também está presente no troço da Praia do Ouro e da Praia da Califórnia que são marginais ao núcleo urbano consolidado da Vila de Sesimbra.
À página 45 (e seguintes) relativamente às intervenções e ações previstas em arribas, estão propostas intervenções consideradas de prioridade elevada para a Prainha e para a Praia da Califórnia, pelo que reforço novamente que, quer a Prainha, quer o troço da Praia da Califórnia onde estão previstas intervenções nas arribas, não são, nem nunca foram, praias urbanas, pelo que se tornará urgente a reclassificação das mesmas de acordo com as realidades existentes, e com as medidas/critérios/objectivos definidos pelo próprio PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO).
3. DIRECTIVAS (peça “t14017_F4_V3_Directivas_VF”)
Este será porventura o documento mais importante do presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) dado que, de acordo com o referido na página 119 do “Relatório Programa”, as “Directivas” serão a proposta “de documento a publicar em Diário da República, para aprovação do POC Espichel-Odeceixe.” E assim sendo, considero que:
- Na página 31, e conforme já referi, faltará referir (no caso de Sesimbra), a variante ao Porto de Abrigo como sendo uma infraestrutura fulcral que visa assegurar e cito: “a existência de condições físicas e funcionais de acesso.”
- Na página 37, considero que a descrição da NG-3, deveria incluir: “a considerar nos processos de Revisão dos planos municipais de ordenamento do território que se encontram em curso.”
- Na página 47, e relativamente à alínea d) da NG-8, a mesma refere que a Administração deve e cito: “integrar o princípio de precaução no planeamento urbanístico, afastando, tanto quanto possível, as edificações da linha de costa, da crista das arribas, das áreas sujeitas a galgamentos e inundações, evitando a densificação urbana junto à costa de forma a reduzir a exposição aos riscos.” No entanto, de acordo com o “Modelo Territorial”, é proposta uma nova área de implantação para equipamentos existentes e a relocalizar, numa faixa que o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) classifica como “faixa de salvaguarda ao galgamento e inundação costeira” contrariando completamente o definido pela alínea d) da NG-8. Considero portanto que, a nova área de implantação para equipamentos existentes a relocalizar, deverá ser reequacionada até porque, ficarão encavalitados uns nos outros (de acordo com a ficha “1. Prainha/Praia do Ouro”): numa área que a curto prazo – 2050 – ficará imersa, estarão 3 equipamentos (destinados a realojar 3 dos restaurantes existentes), um posto de primeiros socorros e arrumos da concessão balnear (existente), um apoio de praia simples (existente), um parque infantil (existente), instalações sanitárias (existentes) e, um equipamento complementar (existente). Reafirmo: considero que estarão sobredimensionados os apoios e equipamentos de praia propostos face aos cenários previstos sobre o impacto das alterações climáticas, acrescido pelo facto de serem zonas de praia que “estando em área urbana, podem usufruir de equipamentos existentes fora da praia, nas suas imediações.”
- Na página 60, alínea m) da NE 16, e pelo acima explanado, deveria ser referida “sendo, no caso do Porto de Sesimbra, a construção da respectiva variante.”
- Na página 63, alíneas c) e d) da NE 17, e pelo acima explanado, deveria ser referida “ou, no caso do Porto de Sesimbra, a construção da respectiva variante.”
- Na página 64, alínea f) da NE 19, e pelo acima explanado, deveria ser referida “e, no caso do Porto de Sesimbra, a construção da respectiva variante.”
- Na página 70, NE 28, e pelo acima explanado, deveria ser referida “e, no caso do Porto de Sesimbra, a construção da respectiva variante.”
- Na página 71, alínea a) da NE 32, e pelo acima explanado, deveria ser referida “e, no caso do Porto de Sesimbra, a construção da respectiva variante.”
Por fim, referir apenas que, para “área crítica de reconversão”, definida para a zona de indústria extrativa do Ribeiro de Cavalo, é definido no quadro 5, página 97, o “desenvolvimento de plano de pormenor para a zona da Pedreira do Cavalo”. Contudo, para a “área crítica de reabilitação”, definida para a marginal da zona urbana consolidada da Vila de Sesimbra, não é definida qualquer tipo de medida ou intenção.
4. PROGRAMA DE EXECUÇÃO (peça “t14017_F4_V4_Programa_Execução_Financiamento_VF”)
As “Medidas/ações e investimentos por área estratégica”, constam no quadro 2.2., apontando aquelas que corresponderão a diferentes prioridades (1 - elevada, 2 - média e 3 – reduzida), sendo que no caso de Sesimbra, página 9, é considerada de prioridade média a elaboração de “Estudo/Projeto/Obra de enchimento da praia da Califórnia” face “à instabilidade das arribas e também ao galgamento oceânico.” É referido que “a marginal de Sesimbra é anualmente galgada durante os temporais, especialmente na frente costeira, que se localiza entre o hotel Sana Park e o forte, onde a praia apresenta invariavelmente menor largura.”
Importará referir que, com a subida do nível médio do mar, também o avanço subterrâneo das águas do mar causará danos, nomeadamente nas estruturas edificadas sobre a linha de praia (situação que já se fez sentir em anterior temporal, descalçando parte do muro da praia entre o hotel Sana Park e a Fortaleza de Santiago).
Também a frente costeira do restaurante Ribamar (agravado pela existência de uma ribeira) “é anualmente galgada durante os temporais” pelo que, o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) deverá definir para aquela que classifica como “área crítica de reabilitação”, medidas e acções que visem a adopção de, e cito (página 42, alínea c) das “Directivas”): “uma visão de desenvolvimento local que considere o princípio da precaução em que a definição do uso e ocupação do solo na orla costeira atente à identificação de vulnerabilidades futuras e aos perigos associados aos processos erosivos e à previsível subida do nível médio das águas do mar, suportados em cenários climáticos.”
Considero portanto, e conforme referi, que os apoios e equipamentos de praias propostos estão sobredimensionados face ao que se afiguram ser os impactos inerentes às alterações climáticas; considero também que as praias deverão ser reclassificadas porque se por um lado o presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) identifica e classifica, teoricamente; por outro, planifica nos “Planos de Praia” possibilidades construtivas em desrespeito pelo que teoricamente, identifica e classifica.
Na página 39, surge a elaboração de “Estudo urbanístico para a zona da Pedreira do Cavalo”, de prioridade média. No entanto, nas “Directivas” (página 97) é referido que será desenvolvido um “plano de pormenor para a zona da Pedreira do Cavalo”. Importará clarificar esta questão. (idem para a página 54 que atribui uma verba para elaboração de “Estudo urbanístico para a zona da Pedreira do Cavalo”).
5. RELATÓRIO AMBIENTAL (peça “t14017_F4_V5_RA_VF”)
Na página 57, e no caso de Sesimbra, importará referir o que explanei no ponto 2.4 PROGRAMA DE EXECUÇÃO.
Na página 63 é referido que, no aso de Sesimbra e cito: “anualmente existe galgamento da marginal de Sesimbra, o que evidencia a necessidade da construção de um paredão que proteja a marginal. Esta situação permite compreender que o risco costeiro existe atualmente durante períodos de temporal. Num futuro próximo, durante eventos extremos, e à medida que o NMM sobe, haverá uma tendência crescente da perigosidade.” Em nenhum elemento do presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) é referida “a necessidade da construção de um paredão que proteja a marginal”, nem tão pouco descrita, proposta, prevista, programada, financiada.
Face àquela que será “uma tendência crescente da perigosidade” é fundamental essa definição até porque, a freguesia de Santiago é a segunda maior em termos “de habitantes sujeitas a fenómenos de galgamento e inundação oceânica” (página 64) o que, implicará uma reclassificação das praias e o redimensionamento dos apoios e equipamentos de praia propostos (conforme acima explanei).
6. INDICADORES QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS (peça “t14017_F4_V6_Indicadores_VF”)
Na página 14 é referido o “desenvolvimento de plano de pormenor para a zona da Pedreira do Cavalo” pelo que, e face ao explanado no último ponto do ponto 2.4 PROGRAMA DE EXECUÇÃO, importará clarificar esta questão.
7. MODELO TERRITORIAL (peça “Modelo Territorial”)
Considero que, e face ao que comecei por referi: a ausência de uma Planta de Condicionantes que identificasse as servidões e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente áreas de REN, RAN e Rede Natura 2000 assim como, as linhas de água existentes (classificadas e não classificadas como REN), no caso de Sesimbra:
- Alargar a “Zona Terrestre de Protecção”, nomeadamente a “faixa de protecção complementar” a espaços livres que, sendo atravessados por linhas de água que gravíticamente se dirigem ao mar, naturalmente estarão sujeitos a maior erosão e maior caudal face às zonas artificializadas circundantes, cumprindo um dos objectivos do presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO): “Prevenção e precaução, prevendo e antecipando consequências e adotando uma atitude cautelar, minimizando riscos e impactos negativos.”
Assim, considero que a “faixa de protecção complementar” (e cumprindo a alínea j) da NG 8 das “Directivas” (página 48) que transcrevo: “assegurar que no planeamento urbano é considerada a rede hidrográfica e os leitos de cheia, promovendo a contenção da edificação e garantindo a afetação das áreas contíguas à rede hidrográfica para espaços verdes de utilização pública”) deveria abranger:
- Todo o espaço livre que rodeia o campo desportivo da Vila de Sesimbra incluindo o próprio do campo desportivo, a Mata da Vila Amália, o troço da Avenida da Liberdade e o parque de estacionamento (informal) existente: a Avenida da Liberdade está consolidada sobre o leito de uma ribeira sendo que, de nascente e poente, correm diferentes linhas de água na sua direcção; trata-se de zonas de encosta susceptíveis de erosão e deslizamento e que, deverão colmatar a falta de espaços livres e verdes (que é notória na zona urbana consolidada da Vila de Sesimbra), diminuindo caudais e promovendo a drenagem e infiltração nos solos naturais e permeáveis (esta ribeira termina na zona de areal fronteira ao Largo Bombaldes).
- Todo o espaço livre a norte do cemitério da Vila de Sesimbra, pelos mesmos motivos do ponto anterior: existência de diferentes linhas de água que correm para sul culminando na praia, na ribeira existente na zona de areal fronteira ao restaurante Ribamar.
8. REGULAMENTO DE GESTÃO DE PRAIAS (peça “t14017_F4_Regulamento_gestão_praias_VF”)
Considerando que será necessária (conforme referi) a reclassificação das praias e o redimensionamento dos apoios e equipamentos de praia propostos, cinco notas:
- Artigo 9º., número 4: considero que o mesmo deveria ser eliminado porquanto são os planos de praia que deverão aferir se existem fora da praia, nas suas imediações, equipamentos que proporcionem as mesmas funções;
- Artigo 15º.: considero que, no âmbito do presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO), se existem praias sem classificação atribuída, as mesmas deverão ser, para efeitos de regulamentação, praias do tipo VI - praia com uso interdito;
- Artigo 23º., número 8: considero que o mesmo deveria ser eliminado porquanto são os planos de praia que deverão definir a localização dos apoios de praia, nomeadamente dos apoios de praia mínimos (aliás, no caso de Sesimbra, essa localização foi definida);
- Artigo 27º.: considero que o mesmo deveria ter um ponto 4 com a seguinte redacção: o licenciamento de ocupações temporárias obedece ao disposto na alínea c) do artigo 7º.
- Artigo 33º.: considero que o mesmo deveria ter um ponto 9 com a redação expressa nomeadamente e no caso de Sesimbra, (ficha 1.Prainha / Praia do Ouro) e que transcrevo: “a estrutura poderá permanecer na atual localização sob a condição de apresentação obrigatória de comprovativo das condições de segurança exigíveis”, nomeadamente através da execução das “intervenções de minimização de risco nas arribas que garantam a segurança das construções, da responsabilidade do respetivo titular.”
Relativamente ao Anexo V - Planos de Intervenção nas Praias - Fichas de Intervenção/Plantas e nomeadamente em relação ao concelho de Sesimbra (considerando que será necessária - conforme referi - a reclassificação das praias e o redimensionamento dos apoios e equipamentos de praia propostos, apenas três notas:
- Ficha 1. Prainha/Praia do Ouro:
- Na tabela relativa ao estacionamento, são propostos 140 novos lugares, nos termos do “Plano de Mobilidade”, sendo que em nenhum elemento do presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) surge essa indicação dessa nova localização, desconhecendo-se a existência de um “Plano de Mobilidade” para a Vila de Sesimbra;
- Na tabela relativa às “Medidas, ações e intervenções necessárias/execução”, nomeadamente no item “Apoios e equipamentos” é referido que o Apoio de Praia Simples número 7 deverá ser, preferencialmente, sazonal. Considero que deve ser o Plano de Praia a definir claramente se este APS é ou não sazonal, não potenciando dessa forma uma expectativa de que pode ser anual e fixo.
- Não é referido, relativamente ao Equipamento 3, qual o tipo de ocupação (apenas são referenciados os equipamentos 1,2 e 4, com uma ocupação anual).
Relativamente ao AC-Parque Infantil, na tabela relativa aos equipamentos existentes, é referenciado que o mesmo está em bom estado de conservação e que o mesmo será a manter; na tabela relativa às “Medidas, ações e intervenções necessárias/execução”, nomeadamente no item “Outros” é referido que o mesmo será a relocalizar. Haverá que esclarecer esta contradição e se o mesmo for relocalizado, definir a respectiva localização.
- Ficha 2. Praia da Califórnia:
- Na tabela relativa ao estacionamento, são propostos 525 novos lugares, nos termos do “Plano de Mobilidade”, sendo que em nenhum elemento do presente PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA ESPICHEL-ODECEIXE (POC-EO) surge a indicação dessa nova localização, desconhecendo-se a existência de um “Plano de Mobilidade” para a Vila de Sesimbra.
Sandra M.B. Patrício
Sesimbra, 2 de Setembro de 2021
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