A REVISÃO DO PDM? TALVEZ NO PRÓXIMO MANDATO.
Que ninguém se iluda: durante este mandato não haverá PDM revisto, concluído, aprovado e em vigor. E esta certeza ficou clara perante aquela que foi a explicação (ou a falta dela) prestada pela Câmara Municipal na última sessão da Assembleia Municipal de Sesimbra realizada no passado dia 6 de Maio e que visou (entre outros) analisar a actividade municipal do primeiro trimestre de 2022.
E antes de avançar, permitam-me apenas referir que, todos os documentos que são presentes a discussão e análise por parte da Assembleia Municipal são, documentos públicos. E sendo esta uma verdade absoluta, a pergunta que se põe:
- Porque é que a Assembleia Municipal de Sesimbra parece agir como se fosse um conselho de administração de uma qualquer empresa privada, deliberando, discutindo e analisando um conjunto de documentos a que só os membros desse conselho de administração têm acesso?
- Mais:
- Porque é que nenhuma das forças político-partidárias representadas na Assembleia Municipal de Sesimbra não exige transparência e a divulgação atempada dos documentos que irão ser presentes a cada reunião, recusando-se a discutir, analisar ou deliberar documentos que não são públicos?
- E ainda:
- Porque é que muitos dos documentos discutidos, analisados e deliberados continuam fechados dentro de gavetas, como se fossem documentos privados e confidenciais?
A Assembleia Municipal é um órgão público. Os seus deputados são eleitos pelo povo. Tudo o que a Assembleia Municipal discute, analisa e delibera, é público. Todos os documentos presentes a reuniões/sessões da Assembleia Municipal são documentos públicos. Caramba!
Voltemos ao início: a sessão da Assembleia Municipal visava analisar a actividade municipal relativamente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março deste ano. E para que os deputados eleitos pudessem analisar essa actividade, a Câmara Municipal produziu um relatório (que conforme ficámos a saber, é apenas uma “agenda de eventos” e que muitos dos eleitos nem sequer a lêem – conforme referi em SESSÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL - AQUÉM DA EXPECTATIVA)
E sendo apenas uma “agenda de eventos”, o relatório da actividade municipal é pouco ou nada esclarecedor. O que leva a que os deputados municipais solicitem informações/explicações sobre os “eventos” que consideram mais importantes ou relevantes. Ora se o relatório da actividade municipal fosse de facto, um relatório, muitas das perguntas não existiriam porquanto estavam à partida, esclarecidas e explicadas nesse mesmo relatório. O que deixaria espaço e tempo para aprofundar muito mais outras questões que são abordadas (por falta de tempo) superficialmente, sem direito a contra resposta.
No entanto, o facto de o relatório ser apenas uma “agenda de eventos”, e dado que a Assembleia Municipal de Sesimbra continua sem divulgar aqueles que são, por natureza, documentos públicos, é apenas graças às perguntas colocadas pelos deputados municipais que os sesimbrenses, munícipes e cidadãos comuns, tomam conhecimento sobre o que raio andou o executivo municipal a fazer durante o primeiro trimestre de 2022. E aqui fica o meu agradecimento público pelas perguntas que fazem (e que, na minha opinião, deviam ser ainda em maior número e mais exigentes relativamente às respostas que são dadas).
Os deputados municipais realizaram dezenas de perguntas sobre a “agenda de eventos” da actividade municipal dos primeiros três meses do ano. E as respostas foram sendo dadas em catadupa, com alertas para o tempo disponível para responder sendo que, por fim, o tempo foi mais que ultrapassado. E como estava tudo sem tempo (excepto as bancadas municipais que não abriram a boca e que, aparentemente, ficaram satisfeitas com a “agenda de eventos” ou, talvez não a tenham sequer lido) não houve discussão nem confronto de ideias sobre matérias que mereciam ser aprofundadas.
Voltemos ao título deste post: A REVISÃO DO PDM? TALVEZ NO PRÓXIMO MANDATO.
Atente-se na pergunta colocada pela bancada do PS e que transcrevo textualmente:
“A primeira reunião da Comissão Consultiva do PDM, que ocorreu em Março, em 24 de Março, e que marcou a segunda apenas para Janeiro de 2023. A…… isso é o timing normal ou isso faz com que estejamos ainda na perspectiva de ter mais um ano de processo de Revisão do PDM?”
Atente-se na leveza da resposta (e que transcrevo textualmente):
“PDM: nós não somos… a surpresa para nós também foi igual. Eu confesso, eu tive na Comissão Consultiva, portanto tive na Comissão Consultiva e nem faço parte, a Câmara, nem sou o elemento indicado pela Câmara, portanto o elemento indicado pela Câmara para a Comissão Consultiva é a Directora de Departamento a…… nós, eu tive cá com a equipa que fez a apresentação, portanto, e acompanhei os trabalhos que foram presididos pela CCDR que é quem preside à Comissão Consultiva. E o espanto foi o mesmo portanto a CCDR apontou, aliás penso que é o dia 23 de Janeiro, 23 de Janeiro, tá ali o representante da Assembleia Municipal… 23 de Janeiro disse, eu não podia antes, portanto o número de processos que tem em curso, 23 de Janeiro para a segunda reunião da Comissão Consultiva e Senhor Presidente, se a minha memória não me falha, 16 de Janeiro para a recepção dos pareceres das entidades que fazem parte da Comissão Consultiva. Pronto. E portanto estamos a ver o caminho das pedras que temos pela frente.”
Conforme tenho vindo a referir sistematicamente, a primeira reunião da Comissão Consultiva sobre a proposta de Revisão do PDM de Sesimbra teria de ocorrer até ao dia 31 de Março deste ano, sob pena da Autarquia ficar banida de financiamentos nacionais e europeus. Ficámos a saber, graças à pergunta da bancada do PS que a reunião decorreu de facto, no dia 24 de Março deste ano, sete dias antes da data limite.
Para além do prazo de 31 de Março de 2022, também até ao dia 31 de Dezembro deste ano, a Revisão do PDM terá de estar concluída e publicada, sob pena de ficarem suspensos, a partir do dia 1 de Janeiro de 2023, todos os pedidos de viabilidade de construção e licenciamentos (estes prazos foram estabelecidos para todos os processos de Revisão de PDM em curso e para todos os Municípios portugueses, pelo Decreto-Lei nº. 25/2021 de 29 de Março - artigo 199º - LINK).
Perante a pergunta, a resposta sorridente e bem-disposta, encolhe os ombros e diz: “a surpresa para nós também foi igual” não adiantando mais nada sobre o assunto.
Confesso que pelo menos a mim, a resposta não me satisfez. Então a CCDR-LVT vai pôr em causa o cumprimento do prazo estipulado pelo Decreto-Lei nº. 25/2021, fazendo com que (e no caso), a Câmara Municipal de Sesimbra fique impedida de licenciar e viabilizar qualquer tipo de construção a partir do dia 1 de Janeiro de 2023? E a justificação que a CCDR-LVT apresenta é apenas sustentada pelo elevado “número de processos que tem em curso”, para acompanhar e analisar? Estranho. E a Câmara Municipal de Sesimbra não questiona a CCDR-LVT sobre o incumprimento dos prazos estabelecidos e se, conforme perguntou a bancada do PS, “isso é o timing normal ou isso faz com que estejamos ainda na perspectiva de ter mais um ano de processo de Revisão do PDM?” Estranho. Decidi pesquisar sobre o assunto, e num clic que demorou pouco mais de 30 segundos, encontrei a resposta.
Mas antes de partilhar a resposta que encontrei, permitam-me referir:
- O Município de Sesimbra é membro da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
- O Município de Sesimbra é membro também, da Associação de Municípios da Região de Setúbal, sendo que:
- o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Intermunicipal é o Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra;
- o Presidente do Conselho Fiscal é o Vereador do Pelouro de Administração e Finanças (entre outros) da Câmara Municipal de Sesimbra.
- Importa salientar que Sesimbra é a única Autarquia do distrito de Setúbal que integra nos órgãos sociais da Associação de Municípios da Região de Setúbal, dois elementos: o Presidente e um Vereador da Câmara Municipal de Sesimbra.
- O Município de Sesimbra integra a Área Metropolitana de Lisboa, sendo que o seu representante é o Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra.
Como é óbvio, estas três entidades partilharão informação entre elas. Quero dizer com isto que, se por um acaso, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses encabeçar algum tipo de iniciativa relativamente ao conjunto dos Municípios Portugueses, dará conta dessa iniciativa (e no caso) à Associação de Municípios da Região de Setúbal e à Área Metropolitana de Lisboa (até porque vários Municípios integram estas duas entidades – AMRS e AML). Acresce que, qualquer iniciativa promovida pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (e que interfira naquela que é a gestão municipal das diferentes Autarquias portuguesas) é comunicada também, aos Presidentes de Câmara do país, através de uma “Circular”. Permitam-me por fim relembrar que a CCDR-LVT pertence ao Ministério do Ambiente.
Voltemos então à pesquisa de um clic, que demorou pouco mais de 30 segundos.
Pasme-se:
A Associação Nacional dos Municípios Portugueses emitiu uma “Circular”, no dia 2 de Março de 2022, dirigida aos Presidentes de Câmara do país, cujo assunto é relativo (e transcrevo): “prazo para adaptação dos planos directores municipais (PDM) às novas regras de classificação e qualificação do solo. Artigo 199º do Decreto-Lei nº. 80/2015, de 14 de Maio”.
E o que diz a “Circular”? Transcrevo parcialmente o último parágrafo:
“(…) informo V. Exa. que a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) solicitou oportunamente ao Governo uma nova alteração dos prazos (…) nos termos da comunicação que remetemos em anexo.”
Ora a “comunicação” (que a Associação Nacional dos Municípios Portugueses remeteu em anexo à “Circular” que enviou aos Presidentes de Câmara do país), foi dirigida ao Ministro do Ambiente e data do dia 16 de Fevereiro de 2022. Grosso modo, refere a impossibilidade de alguns dos municípios portugueses conseguirem cumprir o prazo estipulado, por força dos constrangimentos provocados pela pandemia e que provocou, entre outras e cito “a modificação das formas habituais da prestação de trabalho”. E assim, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses propõe uma nova alteração dos prazos para finalizar a Revisão dos PDM. A saber:
- Prorrogar o prazo de 31 de Março de 2022 para 31 de Dezembro de 2022;
- Prorrogar o prazo de conclusão e aprovação da Revisão dos PDM para 31 de Dezembro de 2023.
Ou seja, desde o dia 2 de Março que os Presidentes de Câmara do país saberão da iniciativa dinamizada pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
Com toda a certeza que esta matéria foi discutida e acertada não só com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, mas também, e no caso de Sesimbra, com a Associação de Municípios da Região de Setúbal. A menos que a Associação de Municípios da Região de Setúbal não interaja, seja sobre que matéria for, com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, pelo que desconhece completamente quais são as iniciativas dinamizadas e as solicitações que são feitas ao Ministério do Ambiente em nome de todos os Municípios do país. Será?
A verdade é que o executivo CDU não sabe nada de nada, referindo que “a surpresa para nós também foi igual”. Até porque, os representantes de Sesimbra na Associação de Municípios da Região de Setúbal têm um papel menor e tão diminuto que passarão quase despercebidos (estou a ironizar). É por isso normal, que o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Intermunicipal e o Presidente do Conselho Fiscal (da Associação de Municípios da Região de Setúbal), não saibam nada de nada sobre esta matéria. Será?
Quererá isto dizer que, na resposta sorridente, terá faltado referir que, perante a solicitação efectuada ao Ministério do Ambiente pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, tudo indica que os PDM terão mais um ano para serem concluídos?
Talvez por isso, a CCDR-LVT (que depende do Ministério do Ambiente) tenha marcado para Janeiro de 2023 a segunda reunião da Comissão Consultiva, assumindo claramente (perante os diferentes Municípios que tutela) que os prazos de Revisão dos PDM serão de facto, prorrogados. Talvez seja importante referir que a CCDR-LVT tutela 52 dos Municípios portugueses e que, no último ponto de situação que realizou sobre os processos de Revisão dos PDM destes 52 Municípios, apenas 15 têm os processos de Revisão concluídos e publicados em diário da república. Como é óbvio, este ponto de situação é do conhecimento do Ministério do Ambiente (que será também conhecedor dos pontos de situação dos restantes Municípios que integram as outras CCDR do país).
(Importa dizer que dos 18 Municípios que integram a Área Metropolitana de Lisboa, apenas 8 têm os processos de Revisão dos PDM concluídos e publicados em diário da república. Sesimbra integra “a lista negra” dos quatro concelhos mais atrasados no processo - iniciaram os procedimentos há mais de 15 anos e ainda não passaram a fase de reuniões com a Comissão Consultiva).
Relembro que a “Circular” da Associação Nacional dos Municípios Portugueses foi remetida aos Presidentes de Câmara no dia 2 de Março. Será que a “Circular” que foi remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra se extraviou por qualquer motivo e, até hoje, o executivo municipal não sabe nada de nada, e continua empenhado na conclusão dos trabalhos, promovendo até uma apresentação da Revisão do PDM de Sesimbra às Comissões da Assembleia Municipal (a 21 de Março) e por isso reage, perante a pergunta da bancada do PS: “a surpresa para nós também foi igual”?
Se assim for, é no mínimo lamentável. Se assim for, deveria a Assembleia Municipal de Sesimbra produzir uma Moção, dirigida à Associação Nacional dos Municípios Portugueses manifestando o seu repúdio perante esta falha inacreditável quando, num mundo tecnológico, a “Circular” que emitiram a 2 de Março, poderia ter sido remetida (também) através de e-mail para os contactos que aquela entidade detêm relativamente ao Município de Sesimbra.
E ainda uma segunda Moção dirigida à CCDR-LVT, manifestando o seu profundo desagrado quando, na reunião da Comissão Consultiva, e apercebendo-se que a Câmara de Sesimbra não sabia nada de nada sobre a proposta de prorrogação de prazos apresentada pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses, desculpou-se com o excesso de trabalho que tem em mãos.
Mas mais lamentável ainda é o facto da Associação de Municípios da Região de Setúbal também não ter sido informada desta iniciativa promovida pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses. Porque se tivesse sido informada, naturalmente que daria conta do ocorrido a todos os Municípios que a integram. Não sei se a Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Região de Setúbal pode apresentar Moções. Mas se puder, sugiro desde já que proceda à elaboração de uma Moção, dirigida à Associação Nacional dos Municípios Portugueses (e dando conhecimento a todos os Municípios que a compõem) manifestando a sua indignação e profundo desagrado perante esta falta imperdoável e que em nada abonará a boa relação entre as duas entidades.
E o que dizer da Área Metropolitana de Lisboa? Terá tido conhecimento? Ou será que ninguém sabe nada de nada sobre esta iniciativa promovida pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses?
E permitam-me ainda uma questão:
Dada a surpresa causada não apenas aos deputados municipais mas também, ao executivo municipal (que não sabe nada de nada sobre prorrogações destes prazos), não seria melhor, pelo sim, pelo não (face ao incumprimento dos prazos definidos pelo Decreto-Lei nº. 25/2021 que acima referenciei) e uma vez que é a CCDR-LVT que incumpre a obrigatoriedade do processo de Revisão do PDM de Sesimbra estar concluído até ao dia 31 de Dezembro de 2022 (ao marcar a segunda reunião da Comissão Consultiva para Janeiro de 2023), a Câmara Municipal (ao invés de reagir com surpresa) solicitar esclarecimentos ao Ministro do Ambiente (que tutela a CCDR-LVT) relativamente a este dilatar de prazo e em que medida ficará penalizado o Município de Sesimbra? Fica a ideia.
Da minha parte, irei escrever três cartas:
- A primeira à Associação Nacional dos Municípios Portugueses, manifestando a minha completa surpresa pelo facto da Câmara do meu concelho não ter tido conhecimento de uma “Circular” tão importante. E irei perguntar se, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, não considera esta uma matéria de superior interesse para o concelho de Sesimbra, para os deputados municipais, para os vereadores municipais e para os munícipes sesimbrenses. E claro, irei manifestar também a minha surpresa relativamente ao facto da Associação de Municípios da Região de Setúbal e a Área Metropolitana de Lisboa não saberem nada de nada sobre esta matéria.
- A segunda à CCDR-LVT, que deveria zelar pelo interesse dos Concelhos que representa e, ao invés de informar (os que não sabem) sobre a mais que provável prorrogação dos prazos definidos, parece ter brincado com um trabalho que dura há mais de 15 anos, remetendo para Janeiro a segunda reunião porque, pasme-se (e conforme foi respondido na Assembleia Municipal) “não podia antes”, face ao “número de processos que tem em curso.”
- A terceira, ao Ministro do Ambiente, dando conhecimento do ocorrido e explicado com surpresa, pelo executivo municipal aos deputados municipais, manifestando a minha preocupação sobre o incumprimento do prazo definido e questionando em que medida poderão ser penalizados os munícipes sesimbrenses.
Valha-nos Deus.
Que ninguém se iluda: 2022 não irá trazer o que quer que seja de informação relativamente à Revisão do PDM. O que iremos assistir será a viabilidades de construção, presentes a reunião de Câmara, que visam apenas consolidar direitos construtivos à luz do PDM em vigor, "porque depois já não pode ser”.
E para 2023, arrisco dizer que a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (sem envolver como é óbvio, nem a Associação de Municípios da Região de Setúbal nem a Área Metropolitana de Lisboa) irá dinamizar um novo pedido de prorrogação de prazos, dado que os municípios portugueses estarão empenhadíssimos em cumprir os prazos do PRR (e que estarão fortemente condicionados pelos efeitos da guerra desencadeada pela Rússia à Ucrânia). O que irá surtir novamente como novidade para os deputados municipais sendo que o executivo CDU voltará a responder, sorridente, que “a surpresa para nós também foi igual”.
Ora sabendo-se que os prazos do PRR se estendem até 2026, o prazo de conclusão da Revisão dos PDM será (digo eu) algures durante o próximo mandato. Pelo que, até arrisco dizer que o Conselho de Ministros que vier a aprovar de facto, a prorrogação dos prazos que estão definidos, provavelmente irá ter em conta este cenário real, e definirá outro prazo limite que não o dia 31 de Dezembro de 2023 proposto pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses. E se assim for, o executivo CDU dirá, com razão: “a surpresa para nós também foi igual”.
Acresce que a segunda reunião da Comissão Consultiva (se não for adiada; não seria inédito) pressupõe que todas as entidades que a compõem, terão emitido os respectivos pareceres até ao dia 16 de Janeiro (ou seja, têm quase um ano para se pronunciarem sobre a Revisão do PDM). Dificilmente, todos os pareceres serão favoráveis. Haverá rectificações a fazer, explicações a dar, desenhos e relatórios a rectificar, reuniões a dinamizar, “tendo em vista obter uma solução concertada que permita ultrapassar as objecções formuladas”. Quantos meses serão necessários?
Depois dessa concertação, segue-se a abertura de consulta pública que terá, no mínimo, uma duração de dois meses. Terminada a consulta pública e depois de elaborado o respectivo relatório, a Câmara terá de executar a proposta final de Revisão do PDM e submete-la a parecer final da CCDR-LVT. Quantos meses serão necessários?
Depois do parecer final emitido pela CCDR-LVT (sem prazo previsível), a Revisão do PDM estará finalmente pronta para ser aprovada pela Assembleia Municipal que pode, na sua apreciação, introduzir alterações (voltando o processo de Revisão do PDM novamente a consulta pública, parecer final da CCDR-LVT e nova aprovação por parte da Assembleia Municipal). Admitindo que a Assembleia Municipal não irá introduzir qualquer alteração à Revisão do PDM (porque, conforme foi afirmado pelo executivo camarário, depois de 15 anos em elaboração “nós não vamos alterá-lo”), haverá lugar (ou talvez não) a ratificação em Conselho de Ministros e consequente publicação. Entre a aprovação na Assembleia Municipal e a publicação em Diário da República podem decorrer entre 6 a 12 meses (dependendo se existe ou não ratificação).
Alguém acredita (perante o descrito e que resulta do regime jurídico de ordenamento do território) que antes do final deste mandato, a Revisão do PDM de Sesimbra está concluída, aprovada e publicada em Diário da República?
Aproveitai senhores proprietários privados de terrenos urbanos e rústicos, aproveitai. É tempo de valorizar o que têm, à luz do PDM em vigor, e realizar um valente encaixe financeiro.
Aproveitai senhores promotores privados, aproveitai. É tempo de pedir viabilidades de construção que cumpram o PDM que está em vigor e vinculem direitos construtivos inquestionáveis no futuro.
Inacreditável. Espero sinceramente, que alguém proponha, exija e aprove, MEDIDAS PREVENTIVAS para todos os solos que estão classificados no PDM em vigor, como espaços agrícolas, florestais e turísticos. A bem do futuro e da sustentabilidade do território sesimbrense que é de todos.
Aproveitai senhores deputados municipais, aproveitai. É tempo de dinamizar, conforme apelava o líder de bancada do PS (na Assembleia Municipal), “um processo de divulgação e auscultação popular sobre os pressupostos e consequências do novo PDM”.
A Revisão do PDM? Talvez no próximo mandato. E digo talvez porque não nos podemos esquecer dos futuros efeitos da guerra desencadeada pela Rússia com a invasão da Ucrânia e que condicionará obviamente a execução do PRR; dos valores da inflação crescente e que já se fazem sentir, nomeadamente, na construção; da possibilidade de novas vagas da pandemia… para já não falar da adesão da Finlândia à NATO e da ameaça russa de ofensiva nuclear.
(Partilho AQUI a “Circular” emitida pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses aos Presidentes de Câmara do país, conforme acima referi).
Nota final
Pasme-se:
- Um dos membros efectivos do Conselho Geral da Associação Nacional dos Municípios Portugueses é o Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra.
Nem sei que diga.
(Partilho aqui uma noticia da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, publicada a 5 de Maio de 2022, sobre a audição na Assembleia da República onde abordou, entre outros, a prorrogação dos prazos dos PDM).
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