O QUÊ?!? DESCULPEM MAS NÃO PERCEBI.
Atente-se naquela que foi a explicação prestada na reunião de 17 de Dezembro de 2021 (ao minuto 2:00:35) relativamente à Carta Municipal de Habitação (documento obrigatório resultante da Lei de Bases da Habitação publicada em Setembro de 2019) e que transcrevo textualmente:
“Nós há dois anos atrás, vamos dizer isto com toda a franqueza, há dois anos atrás dissemos assim; quem esteve aqui sabia que nós preferimos avançar para uma Carta de Habitação e com base na Carta de Habitação avançar para a Estratégia Local de Habitação; há dois não, há três, antes da pandemia. Mesmo sabendo que havia o 1º. Direito.”
Primeira nota:
- Há três anos atrás, mal tinha sido publicada a Lei de Bases da Habitação, a Câmara preferiu “avançar para uma Carta de Habitação e com base na Carta de Habitação avançar para a Estratégia Local de Habitação.” E porquê?
“Nós entendemos que era preferível fazer uma Carta de Habitação, ou ir preparando uma Carta de Habitação e depois a partir dela fazer a Estratégia Local; porque é um instrumento que vai beber à Carta de Habitação.”
Segunda nota:
- A Câmara fez, ou foi “preparando uma Carta de Habitação e depois a partir dela” elaborou a Estratégia Local (“porque é um instrumento que vai beber à Carta de Habitação”), aprovando-a na reunião de Câmara de 22 de Setembro de 2021 (quatro dias antes das eleições autárquicas) ao invés de concluir e aprovar a Carta de Habitação que estava a fazer ou a preparar.
“Porque vem um PRR e obriga a que os Municípios tenham uma Estratégia Local de Habitação para irem a jogo.”
Terceira nota:
- Quer isto dizer que a Estratégia Local de Habitação foi “beber à Carta de Habitação” (ou seja, foi recolher informação ao trabalho desenvolvido no âmbito da Carta de Habitação, nomeadamente e exclusivamente em relação às “soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada”) que a Câmara estava a fazer ou a preparar (“há dois anos atrás (…); há dois não, há três, antes da pandemia. Mesmo sabendo que havia o 1º. Direito”). Quer isto dizer que, perante o surgimento do PRR, a elaboração e conclusão da Carta de Habitação terá ficado em “stand by”, porque o documento obrigatório para “irem a jogo” é a Estratégia Local de Habitação.
Na primeira sessão extraordinária da Assembleia Municipal (26 de Novembro de 2021), e relativamente à opinião (de uma grande maioria de deputados municipais) de que a Estratégia Local de Habitação deveria ser sujeita a “auscultação pública”, for referido (nos esclarecimentos prestados) que a Carta Municipal de Habitação estava a ser executada e que esta sim, seria obrigatoriamente objecto de consulta pública.
Quarta nota:
- A Câmara, mesmo depois de aprovar a Estratégia Local de Habitação (que é apenas um dos requisitos obrigatórios para poder “ir a jogo” no âmbito do programa 1º. Direito), continuou a desenvolver a Carta Municipal de Habitação (dado que a teria iniciado “há dois anos atrás (…); há dois não, há três, antes da pandemia”) para se poder financiar noutros programas (que não o 1º. Direito e que referi AQUI).
Pasme-se com a deliberação de Câmara da passada quarta-feira, dia 26 de Janeiro de 2022, tomada por unanimidade, sem perguntas ou qualquer tipo de dúvida (Ponto 10 das “Deliberações Diversas”, página 15 - LINK):
“Carta Municipal de habitação do Concelho de Sesimbra – elaboração – contratação de serviços de uma empresa especializada – aprovação.”
O quê?!? Desculpem mas não percebi. Então mas a Carta Municipal de Habitação não foi iniciada “há dois anos (…); há dois não, há três, antes da pandemia”? Mais: a Estratégia Local de Habitação não foi “beber à Carta de Habitação” todos os dados necessários à sua concretização, tendo em vista a possibilidade de “ir a jogo” no âmbito dos financiamentos previstos no Programa 1º. Direito e PRR?
Transcrevo textualmente algumas das explicações prestadas sobre este procedimento que visa contratar uma “empresa especializada” para elaborar a “Carta Municipal de Habitação do Concelho de Sesimbra” (e que estava a ser executada desde “há dois anos atrás (…); há dois não, há três, antes da pandemia”):
“A Carta Municipal de Habitação, esse sim é um documento estratégico, de ordenamento daquilo que é a habitação ou as necessidades de habitação.” (…) “Como sabem o PDM terá de ir até final de Março para a CCDR para poder cumprir os prazos legais. Nós não vamos ter a Carta Municipal de Habitação pronta até lá. Estamos agora a dar inicio ao procedimento.”
O quê?!? Desculpem mas não percebi. Na reunião de Câmara de 17 de Dezembro de 2021, foi afirmado categoricamente que (e transcrevo textualmente):
“A nossa posição relativamente ao Plano Director Municipal foi transformá-lo, dissemos isso nas reuniões de Câmara, nas Assembleias Municipais, na apresentação que fizemos; foi transformar um Plano Director Municipal (…) num instrumento estratégico.(…) Portanto tudo está no PDM. Aquilo que queremos, que quisemos fazer, foi uma coisa que se chama Plano Director Municipal, transformá-lo num Plano Director Municipal de 3ª. geração. É um documento estratégico de excelência.”
“Tudo está no PDM”. Excepto a Carta Municipal de Habitação que “estamos agora a dar inicio ao procedimento” e que por isso, não estará “pronta até lá”, ou seja, até Março de 2022. Mas não posso deixar de transcrever também, textualmente, aquilo que foi dito sobre as alterações climáticas e o PDM, nesta mesma reunião de Câmara de 17 de Dezembro de 2021:
“E portanto tá lá tudo neste nível: o que é que queremos fazer em termos de alterações climáticas; quais são as medidas que vamos ter; (…)”. E passados cerca de 8 minutos desta explicação, surge a afirmação de que o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (que estará em elaboração), “não vai estar a tempo daquilo que é a nossa Revisão do PDM.”
Ou seja, “tudo está no PDM”. Excepto a Carta Municipal de Habitação e o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas. Apetece perguntar: Falta mais alguma coisa?; E o que é o “tudo” que de facto “está no PDM”?
Mas há mais uma frase importante e preocupante dessa reunião de Câmara de 17 de Dezembro de 2021:
“Nós apontámos sempre (…) o nosso Plano Director Municipal num horizonte de 10 anos como o principal Plano Estratégico do Concelho.”
A Revisão do PDM de Sesimbra dura há 14 anos; está a um mês de completar 15 anos. Será que “o principal Plano Estratégico do Concelho” está programado para o horizonte 2022/2032 ou, será que “o principal Plano Estratégico do Concelho” está com a programação de 2007/2017?, quando as alterações climáticas eram apenas uma nuvem que se levantava no horizonte e, o 1º Direito, a Estratégia Local de Habitação, a Lei de Bases da Habitação, a Carta Municipal de Habitação, o PRR (e tantas outras leis, programas, financiamentos,…) nem sequer existiam? Convém relembrar que a Revisão do PDM de Sesimbra será, conforme foi afirmado, “um documento estratégico de excelência”, mesmo sem estas duas pequeninas questões insignificantes e picuinhas (estou a ironizar).
Voltando à reunião de quarta-feira, e sobre o facto da Carta Municipal de Habitação poder “inclusivamente alterar ou poder condicionar a própria utilização dos solos”, sendo por isso “um documento que tem de estar muito articulado com o PDM (…)“.
Quarta nota:
- O documento conhecido como Carta Municipal de Habitação, terá de “de estar muito articulado com o PDM”. Será que isto significa que a Carta Municipal de Habitação terá de cumprir a proposta de Revisão do PDM, não alterando ou condicionando o que quer que seja que esteja previsto, dado que (e conforme ficámos a saber na reunião de Câmara de 17 de Dezembro de 2021) “nós não vamos alterá-lo” porque “um trabalho que demorou uma década a fazer. É impossível.” Porque “senão a partir do dia 1 de Janeiro de 2023, não há licenciamentos”? Estará a Carta Municipal de Habitação condicionada pela obrigatoriedade de não alterar um trabalho que dura há 14 anos (quase 15)?
No entanto, há pelo menos uma notícia que poderá ser entendida como positiva. Transcrevo: “Até ao final deste ano de 2022 a Carta Municipal de Habitação (…) possa estar eficaz.” Aguardemos. Será que o candidato eleito pelo Chega (e agora independente), cumprirá a promessa eleitoral: “vou cobrar!”, se por um acaso este prazo não for concretizado? Aguardemos. Sabendo-se que a promessa foi enquanto candidato de um partido e não, enquanto independente 😊
Lembrei-me de ir ver se os orçamentos municipais teriam atribuído alguma verba para a elaboração/contratação “de serviços de uma empresa especializada” tendo em vista a execução da Carta Municipal de Habitação do Concelho de Sesimbra (que tem vindo a ser elaborada “há dois anos atrás (…); há dois não, há três, antes da pandemia”). Ora para o ano de 2021, foi atribuída uma verba de 1.000€ para a “Carta de Habitação – Lei de Bases da Habitação”. Para o ano de 2022, está atribuída uma verba de 100€ (cem euros) para a “Carta de Habitação – Lei de Bases da Habitação”.
E como não percebo nada de nada de Orçamentos, nem de Estratégias, nem de Cartas, nem de custos associados à elaboração/contratação “de serviços de uma empresa especializada”, fico com a ideia de que terá de haver uma alteração orçamental significativa (até porque para a elaboração da Estratégia Local de Habitação, os valores em orçamento - 2021 e 2022 – ascenderam aos 29.000€).
A não ser que, e uma vez que “nós entendemos que era preferível fazer uma Carta de Habitação, ou ir preparando uma Carta de Habitação e depois a partir dela fazer a Estratégia Local; porque é um instrumento que vai beber à Carta de Habitação”, os trabalhos já realizados tenham algum tipo de majoração que faça com que a contratação “de serviços de uma empresa especializada” tenha um valor residual e insignificante que em nada beliscará os cofres camarários. Nem tão pouco “a estratégia que tem vindo a ser seguida, concorde-se ou não com ela, ou que se entenda ou que se avalie que há uma falta dela, ou que se faça essa avaliação.”
FONTE DA IMAGEM: essilor.pt
Comentários
Enviar um comentário