OUTRA VEZ OS CARTAZES E PAINÉIS
Atente-se no esclarecimento prestado na reunião de Câmara de hoje, dia 26 de Outubro, perante a pergunta de um cidadão sobre para quando a retirada dos cartazes e painéis da campanha eleitoral e que, cito textualmente:
“…há uma legislação própria. Portanto a Câmara Municipal não tem nenhum enquadramento legal, a não ser aquilo que sempre fez com alguma articulação com todas as forças políticas que era: 60 dias, ou 90 dias após as eleições, serem retirados, e eu agora vou ser correcto na linguagem para não ser mal interpretado, retiradas toda a publicidade que dizem respeito às eleições que passaram ou tiverem lugar nos 60 ou 90 dias anteriores. Mas isto resulta de um mero entendimento da Câmara, que tem tido com as forças políticas. Porque não há nada na legislação que… que permita ao Município retirar a… estruturas de publicidade ou de propaganda política, neste caso para ser correcto na linguagem legislativa, aos partidos políticos. Portanto, há sempre esta concertação para que seja retirada no fundo a publicidade mais visual que diz respeito às eleições autárquicas isso sem prejuízo das forças políticas e dos partidos políticos utilizarem as suas estruturas para outro tipo de publicidade ou de propaganda política que não tenha a ver com as eleições autárquicas. Aquilo que se pretendia era que nas eleições, sejam autárquicas, legislativas, presidenciais, houvesse a retirada da, desculpem eu dizer isto assim desta forma mais grosseira, da fotografia dos candidatos, etc., mas que nada impede que a CDU, o Partido Socialista, o Partido Chega, nas suas estruturas possam utilizar para propaganda que não tenha a ver com as eleições autárquicas.”
Ou seja, “há uma legislação própria.” É verdade. Trata-se da Lei 97/88 de 17 de Agosto (LINK) que regulamenta a “fixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda”. Sendo que “não há nada na legislação que… que permita ao Município retirar a… estruturas de publicidade ou de propaganda política, neste caso para ser correcto na linguagem legislativa, aos partidos políticos.” Será?
Atente-se no esclarecimento constante na página oficial da Comissão Nacional de Eleições, nomeadamente sobre quem pode remover a propaganda afixada legalmente no espaço público (pergunta 12): “as entidades que a tiverem instalado, competindo às Câmaras Municipais, ouvidas aquelas, definir os prazos e condições de remoção.” Duas notas:
- É às “forças políticas” e aos “partidos políticos” que compete remover a “propaganda afixada legalmente no espaço público”. Repito: a “propaganda afixada legalmente no espaço público” (já lá irei).
- Compete à Câmara Municipal, ouvidas “as forças políticas e os partidos políticos”, definir os prazos e condições de remoção (e que resultam do “mero entendimento” entre a Autarquia e as forças políticas em remover nos 60 a 90 dias após o acto eleitoral, toda a campanha eleitoral).
- “Recomendar à Câmara Municipal de Sesimbra que, no âmbito dos seus poderes, tome as providências necessárias no sentido de ser efetivada a remoção da propaganda eleitoral das eleições autárquicas;
- No âmbito do futuro Regulamento de Ocupação de Via Pública o mesmo possa integrar matérias previstas na Lei no que diz respeito à propaganda eleitoral.”
Atente-se agora no esclarecimento (constante também na página oficial da Comissão Nacional de Eleições), nomeadamente sobre quem pode remover a propaganda afixada em espaço público que não cumpra o disposto na Lei (pergunta 13): “as Câmaras Municipais, depois de ouvido o autor da propaganda sobre o teor do despacho que ordenar a remoção e dos seus fundamentos de facto e de direito.” Apenas uma nota:
- É à Câmara Municipal que compete remover a “propaganda afixada em espaço público que não cumpra o disposto na Lei”. Repito: a “propaganda afixada em espaço público que não cumpra o disposto na Lei” (já lá irei).
“1 (…):
a) não provocar obstrução de perspectivas panorâmicas ou afectar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem;
b) não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros susceptíveis de ser classificados pelas entidades públicas;
(…)"
No mesmo artigo, são ainda definidas as proibições, nomeadamente:
“2 - É proibida a utilização, em qualquer caso, de materiais não biodegradáveis na afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.
3 – É proibido, em qualquer caso, a realização de inscrições (…) em (…) sinais de trânsito, placas de sinalização rodoviária, (…) edifícios públicos (…)”.
Na mesma Lei, surge ainda a obrigação das Câmaras Municipais definirem e disponibilizarem às forças políticas, espaços especialmente destinados à afixação da sua propaganda, distribuindo-os equitativamente pelo território e pelas forças/partidos políticos (artigo 7º).
Segunda pergunta: definiu a Câmara Municipal os espaços especialmente destinados à afixação de propaganda, em conformidade com o que dispõe a Lei? Talvez a resposta seja perceptível nas imagens seguintes de acordo com o que a Lei proíbe. Atente-se e pasme-se:
“Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros susceptíveis de ser classificados pelas entidades públicas”
“Não provocar obstrução de perspectivas panorâmicas ou afectar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem”
"É proibido, em qualquer caso, a realização de inscrições (…) em (…) edifícios públicos (…)”
Voltando ao esclarecimento prestado na reunião de Câmara de hoje, dia 26 de Outubro: “Portanto, há sempre esta concertação para que seja retirada no fundo a publicidade mais visual que diz respeito às eleições autárquicas isso sem prejuízo das forças políticas e dos partidos políticos utilizarem as suas estruturas para outro tipo de publicidade ou de propaganda política que não tenha a ver com as eleições autárquicas."
Vamos por partes. Nos 60, 90 dias após o acto eleitoral, os cartazes e painéis da campanha eleitoral estarão todos retirados. Ou seja, na pior das hipóteses, o último cartaz ou painel será retirado depois do Natal. Mas como este prazo resulta apenas de um “mero entendimento” entre a Autarquia e as forças políticas, nada nos garante que não passem oito meses (ou mais) como aconteceu em 2017.
Em nenhum artigo da Lei 97/88 de 17 de Agosto (que regulamenta a “fixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda”) é referido que as estruturas que serviram para afixar os cartazes e painéis da campanha eleitoral podem ser reutilizados “para outro tipo de publicidade ou de propaganda política que não tenha a ver com as eleições autárquicas”. O que a Lei obriga é que a Câmara Municipal, no cumprimento da Lei, identifique quais sãos os locais do território concelhio onde essa propaganda pode ser realizada.
E, no cumprimento da Lei, a propaganda não pode estar colocada em edifícios de interesse público (como seja o edifício na Rua Dr. Aníbal Esmeriz cuja deliberação de classificação foi tomada nesta reunião de Câmara), em equipamentos públicos (como seja a vedação da escola do comboio), em sinais de trânsito e placas de sinalização (em número infinito). Mais, a propaganda não pode obstruir perspectivas panorâmicas, afectando a estética e o ambiente dos lugares e da paisagem (como por exemplo a marginal de Sesimbra), nem prejudicar a beleza de monumentos nacionais e de edifícios de interesse público, nem prejudicar a circulação de peões.
“(…) nada impede que a CDU, o Partido Socialista, o Partido Chega, nas suas estruturas possam utilizar para propaganda que não tenha a ver com as eleições autárquicas.”
Nada impede. Assim como nada o permite. Aliás, todas as estruturas que foram utilizadas na campanha eleitoral e que permanecem agora, com propaganda politico/partidária, devem ser retiradas pela Câmara Municipal, dado que a grande maioria não cumpre nenhuma das exigências legais, (conforme esclarece a Comissão Nacional de Eleições).
Por fim, permitam-me um agradecimento público a todas as forças políticas e partidos políticos que têm vindo a retirar as imagens de campanha eleitoral, não reutilizando as estruturas existentes para colocarem propaganda. Obrigada pela vossa consideração e bom senso. Refiro-me especificamente ao PS, ao Chega, ao BE, ao MSU, ao PSD e ao CDS. Obrigado por não contribuírem para o cansaço visual e para a poluição urbana espalhada em locais icónicos e turísticos da Vila de Sesimbra.
Uma última palavra sobre os cartazes e painéis amarrados aos troncos de árvores. Absolutamente lindos! Ninguém terá imaginado sequer, em 1988, que seria necessário proibir a afixação de cartazes e painéis em troncos de árvores. A verdade é que, não estando proibido também não está autorizado. Estará omisso (que é um conceito que dá jeito).
No entanto, haverá lugar a uma terceira pergunta: Para quando a elaboração de um Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano?, (à semelhança do que já existe num sem número de Autarquias), que regule e proíba (entre outras) a colocação ou fixação de qualquer tipo de objecto nos troncos e/ou tutores.
O mesmo se aplicará aos candeeiros. E aqui escuso-me em considerações. Nada melhor do que um bom passeio pela marginal de Sesimbra e contemplar o estado degradante em que estão os postes dos candeeiros. Relembro que aquando das obras de requalificação da marginal de Sesimbra, um dos objectivos definidos foi o de retirar todos os cabos aéreos que poluíam os céus e obstruíam a paisagem e a imagem visual panorâmica. Todos os cabos foram enterrados. Pelo que, proponho também que, nesse passeio pela marginal de Sesimbra, contemplem os céus, sendo que nenhum, repito, nenhum, dos cabos existentes pendurados nos candeeiros, ligando-os uns aos outros, são necessários para o bom funcionamento dos mesmos.
Por fim, e dado que referi o edifício da Rua Dr. Aníbal Esmeriz: tem vindo a ser divulgado e partilhado nas redes sociais uma imagem daquele que será um novo museu no edifício da Rua Dr. Aníbal Esmeriz. Nessa imagem, surge o edifício pintado de uma cor tipo “grená”, ou “cerise”, ou vermelho “sangue-de-boi”, ao invés de mostrar as fachadas revestidas pelos azulejos do século XIX.
Quero acreditar que a cor utilizada na imagem partilhada é apenas esquemática. E que serão mantidos e repostos os azulejos em falta (lembro que aquando da intervenção estrutural realizada e que desmantelou todo o interior - escadaria, mercearia,… - foram arrancados, partidos, destruídos, dezenas de azulejos das fachadas). Com toda a certeza que estão previstas todas as acções tendentes a “repor a imagem original”.
E aproveitando a frase “repor a imagem original”, partilho aqui uma fotografia do edifício, daquela que seria a sua “imagem original” e que evidencia os materiais e cores do mesmo. E não, não é uma fotografia misteriosa que apareceu agora do nada, sem ninguém saber ou conhecer, e sem qualquer tipo de explicação. Trata-se uma imagem bem conhecida e que o blog sesimbra.blogspot.com, publicou.
O edifício da Rua Dr. Aníbal Esmeriz foi hoje sujeito a deliberação camarária (por unanimidade) tendo em vista a sua classificação como “Monumento de Interesse Público”. Na página da Câmara Municipal, naquele separador que aparece e desaparece com o título “consultas públicas”, clicando, nomeadamente nas que se encontram a decorrer, surgem dois documentos. Um deles é relativo a esta proposta de classificação (LINK). Na página 2 (e página 7) do documento intitulado “Pedido de Parecer” é efectuada a “Síntese Histórica” do edifício, referindo (entre outros) e cito “o seu revestimento completo a azulejo.” Na página 6 e relativamente às “Transformações ou alterações previstas no edificado”, é referido que o mesmo será reabilitado e transformado no futuro “Centro do Conhecimento e da Cultura Marítima”, não especificando se essa reabilitação e transformação produzirão efeitos nas fachadas exteriores. O certo é que, a imagem que tem vindo a ser divulgada e partilhada, não tem os azulejos das fachadas.
Importa preservar valor, daquela que, sendo uma vila medieval, caminha a passos largos para uma nova identidade, desprovida da alma de outros tempos. Permitam-me uma pequena reflexão: o princípio que leva a que o edifício da Rua Dr. Aníbal Esmeriz seja classificado como “Monumento de Interesse Público” não surge desse interesse, dessa necessidade de preservar valor. Surge apenas porque se trata de um requisito obrigatório para aceder à candidatura que financia a instalação de um novo museu naquele edifício. Parece-me que está tudo subvertido. A vila de Sesimbra tem um conjunto significativo de imóveis que há muito, deveriam estar classificados como de “Interesse Público.” Sesimbra tem uma Área de Reabilitação Urbana e uma Operação de Reabilitação Urbana, com um levantamento exaustivo e fundamentado de todos os edifícios com valor patrimonial, histórico, cultural e arquitectónico. Urge classificar efectivamente todos os edifícios identificados e como tal de “Interesse Público”. Urge definir e delimitar efectivamente o Centro Histórico da Vila de Sesimbra. Sesimbra não pode, nem deve, preservar valor apenas se, por um acaso, essa preservação vier a ser exigida por este ou aquele financiamento de uma qualquer candidatura.
Porque essa preservação de valor, é a memória e identidade das suas gentes. Até em coisas tão simples como uma calçada (que foi preservada e respeitada pelo conjunto de obras realizadas no inicio do ano 2000). Esperemos que a pixelização de calçadas que tem vindo a ser executada, respeite também, esta memória de outros tempos. Refiro-me à inscrição existente na calçada adjacente a um dos edifícios marcantes da Rua Cândido dos Reis.
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