PLANO DE MOBILIDADE ELÉCTRICA - SESIMBRA

No passado dia 17 de Junho foi apresentado o “Plano de Mobilidade Eléctrica da Arrábida” (envolvendo os concelhos de Setúbal, Palmela e Sesimbra), que vem definir e cito “a estratégia conjunta de mobilidade elétrica para o Território Arrábida.” A página da Câmara Municipal de Sesimbra noticiou esta apresentação, remetendo (para mais informação) para a página oficial da ENA (Agência de Energia e Ambiente da Arrábida). De acordo com o disponibilizado pela ENA, o “Plano de Mobilidade Eléctrica da Arrábida” constitui-se “como um instrumento de planeamento”. 

Atente-se nas competências atribuídas à Assembleia Municipal, nomeadamente três das alíneas que constam no ponto 1 do artigo 25º. do regime jurídico das autarquias locais (LINK):

  • "g) Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município;"
  • "h) Aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município;"
  • "k) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município;"

Atente-se também nas competências atribuídas à Câmara Municipal, nomeadamente duas das alíneas que constam no ponto 1 do artigo 33º. do mesmo regime jurídico das autarquias locais:

  • "a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os planos necessários à realização das atribuições municipais;"
  • "b) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições do município, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação da assembleia municipal;"

Ora um “instrumento de planeamento” carece de deliberação camarária e aprovação em Assembleia Municipal, porquanto o mesmo define e cito “a estratégia conjunta de mobilidade elétrica para o Território Arrábida”, consolidada através de um “Plano de Mobilidade Eléctrica da Arrábida”. Quer isto dizer que, no âmbito das suas competências, a Câmara Municipal de Sesimbra participou com outras entidades (CMSetúbal, CMPalmela e ENA), no planeamento da sua área territorial, sendo que este planeamento terá de ser submetido a “apreciação e deliberação da assembleia municipal.

Acresce que e tratando-se de um “instrumento de planeamento” com implicações directas no ordenamento do território e que se assume claramente como um Plano Intermunicipal, teria o mesmo de ser divulgado, apresentado e sujeito a discussão pública nos termos definidos pelo regime jurídico relativo ao ordenamento do território.

Diz a ENA que este “Plano de Mobilidade Eléctrica da Arrábida” terá de ser (e cito): “complementado com os recursos materiais, financeiros e humanos adequados à sua implementação.” Ou seja, para além do planeamento há toda uma gestão inerente ao mesmo e que, dependerá dos cofres municipais e dos impostos pagos por todos nós. E assim, as perguntas que se fazem: para quando a apresentação, discussão e participação pública? Para quando a discussão em reunião de Câmara? Para quando a deliberação que visa aprovar este “instrumento de planeamento”, e como tal, competência exclusiva da Assembleia Municipal?

E eu que não percebo nada de nada de Mobilidade Eléctrica nem de postos de carregamento, descarreguei o documento disponibilizado pela ENA, sendo que apelo mais uma vez a todas as forças políticas, a todos os políticos eleitos e recandidatos, a todos os políticos eleitos e não recandidatos, a todos os políticos não eleitos e candidatos, a todos os cidadãos sesimbrenses, a todos os serviços e comércio, a todos sem excepção, que leiam este “Plano de Mobilidade Eléctrica da Arrábida” (AQUI). 

Que este documento seja do conhecimento de todos. Trata-se de um futuro obrigatório que emana do Acordo de Paris (2015) e de normas europeias (2019), com consequências directas no planeamento e gestão do concelho, com metas faseadas que se pretendem alcançar já em 2022, 2025 e 2030. Metas essas que podem atingir cerca de meio milhão de euros suportados directamente pelos cofres camarários.

Partilho de seguida algumas considerações sobre este “Plano de Mobilidade Eléctrica da Arrábida”, e exclusivamente sobre o Concelho de Sesimbra:

  1. A página 15, refere que o Concelho de Sesimbra (e cito) “possui um Plano de Acessibilidades em curso.” Pergunto: que parte do Plano de Acessibilidades está em curso? Ou melhor perguntando: Em que zona do território municipal estão a decorrer obras de acordo com o previsto no Plano de Acessibilidades?
  2. Refere a mesma página que o Concelho de Sesimbra se encontra “a executar uma operação que foi submetida aos fundos estruturais”. 
  3. Essa “operação que foi submetida a fundos estruturais” e que está em execução, é identificada como “Plataforma integrada de mobilidade – Corredoura/Santana”. 
  4. Atente-se na explicação prestada sobre esta “Plataforma integrada de mobilidade” que corresponderá ao troço compreendido entre a Corredoura e Santana (digo eu): “Esta operação promove uma intervenção incorporada sobre o principal nó de ligação do espaço urbano com o seu contexto periurbano e ponto de confluência das principais vias de acessibilidade e circulação no território municipal. Deste modo, será possível beneficiar a via de circulação rodoviária, incluir novas rotundas para facilitar a circulação, percursos de circulação e áreas de segurança para a travessia de peões e áreas de estacionamento que estão diretamente associados a áreas de lazer, com caminhos pedonais, espaços verdes e áreas arbustivas, bolsas de descanso e equipamentos de recreio infantis.”
  5. Numa notícia sem data, na página da Câmara Municipal de Sesimbra (LINK) é reafirmado o que acima referi, acrescentando que esta operação tem associada a execução de trabalhos e cito “de recuperação de antigas áreas de utilização pública e de reordenamento de áreas desocupadas, através de trabalhos de terraplanagem e desaterro de terrenos, normalizando cotas topográficas e nivelando plataformas.”
  6. Perdoem-me a pergunta mas, onde é que, no troço compreendido entre a Corredoura e Santana está localizada a “Plataforma integrada de mobilidade”, com novas rotundas, áreas de estacionamento, espaços verdes, áreas arbustivas, bolsas de descanso, trabalhos de terraplanagem e desaterro, normalização de cotas e nivelamento de plataformas, recuperação de zonas públicas e reordenamento de espaços livres?
Este “Plano de Mobilidade Eléctrica da Arrábida” ambiciona (e cito parcialmente) “uma mobilidade elétrica que melhore a qualidade de vida dos cidadãos, que contribua para recuperar espaços públicos para as pessoas, que fomente o desenvolvimento urbano e rural, contribuindo para um meio ambiente mais seguro, limpo e agradável, fomentando a coesão social e o crescimento económico no Território Arrábida.” Refere que pretende (e cito) “potenciar uma rede de pontos de carregamento elétrico capaz de responder eficazmente ao universo de veículos atual e futuro, implantada em locais de acesso público e bem distribuídos territorialmente.” E alerta que (e cito) “será contudo de evitar o efeito pernicioso de provocar um aumento do transporte individual em detrimento do transporte coletivo ou do uso de meios suaves de mobilidade, sobretudo nas deslocações com destino aos centros urbanos.”

Por outras palavras, é proposto que os centros urbanos sejam dotados de meios suaves de mobilidade (eléctricos) e que ao mesmo tempo, o espaço público seja devolvido ao peão, sendo que também os veículos eléctricos terão um acesso condicionado aos centros urbanos porquanto o que se pretende é a adopção de boas práticas ambientais e não, a disponibilização de espaços públicos em zonas centrais privilegiadas que visem exclusivamente o estacionamento ou carregamento de veículos eléctricos. O que se pretenderá é retirar automóveis (sejam eléctricos ou não) dos centos urbanos, promovendo a sustentabilidade ambiental e devolvendo a rua ao peão.

São estabelecidos por isso, e muito bem, dois critérios para a escolha dos locais destinados ao carregamento/estacionamento de veículos eléctrico:

  • A localização dos pontos de carregamento não pode encorajar uma viagem do VE (veículo eléctrico) para percursos não-essenciais para localizações mais atrativas em zonas urbanas centrais onde esses percursos podem ser feitos convenientemente a pé, de bicicleta ou de transporte público. Não deverá ser fomentada a deslocação de veículos para zonas congestionadas para carregar ou estacionar na rua durante longos períodos." 
  • "Pontos de carregamento na rua devem ser colocados em harmonia com o espaço público e garantir que as ruas sejam acessíveis e priorizadas aos peões e ciclistas (por exemplo, evitar a todo o custo colocar postos de carregamento nos passeios ou áreas para peões)” 
São apresentadas um conjunto de propostas de localização de pontos de carregamento eléctrico (rápido, normal-semi-rápido), de acordo com os dois critérios definidos que acima referi, sendo que importa também referir o critério definido para a localização de carregadores rápidos e que transcrevo:  

  • Evitar destinos centrais; de maneira a não congestionar as grandes ruas dos centros urbanos, com espaço limitado, considera-se que as melhores localizações para este tipo de carregadores rápidos serão ao longo, ou adjacentes, de estradas com grandes fluxos próximas do centro da cidade.”
Importa referir também que existem postos de carregamento normal-semi-rápido, sendo que o tempo de carregamento pode atingir 10 horas consecutivas. Existem postos de carregamento rápido, sendo que o tempo de carregamento pode atingir os 42 minutos. Acresce que cada posto de carregamento terá capacidade para carregar dois carros.

Atente-se então em algumas das localizações propostas, nomeadamente para a Vila de Sesimbra:

  • no Largo 5 de Outubro (Jardim) – posto de carregamento normal-semi-rápido (2022)
  • na Fortaleza – posto de carregamento normal-semi-rápido (2030)
  • na Marginal Nascente, próximo do centro de Sesimbra (posto de carregamento rápido)
  • na Marginal Poente, centro de Sesimbra (posto de carregamento rápido)
A mim, parece-me que estas quatro localizações fogem dos critérios definidos porquanto se irão instalar em áreas centrais e privilegiadas. Na minha opinião (porque é apenas da minha opinião que se trata) localizar um posto de carregamento no Jardim de Sesimbra quando, actualmente nem sequer existem lugares de estacionamento público (excepto o estacionamento destinado a cargas e descargas) parece-me descontextualizado quando, o que o Jardim necessita urgentemente (e toda a zona envolvente) é de uma intervenção de reabilitação urbana (conforme referi em IDEIAS E PROJECTOS PARA SESIMBRA) que regre o que não tem regras e que, eventualmente possa vir a definir essa localização para um posto de carregamento normal-semi-rápido (com uma duração de carreamento que pode atingir 10 horas consecutivas).

Não entendo o alcance de colocar um posto de carregamento na Fortaleza. Aliás, sou completamente contra esta localização. A Fortaleza e a Rua da Fortaleza são naturalmente, espaços pedonais sem um único lugar de estacionamento. Mais, habitualmente e durante o verão, a Rua da Fortaleza é vedada ao trânsito automóvel. Não pode, pelos critérios que o “Plano de Mobilidade Eléctrica da Arrábida” define, ser instalado um posto de carregamento (que permita estacionar/carregar dois veículos eléctricos durante 10 horas consecutivas) numa das ruas mais emblemáticas da Vila de Sesimbra e que une os núcleos urbanos localizados a nascente e poente. 

Sou completamente contra a instalação de postos de carregamento na Marginal (poente e nascente). São, conforme o nome indica, as marginais de Sesimbra. Espaços emblemáticos que nas palavras de uma das reuniões de Câmara, são a “centralidade da Freguesia do Castelo”. Ora conforme critérios definidos, devem ser evitados “destinos centrais”. Acresce que aquando da reabilitação urbana da Marginal, apenas num pequeno troço a nascente e poente, foram criadas bolsas de estacionamento. A ideia inerente à reabilitação urbana da Marginal foi a de retirar os carros, alargar passeios, constituir zonas de descanso e contemplação, devolvendo o espaço público ao peão. Prever, numa das zonas nobres da Vila de Sesimbra, aos pés da praia, a possibilidade de estacionamento/carregamento de veículos eléctricos é, na minha opinião, uma solução que contraria os critérios que o próprio Plano define. 

Sabendo-se que (conforme foi afirmado em reunião de Câmara) a Vila de Sesimbra é a “centralidade da Freguesia do Castelo”, o “Plano de Mobilidade Eléctrica da Arrábida” identifica no entanto, quatro centralidades dentro da Freguesia do Castelo (há coisas fantásticas), propondo para as mesmas as seguintes localizações de pontos de carregamento eléctrico normal-semi-rápido (2022):

  • Largo das Forças Armadas – Alfarim 
  • Rua do Comércio – Aldeia do Meco 
  • Junta de Freguesia do Castelo – Santana 
  • Rua Jaime Cortesão – escola básica da Cotovia
Mais uma vez e na minha opinião, estas quatro localizações fogem dos critérios definidos porquanto se irão instalar em áreas centrais e privilegiadas. O Largo de Alfarim necessita de ser enquadrado na urgentíssima requalificação da estrada que o serve (Av. José Carlos Ezequiel), definindo percursos pedonais seguros e desimpedidos, entre a zona do Cruzeiro e a rotunda da Escola, regulando trânsito e estacionamento. A Rua do Comércio, no Meco, tem o nome com ela: é do comércio. Trata-se de uma via central, principal, que deveria ser preferencialmente pedonal. Santana é a maior confusão urbana. Para quando a elaboração do Plano de Pormenor (previsto no PDM desde 1998) para regrar o espaço público, nomeadamente a localização de postos de carregamento? 

Não sei em que medida é que a Rua Jaime Cortesão (Escola da Cotovia) poderá ser considerada uma centralidade da Freguesia do Castelo (a centralidade da Cotovia, digo eu, é a Estrada Nacional que atravessa toda a zona de comércio existente). Na Rua Jaime Cortesão o que seria de prever era a instalação de postos de carregamento residenciais de rua ou de bairro (conforme é abordado pelo “Plano de Mobilidade Eléctrica da Arrábida”), para que os moradores possam num futuro, carregar os seus veículos durante a noite, à porta de suas casas. Será que e atendendo à obra de pavimentação recentemente realizada nesta rua, terá a Câmara colocado as necessárias infraestruturas eléctricas que permitam a instalação destes postos de carregamento? (é que este posto de carregamento, de acordo com o Plano, estará em funcionamento já em 2022). E nas restantes áreas residenciais?, nomeadamente naquelas que foram recentemente intervencionadas pela Autarquia? 

Para a Quinta do Conde, são propostas seis localizações de pontos de carregamento eléctrico. Numa freguesia plana, onde as deslocações a pé e de bicicleta podem e devem ser privilegiadas, onde (conforme também define o Plano) deveria ser implementado (e cito) “um serviço de miniautocarros elétricos circular na Quinta do Conde, freguesia densamente povoada, com estabelecimentos de ensino, comerciais e multiplicidade de serviços, para além da sua proximidade à estação ferroviária de Coina”, o plano é pouco ambicioso, propondo localizações mais uma vez, nas zonas centrais e de maiores fluxos urbanos. É urgente proceder à Revisão do Plano de Urbanização da Quinta do Conde e enquadrar esta nova realidade de mobilidade eléctrica.

E falando em Revisão, não posso deixar de referir o PDM. Será mais uma vez, a Revisão do PDM que irá definir e caracterizar o funcionamento do sistema de acessibilidades e o modelo de mobilidade e transportes do Concelho de Sesimbra. E que, deverá considerar este “Plano de Mobilidade Eléctrica da Arrábida”.

Mas, e apesar das regras que vierem a ser definidas pela Revisão do PDM, é urgente elaborar o Plano de Acessibilidades e Mobilidade do Concelho de Sesimbra e das três freguesias que o compõem. Conforme refere o presente Plano, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) desenvolveu uma estratégia nacional (2011) que visava obrigar todos os Municípios com mais de 50.000 habitantes a elaborar um Plano de Mobilidade e Transportes. Não tendo força legal, apenas o Município de Setúbal desenvolveu um Plano de Mobilidade Sustentável e Transportes.

Referir que o “Plano de Mobilidade Eléctrica da Arrábida” propõe a delimitação de uma Zona de Baixa Emissão (ZBE - carbono zero) no núcleo histórico de Sesimbra, onde apenas veículos eléctricos serão permitidos (arrisco dizer que virá a ser a área definida como ARU). Adianta também a hipótese de delimitar Zonas de Baixa Emissão sazonais nos espaços de maior densidade, nomeadamente turística, promovendo entre outros a qualidade do ar.

Referir também que, entre as várias competências directas atribuídas aos Municípios, Sesimbra terá de elaborar um Regulamento Municipal de Pontos de Carregamento de Veículos Elétricos (a primeira fase de implementação dos postos de carregamento será já em 2022 pelo que urge a elaboração do mesmo).

Referir ainda que o “Plano de Mobilidade Eléctrica da Arrábida” não prevê a instalação de pontos de carregamento privado, remetendo para as normas europeias e leis nacionais que definem, entre outras: 

  • A obrigatoriedade de instalação, em construções novas ou reabilitadas (residenciais), com mais de dez lugares de estacionamento, de infraestruturas para cabos eléctricos em todos os lugares de estacionamento, permitindo a instalação de pontos de carregamento para veículos eléctricos. 
  • A obrigatoriedade de instalação, em construções novas ou reabilitadas (não residenciais), com mais de dez lugares de estacionamento, de pelo menos num em cada cinco lugares de estacionamento, um ponto de carregamento e de infraestruturas de condutas para cabos eléctricos, permitindo a instalação de pontos de carregamento para veículos eléctricos. 
  • Todos os edifícios de comércio e serviços, com mais de 20 lugares de estacionamento devem dispor, até 31 de Dezembro de 2024, de dois pontos de carregamento para veículos eléctricos. 
Por fim, dizer que está previsto o uso de bicicletas eléctricas partilhadas. Num território como Sesimbra, estranhamente as bicicletas eléctricas partilhadas só estão previstas para a Vila de Sesimbra. Conforme refere o Plano relativamente à Quinta do Conde e cito: “freguesia densamente povoada, com estabelecimentos de ensino, comerciais e multiplicidade de serviços, para além da sua proximidade à estação ferroviária de Coina”, o plano é pouco ambicioso, ignorando completamente aquela que é a Freguesia com maior potencial de vir a adoptar soluções de mobilidade suave, nomeadamente através de bicicletas eléctricas. 

Na Freguesia do Castelo, considero que seria interessante localizar por exemplo, na área da Lagoa de Albufeira o uso de bicicletas eléctricas partilhadas que permitissem as deslocações entre parques de estacionamento periféricos e a praia, desobstruindo e eliminado a longo prazo a massa de automóveis estacionados ao longo da marginal e que se constituem como fontes de calor e barreiras visuais. 

Voltando à Vila de Sesimbra: é prevista a instalação de 60 postos (docas de parqueamento) para cerca de 40 bicicletas, localizadas de acordo com a imagem constante na página 29 do “Plano de Mobilidade Eléctrica da Arrábida”. Considero que será urgente planificar, clarificar e regulamentar a localização destes postos e o usufruto das bicicletas. 

Todas as localizações propostas pelo “Plano de Mobilidade Eléctrica da Arrábida” carecem de pormenorização, para que as mesmas não colidam com o usufruto do espaço público. É urgente definir locais claros e precisos de implantação que, no caso de carregamento automóvel, corresponderá a dois lugares de estacionamento para veículos eléctricos que devem (de acordo com o Plano) ser perpendiculares à via, sendo que os postos de carregamento não devem ficar localizados nas zonas de passeios existentes. Relativamente aos postos de bicicletas eléctricas partilhadas, haverá também que definir concretamente a localização das mesmas no espaço público, não se devendo constituir como obstáculos à circulação pedonal. (Sendo fundamental o cumprimento daquele que é o Plano Nacional da Promoção da Bicicleta e Outros Modos de Transporte Suaves e também, da Estratégia Nacional para a Mobilidade Activa Ciclável 2020-2030).

Termino com a frase proferida na Assembleia Municipal: “A opinião do cidadão comum vale o vale”. E enquanto cidadãos comuns, devemos fazer-nos ouvir com opiniões. Porque o Concelho de Sesimbra não é propriedade de “nós que estamos, que somos maioria”. O Concelho de Sesimbra é dos sesimbrenses, sem cores políticas ou partidárias. 

FONTE DA IMAGEM : visao.sapo.pt


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