“EU FICO UM BOCADINHO ESTUPEFACTA”

O título não é meu. O título é parte de uma frase proferida pela Vereadora Lénia dos Anjos (PSD) na reunião de Câmara do passado dia 16 de Junho (uma riqueza de reunião e à qual irei dedicar com toda a certeza, outros post’s) e que cito textualmente (ao minuto 1:27:50): "eu fico um bocadinho estupefacta porque às vezes parece-me que as pessoas não conhecem o local e parece que não conhecemos a terra onde nós vivemos". 

Confesso que também "eu fico um bocadinho estupefacta”. Nomeadamente em relação ao ponto que originou esta declaração e que foi, depois de muitas “questões, considerações e outras coisas acabadas em ões”, aprovado por maioria (o PS absteve-se): «licenciamento para construção de edifício de habitação, comércio e serviços» – em Santana – «aprovação do projecto de arquitectura». Mas antes de abordar o ponto deliberado será necessário um pequeno grande enquadramento. Ora vamos lá ver: 

Até à década de 70 do século passado, raros eram os cidadãos comuns que detinham carta de condução e raríssimos os que detinham carro próprio. Paulatinamente, e apenas após o 25 de Abril e durante a década de 80 do século passado, os cidadãos comuns começaram a tirar cartas de condução (geralmente apenas e só um dos elementos da família) sendo que apenas alguns conseguiriam investir na compra de um carro para a família (a esmagadora maioria das famílias não detinha carro próprio; a grande maioria continuou sem carta de condução e sem carro próprio). É apenas com a entrada na década de 90 e a chegada do novo século, que a esmagadora maioria das famílias, dos vários cidadãos comuns que constituem as famílias, têm carta de condução e carro próprio. 

Acontece que o PDM de Sesimbra (conforme tenho vindo a referir) foi elaborado na década de 80/90 do século passado, tendo entrado em vigor em 1998. A realidade espelhada no regulamento do PDM de Sesimbra reflete a realidade dos anos 80/90. Ou seja: os cidadãos comuns começavam a tirar as cartas de condução (geralmente apenas e só um dos elementos da família) e, alguns conseguiam investir na compra de um carro para a família (mas a esmagadora maioria das famílias não detinha carro próprio). E assim, aqueles que são os parâmetros de dimensionamento do estacionamento (privado e público) definidos no PDM de Sesimbra, refletem aquelas que seriam as necessidades e expectativas dos anos 80/90 do século passado. E que, como é óbvio, são insuficientes para as necessidades dos dias de hoje onde, a maioria dos elementos da família detêm um carro. 

Importa neste ponto referir que em 1992 foi publicada a primeira Portaria que definia as áreas mínimas de cedência, os perfis mínimos das vias de trânsito e o número mínimo de lugares de estacionamento que deveriam ser obrigatoriamente respeitados por qualquer loteamento (antes de 1992, as cedências eram ‘acordadas’ entre Municípios e promotores, sem uma regra ou norma coerente que salvaguardasse a existência de espaços destinados àquelas funções). 

Foquemo-nos apenas no estacionamento; naqueles que eram em 1992 o número mínimo de lugares de estacionamento que deveriam ser obrigatoriamente respeitados (para uma ocupação de habitação/serviços): 

  • Por cada 120m2 de habitação (sem diferenciar tipologias) seriam garantidos 2 lugares de estacionamento; 
  • No caso de serviços, dependia da área dos mesmos: 
    • Até 500m2, seriam garantidos 3 lugares de estacionamento por cada 100m2; 
    • Superior a 500m2, seriam garantidos 5 lugares de estacionamento por cada 100m2. 
  • Uma percentagem dos lugares de estacionamento seria obrigatoriamente destinada a estacionamento público: 
    • No caso de habitação, 33%; 
    • No caso de serviços, 66%. 

E o que definiu o PDM? Nomeadamente para aquela zona de Santana, relativamente ao número mínimo de lugares de estacionamento que deveriam ser obrigatoriamente respeitados num edifício de habitação/serviços? A saber: 

  • 1 lugar de estacionamento por fogo (sem diferenciar áreas ou tipologias); 
  • Relativamente ao estacionamento público: 
    • 0,5 lugares por fogo (sem diferenciar áreas ou tipologias); 
    • 1 lugar por cada 50 m2 de área de serviços. 

Significa que com a publicação do PDM de Sesimbra em 1998 (e face ao definido pela Portaria de 1992): 

  • A qualquer tipo de fogo (com mais ou menos de 120m2) corresponderiam 1,5 lugares de estacionamento (sendo que 0,5 seria destinado a estacionamento público; ou seja, por exemplo em 4 fogos, seriam constituídos 6 lugares de estacionamento sendo que 2 seriam obrigatoriamente públicos). 
  • Por cada 50m2 seria criado 1 lugar de estacionamento destinado a serviços, sendo obrigatoriamente público (independentemente das áreas de serviços; ou seja, por exemplo, para uma área de 100m2 seriam criados 2 lugares de estacionamento obrigatoriamente públicos). 

Mas, os anos 90 foram avançando e o novo século chegou (e com ele cada vez mais carros e carros e carros). E em 2008 foi publicada uma nova Portaria que substituiu a de 1992. Curiosamente (ou não), a deliberação que determinou a Revisão do PDM de Sesimbra é de 2007. 

Essa Portaria de 2008 veio diferenciar as necessidades de estacionamento face às tipologias definidas ou às áreas de cada fogo a constituir; aumentou o número de lugares de estacionamento obrigatoriamente públicos; e manteve os restantes parâmetros da Portaria de 1992 nomeadamente os relativos a todas as áreas de serviços. 

Ou seja, por exemplo para 4 fogos com áreas entre os 90/120m2 (sem indicação de tipologia), seriam constituídos 6 lugares de estacionamento. A estes, seriam acrescidos 1,2 lugares que seriam obrigatoriamente públicos, perfazendo um total de 7,2 lugares de estacionamento. Para um serviço com uma área de 100m2 seriam criados 3 lugares de estacionamento. A estes seriam acrescidos 0,9 lugares que seriam obrigatoriamente públicos. Grosso modo, num edifício de habitação/serviços ter-se-iam (neste exemplo) constituído obrigatoriamente 11,1 (arredondemos para 11), dos quais 2 seriam obrigatoriamente públicos. 

Mas, neste mesmo exemplo, aplicando o PDM de Sesimbra, para 4 fogos (sem indicação de áreas ou tipologia), seriam constituídos 6 lugares de estacionamento (sendo que 2 seriam obrigatoriamente públicos). Por cada 50m2 seria criado 1 lugar de estacionamento destinado a serviços, sendo obrigatoriamente público (independentemente das áreas de serviços) ou seja, para uma área de 100m2 seriam criados 2 lugares de estacionamento. Grosso modo, num edifício de habitação/serviços ter-se-iam (neste exemplo) constituído obrigatoriamente 8 lugares de estacionamento dos quais 4 seriam obrigatoriamente públicos. 

A Portaria de 2008 subiu os parâmetros totais destinados aos lugares de estacionamento, face àquela que é a realidade deste século. Mais: a Portaria publicada em 2024 (que manteve os parâmetros da Portaria de 2008) refere que os parâmetros definidos se aplicam “supletivamente até que os planos territoriais municipais e intermunicipais estabeleçam parâmetros de dimensionamento específicos para a respetiva finalidade de interesse público”. Ou seja, a Portaria de 2024 deve ser aplicada “supletivamente”. Dizendo de outra maneira: deve complementar o que estiver definido. Explicando melhor: o PDM de Sesimbra está em Revisão desde 2007! Já devia estar pelo menos, na terceira Revisão. Está na primeira. Há mais de 19 anos! Os parâmetros definidos estão desactualizados e desconformes com as necessidades actuais. A Portaria de 2024 deve ser aplicada de forma supletiva, complementar, actualizando parâmetros obsoletos até que a Revisão do PDM estabeleça “parâmetros de dimensionamento específicos para a respetiva finalidade de interesse público” adequados ao século XXI. Digo eu, que não percebo nada de nada de absolutamente nada.

Até porque, (e cito, a partir do minuto 3:20:48) “…as pessoas cada vez mais usam carro próprio não é, portanto, e deixe-me dizer isto: também o PDM é de 97, 98 aliás (…)”. Confesso que “fico um bocadinho estupefacta” com esta declaração. Porque o facto das “pessoas cada vez mais” usarem “carro próprio” e do PDM ser “de 97, 98 aliás” não justifica nem valida a falta de planeamento, de estratégia, de visão, de soluções que devem conjugar-se “supletivamente” com as normas legais vigentes perante um PDM completamente obsoleto. 

Depois deste pequeno grande enquadramento, o que é que a Câmara aprovou por maioria (com a abstenção do PS)? Aprovou um edifício de habitação (4 fogos), com uma área de serviços, destinados a consultório e farmácia (a actual farmácia de Santana será transferida para este novo espaço). 

E onde será construído este edifício de habitação/serviços? Na rotunda de Santana, naquele gaveto entre «a loja do chinês» e o restaurante «Ângelus». 

Atente-se na intervenção do Vereador Sérgio Faias (PS) que cito parcial e textualmente (a partir do minuto 1:17:45): 

"… num parecer interno dos serviços de 26 de Março de 2026, (…) «observou-se que o estacionamento público proposto a nascente do edifício - 8 lugares - em que é proposta a cedência desta área que não será de aceitar bem como o estacionamento privado previsto na cave do edifício porque são acessíveis por um caminho de serventia» (…) «os 4 lugares de estacionamento públicos - 2 acessíveis previstos - marcado a poente estão fora dos limites da propriedade e em espaço público» (…) estão aqui a ser identificados espaços de estacionamento que já estão em espaço público (…) «de acordo com o regulamento do PDM de Sesimbra existem 12 lugares de estacionamento em falta» (…)” 

Primeira pergunta: na presença do “parecer interno dos serviços de 26 de Março de 2026” que considerou não aceitar a cedência para estacionamento público a nascente do edifício e em cave, porque o acesso aos lugares seria efectuado através de “um caminho de serventia”, que soluções, justificações, “considerações e outras coisas acabadas em ões” terão sanado esta consideração constante no “parecer interno dos serviços de 26 de Março de 2026” para não aceitar que o acesso a estacionamento público se efectivasse através de um caminho privado? 

Segunda pergunta: se “estão aqui a ser identificados espaços de estacionamento que já estão em espaço público” e “fora dos limites da propriedade”, como é possível contabilizá-los como cedências obrigatórias para espaço público quando, já são públicos? 

Eu fico um bocadinho estupefacta” perante as “considerações e outras coisas acabadas em ões” que se enquadram nestas duas perguntas (a partir do minuto 1:40:11): 

"… temos este ónus: há lugares de estacionamento que são propostos, que estão sobre uma serventia que está registada e portanto não sobre uma uma um acesso público; 8 lugares públicos; (…)"

(Permitam-me a interrupção para citar (ao minuto 1:21:41) o Vereador Hélder Gaboleiro (Chega): "... quando se faz um projecto e se identificam no terreno do vizinho os lugares que eu vou ceder, (…) deixa-nos aqui muitas muitas dúvidas (…)” Direi que é de facto uma ideia peregrina: alguém constrói um edifício no seu terreno e cede, para domínio público, o terreno do vizinho. Só mesmo em Sesimbra.) 

Continuemos com as “considerações e outras coisas acabadas em ões”: 

… e há lugares públicos que estão sobre o domínio público municipal já hoje. E portanto se o promotor quiser manter a solução que aqui está terá que resolver este problema. Essencialmente." 

Nem tenho palavras. Talvez dizer apenas que compete à Câmara Municipal gerir o território concelhi0. Não é o promotor que se “quiser manter a solução que aqui está terá que resolver este problema”. É a Câmara que não deve aceitar que o problema fique dependente das soluções do promotor. 

Terceira pergunta: Para além do acesso que não é público, a lugares de estacionamento que serão públicos se o promotor “resolver este problema”, “de acordo com o regulamento do PDM de Sesimbra existem 12 lugares de estacionamento em falta”? 

Eu fico um bocadinho estupefacta” perante as “considerações e outras coisas acabadas em ões” que se enquadram nesta pergunta (a partir do minuto 1:25:43): 

"... há sempre uma possibilidade que o PDM prevê, vamos ser claros também, (…) o promotor, este ou outro qualquer, pode utilizar uma ferramenta que o próprio regulamento municipal, portanto não é uma decisão arbitrária da câmara municipal, o permite, que é a compensação dos lugares de estacionamento e em bem rigor o que se vai dizer é assim 'a Câmara é compensada arranje lá forma de ter lugares de estacionamento', porque é essa a filosofia." 

Eu não “fico um bocadinho estupefacta”. Eu fico completamente “estupefacta”. É essa a “filosofia”? Mas qual “filosofia”? A “filosofia” de receber dinheiro em vez de garantir lugares de estacionamento? Onde é que está expressa essa “filosofia” no PDM? Onde é que está expressa essa “filosofia” no “próprio regulamento municipal”? 

No PDM não está em lado nenhum! Em nenhum momento o PDM refere que a “filosofia” é de aceitar dinheiro em vez de lugares de estacionamento. O PDM, a “filosofia” que tem é a cedência obrigatória, obrigatória, obrigatória, obrigatória, obrigatória para estacionamento, nomeadamente público! Não há nenhuma “possibilidade que o PDM prevê, vamos ser claros também”! 

O único “regulamento municipal” que menciona uma compensação é o «Regulamento Municipal de Taxas e Cedências Relativas à Administração Urbanística» (RMTCAU). E não a apresenta como “filosofia”. Nem tão pouco admite a troca de lugares de estacionamento por dinheiro! 

Transcrevo parcialmente o ponto 15 do artigo 11º. do RMTCAU: 

Quando o loteamento por impossibilidade fundamentada não puder respeitar os parâmetros referidos no artigo 4º. relativamente ao estacionamento há lugar a uma compensação ao município equivalente a €3.107,71 por cada lugar em falta, aplicando-se o seguinte factor multiplicativo consoante as zonas definidas na planta anexa (…)” 

Repito: “Quando o loteamento por impossibilidade fundamentada não puder respeitar os parâmetros referidos no artigo 4º. relativamente ao estacionamento há lugar a uma compensação ao município equivalente a €3.107,71 por cada lugar em falta (…)” (o sublinhado é meu). 

Repito: “… por impossibilidade fundamentada não puder respeitar os parâmetros referidos no artigo 4º. relativamente ao estacionamento há lugar a uma compensação ao município (…)”(o sublinhado é meu). 

Repito: “… por impossibilidade fundamentada  (...)"  (o sublinhado é meu). 

O promotor, este ou outro qualquer, pode utilizar uma ferramenta que o próprio regulamento municipal, portanto não é uma decisão arbitrária da câmara municipal, o permite, que é a compensação dos lugares de estacionamento”, desde que seja devidamente fundamentada a impossibilidade de não poder “respeitar os parâmetros referidos no artigo 4º. relativamente ao estacionamento”. É esta a “filosofia”. 

E o que é uma “impossibilidade fundamentada ”? Por exemplo: 

  • Na construção de um edifício confinante com uma qualquer rua sem acesso automóvel; 
    • ninguém irá prever lugares de estacionamento numa rua que seja estreita e sem largura suficiente para passar um carro, ou que seja pedonal, ou que seja em escadaria; nesses casos, há lugar a uma compensação relativamente a todos os lugares de estacionamento que deveriam ser constituídos porquanto o edifício a construir (sejam fogos, serviços ou comércios) irá sobrecarregar os lugares de estacionamento existentes no espaço público envolvente. 
  • Na construção de um edifício confinante com uma qualquer rua com acesso automóvel em que, o espaço existente, por ser tão diminuto e exíguo, não permite respeitar os parâmetros relativamente ao estacionamento; nesses casos, há lugar a uma compensação sobre os lugares em falta porquanto, o edifício a construir (sejam fogos, serviços ou comércios) irá também ele sobrecarregar os lugares de estacionamento existentes no espaço público envolvente. 

Não existem outras “impossibilidades fundamentadas” que permitam trocar lugares de estacionamento por dinheiro! Um terreno livre, confinante com arruamento, com acesso automóvel, para além de cumprir os parâmetros urbanos (densidade habitacional, índice de construção, número de pisos) tem de cumprir também e obrigatoriamente, os lugares de estacionamento mínimos e obrigatórios. É esta a “filosofia”. 

E o que dizer sobre a afirmação de que “em bem rigor o que se vai dizer é assim 'a Câmara é compensada; arranje lá forma de ter lugares de estacionamento', porque é essa a filosofia"? Eu não “fico um bocadinho estupefacta”. Fico completamente “estupefacta”. 

Então a Câmara, com competências exclusivas sobre a gestão e ordenamento do território concelhio, “é compensada”, recebendo dinheiro que não resolve o problema de estacionamento (só o agrava) e, o promotor que “arranje lá forma de ter lugares de estacionamento, porque é essa a filosofia”. Mas qual “filosofia”? A Câmara é entidade com competências exclusivas no garante do cumprimento dos planos de ordenamento do território. E se, “por impossibilidade fundamentada” , não puderem ser respeitados “os parâmetros referidos no artigo 4º. relativamente ao estacionamento há lugar a uma compensação ao município”. E como é óbvio, porque se trata de uma compensação à Câmara e não, de uma satisfação a um qualquer pedido de elementos adicionais, a Câmara tem de aceitar essa compensação baseada na “impossibilidade fundamentada” . Qual é a “impossibilidade fundamentada” para que “de acordo com o regulamento do PDM de Sesimbra" existam "12 lugares de estacionamento em falta”? Não sabemos. O promotor que resolva o assunto porque a Câmara, é compensada em mais de 40 mil euros. É essa a “filosofia”. Valha-nos Deus. É pena que a “filosofia” que tem rendido milhares de euros, não se traduza em investimento público na construção de parques de estacionamento. 

Voltemos à intervenção do Vereador Sérgio Faias (PS) sobre a falta de estacionamento e a relocalização da farmácia de Santana naquele local (a partir do minuto 1:19:09): 

…como é que vai ser possível de facto gerir depois o estacionamento naquela zona, que é uma zona já muito congestionada de trânsito, (…) Isto significa que vamos criar, tal e qual como está proposto, aqui mais pressão onde ela já existe, criando aqui maiores dificuldades no dia-a-dia dos munícipes. (…) estamos na fase de poder dizer ao promotor que tentem encontrar aqui algumas soluções mais criativas, porque o facto de se aceitar tal e qual como está, vai levar a que hajam mais dificuldades …" 

E perante “considerações e outras coisas acabadas em ões” que garantiram que a proposta estava sustentada em pareceres técnicos; que estava a ser cumprida a legislação; que era impossível retirar a proposta; que a única solução seria indeferir a proposta; que a nova localização da farmácia era muito melhor do que a actual;… o Vereador Sérgio Faias faz a seguinte declaração, que muito agradeço pela lucidez e clareza (ao minuto 1:29:20): 

"Se só precisássemos de cumprir aquilo que é a legislação, e ser verificada a legislação, então os processos bastavam ter análise técnica e não precisavam de nós virmos aqui deliberar. Portanto, naturalmente que nós estamos aqui como eleitos, para tomar decisões, baseados naquilo, naquilo que são os pareceres técnicos - o que era estranho era nós aprovarmos coisas que viessem com parecer técnico-jurídico a dizer que estavam a violar a lei, isso sim, era estranho - agora o facto de cumprir, cumprir a lei, cumprir aquilo que são os regulamentos, pode estrategicamente e para aquilo que é o beneficio dos outros munícipes, pôr em causa; porque os direitos de uns acabam onde começam os direitos dos outros e portanto, se não estamos a garantir que os outros munícipes vão ter melhorias, ou pelo contrário, estamos a criar condições para piorar a vida aos outros munícipes, naturalmente que isso nos deve colocar aqui em causa aquilo que é a decisão que vamos tomar e deve-nos levar precisamente a reflectir sobre essas decisões (…) não nos parece que forçosamente tenhamos de tomar aqui uma decisão, sem que o proponente possa ter essa possibilidade, até para que depois não tenha de vir aí bater à porta da Câmara a dizer 'legalmente estava tudo ok, porque é que os malandros dos decisores políticos tomaram uma decisão diferente'. Acho que essa possibilidade deve ser posta aqui em causa. (…) Apelo a que se possa tirar o ponto...

(De facto assim é. "Os malandros dos decisores políticos" não são 'robertos' nem estão reféns de análises técnicas. Podem e devem, discordar, questionar, alterar, o que quer que seja presente a reunião de Câmara para deliberação. Mal seria se assim não fosse.   

O Vereador Sérgio Faias é interrompido ao minuto 1:33:19: 

"Só fazer um esclarecimento: não há, ou a Câmara toma uma deliberação ou não há nenhum fundamento, para já tem que haver um fundamento legal para o indeferimento; o Vereador não tá a propor uma coisa que nem é indeferimento nem deferimento é 'olha vamos deliberar retirar para trás’ e o que é que fazemos? Informalmente contactamos o promotor a dizer ‘olha você sem receber nada da Câmara, (…) vai reformular isto porque a gente acha que se calhar é melhor reformular’(…)

Nem sei que diga.

Mas quantas vezes é que já foram retirados de reunião de Câmara processos com propostas de deliberação favoráveis? Quantas vezes? Mas há outra pergunta: então mas faltam ou não faltam 12 lugares de estacionamento nos termos previstos no PDM? Qual é a “impossibilidade fundamentada” para trocar lugares de estacionamento por dinheiro? Parece-me que existiriam mais do que fundamentos legais e políticos para indeferir a proposta. E não falando nos fundamentos políticos (constantes nas declarações do Vereador Sérgio Faias), os fundamentos legais estão previstos no RJUE (alínea b) do número 2 do artigo 24º): o pedido de licenciamento é indeferido quando “a operação constituir, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas ou serviços gerais existentes (…)”. 

Na palavra “infraestruturas” estão os lugares de estacionamento. Faltam 12 lugares de estacionamento nos termos previstos no PDM; 8 lugares de estacionamento previstos são acessíveis através de um caminho privado; 4 lugares de estacionamento já são hoje, públicos. A pergunta que se põe: quantos lugares de estacionamento irá ter o edifício com 4 fogos, farmácia e consultório, na rotunda de Santana, que respondam às necessidades inerentes à consolidação desta nova realidade? 

Repito: "0s malandros dos decisores políticos" não são 'robertos' nem estão reféns de análises técnicas. Podem e devem, discordar, questionar, alterar, retirar, o que quer que seja presente a reunião de Câmara para deliberação. Podem até apresentar no «Período Antes da Ordem do Dia» (PAOD), propostas de alteração às propostas constantes na Ordem do Dia. E se as mesmas forem aprovadas, integrarão as propostas constantes na Ordem do Dia, alterando o que tiver de ser alterado. 

Explicando melhor: o Vereador Sérgio Faias poderia ter apresentado uma proposta no PAOD para que, nos condicionalismos definidos para a aprovação do projecto de arquitectura do edifício em Santana constante na Ordem do Dia, fosse introduzido um novo ponto com uma redação que apontasse para o cumprimento do PDM relativamente aos lugares de estacionamento em falta e em que fossem encontradas "soluções mais criativas" relativamente aos lugares de estacionamento público cujo o acesso se faz através de caminho privado e, sobre os lugares contabilizados e que já são hoje, públicos. E se a Câmara, o executivo, os sete eleitos, aprovassem esta alteração a um dos pontos da ordem de trabalhos, o mesmo seria integrado na deliberação a tomar no período da «Ordem do Dia». Digo eu. Que como se sabe, não percebo nada de nada de absolutamente nada e muito menos, de deliberações no PAOD que provoquem alterações nas propostas agendadas na Ordem do Dia. Adiante.

Imaginemos todos a farmácia na rotunda de Santana a debitar directamente para o caos de trânsito diário, com entradas e saídas de carros daquele espaço de estacionamento com acesso directo para o meio da rotunda (caso único no mundo, digo eu) e que está, quase sempre,  preenchido. Imaginemos agora o que o Vereador Sérgio Faias também referiu: os carros estacionados um pouco por todo o lado, naquele caos, porque quem vai à farmácia não vai passear; vai resolver um problema. O que nos descansa a todos é que é “esta a filosofia”. O promotor que resolva o caos que a Câmara permitiu com esta aprovação. 

"Eu fico um bocadinho estupefacta porque às vezes parece-me que as pessoas não conhecem o local e parece que não conhecemos a terra onde nós vivemos." Especialmente quando os eleitos (que em princípio conhecerão o local e a terra onde vivem), ao invés de garantirem a implementação de soluções que visem resolver e amenizar as dificuldades existentes, aprovam propostas que só aumentam o caos, neste caso de Santana, com o argumento de que a farmácia ficará muito melhor naquela localização. A questão nem sequer é essa. A questão é a falta de estacionamento que dê resposta à pretensão apresentada pelo promotor e que, não cumpre o definido no PDM de Sesimbra.

"Os malandros dos decisores políticosdeveriam ficar estupefactos, perante propostas de deliberação de Câmara que nada acrescentam em termos de resolução e/ou amenização da realidade existente. Pelo contrário, só agravam e muito mais, o caos existente.

"Os malandros dos decisores políticos" deveriam ficar estupefactos, perante o facto de, desde 1998, continuar por fazer o Plano de Pormenor de Santana, conforme expresso na alínea b) do número 4 do artigo 122º. do regulamento do PDM de Sesimbra e que não permitiria propostas desagregadas, tratadas como 'ilhas'. Seria o fundamental Plano de Pormenor de Santana o garante do cumprimento dos lugares de estacionamento público obrigatórios, definindo alinhamentos, frentes urbanas e o desenho do espaço público que é de todos (arruamentos, passeios, estacionamentos, zonas arborizadas, espaços de descanso e lazer,...). 

Era isto que deveria deixar estupefactos "os malandros dos decisores políticos": a falta de planeamento, de estratégia, de visão. O planeamento, a estratégia, a visão, surge apenas sustentada no ritmo de cada promotor. E isso explica muito do caos crescente, nomeadamente em Santana. 

"Eu fico um bocadinho estupefacta porque às vezes parece-me que as pessoas não conhecem o local e parece que não conhecemos a terra onde nós vivemos." Especialmente quando os eleitos (que em princípio conhecerão o local e a terra onde vivem), ao invés de garantirem a implementação de soluções que visem resolver e amenizar as dificuldades existentes, exigindo a concretização, e no caso, do Plano de Pormenor de Santana, aprovam propostas que só aumentam o caos, descartando essa responsabilidade para o promotor porque a "filosofia" é trocar lugares de estacionamento por dinheiro! Valha-nos Deus.


FONTE DA IMAGEM: do livro "Onde está Wally?"

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