EMPREENDIMENTO TURÍSTICO EM ÁREA DE POTENCIAL DERROCADA - «PÔR-DO-SOL» - SESIMBRA

Permitam-me voltar à reunião de Câmara do passado dia 16 de Junho. Nomeadamente à deliberação que aprovou a abertura de consulta pública relativamente à alteração do loteamento «Pôr-do-Sol» (onde funciona a rádio Sesimbra FM). 

Cito (a partir do minuto 1:43:02) o conjunto previsto de alterações a efectuar ao loteamento: 

Alteração do uso do lote 5 - equipamento (piscina, restaurante) - para serviços (hotel-apartamento), prevendo a instalação de um estabelecimento hoteleiro de 2 estrelas com 12 unidades de alojamento, capacidade para 24 utentes, na fracção C e o uso dos serviços na fracção A e B. Foi proposta a alteração do número de pisos de 1+1 para 1+4, reflectindo e ajustando a realidade do edificado existente bem como o aumento de lugares de estacionamento afectos ao lote 5, para 18 lugares a integrar no arruamento. É proposto a Câmara submeter o processo a discussão pública.

Ou seja: 

  • O actual lote 5 (destinado a equipamento - piscina e restaurante), passará a ter um uso turístico (estabelecimento hoteleiro de 2 estrelas); 
  • Os actuais 2 pisos existentes (1+1) no lote 5, passarão a 5 pisos (1+4); 
  • Nesses novos 5 pisos, serão constituídas 12 unidades de alojamento (com capacidade para 24 utentes); 
  • Os lugares de estacionamento do lote 5, serão aumentados, passando para um total de 18 lugares (no arruamento). 

Para quem tiver paciência, as questões levantadas giraram à volta dos lugares de estacionamento sendo que não irei transcrever nenhumas das mesmas. O tema já cansa. Vou apenas referir que os lugares já são hoje, públicos. Não existe aumento nenhum dos lugares de estacionamento. São exactamente os mesmos. 

O que a mim me deixa “um bocadinho estupefacta” não é o estacionamento (também é mas, noutro contexto que irei explanar). O que a mim me deixa “um bocadinho estupefacta” é o facto de ninguém ter questionado as alterações que estão a ser propostas. Explicando melhor: ninguém questionar a consolidação de um empreendimento turístico (12 unidades de alojamento) entalado entre os edifícios habitacionais daquele condomínio; e ninguém ter questionado o aumento do número de pisos de 2 (1+1) para 5 (4+1). Fico de facto, “um bocadinho estupefacta”. 

E explico porquê: 

  • Em 2022, foi publicado o «Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe» (POC-EO), cuja planta de ordenamento pode ser consultada AQUI
  • O POC-EO identificou uma área de arriba (que se estende desde a praia da Califórnia até à Marconi) como “faixa de salvaguarda em litoral de arriba”, classificando-a como “área de instabilidade potencial”. 
  • Diz o POC-EO que as “Áreas de Instabilidade Potencial (AIP) correspondem às áreas constituídas por planos de vertente em domínio costeiro, cuja evolução não resulta diretamente da ação erosiva das ondas no sopé. Inserem-se nestas áreas quaisquer vertentes naturais ou artificiais (taludes de aterro e taludes de escavação) com potencial de instabilidade e suscetibilidade à ocorrência de movimentos de massa de vertente”. 
  • Refere ainda que, “no caso específico da delimitação da Área de Instabilidade Potencial no extremo nascente de Sesimbra, a continuidade da AIP para o interior decorre da necessidade de classificar todo o plano de vertente como área de perigo potencial, por se considerar existir possibilidade de ocorrência de movimentos de massa de vertente”. 

Perante esta delimitação efectuada pelo POC-EO, foram estabelecidas uma séria de restrições. Restrições essas que já constam no regulamento do PDM de Sesimbra e que transcrevo (número 5 do artigo 136º., que pode ser confirmado AQUI): 

Nas faixas de salvaguarda nas áreas de instabilidade potencial são interditas operações de loteamento, obras de urbanização, construção, reconstrução, alteração e ampliação, exceto quando se trate de: 

a) Obras de reconstrução, nomeadamente com incidência na estrutura resistente das edificações, que, por acidente recente ou precariedade declarada, se devam realizar como intervenção de emergência, a qual deverá ser confirmada pelas entidades públicas diretamente responsáveis pela área afetada; 

b) Obras de alteração desde que não se traduzam na criação de caves, novas frações e que no caso de empreendimentos turísticos não originem um aumento da capacidade de alojamento.” 

Ora o condomínio «Pôr-do-Sol» está dentro da «Área de Instabilidade Potencial» delimitada pelo POC-EO e é abrangida pelo número 5 do artigo 136º do regulamento do PDM de Sesimbra. E assim, estão proibidas nesta «Área de Instabilidade Potencial», “operações de loteamento, obras de urbanização, construção, reconstrução, alteração e ampliação”. Excepto quando: 

  • Por acidente recente ou precariedade declarada”, se devam realizar obras de reconstrução “como intervenção de emergência”, “nomeadamente com incidência na estrutura resistente das edificações” sendo que essas obras de reconstrução devem ser confirmadas “pelas entidades públicas diretamente responsáveis pela área afetada”. 
  • As obras de alteração não visem a construção de caves e novas frações e, no caso de empreendimentos turísticos existentes, não aumentem a capacidade de alojamento. 

Primeira pergunta (que são duas): 

Houve algum “acidente recente ou precariedade declarada” para que sejam realizadas obras, não de reconstrução do equipamento (piscina e restaurante) mas de construção, alteração e ampliação das estruturas existentes (passando o edifício de 2 pisos (1+1) para um edifício de 5 pisos (1+4)? Foram essas obras de construção, alteração e ampliação das estruturas existentes confirmadas “pelas entidades públicas diretamente responsáveis pela área afetada” (nomeadamente o ICNF, a CCDR-LVT,…)? 

Segunda pergunta (que são igualmente duas): 

Não existindo hoje, no lote 5, qualquer empreendimento turístico, como podem ser constituídas 12 novas unidades de alojamento quando o regulamento do PDM de Sesimbra proíbe, nesta «Área de Instabilidade Potencial», o aumento da capacidade de alojamento? Pode esse aumento passar de zero para doze? 

"Eu fico um bocadinho estupefacta porque às vezes parece-me que as pessoas não conhecem o local e parece que não conhecemos a terra onde nós vivemos". E, acrescento eu, parecem até desconhecer os regulamentos e instrumentos de gestão territorial que impactam directamente sobre o território concelhio. Absolutamente fantástico. 

As questões, como referi, giraram apenas em torno dos lugares de estacionamento. E pasme-se com as “considerações e outras coisas acabadas em ões” (ao minuto 1:55:10): 

…o proprietário pretende transformar um equipamento que é uma piscina pública e um restaurante que nunca funcionou, em 12 unidades de alojamento. E o que se está a dizer para as unidades de alojamento, é que tem que existir lugares públicos de acordo com a lei. Se eles quiserem furar o espaço público para meter mais, para fazer um um um como é que se diz?, aquilo que eu disse, um elevador, um silo não é?,....” 

Nem sei que diga. Talvez dizer apenas: não, não é. O regulamento do PDM de Sesimbra proíbe, nesta «Área de Instabilidade Potencial», obras de alteração que visem “furar o espaço público para meter mais, para fazer um um um como é que se diz?, aquilo que eu disse, um elevador, um silo”. A ideia é manter a arriba estável, sem furar o que quer que seja e sem sobrecarregar com mais ocupação a arriba “com potencial de instabilidade e suscetibilidade à ocorrência de movimentos de massa de vertente” (explicando melhor, numa palavra: derrocadas). É isto. 

A alteração ao loteamento «Pôr-do-Sol» não é possível porquanto não cumpre nem o POC-EO, nem o regulamento do PDM de Sesimbra. 

Mas, apesar da preocupação do executivo ser apenas sobre os lugares de estacionamento, o Vereador Sérgio Faias (PS) questionou (ao minuto 1:51:47): 

… quais podem ser as consequências da discussão pública sobre este processo?, pronto se houver um conjunto de muitas intervenções que se manifestem negativamente sobre esta alteração, ou sobre algumas destas soluções, que impactos é que isso pode vir a ter depois na solução? “ 

E a resposta (ao minuto 1:52:21): 

… a discussão pública terá lugar aliás ela é... obrigatória numa alteração a um loteamento, a... é feito um relatório de ponderação e o relatório de ponderação vem é enviado à Câmara, portanto em última análise é a Câmara Municipal também, volto a dizer que tem, que tem, o relatório de ponderação é técnico, é os técnicos que o fazem portanto não é... não são os eleitos. A Câmara os eleitos têm a responsabilidade depois perante o relatório a... discussão pública e os relatórios de ponderação, a... seguirem, volto volto, exactamente a mesma coisa: seguirem ou não seguirem aquilo que é a a proposta a... a... da equipa técnica que fará a análise obviamente da da discussão pública.” 

Alguém percebeu alguma coisa? Arrisco dizer aquelas que “podem ser as consequências da discussão pública sobre este processo”: absolutamente nenhumas. Valha-nos Deus. 

O que raio interessam os lugares de estacionamento quando todas as alterações pretendidas estão proibidas? Digo eu, que não percebo nada de nada de absolutamente nada e muito menos de áreas de instabilidade potencial, POC’s, restrições e excepções. 


(Nota final: até hoje, passados que estão 9 dias sobre a deliberação tomada, nem as deliberações foram publicadas e publicitadas, nem foi aberta qualquer consulta pública sobre esta alteração ao loteamento «Pôr-do-Sol». Vá-se lá perceber isto.) 




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