“A LAGOA DE ALBUFEIRA VAI DEFINITIVAMENTE COMEÇAR A SER AQUILO QUE REALMENTE MERECE"

Nem sei que diga. Talvez perguntar se nesta afirmação está por exemplo, o desassoreamento da lagoa, a reabilitação da Casa do Infantado, a reflorestação do Cabeço da Flauta, uma qualquer resolução para as construções existentes a nascente da Av. Gulbenkian, a pavimentação de ruas, a realização das três Unidades de Execução, a reconversão e reabilitação do Mercado, o cumprimento do instrumento de gestão do território (PULA) que obriga (repito: obriga) a que todos os lotes “disponham de uma área arborizada tendo por base o pinheiro-manso” sendo “interdito o corte de árvores sem prévia autorização da Câmara Municipal e do Instituto de Conservação de Natureza e Florestas”, a execução das infraestruturas em falta, a pavimentação e execução das rotundas na EN 377…? Porque se “a Lagoa de Albufeira vai definitivamente começar a ser aquilo que realmente merece” caberão nesta afirmação todas aquelas que são as lacunas que ainda subsistem naquela área do território concelhio. 

Importa dizer que o título não é meu. O título é parte de uma intervenção da Vereadora Lénia dos Anjos (PSD) na reunião de Câmara de hoje, dia 24 de Junho, relativamente à aprovação de três questões diferentes mas complementares, sobre as AUGI 1, 2 e 3: 

  1. Determinar continuar com os trabalhos relativos à elaboração dos três Planos de Pormenor de Reconversão (PPR); 
  2. Dispensar a avaliação ambiental estratégica dos três PPR; 
  3. Iniciar o processo de delimitação da REN em cada um dos PRR (simultaneamente com a elaboração dos mesmos). 

Diz a Vereadora Lénia dos Anjos (PSD) que (e cito a partir do minuto 25:38): "…se está a fazer história com a aprovação destes pontos. Sendo por unanimidade então, ainda, ainda será mais histórico ainda.” 

E é de facto uma deliberação histórica. Nomeadamente pelo facto de em 2026, a Câmara Municipal deliberar unanimemente a continuação dos trabalhos relativos à elaboração dos PPR das AUGI 1, 2 e 3, quando os mesmos se iniciaram em 1998. Foi preciso esperar 28 anos para esta deliberação histórica! E sendo uma deliberação história, fica a pergunta: então mas a elaboração dos três PPR estava parada?, suspensa?, interrompida?, pendente?, paralisada?, pendurada? E porquê? O que raio impediu a continuidade dos trabalhos iniciados em 1998? E é graças a estas deliberações que “a Lagoa de Albufeira vai definitivamente começar a ser aquilo que realmente merece"? Fantástico. 

Atente-se na informação complementar sobre esta deliberação (ao minuto 23:00) relativamente ao processo de delimitação da REN, nomeadamente à exclusão de solos classificados como REN: 

"...nós com os actuais critérios de REN e com o POC, novo POC a... Alcobaça Espichel, conseguimos determinar para as áreas territoriais dos três planos, mais solo urbano do que aquele que em 2014 estava previsto. Isto significa que vai haver possibilidade de haver mais lotes urbanos ou lotes de maior dimensão (…)

É esta a deliberação histórica: transformar áreas de REN, de Reserva Ecológica Nacional, em lotes urbanos. E tendo sido uma deliberação “por unanimidade então, ainda, ainda” foi “mais histórico ainda”. E sendo uma deliberação histórica, “a Lagoa de Albufeira vai definitivamente começar a ser aquilo que realmente merece". Nem sei que diga. 

Talvez enumerar aquelas que foram decisões e deliberações camarárias e que, essas sim, são históricas: 

  • Em 1986/87, o então Secretário de Estado do Ambiente Carlos Pimenta, demoliu todas as construções ilegais (cerca de 700) que existiam na margem sul da lagoa; 
  • Em 1993 foi autorizada a electrificação da Lagoa de Albufeira (iluminação pública e electrificação das habitações ilegais existentes); 
  • Em 1995 foi publicado o “Plano Parcial de Urbanização da Área Degradada a Recuperar da Lagoa de Albufeira” (três anos antes do PDM); 
  • Em 1996 foram delimitadas as primeiras 16 AUGI do concelho, todas na área da Lagoa de Albufeira (onde se incluem naturalmente as AUGI 1, 2 e 3); 
  • Só a partir de 1998 começa a ser cumprido e implementado o “Plano Parcial de Urbanização da Área Degradada a Recuperar da Lagoa de Albufeira” (publicado em 1995); 
  • Em Dezembro de 1998 (primeiro mandato do PS) são aprovados os primeiros cinco loteamentos de AUGI, em reunião de Câmara, por maioria (CDU e PSD votaram contra);
  • Em 2002 a rede de distribuição de água foi concluída e entrou em funcionamento; 
  • Em 2003, são desmantelados os locais ocupados por campismo selvagem; 
  • … 

E podia continuar até 2017 com aquelas que foram, essas sim, decisões e deliberações camarárias históricas. Mas vou apenas focar os pontos deliberados com um pequeníssimo enquadramento:

  • O “Plano Parcial de Urbanização da Área Degradada a Recuperar da Lagoa de Albufeira” (publicado em 1995) definiu na zona adjacente à margem sul da lagoa (e que veio a ser integrada nas AUGI 1, 2 e 3), para além de áreas de REN, áreas de Protecção Ecológica. Grosso modo, entre a margem da lagoa e até à Rua Mira Lagoa / Rua do Sol de Inverno (AUGI 3), Rua dos Sonhos (AUGI 1) e Rua da Primavera (Augi 2), todas as construções existentes em REN seriam demolidas e os terrenos renaturalizados; todas as construções existentes em áreas de Protecção Ecológica poderiam ser mantidas, estando proibidas novas edificações. 
  • Com o POOC Sintra-Sado (publicado em 2003) as áreas de REN permaneceram inalteradas e, as áreas de Protecção Ecológica foram reduzidas. Grosso modo, as áreas de Protecção Ecológica foram reclassificadas como espaço urbano: na AUGI 3 (entre a Rua do Sol de Inverno e a Rua do Sol); na AUGI 1 (entre a Rua dos Sonhos e a Rua de Santa Cecília); na AUGI 2 (entre a Rua da Primavera e a Rua das Caravelas). 

Ora a grande deliberação histórica que fará com que a Lagoa de Albufeira vá “definitivamente começar a ser aquilo que realmente merece" anula áreas de REN e de Protecção Ecológica possibilitando a existência de “mais lotes urbanos ou lotes de maior dimensão". Digam lá se não é histórico? E “sendo por unanimidade então, ainda, ainda” foi “mais histórico ainda.” 

Direi que é um retrocesso gritante perante um século que tem na agenda mundial a preservação da natureza e do ambiente. Mais: direi que depois de 31 anos em que se mantiveram inalteradas as áreas em REN e, as regras aplicáveis às áreas de Protecção Ecológica, é completamente incompreensível. Até porque, todos os proprietários envolvidos sabem, há 30 anos, que estão em REN e em zona de Protecção Ecológica. Todos sabem desta verdade há 30 anos. Mais: os três PPR realojaram em espaço urbano, os proprietários de terrenos sem construções localizados em REN e/ou em área de Protecção Ecológica. É um retrocesso civilizacional, numa altura em que o planeta precisa de preservação e renaturalização e não, de mais construção e impermeabilização em áreas dunares e de terrenos arenosos, a meia dúzia de metros do espelho de água da Lagoa de Albufeira.

Importa porém referir que o POC Alcobaça-Espichel (publicado em 2019) classificou toda a área da Lagoa de Albufeira (que o mesmo abrange), como “área predominantemente artificializada”, sem qualquer “faixa de protecção”, esquecendo os limites da REN e as áreas de Protecção Ecológica (que constavam no POOC Sintra-Sado). 

Diz o POC Alcobaça-Espichel que as áreas predominantemente artificializadas se caracterizam “pela prevalência da ocupação edificada do solo - compacta ou descontínua extensiva - e, em resultado dessa situação, pela inexistência de valores biofísicos relevantes que justifiquem a inclusão em Faixa de Proteção, sem prejuízo de em algumas situações o valor biofísico afetado poder vir a ser recuperado em resultado da reposição da legalidade por uso e ocupação indevido do solo”. 

O POC Alcobaça-Espichel refere ainda que “a Administração na sua atuação, designadamente no âmbito do planeamento e do ordenamento do território, deve - (entre outros) - assegurar que não são criados novos perímetros urbanos com exceção dos que se destinem a garantir a reconversão de áreas urbanas de génese ilegal”. 

E mais: refere que deverá ser desenvolvida uma politica de adaptação integrada “para os espaços edificados, dentro ou fora de aglomerados e legal ou ilegalmente instalados, adotando medidas de retirada e ações ativas de proteção costeira que deverão ser equacionadas em sede de programas e planos territoriais”. 

Ou seja, aparentemente, o POC Alcobaça-Espichel, escancarou as portas para destruir o que durante 30 anos foi preservado: áreas de REN e de Protecção Ecológica adjacentes à margem sul da Lagoa de Albufeira, transformando-as em «solo urbano». 

Ficará para a história, sem dúvida nenhuma. Confesso que estou bastante curiosa para ler, aquando da obrigatória consulta pública, aquelas que serão as posições da CCDR-LVT e do ICNF. 

Sobre o dispensar a avaliação ambiental estratégica dos três PPR: de facto assim é. Compete à Câmara averiguar se os três PPR se encontram ou não, sujeitos a avaliação ambiental. E se existirem dúvidas, a Câmara pode, antes de deliberar sujeitar ou não a avaliação ambiental os três planos, consultar as entidades que detêm responsabilidades ambientais (nomeadamente a APA, o ICNF e a CCDR-LVT). Pode fazê-lo. Mas também pode não o fazer. Até porque, diz a Vereadora Lénia dos Anjos (PSD) - (e cito a partir do minuto 25:38): “…o que se tá a a aprovar aqui hoje não é nada contra aquilo que está devidamente estabelecido e tá na lei. Acho que é importante esclarecer…” 

A Lagoa de Albufeira vai definitivamente começar a ser aquilo que realmente merece": com solo urbano impermeabilizado pendurado em cima da margem da lagoa, em áreas que são e que estão naturalmente e legalmente, desde 1995, integradas em REN e áreas de Protecção Ecológica. 

Confesso que não sei no que é que a Lagoa de Albufeira “vai definitivamente começar a ser” e que será “aquilo que realmente merece". Mas parece-me que este, não é o caminho. Pelo menos não era até 2017. 

Mas depois do regresso de construção ilegal em áreas de REN, do abate de pinheiros-mansos centenários no Cabeço da Flauta, do regresso do campismo selvagem,... tudo é possível. É pena.

O que nos descansará a todos é que a Câmara só deliberou, iniciar o processo de delimitação da REN em cada um dos PRR (simultaneamente com a elaboração dos mesmos). Ou seja, nada disto está aprovado. É só uma ideia. E essa fica, com toda a certeza, na história deliberativa do Município. 

Sou completamente contra esta reclassificação de solo. Sou completamente contra esta exclusão de áreas de REN, transformando-as em «solo urbano», lotes urbanos, promovendo descaradamente a especulação imobiliária em AUGI que visam apenas e só reconverter os seus territórios legalmente. 

Desclassificar áreas de REN, transformando-as em «solo urbano» e possibilitando novas construções, ocupações e impermeabilizações, é desvirtualizar todo o conteúdo constante na «Lei das AUGI» (número 2 do artigo 5º.):

"As áreas abrangidas por reserva ou servidão podem ser desafectadas até ao estrito limite do necessário à viabilização da operação de reconversão, desde que não seja posto em causa o conteúdo essencial ou o fim da reserva ou servidão, nem envolva perigo para a segurança ou para a saúde das pessoas e bens".

Repito: os três PPR realojaram em espaço urbano, os proprietários de terrenos sem construções localizados em REN e/ou em área de Protecção Ecológica. O que deveria ser considerado, até porque o regime da REN assim o permite, seria a manutenção das construções existentes (com condições de segurança e habitabilidade) em REN, mantendo os solos classificados como «solo rústico» e proibindo novas construções, ampliações e/ou impermeabilizações (conforme regula o regime da REN). 

A desclassificação de áreas de REN nas AUGI 1, 2 e 3, não é necessária para a "viabilização da operação de reconversão". Até porque, põem em causa "o conteúdo essencial ou o fim da reserva" (como sejam: zonas de cabeceira, linhas de água, drenagem natural, capacidade de infiltração de água no solo, risco de erosão,...)

Digo eu, que não percebo nada de nada de absolutamente nada, muito menos de regimes de REN, «Lei das AUGI», solos urbanos e solos rústicos.



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