Devastação. Crime ambiental. Violação dos instrumentos de ordenamento do território. Desrespeito pelo «Sítio RAMSAR – Lagoa de Albufeira» que integra o Sistema Nacional de Áreas Classificadas. Desresponsabilização.
Tudo isto descreve o sucedido no Cabeço da Flauta: o abate, o arrasar, o arrancar, o dizimar de mil e quinhentos pinheiros-mansos centenários de elevado porte (duas mil toneladas de madeira), incluindo o arranque das respectivas raízes, transformando uma área natural de excelência, numa área deserta e árida.
Só quem nunca passou na EN 377, só quem não conheceu o Cabeço da Flauta, só quem nunca viu a majestosidade dos pinheiros-mansos que ali existiam, pode ficar indiferente ao sucedido e considerar que se trata apenas e só de uma questão “pura e dura de gestão florestal”.
O Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra começou por afirmar que o ICNF teria aprovado o corte de árvores dizendo que estava “tudo legal e regular”. Alguns dias depois, afirmou que se tratava apenas de uma “questão pura e dura de gestão florestal”, tendo sido “autorizada pelo ICNF” uma vez que não existia “nenhum regime de protecção sobre aquele espaço”.
No passado dia 13 de Março, o Presidente da Câmara (na sessão da Assembleia Municipal de Sesimbra) afirmou que o “ICNF nem sequer tem que dar autorização” porque se trata de “uma mera comunicação de rastreabilidade”. E mais: afinal a área do Cabeço da Flauta está classificada como “Sitio RAMSAR”, integrando o Sistema Nacional de Áreas Classificadas. Mas a Câmara terá sido informada pelo ICNF que a classificação “só por si, não aplica nenhumas medidas restritivas”.
A “Convenção de RAMSAR” data de 1971 e visou proteger e preservar áreas do mundo inteiro que, pelas suas características ambientais, sensibilidade ecológica e biodiversidade, deveriam permanecer inalteráveis. Os locais identificados, são conhecidos como «Sítios RAMSAR» e, no caso do Concelho de Sesimbra, a Lagoa de Albufeira (e uma área terrestre da sua envolvente da qual faz parte o Cabeço da Flauta), estão classificadas como «Sitio RAMSAR» desde 1996.
Até hoje, desconhecem-se os fundamentos da entidade que coordena a gestão dos «Sítios RAMSAR» (ICNF) que terá permitido o abate, o arrasar, o arrancar, o dizimar de pinheiros mansos de elevado porte de toda a área do Cabeço da Flauta e que, sendo um «Sitio RAMSAR», integra o Sistema Nacional de Áreas Classificadas. A pergunta que se faz: como é que o ICNF poderá ter afirmado que a classificação como «Sitio RAMSAR» “só por si, não aplica nenhumas medidas restritivas”?
Mas a questão ultrapassa em muito o ICNF. Porque é a Câmara Municipal de Sesimbra a entidade competente para cumprir e fazer cumprir o definido nos planos de ordenamento do território. No caso, o Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira.
E sobre o cumprimento do Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira e das competências exclusivas da Câmara para fazer cumprir as normas legais, nem uma única palavra. Aparentemente a Câmara estará confortável com o sucedido e não tem absolutamente nada a esclarecer, dinamizar, promover, que trave o maior atentado ambiental de sempre, no Concelho de Sesimbra. Uma coisa é certa: o actual Presidente da Câmara ficará na história do Concelho de Sesimbra como aquele que permitiu, com um desassombro inexplicável, a destruição de uma das (se não a) mais bonitas paisagens naturais do Concelho de Sesimbra.
Na reunião de Câmara de dia 17 de Março, o Presidente da Autarquia acrescentou ainda que é intenção do proprietário do Cabeço da Flauta, depois de o destruir e arrasar, “vedar o espaço”. E que o abate que continua a decorrer impunemente resulta de “uma gestão florestal, garantidamente por questões financeiras, não há dúvidas nenhumas”. Afirmou ainda que terá contactado o proprietário do Cabeço da Flauta e que lhe fez ver “a necessidade de reflorestação, portanto neste momento é necessário fazer-se, proceder-se à reflorestação” (na senda do ditado popular «depois da casa arrombada, trancas à porta»).
Mas disse mais (numa evidente preocupação com o proprietário): “se ele quiser, até para ter alguma rentabilidade também, que possa avançar para aquilo que tá previsto no Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira”. Nada mais, nada menos do que um ‘Parque Ambiental’ que tinha como objectivo e obrigação a manutenção dos pinheiros-mansos que foram arrasados. Ou seja, não há nenhum tipo de penalização pelo abate realizado. Há, isso sim, uma preocupação em garantir “alguma rentabilidade também” e “até com entradas pagas, se ele entender”. Mas entradas pagas para o quê? Para uma gigantesca clareira sem uma única árvore, com o nome de ‘Parque Ambiental’? Mas qual ‘Parque Ambiental’? O ‘Parque Ambiental’ resultaria do facto de existirem majestosos pinheiros-mansos centenários (que foram arrasados, dizimados) e não, pela existência de um local devastado, transformado num deserto árido.
Serão muitos os sesimbrenses que, sendo proprietários de terrenos, donos de propriedades privadas, viram a Câmara impedir-lhes uma qualquer pretensão, aplicar-lhes uma qualquer coima ou exigir-lhes uma qualquer reposição da legalidade. Esta face menos empática das Câmaras Municipais, visa apenas e só fazer cumprir aquelas que são as disposições estabelecidas nos instrumentos de gestão territorial, no garante de uma imagem territorial apelativa, homogénea, atrativa e respeitadora não apenas das normas legais mas também, da paisagem e do ambiente urbano e natural.
No caso do Cabeço da Flauta (desde 1995), está proibido o abate dos pinheiros-mansos centenários que, com as suas copas majestosas, tornavam aquele local absolutamente lindíssimo. Acresce que desde 2013, as disposições estabelecidas pelo instrumento de gestão territorial (Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira) obriga não apenas à manutenção dos pinheiros-mansos existentes mas também à implementação naquela área, de um Parque Ambiental. Tudo desapareceu. Tudo foi arrasado, destruído, arrancado, cortado em troncos do mesmo tamanho e transportado para uma unidade industrial no Montijo.
E o que fez a Câmara? Nada. Não impediu aquela destruição, não embargou aquele atentado ambiental, não aplicou qualquer coima nem exigiu a reflorestação de todo o cabeço da Flauta (sobre a reflorestação, o Presidente da Câmara terá ‘feito ver’ ao proprietário essa necessidade).
Neste caso concreto, a Câmara teve uma atitude tão empática com o sucedido que até não viu necessidade de fazer cumprir aquelas que são as disposições estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial, no garante de uma imagem territorial apelativa, homogénea, atrativa e respeitadora não apenas das normas legais mas da paisagem e do ambiente urbano e natural.
No caso do Cabeço da Flauta, sem possibilidade de construção (que não apenas a consolidação de um Parque Ambiental) e com a proibição de abater, destruir, arrasar os pinheiros mansos centenários existentes, nada aconteceu. Ou melhor; aconteceu o que está proibido. E o que fez a Câmara? Nada. Absolutamente nada.
A Câmara limitou-se a descartar as responsabilidades para o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF). Sem nunca referir a obrigatoriedade que a Câmara detém, enquanto entidade competente na gestão do território, para anular, travar, suspender imediatamente todo e qualquer abate de pinheiros mansos no Cabeço da Flauta.
O Cabeço da Flauta é a imagem que irá perdurar nas próximas décadas como o maior crime ambiental de sempre. E ninguém (entenda-se neste ninguém não apenas a Câmara mas também a Assembleia Municipal) fez o que quer que fosse para impedir aquele atentado.
Os instrumentos de gestão territorial vinculam tudo e todos. Inclusive aqueles que, sendo proprietários de grandes herdades, de grandes terrenos privados, estão vinculados e obrigados a cumprirem o estipulado nos instrumentos de gestão territorial (no caso, o Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira).
Se acaso a presidência da Câmara Municipal estivesse nas mãos de Ezequiel Lino, Amadeu Penim ou Augusto Pólvora, o que aconteceu e continua a acontecer no Cabeço da Flauta, teria sido travado imediatamente no minuto que se seguisse ao primeiro pinheiro-manso centenário do Cabeço da Flauta que fosse dizimado. É pena.








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