ATENTADO AMBIENTAL - CABEÇO DA FLAUTA – VOU ESCREVER UMA CARTA À APA

Vou ter de escrever uma outra carta. Desta vez para a APA - Agência Portuguesa do Ambiente. 

Importa antes de mais referir que a APA e o ICNF estão ambos sobre a tutela do Ministério do Ambiente e Energia. A APA tem responsabilidades na área do ambiente, planeamento, avaliações de impacto ambiental, qualidade do ar, resíduos, recursos hídricos. O ICNF é a entidade responsável por garantir a conservação da natureza e da biodiversidade (onde se incluem os Sítios RAMSAR, os Geoparques, as Reservas da Biosfera, a Rede Natura 2000, as áreas protegidas), a gestão florestal e cinegética. 

Vem isto a propósito da consulta pública que está a decorrer até ao dia 20 de Setembro sobre o “PLANO DE GESTÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO TEJO E RIBEIRAS DO OESTE, RH5A – 4.º Ciclo, 2028 – 2033 (PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste)” (link) e que integra a Lagoa de Albufeira. Cito: 

Os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) são instrumentos de planeamento das águas que visam a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível da região hidrográfica”. 

No caso do «PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste», são identificadas 22 “questões significativas da gestão da água” que resultam de acções humanas sobre as massas de água, identificando desde logo os impactes resultantes dessas ações sobre as mesmas. Cito: 

A grande questão que se coloca ao nível da gestão da água no século XXI é a necessidade de se proceder à compatibilização de todos os usos, em quantidade e qualidade, no espaço e no tempo, assegurando em simultâneo a manutenção dos ecossistemas, com um recurso que embora renovável é cada vez mais limitado”. 

E o que é que tem o atentado ambiental realizado no Cabeço da Flauta a ver com o «PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste»? 

Atente-se numa das muitas medidas definidas: “redução dos sedimentos provenientes da erosão do solo”. 

E a acção a dinamizar: “implementação de medidas específicas de controlo da erosão em áreas sujeitas a perturbações intensas, nomeadamente após incêndios florestais ou alterações significativas do uso do solo”. 

De seguida, os documentos disponibilizados para consulta pública explicam (cito):

O processo natural de evolução do regime fluvial pode ser acelerado e alterado por ação antrópica, como por exemplo (…) desflorestação (…)”. 

"No âmbito da gestão dos recursos hídricos, os processos de erosão e assoreamento estão intrinsecamente ligados, uma vez que o aumento das taxas de erosão nas bacias de drenagem conduz à acumulação de sedimentos nos sistemas aquáticos, afetando a capacidade de armazenamento, a qualidade da água, o regime hidrológico e o estado ecológico das massas de água”. 

“A erosão das margens dos rios e das zonas costeiras pode provocar a alteração e até mesmo a destruição de habitats, constituindo assim uma ameaça para as espécies autóctones (…)”. 

E tal como a ocorrência de incêndios florestais, o atentado ambiental realizado no Cabeço da Flauta, “ao desproteger o solo é responsável pelo incremento do arrastamento, para as linhas de água, de sedimentos de natureza diversa, (…) com implicações na evolução do sistema fluvial e no estado da massa de água”. 

Assim, um dos principais objectivos, na questão relacionada com a erosão e assoreamento, identificada neste «PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste» visa (e cito): 

Garantir uma gestão integrada das bacias e das zonas costeiras, através da manutenção de condições geomorfológicas (e regime hidrológico) que permitam a proteção e conservação dos habitats das espécies aquáticas e ribeirinhas.” 

E pasme-se, é apresentado um rol de entidades que devem assegurar o cumprimento deste objectivo. Uma das entidades é o ICNF. Porque o ICNF é (e cito): “a autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade” tendo como competências o “licenciamento e fiscalização” e o “planeamento e monitorização”. 

Dizendo de outra maneira: a erosão hídrica de um terreno pode ser agravada pela acção humana, nomeadamente através da desflorestação de uma grande área de solo. A falta de coberto arbóreo, a falta das copas das árvores que protegiam o solo e diminuíam o impacto de gotas de chuva - ao mesmo tempo que diminuíam a velocidade de escoamento da água (sem provocar a abertura de enormes crateras, novos caminhos abertos pela força da água) aumentavam a infiltração no solo (uma vez que a água era absorvida e não escoada) e estabilizava a estrutura do próprio solo - fará com que um qualquer terreno  seja devorado pela erosão hídrica. 

No caso do Cabeço da Flauta, um terreno arenoso sobranceiro à Lagoa de Albufeira e à ribeira da Aiana e que drena, escoa naturalmente as águas da chuva para as linhas de água existentes, reteria uma enorme quantidade de água apenas pela existência dos pinheiros-mansos centenários e das suas majestosas copas. Ao terem sido dizimados, aniquilados, destruídos, aquela clareira arenosa ficará susceptível às intempéries chuvosas e todo aquele espaço ficará minado de crateras irregulares, que abrirão caminhos para que as águas possam chegar à ribeira e à lagoa. Nessa viagem, serão transportados todo o tipo de sedimentos, "afetando a capacidade de armazenamento, a qualidade da água, o regime hidrológico e o estado ecológico das massas de água". Ficarão em causa os habitats existentes, constituindo-se esta nova realidade como "uma ameaça para as espécies autóctones". 

A imagem que ilustra este post, é um exemplo de uma das crateras gigantescas abertas pelas águas da chuva que irão passar a existir no Cabeço da Flauta fruto da desflorestação, do abate, do dizimar, do arrancar de 1.500 pinheiros-mansos e que transformou aquela área num deserto. 

Através desta nova cratera, aberta pelas chuvas face aos danos provocados pelo arrancar de árvores centenárias que provocaram uma alteração profunda no solo, irão correr alegremente na direcção da ribeira e da lagoa, águas da chuva levando consigo todo o tipo de inertes, potenciando não só a erosão de toda aquela área mas também o assoreamento da lagoa. 

Relembro que o Cabeço da Flauta integra o «Sítio RAMSAR - Lagoa de Albufeira», é sobranceiro à ribeira da Aiana, integrada na Zona Especial de Conservação Fernão Ferro - Lagoa de Albufeira (ZEC-PTCON0054) e é igualmente sobranceiro à lagoa pequena, classificada como Zona de Protecção Especial Lagoa Pequena (PTZPE0049). Naturalmente, o Cabeço da Flauta drena, escoa, para a ribeira e para a lagoa pequena. E agora, essa drenagem, esse escoamento, fruto do atentado ambiental realizado, levará consigo milhares de milhões de sedimentos, afectando o estado ecológico das massas de água e contribuindo inequivocamente para a destruição dos habitats existentes e ameaçando as espécies autóctones.

Relembro igualmente que a APA, neste «PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste» (que visa entre outros, reduzir os  "sedimentos provenientes da erosão do solo", nomeadamente - digo eu - proibindo a devastação de coberto arbóreo existente em zonas sobranceiras a massas de água) identifica o ICNF como "a autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade” tendo como competências o “licenciamento e fiscalização” e o “planeamento e monitorização”, nomeadamente - digo eu - sobre as acções humanas que possam agravar a erosão hídrica de um terreno e consequentemente, pôr em causa a qualidade das águas e a existência de habitats.

Relembro ainda que o ICNF no esclarecimento que emitiu, afirmou que aquela “exploração florestal em curso não carece, nos termos da lei, de qualquer autorização do ICNF”. 

O que dirá a APA sobre o abate brutal que continua a decorrer no Cabeço da Flauta e que compromete não apenas a qualidade da água mas também os habitats existentes e consequentemente, as espécies autóctones? 

Vou ter de escrever uma outra carta. Desta vez para a APA - Agência Portuguesa do Ambiente. 

Porque perante as medidas que a APA propõe neste «PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste», é importante que pelo menos, tome conhecimento do atentado ambiental realizado dentro de um «Sítio RAMSAR» sobre o qual o ICNF (enquanto “autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade” tendo como competências o “licenciamento e fiscalização” e o “planeamento e monitorização”) disse não ter de autorizar absolutamente nada e que, “ao desproteger o solo é responsável pelo incremento do arrastamento, para as linhas de água, de sedimentos de natureza diversa, (…) com implicações na evolução do sistema fluvial e no estado da massa de água”. 

Talvez o pessoal da APA consiga explicar ao pessoal do ICNF que, a bem dos habitats, se exige a reflorestação imediata do Cabeço da Flauta, uma vez que está em causa “a capacidade de armazenamento, a qualidade da água, o regime hidrológico e o estado ecológico das massas de água” correspondentes à Lagoa de Albufeira.

Talvez a APA consiga dizer de forma clara ao ICNF que compete ao ICNF zelar pela "conservação da natureza e da biodiversidade” no território nacional. Nomeadamente daquela natureza e biodiversidade que existindo, deve ser conservada, mantendo, no caso do «PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste» a estabilidade do solo e capacidade de retenção de águas, tendo em vista a manutenção da qualidade das massas de água, dos habitats e das espécies autóctones existentes.

Duas entidades que dependem do Ministério do Ambiente e Energia e que são responsáveis pelo ambiente e conservação da natureza e da biodiversidade. Será que o ICNF não saberá nada sobre quais são as suas competências (identificadas pela APA) neste «PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste»?

Nem sei que diga.


FONTE DA IMAGEM: rfsengenharia.com


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