EM NOME DA TRANSPARÊNCIA. OUTRA VEZ.

Confesso que não tenho andado com muito tempo para acompanhar as lides políticas sesimbrenses. Mas, uma certa curiosidade invadiu-me ontem e dei por mim a assistir em directo à reunião de Câmara (que se iniciou com um atraso superior a meia hora) e a ler os editais das 10 reuniões que já se realizaram nestes três meses de mandato. 

Importa dizer que um edital quando publica e publicita a ordem de trabalhos, não pode ser alterado ou parcialmente apagado, quando, no final da reunião, são publicadas e publicitadas as decisões tomadas através de um novo edital. Melhor explicando: se no edital que publica e publicita a ordem de trabalhos forem enumerados por exemplo, 10 pontos, o edital elaborado após a reunião, não pode alterar ou eliminar nenhum dos 10 pontos que constavam na ordem de trabalhos. Dizendo de outra maneira: os dois editais são exactamente iguais. Excepto em três situações: 

  1. Se, antes do período da ordem do dia, o executivo acrescentar alguma informação ou proposta de por exemplo, saudação ou voto de pesar, essas informações passam a constar no segundo edital; 
  2. Aos pontos enumerados na ordem de trabalhos, o segundo edital acrescenta o resultado das deliberações, identificando os respectivos votos a favor, contra ou abstenções; 
  3. No “Período Para Intervenção do Público”, se existirem, passam a constar no segundo edital, a identificação dos cidadãos que usaram da palavra assim como os respectivos temas/assuntos e as explicações que obtiveram. 
Atente-se e pasme-se, por exemplo, com as diferenças entre os dois editais da reunião de Câmara de dia 2 de Dezembro de 2025:

Edital que publicou e publicitou a ordem de trabalhos (LINK): 
  • No ponto I – “Período Antes da Ordem do Dia” relativamente a “Expediente”, são identificados três documentos sobre os quais a Câmara deverá tomar conhecimento (assim como quatro “Informações do Presidente – Outras”) 
  • No ponto II – “Período da Ordem do Dia”, relativamente a “Requerimentos e Processos”, são identificados sete pontos a deliberar. 
  • O último ponto da ordem de trabalhos corresponde ao ponto III – “Período Para Intervenção do Público”, não identificando como é óbvio, qualquer tema ou assunto ou cidadão (só se saberá se existiu intervenção do público, durante a realização da respectiva reunião). 
Edital que publicou e publicitou as deliberações tomadas nessa mesma reunião (LINK): 
  • No ponto I – “Período Antes da Ordem do Dia” relativamente a “Expediente”: 
    • É identificado apenas um ponto, sendo que os outros dois foram eliminados, apagados (sendo que o ponto agora identificado como «ponto 1» correspondia, no edital que publicitou a ordem de trabalhos, ao «ponto 3». 
    • As quatro “Informações do Presidente – Outras”, foram eliminadas, apagadas. 
  • No ponto II – “Período da Ordem do Dia”, relativamente a “Requerimentos e Processos”: 
    • Foram eliminados, apagados, todos os sete pontos que estariam sujeitos a deliberação (sem qualquer tipo de referência aos mesmos, nomeadamente ao que raio aconteceu na reunião de Câmara) 
  • O último ponto da ordem de trabalhos correspondente ao ponto III – “Período Para Intervenção do Público”: 
    • Foi eliminado, apagado. (existiram três intervenções de cidadãos e sobre o qual o Edital nada refere; limita-se a eliminar, a apagar o respectivo ponto III – “Período Para Intervenção do Público”).
E é só na reunião de dia 2 de Dezembro de 2025 que os editais são diferentes? Não. Em todas as reuniões (excepto na reunião do dia 19 de Dezembro de 2025) o segundo edital altera o primeiro edital; elimina pontos a deliberar (e pontos sobre os quais a Câmara deve tomar conhecimento); renumera a ordem de trabalhos publicada e publicitada. Em todas as reuniões, o ponto III – “Período Para Intervenção do Público”, foi eliminado, apagado (quando, existiram um total de 10 intervenções de cidadãos e sobre os quais os editais nada referem). 

Voltando à reunião de dia 2 de Dezembro de 2025: o que raio aconteceu aos sete pontos que constavam no ponto II – “Período da Ordem do Dia”, relativamente a “Requerimentos e Processos” ? A saber (e apenas através da gravação disponibilizada – LINK - a partir do minuto 37:20): 
  • No primeiro ponto, a Vereadora Bertina Duarte (PS), solicitou a retirada dos sete pontos sujeitos a deliberação, uma vez que os mesmos não detinham toda a informação necessária (nomeadamente os pareceres técnicos) para suportar uma tomada de decisão. 
  • A reunião de Câmara, perante este pedido, foi interrompida durante cerca de 25 minutos.
  • Após esta interrupção, ficámos a saber que os sete pontos sujeitos a deliberação foram retirados e serão reagendados para a próxima reunião de Câmara. 
Ora o que o edital que publicou e publicitou as deliberações tomadas, ao invés de ter eliminado, apagado, os sete pontos que foram retirados da reunião, deveria ter acrescentado a seguinte informação: «não apreciado» (como aliás sempre fez, noutras ocasiões em que determinado ponto não foi apreciado pela Câmara). Era simples, verdadeiro e esclarecedor. Ao eliminar, apagar, os sete pontos do respectivo edital, nada esclarece, nada informa. Tudo em nome, claro está, da transparência. 

Importa referir que, a partir do momento em que a Câmara Municipal de Sesimbra não publica, não publicita, nem disponibiliza no seu site oficial, as “actas minuta” (aprovadas sempre por unanimidade, no final de cada reunião, abdicando da sua leitura) nem tão pouco as Actas das reuniões que realiza (e onde constará tudo o que foi dito e por quem, assim como tudo o que foi deliberado), são os dois editais das reuniões de Câmara (que publicam e publicitam a ordem de trabalhos e, as deliberações tomadas), os únicos documentos onde os cidadãos comuns, armados em abelhudos calhandros, podem ler o que foi deliberado e por quem. E nestes cidadãos comuns, armados em abelhudos calhandros, estão todos os candidatos que, em campanha eleitoral se queixaram da falta de transparência da Câmara Municipal de Sesimbra que, ao não disponibilizar informação, não permitia obter um qualquer conhecimento, mesmo que genérico, sobre matérias complexas ou tão básicas e simples como, no caso, o que delibera ou não, a cada reunião de Câmara. 

Sobre o eliminar, o apagar do ponto III – “Período Para Intervenção do Público”, dizer apenas que esta prática teve início no dia 18 de Junho de 2025: os editais das reuniões de Câmara (nomeadamente os que publicitam e publicam as deliberações tomadas, para que se tornem eficazes) deixaram de ter qualquer tipo de informação relativamente às intervenções do público. Ninguém tem nada que saber. 

Será assim tão complicado publicar e publicitar os editais, sem eliminar, apagar, informação? Será assim tão complicado, disponibilizar no site oficial, as “actas minuta” e/ou, as Actas das reuniões realizadas e que foram aprovadas em catadupa, no final de 2025? Será assim tão complicado? 

O que parece não ser nada complicado é eliminar, apagar, alterar e renumerar o que quer que seja da ordem de trabalhos publicada e publicitada. E mais: parece não ser nada complicado elaborar três editais diferentes:
  • O edital com a ordem de trabalhos e que é distribuído apenas pelo executivo eleito;
  • O edital com a ordem de trabalhos, (que é diferente do edital distribuído apenas pelo executivo eleito) que é publicado e publicitado para o cidadão comum, armado em abelhudo calhandro, saber o que raio vai ser presente a reunião de Câmara
  • E, o edital que publica e publicita as deliberações tomadas e que elimina, apaga, altera e renumera a ordem de trabalhos inicialmente publicada e publicitada.
Será assim tão complicado regressar ao que estava bem feito e que foi alterado, sem qualquer explicação, desde o dia 5 de Fevereiro de 2025? Será assim tão complicado voltar a publicar e a publicitar os editais com o conjunto de informações que sustentam as deliberações. Dirão: está em causa a «protecção de dados». Que dados? Que protecção de dados? Os dados das deliberações camarárias são públicos. Trata-se apenas, isso sim, de «ocultação de dados» que são, obrigatoriamente públicos. Haja transparência, salvaguardando os casos em que estejam em causa efectivamente a «protecção de dados» (designadamente dados pessoais que identifiquem uma pessoa individualmente, como o nome, o número de identificação e "elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social").

Sobre as últimas reuniões de Câmara, tanto que teria a dizer sobre as mesmas. Para já não falar das reuniões da Assembleia Municipal (talvez num outro, ou outros, post's). 

(E um aparte: onde anda o edital que publicou e publicitou os resultados da primeira reunião extraordinária da Assembleia Municipal que decorreu no dia 19 de Janeiro de 2025, entre as 19h e as 21h? É que no dia 19 de Janeiro foram realizadas duas reuniões extraordinárias da Assembleia Municipal: uma agendada entre as 19h e as 21h e outra, agendada para as 21.30h). 

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