A MINHA PARTICIPAÇÃO NA CONSULTA PÚBLICA SOBRE O PLANO DE GESTÃO DA ZEC FERNÃO FERRO - LAGOA DE ALBUFEIRA E DA ZPE LAGOA PEQUENA
Partilho publicamente aqueles que foram os meus considerandos sobre o «Plano de gestão da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e da ZPE Lagoa Pequena », cuja consulta pública terminou ontem, dia 15 de Dezembro.
A ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e a ZPE Lagoa Pequena, integra a Rede Natura 2000: “uma rede ecológica para o espaço da União Europeia" e tem por objetivo “contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu”.
A ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e a ZPE Lagoa Pequena abrangem áreas dos territórios de Sesimbra e do Seixal, num total superior a 4 mil e 300 hectares, sendo que, mais de 73% desta área está localizada no concelho de Sesimbra (ou sejam, mais de 3 mil hectares).
O Plano de Gestão vem estabelecer medidas de conservação para a gestão e ordenamento das áreas onde ocorrem os valores naturais, tendo em vista a manutenção ou o restabelecimento desses mesmos valores naturais.
No entanto, e apesar das medidas de conservação definidas para a gestão e ordenamento da ZEC, mais de 90% da totalidade da área da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira (localizada no concelho de Sesimbra) está dentro do Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra.
O que, por si só, se poderia constituir como um travão à ocupação turística prevista para toda aquela área da Rede Natura 2000, é defraudado logo com a primeira medida de conservação regulamentar (MR1), aplicável a mais de 90% da área da ZEC que está dentro do Plano de Pormenor da Zona Norte da Mata de Sesimbra, permitindo a consolidação de todos os empreendimentos turísticos previstos naquela área.
A primeira medida definida por este plano de gestão, admite todas as construções previstas nos planos municipais de ordenamento do território. No caso, no Plano de Pormenor da Zona Norte da Mata de Sesimbra, que deveria ter sido objecto de revisão em 2022, estando completamente sobredimensionado e, ao que tudo indica (de acordo com o que o Presidente da Autarquia foi avançando) será alterado pela proposta de Revisão do PDM, que dura há mais de 18 anos e que ninguém saberá quando estará aprovada e em vigor. Ou seja, enquanto não sair a Revisão do PDM, o Plano de Pormenor da Zona Norte da Mata de Sesimbra estará válido e não será afectado por nenhuma medida definida pelo “Plano de Gestão da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e da ZPE Lagoa Pequena”.
Ou seja, naquela que é a maior área da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira, o plano de gestão será apenas uma miragem. Nada mais. Tudo o que está previsto será concretizado.
As medidas de conservação serão aplicáveis na restante área, excepto naquela onde a pressão turística exercerá o seu domínio sobre os valores naturais e a Lagoa de Albufeira. No concelho de Sesimbra, sobrarão apenas cerca de 330 hectares (sendo que 68,77 há correspondem às áreas liquidas e margens da lagoa de Albufeira, Lagoa pequena e lagoa de estacada), onde o Plano de Gestão será aplicado ou aplicável.
Acresce que, a abertura da lagoa ao oceano é quase vista como um maleficio e não, como uma necessidade ambiental que visará, em primeiro lugar, manter aquele que é o principal habitat: a lagoa costeira. E nem uma palavra sobre uma qualquer medida relativamente ao assoreamento que se verifica e que se agrava ano após ano.
Direi que este Plano de Gestão é apenas mais um plano. Como tantos outros. E provavelmente terá o mesmo efeito que o “Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados” e a “Proposta do Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arrábida-Espichel”: absolutamente nenhum.
PARTICIPAÇÃO:
Começo por referir o documento intitulado como “PLANO DE GESTÃO DA ZEC FERNÃO FERRO/LAGOA DE ALBUFEIRA E DA ZPE LAGOA PEQUENA” (documento identificado como “ZEC_FFLA_ZPE_LP_pPG_CP.pdf”), datado de Março de 2025:
- Este documento, não é o “RELATÓRIO DO PLANO DE GESTÃO DA ZEC FERNÃO FERRO/LAGOA DE ALBUFEIRA E DA ZPE LAGOA PEQUENA” (documento identificado como “ZECFFerroLA-ZPE LP_Relatorio.pdf”), também datado de Março de 2025, mas integra nele próprio, o “Anexo 8” (identificado como “ZEC FFerroLA e ZPE LP_Relat_PG_Anexo_8.pdf”).
- Importa referenciar que:
- O “Relatório do Plano de Gestão da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e da ZPE Lagoa Pequena” (identificado como ZECFFerroLA-ZPE LP_Relatorio.pdf”) definiu 24 “Medidas de Conservação Regulamentares”;
- O “Anexo 8” (identificado como “ZEC FFerroLA e ZPE LP_Relat_PG_Anexo_8.pdf”) definiu as mesmas 24 “Medidas de Conservação Regulamentares”;
- Mas, este “Plano de Gestão da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e da ZPE Lagoa Pequena” (identificado como “zec_ffla_zpe_lp_ppg_cp.pdf) define 27 “Medidas de Conservação Regulamentares”;
- E, a “Ficha de Participação” disponibilizada nesta consulta pública, identifica igualmente, 27 “Medidas de Conservação Regulamentares” (no “QUADRO 2”).
Acresce que a análise de todos os documentos disponibilizados não permite fazer corresponder a cada “Medida de Conservação Regulamentar” definida (num total de 24) os comentários e contributos a efectuar através da “Ficha de Participação” porquanto, e apenas alguns exemplos:
- A “MR1” tem quatro alíneas; na Ficha de Participação, tem seis alíneas;
- A “MR7” corresponde, na Ficha de Participação, à MR9;
- Na Ficha de Participação a MR4 é totalmente nova e inexistente nos documentos disponibilizados nesta consulta pública;
- Parte do teor da “MR2” corresponde, na Ficha de Participação, à nova MR3;
- …
Assim, não utilizarei a Ficha de Participação disponibilizada no âmbito desta consulta pública, mas, seguirei a grelha definida pela mesma.
COMENTÁRIOS/CONTRIBUTOS SOBRE O PLANO DE GESTÃO DAS ZEC FERNÃO FERRO/LAGOA DE ALBUFEIRA E ZPE LAGOA PEQUENA – (NO ÂMBITO DA CONSULTA PÚBLICA DINAMIZADA)
Face aos documentos que integram este período de consulta pública (e na sequência da explanação supra) verifica-se que:
- Foi disponibilizado:
- “RELATÓRIO DO PLANO DE GESTÃO DA ZEC FERNÃO FERRO/LAGOA DE ALBUFEIRA E DA ZPE LAGOA PEQUENA” (documento identificado como “ZECFFerroLA-ZPE LP_Relatorio.pdf”), datado de Março de 2025, com a seguinte nota prévia:
- Comentário:
- Quando foi elaborado (em que data) o Relatório do Plano de Gestão da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e da ZPE Lagoa Pequena?
- Na página 18 (ponto 2.4.3.1 - Tipos de habitat alvo) são identificados/mencionados (entre outros):
- “O habitat 1150 - Lagunas costeiras, corresponde a áreas de águas salobras a hipersalinas” cujas “principais pressões (…) incluem a expansão de espécies exóticas invasoras e a pressão balnear sobre a Lagoa de Albufeira.”
- “O habitat 1210 - Vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré tem uma representatividade significativa na ZEC e é caracterizado pela presença de comunidades vegetais que se desenvolvem ao longo da costa, em áreas onde a acumulação de detritos ocorre devido ao movimento das marés (…) ocorre geralmente próximo das dunas embrionárias (habitat 2110), e apresenta uma cobertura vegetal reduzida, devido ao seu caráter anual” sendo que “no caso específico da Lagoa de Albufeira, o habitat é afetado por uma intervenção anual, que revolve as areias para permitir a abertura da laguna. No entanto, mesmo com estas perturbações, as sementes que permanecem na área germinam e formam novas plantas anuais sempre que as condições ambientais são favoráveis (…)”
- Comentário:
- As pressões identificadas como principais, sobre o habitat 1150, não incluem a falta de uma abertura anual da Lagoa de Albufeira ao oceano e consequentemente, a inexistência de renovação de águas, o assoreamento e a redução do plano de água existente. A definição de Medidas de Conservação impactará directamente sobre a manutenção e conservação da Lagoa de Albufeira e consequentemente, da Lagoa pequena e de estacada (nomeadamente na sua abertura anual ao oceano e que afectará o habitat 1210).
- No entanto, o habitat 1210 “tem uma representatividade significativa na ZEC” sendo afectado apenas na zona onde é realizada a abertura da Lagoa de Albufeira ao oceano. o Considero contraditória a afirmação de que “devido às razões apontadas, este habitat apresenta um grau de conservação médio a reduzido com tendência de decréscimo da área ocupada”, quando o mesmo “tem uma representatividade significativa na ZEC” e que, mesmo com a abertura da lagoa ao oceano, “as sementes que permanecem na área germinam e formam novas plantas anuais sempre que as condições ambientais são favoráveis.”
- Na página 29 (Quadro 10 - Caracterização da ZEC para os tipos de habitat alvo quadro ponto 2.4.3.1 - Tipos de habitat alvo) é caracterizado (entre outros) o habitat 1150: o “Estado de conservação (tendência) – desfavorável-mau, tendência de deterioração) ”.
- Comentário:
- Contribui directamente para a conservação da Lagoa de Albufeira, a sua abertura anual ao oceano e consequente desassoreamento (acções que não são referenciadas e, no caso da abertura da lagoa ao oceano, a mesma é descrita como geradora de impactos negativos na ZEC e nos habitats existentes, nomeadamente:
- Na página 55 (K05. Alteração física das massas de água) é referido que a abertura da lagoa ao oceano “pode trazer impactos negativos para espécies como Caropsis verticillato-inundata". No entanto, (página 9) esta espécie integra o grupo de espécies “com presença significativa na ZEC”;
- Na página 42 (ponto 3.1.3 – Outros Planos/Programas), são identificados/mencionados:
- Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel (3.1.3.1);
- Plano de Gestão da Região Hidrográfica (3.1.3.2);
- Programa Regional de Ordenamento Florestal (PROF) (3.1.3.3);
- Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa (3.1.3.4).
- Comentário:
- Não foram identificados/mencionados, no caso do Concelho de Sesimbra:
- Plano Director Municipal de Sesimbra
- Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira
- Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra
- Plano de Pormenor da Zona Norte da Mata de Sesimbra
- Plano de Gestão Ambiental da Mata de Sesimbra
- Plano de Cogestão da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica
- Projeto de Execução da Abertura e Desassoreamento da Lagoa de Albufeira
- Plano de Acessibilidades ao Concelho de Sesimbra.
- São identificados impactos negativos sobre vários habitats:
- Na página 50 (F07. Desporto, turismo e atividades de lazer)
- Para o habitat 1150 (lagoas costeiras) nomeadamente pela utilização turística e balnear e, actividades desportivas e/ou de recreio náutico;
- A pressão turística tem um impacto muito significativo nas áreas de nidificação das aves dependentes da zona húmida;
- A pressão turística tem também uma pressão relevante sobre os locais de refúgio e alimentação das espécies não nidificantes.
- Na página 56 (J01. Poluição a partir de fontes mistas, em águas superficiais e subterrâneas (límnicas e terrestres) são identificados impactos negativos sobre vários habitats:
- Através das águas que drenam para a lagoa;
- Através da poluição da água resultante da utilização excessiva de pesticidas e fertilizantes;
- Através do assoreamento (associado à eutrofização das massas de água).
- Na página 60 (L01. Processos naturais abióticos (por exemplo, erosão, assoreamento, seca, submersão, salinização):
- “A colmatação/assoreamento natural de algumas zonas húmidas de grande importância para a conservação (habitat 1150) constitui um impacto negativo na ZEC e ZPE, especialmente nas lagoas mais afastadas do mar, devido às alterações que promove na vegetação natural.”
- Comentário:
- A definição de Medidas de Conservação impactará directamente sobre a manutenção e conservação da Lagoa de Albufeira e consequentemente, na definição de um conjunto de medidas de conservação regulamentares que incidam especificamente sobre pressão turística, actividades desportivas e/ou de recreio náutico no plano de água e, fontes de poluição.
- Nas páginas 70 e 71 (Quadro 15) são definidas 24 MR - Medidas de Conservação Regulamentares (que integram o Anexo 8);
- Nas páginas 72 a 77 (Quadro 17) são definidas 12 MC – Medidas de Conservação Complementares (que integram o Anexo 9).
Comentário/contributo sobre as Medidas de Conservação constantes no Anexo 8 – Medidas de Conservação para os valores com presença significativa na ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e da ZPE Lagoa Pequena (documento identificado como “ZEC FFerroLA e ZPE LP_Relat_PG_Anexo_8.pdf”):
- “MR1”:
- Considero que as excepções previstas na alínea iv) não devem excepcionar as operações urbanísticas que, estando previstas em plano municipal de ordenamento do território, não foram concretizadas nos últimos 10 anos (prazo de vigência de um plano) nem cumprem as categorias definidas na alínea f), do n.º 1 do art.º 17º do Decreto Regulamentar n.º 15/2015 de 19 de agosto.
- No caso concreto do Concelho de Sesimbra importa referenciar o Plano de Pormenor da Zona Norte da Mata de Sesimbra:
- Foi publicado em Fevereiro de 2012;
- Nos termos do Regulamento daquele Plano (artigo 85.º - Revisão do Plano), o mesmo deveria ter sido revisto no prazo de 10 anos a contar da sua entrada em vigor (ou seja, em 2022);
- Não foi revisto e, até hoje, não foi concretizada uma única operação urbanística prevista no mesmo:
- 6 aldeamentos turísticos;
- 5 hotéis;
- 2 campos de golf;
- 10.666 camas;
- 3.012 unidades de alojamento;
- 640.950m2 de construção.
- Trata-se de um modelo de ordenamento territorial sobredimensionado e descontextualizado da realidade, localizado:
- Na margem norte da Lagoa de Albufeira;
- Dentro da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica;
- Dentro da ZEC Fernão Ferro – Lagoa de Albufeira sendo que colidem com as “Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) definidas no Anexo 1 – Limites dos estatutos de proteção, servidões e restrições de utilidade pública (documento identificado como “ZEC FFerroLA e ZPE LP_Relat_PG_Anexo_1.pdf”):
- Um aldeamento turístico;
- Um hotel;
- Um campo de golf.
- A consolidação deste modelo de ordenamento do território definido pelo Plano de Pormenor da Zona Norte da Mata de Sesimbra coincide com aqueles que foram identificados como impactos negativos sobre vários habitats (no Relatório, página 50 do Relatório - F07. Desporto, turismo e atividades de lazer; página 56 - J01. Poluição a partir de fontes mistas, em águas superficiais e subterrâneas (límnicas e terrestres); página 60 - L01. Processos naturais abióticos (por exemplo, erosão, assoreamento, seca, submersão, salinização);
- Considero que o Plano de Gestão da ZEC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira e da ZPE Lagoa Pequena, deverá prevalecer sobre os modelos territoriais previstos em plano municipal de ordenamento do território sempre que os mesmos não tenham sido realizados e/ou iniciados, nos 10 anos consequentes à entrada em vigor dos mesmos.
- Proponho uma nova alínea iv) para a MR1:
- “MR7”:
- As actividades motorizadas no plano de água são proibidas desde sempre na Lagoa de Albufeira. Condicionar essa actividade motorizada a um parecer favorável, anula essa proibição e aumentará os impactos negativos sobre vários habitats (no Relatório, página 50 do Relatório - F07. Desporto, turismo e atividades de lazer; página 56 - J01. Poluição a partir de fontes mistas, em águas superficiais e subterrâneas (límnicas e terrestres); página 60 - L01. Processos naturais abióticos (por exemplo, erosão, assoreamento, seca, submersão, salinização);
- Proponho uma nova redacção para a MR7:
- “MR23”:
- Considero que as operações de gestão sedimentar, nomeadamente aquelas que garantem a necessária abertura anual da lagoa ao oceano, não devem ficar condicionadas ao parecer favorável da ANCNB.
- Estas operações realizam-se anualmente e são seculares. São dinamizadas pela APA e obedecem a uma calendarização definida e a um programa de concurso.
- Proponho uma nova redacção para a MR23:
- “MC1” - “MC3” - “MC4” - “MC5” - “MC8” - MC10” - “MC12”:,
- Considero que estas Medidas ao estarem classificadas como de relevância “muito elevada”, deveriam prever um montante de investimento, tendo em vista uma possibilidade de financiamento real, que não poderá/deverá ficar comprometida perante um eventual montante de investimento de relevância muito elevado.
- “MC5”:
- Considero que a abertura da lagoa ao oceano é aquela que resultar da melhor definição anual, devidamente monitorizada pela APA, e conforme estipulado pelo Projeto de Execução da Abertura e Desassoreamento da Lagoa de Albufeira
- Proponho uma nova redacção para a MC5:
Por fim, referir que nenhuma das medidas de conservação definidas, aborda a questão do assoreamento da Lagoa de Albufeira, seja na zona vestibular, seja no canal de ligação entre a lagoa grande e a lagoa pequena o que me parece, deveria merecer alguma atenção e abordagem neste “PLANO DE GESTÃO DAS ZEC FERNÃO FERRO/LAGOA DE ALBUFEIRA E ZPE LAGOA PEQUENA”.








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