ESTARÁ A TOMADA DE POSSE FERIDA DE ILEGALIDADE?
Realiza-se hoje, dia 30 de Outubro de 2025, a tomada de posse dos órgãos autárquicos (Câmara e Assembleia Municipal) do Município de Sesimbra. Porque não basta ser candidato e ser eleito. É preciso tomar posse formal e oficialmente. Dizendo de outra maneira: só com a tomada de posse é que o eleito, os eleitos, se tornam efectivamente titulares nos cargos para os quais foram eleitos através do voto popular.
Significa portanto que nenhum eleito poderá assumir o respectivo cargo se não for empossado, se não for investido, se não tomar posse. Ao não tomar posse, é apenas um eleito, nada mais. Um eleito que não estando empossado de nada, nada será que não apenas um eleito.
Na passada terça-feira, tomaram posse os eleitos para a Assembleia de Freguesia de Santiago (nomeadamente a sua Presidente). E ontem, tomaram posse os eleitos para a Assembleia de Freguesia do Castelo (nomeadamente o seu Presidente). Amanhã, dia 31 de Outubro, irão tomar posse os eleitos para a Assembleia de Freguesia da Quinta do Conde (nomeadamente o seu Presidente).
Mas hoje, tomam posse os eleitos para a Câmara Municipal e para a Assembleia Municipal. E é sobre a tomada de posse dos eleitos para a Assembleia Municipal que as dúvidas me invadem.
A Assembleia Municipal elegeu 21 deputados. Mas, da Assembleia Municipal fazem parte os Presidentes das Juntas de Freguesia, constituindo-se eles próprios como ‘deputados’ e, consequentemente, tomando posse na Assembleia Municipal enquanto Presidentes das respectivas Juntas de Freguesia.
Ora se o eleito que venceu a Junta de Freguesia da Quinta do Conde ainda não tomou posse como Presidente da respectiva Junta, como poderá tomar posse na Assembleia Municipal enquanto Presidente dessa Junta uma vez que ainda não o é?
Nenhum eleito poderá assumir o respectivo cargo se não for empossado, se não for investido, se não tomar posse. O eleito que venceu a Junta de Freguesia da Quinta do Conde, ao não ter tomado posse, é apenas um eleito, nada mais. Um eleito que não estando empossado de nada, nada será que não apenas um eleito. E por isso, digo eu, não poderá tomar posse na Assembleia Municipal, enquanto Presidente de Junta. Porquê? Porque não foi empossado nesse cargo.
O novo mandato começa, logo na tomada de posse, com questões que deveriam à partida, ser completamente evitadas e sanadas. Até parece que é a primeira vez que muitos dos eleitos irão tomar posse. E porque se trata de uma novidade nunca antes vivida pela esmagadora maioria dos eleitos (estou a ironizar), será natural que coisas insignificantes ocorram. Lamentável.
O que deveria acontecer hoje, seria a tomada de posse dos eleitos para a Assembleia de Freguesia da Quinta do Conde (nomeadamente o seu Presidente). E amanhã, dia 31 de Outubro, tomariam posse os eleitos para a Câmara Municipal e para a Assembleia Municipal.
Sendo que, no caso da Assembleia Municipal, os três Presidentes de Junta já estariam devidamente empossados, investidos e, efectivamente titulares nos cargos para os quais foram eleitos através do voto popular. É pena. Estará a tomada de posse ferida de ilegalidade?
Acresce que, também hoje, depois da tomada de posse de todos os eleitos (nomeadamente para a Assembleia Municipal) será realizada a eleição do Presidente da Assembleia Municipal. Nessa eleição participam os eleitos que tomaram posse enquanto deputados municipais e, os três Presidentes de Junta. Ou seja, a eleição do Presidente da Assembleia Municipal só pode ocorrer depois de todos os eleitos que constituem a Assembleia Municipal, terem tomado posse, terem sido empossados nos respectivos cargos.
Como é que o eleito que venceu a Junta de Freguesia da Quinta do Conde poderá participar nessa votação se não tomou posse do cargo de Presidente da respectiva Junta? Um eleito, ao não estar empossado de nada, nada será que não apenas um eleito. E por isso, digo eu, não poderá nem tomar posse na Assembleia Municipal, enquanto Presidente de Junta, nem participar na eleição do Presidente da Assembleia Municipal. Porquê? Porque não foi empossado em nenhum cargo, nomeadamente no cargo de Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde e que lhe permitiria integrar a Assembleia Municipal e participar na eleição do respectivo Presidente. Estará a eleição do Presidente da Assembleia Municipal ferida de ilegalidade?
Claro que esta, já se sabe, é apenas a minha opinião de cidadã comum sendo que, como todos sabemos, “a opinião do cidadão comum, vale o que vale”. E com toda a certeza existirá um qualquer enquadramento legal para que um elemento da Assembleia Municipal possa tomar posse e participar numa eleição, como titular de um cargo para o qual ainda não foi empossado.
Mas que irá ser. Amanhã. Pelas 21 horas. É como a pescada, «antes de o ser já o era». Pode ser que não seja nada.
FONTE DA IMAGEM: www.barosa.com







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