QUE LINDA IMAGEM AO LARGO DA BAÍA DE SESIMBRA!!
Está em causa a imagem de oceano azul, que todos nós temos da baía de Sesimbra e que passará a estar ocupada com centenas de eólicas com mais de 210 metros de altura (apenas como grau de comparação: a Torre Eiffel tem 300 metros de altura). E também está em causa o impacto do som que essas centenas de eólicas irão produzir e de que maneira afectarão não apenas a vida marinha mas também, as áreas urbanas residenciais existentes.
Estão em causa valores ambientais, a sustentabilidade dos ecossistemas existentes e a preservação de habitats e diversidade marinha. Estão em causa todas as actividades que se desenvolvem no mar: pesca, mergulho, desportos náuticos, actividades marítimo turísticas,...
Partilho publicamente aqueles que foram os meus considerandos sobre a: “PROPOSTA PRELIMINAR DAS ÁREAS ESPACIALIZADAS E DOS PONTOS PARA A LIGAÇÃO À REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELETRICIDADE”, cuja consulta pública (LINK) decorre até hoje, dia 10 de Março e que prevê, ao largo de Sesimbra, a constituição de uma área destinada à implementação de eólicas.
Se esta ideia avançar, os barcos estarão proibidos de pescar na zona ocupada pelas eólicas e numa faixa de protecção com cerca de 20 km de largura.
Os deputados municipais aprovaram por unanimidade uma Moção (apresentada pela bancada do PS), manifestando a sua discordância sobre esta Proposta, remetendo a mesma como participação a esta fase de consulta pública.
Nenhum dos eleitos do executivo municipal se pronunciou sobre o assunto. A Câmara, na sua última reunião (realizada na passada quarta-feira), não aprovou qualquer tipo de posição sobre esta matéria. Nada. É pena.
FONTE DA IMAGEM: construir.pt
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No âmbito da consulta pública promovida relativamente à «PROPOSTA PRELIMINAR DAS ÁREAS ESPACIALIZADAS E DOS PONTOS PARA A LIGAÇÃO À REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELETRICIDADE», remeto a minha participação:
- Tal como é referido no documento disponibilizado para esta consulta pública, “o presente relatório visa dar resposta ao objetivo fixado no n.º 5 do referido Despacho, que define a apresentação, até 31 de dezembro de 2022, de uma proposta preliminar das áreas espacializadas no mar português e dos pontos identificados para ligação à RNT”. Objectivo esse que resultou da decisão do Governo português, tendo em vista a descarbonização da economia e a transição energética e climática: fixar “a meta de 10GW para as energias renováveis offshore até 2030” (página 1).
- E para atingir o objectivo fixado, (ou o prazo de 31 de Dezembro de 2022), “foram espacializadas as áreas propostas para o cumprimento da meta definida para Portugal, tendo sido tomada em linha de conta, simultaneamente, a preocupação de minimizar o impacte nas restantes atividades desenvolvidas no Mar Territorial e ZEE do Continente, nomeadamente os usos comuns” (página 1).
- Pressupõe-se portanto que, na definição das áreas propostas, terá existido a preocupação de “minimizar o impacte nas restantes atividades desenvolvidas no Mar”. E assim, terão sido inicialmente identificadas as áreas (pagina 5) “onde o recurso eólico e o recurso energético das ondas são mais elevados” (primeiro critério); terão sido sobrepostas as servidões e restrições administrativas existentes no Espaço Marítimo Nacional (segundo critério); terão sido identificadas “as características oceanográficas determinantes para o desenvolvimento de projetos baseados em” fontes de energia renováveis (terceiro critério); terão sido “identificados os usos comuns do espaço marítimo, designadamente aqueles que ocorrem com maior intensidade junto à costa, e nas áreas circunjacentes às áreas propostas, e com usos e atividades privativos previstos e pré-existentes” (quarto critério).
- Na mesma página 5, surge a “Figura 1- Processo inicial de identificação de áreas potenciais para o aproveitamento de energia renovável”, identificando os critérios estabelecidos e que reflectem a “preocupação de minimizar o impacte nas restantes atividades desenvolvidas no Mar Territorial e ZEE do Continente, nomeadamente os usos comuns”. No entanto, o critério relativo aos “usos comuns do espaço marítimo, designadamente aqueles que ocorrem com maior intensidade junto à costa, e nas áreas circunjacentes às áreas propostas, e com usos e atividades privativos previstos e pré-existentes” está omisso. Quer isto dizer que as actividades relacionadas com a pesca, com o mergulho, com os desportos náuticos, com as actividades marítimo-turísticas (entre tantas outras) e existentes ao longo da costa portuguesa, não foram identificadas, contabilizadas e consideradas nesta “preocupação de minimizar o impacte nas restantes atividades desenvolvidas no Mar Territorial e ZEE do Continente, nomeadamente os usos comuns”.
- A página 6 segue com um conjunto de “critérios subjacentes à delimitação das áreas propostas”, não identificando nenhum dos “usos comuns do espaço marítimo, designadamente aqueles que ocorrem com maior intensidade junto à costa, e nas áreas circunjacentes às áreas propostas, e com usos e atividades privativos previstos e pré-existentes”.
- Na página 7 surgem os “fatores limitantes” subdivididos por três categorias:
- Na primeira categoria, é identificado o pressuposto relativo à “distância à linha de costa”, referindo mais uma vez que se procurou “reduzir ao mínimo a interferência com os usos comuns do espaço marítimo, nomeadamente a pesca local e a navegação das embarcações de recreio” (sem especificar concretamente, de que forma é que “o desenvolvimento de projetos baseados em” fontes de energia renováveis nas áreas propostas, irá minimizar a interferência com “a pesca local e a navegação das embarcações de recreio”) sendo que todas as áreas propostas (excepto as áreas de Matosinhos e Sines) estarão localizadas entre as 5,65 milhas náuticas e as 30,03 milhas náuticas.
- Na segunda categoria surgem as “servidões e restrições administrativas”.
- E, na terceira categoria, surgem as “lacunas de informação”.
- Em nenhum momento dos “fatores limitantes” surge “a pesca local e a navegação das embarcações de recreio”.
- Voltando à categoria “lacunas de informação”, é referido que na “seleção preliminar das áreas propostas procurou-se usar a melhor informação disponível, a qual deverá ser utilizada como referência e sujeita a validação pelos futuros proponentes, sem prejuízo da mesma ser complementada nas fases subsequentes deste processo, nomeadamente em sede de Avaliação Ambiental Estratégica”.
- Significará portanto que, apesar das “lacunas de informação”, para as áreas propostas (e onde poderão vir a ser apresentados projectos para a colocação de eólicas no espaço marítimo nacional, numa área igual a 3.393,44 km2 - página 10), os projectos deverão utilizar a “PROPOSTA PRELIMINAR DAS ÁREAS ESPACIALIZADAS E DOS PONTOS PARA A LIGAÇÃO À REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELETRICIDADE” apenas como referência, uma vez que os dados apresentados deverão ser validados “pelos futuros proponentes, sem prejuízo da mesma ser complementada nas fases subsequentes deste processo, nomeadamente em sede de Avaliação Ambiental Estratégica”.
- Ou seja, serão eventualmente os futuros projectos de exploração de energias renováveis a definir, ou não (dado que estarão a cumprir os limites das áreas propostas para essa exploração), medidas que visem minimizar a interferência com “a pesca local e a navegação das embarcações de recreio”.
- As áreas propostas surgem identificadas no mapa constante na página 10, num total de cinco (sendo que nas zonas da Ericeira/Sintra-Cascais, Leixões/Matosinhos e Viana do Castelo são duas as áreas propostas; na zona de Sines são três as áreas propostas, perfazendo um total efectivo de dez áreas a “afetar a centros electroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica” – página 10).
- É referido que a totalidade da potência a ser instalada excederá ligeiramente a meta de 10GW estabelecida pelo Governo português (página 11) sendo que nas áreas espacializadas poderão também vir a ser instaladas plataformas integrantes da Rede Nacional de Transporte Eléctrico “para a ligação dos centros electroprodutores às infraestruturas da rede elétrica de serviço público”. No entanto, “os corredores para o estabelecimento das ligações elétricas, quer eventualmente entre as diversas áreas espacializadas, quer entre estas e a RNT em terra, não se encontram definidos.” E mais: não se exclui a hipótese de vir a instalar “plataformas offshore da RNT entre as áreas espacializadas e a linha de costa, nomeadamente nos referidos corredores para a implementação dos cabos elétricos submarinos”. Significa portanto que, para além das 5 áreas identificadas no mapa constante na página 10, poderão ser ocupadas as zonas do espaço marítimo nacional localizadas entre as áreas identificadas e linha de costa, nomeadamente nos corredores (que não estão definidos nesta “PROPOSTA PRELIMINAR DAS ÁREAS ESPACIALIZADAS E DOS PONTOS PARA A LIGAÇÃO À REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELETRICIDADE” entre áreas espacializadas e a Rede Nacional de Transporte Eléctrico em terra.
- Na página 14, surge um mapa que identifica “os pontos para a ligação à RNT em terra”. Nesse mapa surgem cinco elipses que rodeiam as cinco áreas propostas a “afetar a centros electroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica”. Pressupõe-se que essas cinco elipses poderão corresponder a eventuais áreas de protecção inerentes à instalação de centenas de eólicas no espaço marítimo nacional.
A “PROPOSTA PRELIMINAR DAS ÁREAS ESPACIALIZADAS E DOS PONTOS PARA A LIGAÇÃO À REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELETRICIDADE” objecto da presente consulta pública e de acordo com o acima explanado:
- Centra-se apenas no objectivo de cumprir a data de “31 de dezembro de 2022” tendo em vista a meta definida pelo Governo português: “10GW para as energias renováveis offshore até 2030”.
- Omite por completo aqueles que são “os usos comuns do espaço marítimo, designadamente aqueles que ocorrem com maior intensidade junto à costa, e nas áreas circunjacentes às áreas propostas, e com usos e atividades privativos previstos e pré-existentes”.
- Não integra no Grupo de Trabalho, nem nos subgrupos de trabalho, um único representante do sector das pescas: associações de armadores, organizações de produtores da pesca e sindicatos das pescas. De acordo com os dados estatísticos do INE (2021):
- Existem no território nacional 17 organizações de produtores da pesca;
- Estão registados 14.917 pescadores;
- Estão registadas 7.655 embarcações;
- A frota de pesca licenciada (frota com autorização para operar com pelo menos uma arte de pesca, numa zona específica e por um determinado período) totaliza 3.894 embarcações;
- Estão atribuídas 20.557 licenças polivalentes da pequena pesca (anzol, redes e armadilhas);
- O pescado transacionado em lota gerou uma receita de 335.044 mil euros;
- A Indústria Transformadora da Pesca e Aquicultura faturou 1.209 milhões de euros;
- As exportações de “Produtos da pesca” atingiram 1.120,9 milhões de euros.
- Não considera a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho) que reconheceu o sector das pescas como umas das áreas de intervenção prioritárias. Estratégia essa que passa por garantir a sustentabilidade do sector das pescas nomeadamente através da promoção da sua competitividade, enquanto sector inteligente, sustentável e inclusivo.
- Não identifica e protege aqueles que são os locais de pesca (pesqueiros) existentes ao longo da costa portuguesa, enquanto restrição/critério válido para a delimitação das áreas propostas.
- Não integra no Grupo de Trabalho, nem nos subgrupos de trabalho, um único representante do sector do turismo náutico (mergulho, pesca desportiva, deportos náuticos,…) esquecendo o peso que este sector tem na economia e no turismo nacional.
- Não integra no Grupo de Trabalho, nem nos subgrupos de trabalho, um único representante das Câmaras directamente envolvidas e que, conhecem melhor do que ninguém, as dificuldades e desafios das suas comunidades ligadas à pesca.
- Não refere que impactos irão gerar centenas de colunas (com mais de 100 metros de altura) encimadas por um conjunto de três pás (cada uma com mais de 80 metros de cumprimento) na paisagem, no ambiente, no meio oceânico e, nas povoações existentes em terra.
Considero portanto que a “PROPOSTA PRELIMINAR DAS ÁREAS ESPACIALIZADAS E DOS PONTOS PARA A LIGAÇÃO À REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELETRICIDADE” objecto da presente consulta pública, carece de um conjunto de informações imprescindíveis que possam de facto vir a sustentar a delimitação de áreas espacializadas, num total de 3.393,44 km2 do espaço marítimo nacional.
Numa altura em que a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 define como intervenção prioritária o sector das pescas; numa altura em que a Organização das Nações Unidas alcança o que é já considerado um “acordo histórico”, que prevê proteger 30% das águas internacionais até 2030, revertendo as consequências das alterações climáticas e salvaguardando e recuperando a natureza marinha; numa altura em que o Presidente da República afirma que Portugal “tem assumido uma posição liderante” relativamente à preservação do oceano; não deverá nem poderá, uma “PROPOSTA PRELIMINAR DAS ÁREAS ESPACIALIZADAS E DOS PONTOS PARA A LIGAÇÃO À REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELETRICIDADE” utilizar apenas como argumento a “descarbonização da economia e a transição energética e climática previstas no programa do XXIII Governo Constitucional, em estreita articulação com as metas fixadas pela UE para o corte de emissões e para o crescimento das energias renováveis”, e apresentar uma proposta que não enquadra nem avalia o impacto que estas estruturas introduzirão na paisagem, no ambiente, no meio oceânico e, nas povoações existentes em terra. Não deverá nem poderá, relegar para os futuros projectos de exploração de energias renováveis a aferição dos valores e impactos ambientais que possam estar em causa quando, à partida, os futuros projectos estarão localizados nas áreas pré-definidas.
Considero que a “PROPOSTA PRELIMINAR DAS ÁREAS ESPACIALIZADAS E DOS PONTOS PARA A LIGAÇÃO À REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELETRICIDADE” deve especificar quais são as condicionantes para a implementação dos futuros projectos, definir os corredores “para o estabelecimento das ligações elétricas” e elencar o conjunto de medidas que devem à partida, ser respeitadas.
Termino com uma referência ao Concelho a que pertenço: Sesimbra. E em especial à área proposta para a zona de Sines (e que terá implicações directas na comunidade piscatória e na Vila de Sesimbra):
Recentemente decorreu o período de consulta pública relativo a “PEDIDO DE TÍTULO DE UTILIZAÇÃO PERMANENTE DO ESPAÇO MARÍTIMO PARA EFEITOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO-PILOTO” que visa a “instalação de um complexo recifal assente sobre um polígono retangular de leito marinho com uma área de 1 hectare na batimétrica dos trinta metros e abaixo dessa profundidade, em frente à Comporta, em Grândola, e dentro de uma área prevista do Plano de Situação e Ordenamento do Espaço Marítimo (PSOEM).” O sector ligado às pescas que opera naquela área específica manifestou-se contra a instalação do mesmo porquanto estão em causa locais de pesca (pesqueiros) utilizados nomeadamente pelos pescadores de Sesimbra. Nessa consulta pública, constava uma imagem (que reproduzo na página abaixo) identificando aquela que foi a área definida pelo PSOEM para a instalação de recifes artificiais, numa batimétrica variável entre os 30 e 50 metros (polígono vermelho).
Nesta “PROPOSTA PRELIMINAR DAS ÁREAS ESPACIALIZADAS E DOS PONTOS PARA A LIGAÇÃO À REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELETRICIDADE” objecto da presente consulta pública, surgem (página 22) dois polígonos vermelhos delimitados ao largo de Sines, localizados sobre a batimétrica dos 200 metros, oscilando para poente na direcção da batimétrica dos 500 metros e, oscilando para nascente na direcção da batimétrica dos 100 metros. Nestas áreas, a pesca estará proibida No entanto, surge localizado mais a sul, um polígono de cor verde, sobre a batimétrica dos 30 e dos 100 metros (que reproduzo na página abaixo) sendo identificado como “fundeadouros e áreas de manobras” (e coincidindo com a localização do recife artificial). Em nenhum momento surgem especificados estes “fundeadouros e áreas de manobras”, identificando nomeadamente o que irá ser fundeado e quais são as manobras previstas (e decorrentes de que acção) e que proibições implicarão nos “usos comuns”.
(IMAGEM CONSTANTE NO “PEDIDO DE TÍTULO DE UTILIZAÇÃO PERMANENTE DO ESPAÇO MARÍTIMO PARA EFEITOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO-PILOTO”
(IMAGEM CONSTANTE NA “PROPOSTA PRELIMINAR DAS ÁREAS ESPACIALIZADAS E DOS PONTOS PARA A LIGAÇÃO À REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELETRICIDADE”)
Aparentemente, o polígono de cor verde identificado como “fundeadouros e áreas de manobras”, estará sobreposto ao polígono definido pelo PSOEM para a instalação de recifes artificiais. Acresce que, conforme é referido na “PROPOSTA PRELIMINAR DAS ÁREAS ESPACIALIZADAS E DOS PONTOS PARA A LIGAÇÃO À REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELETRICIDADE” objecto da presente consulta pública, entre as áreas espacializadas e identificadas (polígonos vermelhos) e a linha de costa, poderão vir a ser instaladas “plataformas offshore da RNT (…), nomeadamente nos referidos corredores para a implementação dos cabos elétricos submarinos.”
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