O MEU ARTIGO DE OPINIÃO NO JORNAL "RAIO DE LUZ"
Partilho aqui o meu artigo de opinião publicado no Jornal "Raio de Luz", dia 25 de Fevereiro de 2022.
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POLUIÇÃO VISUAL
Numa altura em que se fala, cada vez mais, em planeamento, na preservação dos recursos naturais, na redução das emissões de carbono,… será talvez o momento de escrever sobre, porventura, um assunto menor mas que assume extrema importância pelo impacto que provoca na paisagem, no espaço público e no património construído, conferindo aos territórios urbanos imagens terceiro mundistas e degradantes.
Refiro-me à poluição visual que invade as ruas, as praças, os muros, as paredes, o céu! E darei apenas dois exemplos: o primeiro é relativo à quantidade de painéis e cartazes de campanhas eleitorais que perduram no espaço público por tempo indeterminado e também, dos painéis e cartazes de propaganda política que são colocados em todo o lado, aparentemente sem qualquer tipo de critério, e que em nada beneficiam o espaço público que é de todos.
A Lei nacional que regula onde e como podem ser colocados cartazes de campanha eleitoral e de propaganda política, atribui às Câmaras Municipais a obrigatoriedade de definirem e disponibilizarem às diferentes forças políticas, os espaços no Concelho que podem ser destinados à afixação das mesmas. A mesma Lei proíbe desde logo que, se os cartazes e placares forem colocados em lugares públicos, não podem “afectar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem”, nem tão pouco “prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros susceptíveis de ser classificados”, sendo que proíbe igualmente a colocação de painéis de campanha e/ou de propaganda política por exemplo, em sinais de trânsito e edifícios públicos.
Não vou como é óbvio ilustrar cada uma das proibições patentes na Lei com aqueles que são exemplos espalhados pelo Concelho de Sesimbra e à vista de todos. Mas não posso deixar de referir um edifício público onde, crianças do ensino básico aprendem entre outras, as regras da democracia. Que exemplo será este quando, perante uma Lei nacional que proíbe a colocação de cartazes eleitorais e propaganda política em edifícios públicos (como é o caso de uma escola) os muros dessa escola estão invadidos por propaganda política, campanha eleitoral e, cartazes de greves nacionais (que não de professores)? Imagine-se que todas as forças politicas e/ou partidárias, colocariam também, nos muros dessa escola, a sua propaganda política? E perante esta hipótese, que posições assumiriam educadores, pais e professores?
Há cerca de quatro anos, a Assembleia Municipal alertava o executivo municipal sobre estas questões, recomendando que no âmbito do futuro Regulamento de Ocupação de Via Pública o mesmo pudesse vir a integrar matérias previstas na Lei no que diz respeito à propaganda eleitoral (recomendação que não passou disso mesmo).
O segundo exemplo é relativo à quantidade de cabos de infraestruturas elétricas, de telecomunicações (e outros), que invadem as fachadas dos edifícios confinantes com o espaço público. Refiro-me às caixas dos operadores de telecomunicações, aos ninhos de cabos pendurados nas fachadas e varandas e que cruzam os céus por todo o lado.
No Regulamento Municipal de Edificações Urbanas (publicado em 1999), nomeadamente no capítulo relativo às “condições estéticas das edificações” foram identificados todos os elementos que, “colocados nos edifícios e visíveis da via pública”, dependiam de aprovação e licença da Câmara Municipal. À data, a internet e a televisão por cabo eram uma miragem, pelo que a instalação destas redes (nomeadamente “nos edifícios e visíveis da via pública”) não foi referenciada no supracitado Regulamento Municipal. E assim, não estando regrado, as caixas e os cabos foram sendo colocadas um pouco por todo o lado, desrespeitando a imagem urbana e o valor patrimonial e identitário existente.
Bastará percorrer as ruas da Vila de Sesimbra e olhar para o espectáculo de cabos pendurados em tudo o que são edifícios, estragando rebocos, azulejos, cunhais e cantarias. Bastará percorrer o Concelho e olhar para o céu, onde um emaranhado de cabos atravessam e cruzam estradas e caminhos, culminando em postes que não pertencem sequer às diferentes operadoras (são postes obsoletos da EDP - muitos em betão - e postes de madeira dos TLP que nunca foram retirados).
Aquele que é o regime jurídico nacional, relativo à instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios novos ou reabilitados é claro: entrada subterrânea de cabos, estando proibida a aplicação de cabos nas fachadas. Para as situações existentes, compete às Autarquias, através dos seus Regulamentos Municipais, estabelecerem regras e prazos para a remoção (pelos respectivos operadores) de cabos das fachadas de edifícios.
Mais: na ORU - Operação de Reabilitação Urbana (e respetiva Estratégia) aprovada em 2017, uma das regras a incluir no Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (ou num Regulamento Municipal específico - inexistente), refere a proibição de colocar nas fachadas dos edifícios, “os cabos de infraestruturas elétricas, de telecomunicações ou de qualquer outro tipo de redes”.
Urge rever o Regulamento Municipal de Edificações Urbanas que, para além de outras, deverá integrar regras que preservem e valorizem o espaço público (e que abrange as fachadas dos edifícios confinantes com arruamentos, praças, jardins,… e todo o espaço aéreo envolvente), definindo o respectivo prazo para a remoção destas caixas e cabos e, à semelhança dos regulamentos municipais de outras Autarquias do país, apontar soluções alternativas que possam garantir a continuidade do fornecimento dos diferentes serviços.
Que bom seria se a Assembleia Municipal voltasse a fazer uma recomendação à Câmara Municipal, não apenas sobre a questão da regulação da propaganda eleitoral mas também, sobre a remoção de cabos de infraestruturas elétricas, de telecomunicações (e outros), das fachadas dos edifícios confinantes com o espaço público.
E que a recomendação, desta vez, surtisse numa acção concreta que visasse de facto melhorar e dignificar a imagem urbana do Concelho e do espaço público que é de todos.
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