A MINHA PARTICIPAÇÃO NA CONSULTA PÚBLICA SOBRE O "CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS"

Partilho publicamente aqueles que foram os meus considerandos sobre o “CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS” cuja consulta pública termina amanhã, dia 19 de Novembro.

O CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS “é um arquivo de informação sobre os valores naturais classificados e as espécies vegetais ou animais a que seja atribuída uma categoria de ameaça pela autoridade nacional de acordo com critérios internacionais definidos pela The World Conservation Union (IUCN)”, sendo organizado por temas ("Territórios", "Habitats naturais", "Espécies" e "Geossítios") devendo para cada um dos temas ser cartografado e identificado, referindo (entre outros), o estado de conservação, as ameaças à sua conservação, as medidas de conservação já adoptadas, os objectivos e níveis de protecção a assegurar e, as medidas de conservação e orientações de gestão a adoptar.

Os valores naturais do Concelho de Sesimbra integram este CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS, sendo listados:

Territórios:

  • Parque Natural da Arrábida
  • Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica
  • Monumento Natural:
    • da Pedra da Mua
    • dos Lagosteiros 
    • da Pedreira do Avelino 
  • ZEC - zonas especiais de conservação:
    • PTCON0010 Arrábida-Espichel
    • PTCON0054 Fernão Ferro-Lagoa de Albufeira
  • ZPE - Zona de Proteção Especial:
    • PTZPE0049 Lagoa Pequena
    • PTZPE0050 Cabo Espichel
  • Sítios RAMSAR: 
    • Lagoa de Albufeira
  • Rede OSPAR: 
  • Arrábida (área marítima)

Geossítios

  • Conglomerados intraformacionais do Alto da Califórnia
  • Diapiro de Sesimbra
  • Gesseira de Sesimbra
  • Litoral do Cabo Espichel
  • Litoral do Risco
  • Plataforma do Cabo Espichel
  • Vertente norte da Serra do Risco

No entanto, nenhum dos “Geossítios” e “Territórios” listados é cartografado (não existe uma única planta) sendo que não são definidas quaisquer medidas de conservação e orientações de gestão a adoptar tendo em vista a preservação desses mesmos “Geossítios” e “Territórios”. Acresce que não é identificado/cartografado que tipo de “Habitats naturais” e “Espécies” estão identificados em cada um dos “Territórios” listados. Porque aparentemente é só disso que se trata: de uma lista nacional que enumera os valores naturais classificados no território continental.

O que é pena. Digo eu. Este poderia ser um documento fundamental para a gestão do território nacional, definindo desde logo um conjunto de regras e medidas que preservasse os valores naturais classificados e que, fossem obrigatoriamente transpostas para os instrumentos de gestão do território, como sejam os Planos Directores Municipais. Assim, será apenas mais uma lista, com incidência no território nacional, sem qualquer tipo de consequência. Quando deveria, digo eu, servir de orientação e modelo para qualquer acção que visasse a utilização/ocupação/usufruto dos valores naturais que, por serem de excelência, estão classificados.

No caso de Sesimbra, apenas referir:

  1. Nem uma palavra sobre a Gruta do Zambujal (Sítio Classificado em 1979) que é descrita pelo Decreto-Lei que a classificou como “espectacularmente bela, ímpar no que concerne às formações litoquimicas e apresentando tipos raros, em tamanho, profusão e desenvolvimento, que se julga não haver em todo o território nacional outra cavidade conhecida que, neste aspecto, a ultrapasse”.
  2. De interesse nacional e científico e com um nível de vulnerabilidade classificado como alto, surge listada a Gesseira de Santana. Sem que seja definida qualquer tipo de orientação ou medida de conservação.
  3. E a Lagoa de Albufeira. Seria este o documento certo para, de uma vez por todas assegurar a abertura da lagoa ao oceano regularmente pelo equinócio da Primavera e, consignar o necessário e urgentíssimo desassoreamento. Nada. Nem uma palavra. Apenas uma listagem que integra a Lagoa de Albufeira nos “Territórios” classificados como “zonas especiais de conservação”, “zona de protecção especial” e “sítio RAMSAR”. Será que ainda ninguém percebeu que a Lagoa de Albufeira só é uma zona especial de conservação, uma zona de protecção especial e um sitio RAMSAR, enquanto existir água? Enquanto for assegurada a renovação de águas, através de uma abertura regular, realizada anualmente, desde pelo menos o século XIV e sempre, sempre, pelo equinócio da Primavera? Sendo que o desassoreamento será essencial para preservar aquele que é um dos sistemas lagunares mais importantes da Europa? A Lagoa de Albufeira é apenas, e orgulhosamente, colocada em mais uma lista, com o nome pomposo de “CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS”. Como é que se preservam esses valores naturais? Isso não interessa nada. O importante é estar em mais uma lista. Enfim. Adiante.

Considero fundamental que o CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS seja complementado por aquelas que são exigências legais para a sua elaboração, nomeadamente referindo e definindo, conforme estabelece o artigo 29º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (e que cito parcialmente): 

  • Estado de conservação;
  • Ameaças à sua conservação e, se atribuído, o respectivo estatuto de ameaça;
  • Medidas de conservação já adoptadas;
  • Objectivos e níveis de protecção a assegurar;
  • Medidas de conservação e orientações de gestão a adoptar.

Enquanto cidadã comum e munícipe do Concelho de Sesimbra, participei na consulta pública, com alguns considerandos, naquela ilusão de que a opinião do cidadão comum valerá de alguma coisa. 😊

A fotografia que ilustra este post é, como não poderia deixar de ser, da Lagoa de Albufeira. Numa altura em que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) estará (como qualquer outro organismo do estado) a elaborar o seu plano de actividades e orçamento para 2022, parece-me que seria o momento certo para que a Lagoa de Albufeira voltasse à ribalta!



PARTICIPAÇÃO: CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS

A. No âmbito da consulta pública promovida relativamente ao CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS e depois de consultar o conjunto de elementos disponibilizados, e considerando:

  • Na “NOTA EXPLICATIVA” é transcrito o ponto 1 do artigo 29º. do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, esclarecendo de seguida que o tema “Ecossistemas” não foi considerado (nem, nesta fase, informação relativa às Regiões Autónomas) e que, o conteúdo do Cadastro está organizado com informação relativa a “Territórios, Habitats naturais, Espécies e Geossítios”.
  • O ponto 2 do mesmo artigo 29º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (e que a “NOTA EXPLICATIVA” não refere), refere que o Cadastro será aprovado por decreto regulamentar, contendo informação sobre (e cito):
    • Os territórios definidos no continente e nas Regiões Autónomas e as áreas demarcadas nas águas sob jurisdição nacional, com interesse internacional, nacional, regional ou local, cartografadas a uma escala adequada à sua gestão.
    • Os ecossistemas, habitats, espécies e geossítios, identificados de acordo com os seguintes parâmetros, quando aplicáveis:
      • Descrição e distribuição geográfica;
      • Razões que lhe conferem um reconhecimento internacional, nacional, regional ou local;
      • Estado de conservação;
      • Ameaças à sua conservação e, se atribuído, o respectivo estatuto de ameaça;
      • Medidas de conservação já adoptadas;
      • Objectivos e níveis de protecção a assegurar;
      • Medidas de conservação e orientações de gestão a adoptar.
  • O CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS sujeito a consulta pública é omisso em todos os itens que aborda (“Territórios, Habitats naturais, Espécies e Geossítios”) relativamente às “ameaças à sua conservação”, às “medidas de conservação já adoptadas”, aos “objectivos e níveis de protecção a assegurar” e, “às medidas de conservação e orientações de gestão a adoptar” (conforme regulamentam os pontos iv, v, vi e vii da alínea b) do ponto 2 do artigo 29º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade), constituindo-se aparentemente apenas numa listagem de “valores naturais classificados e as espécies vegetais ou animais a que seja atribuída uma categoria de ameaça pela autoridade nacional de acordo com critérios internacionais definidos pela The World Conservation Union (IUCN).”
  • Diz a alínea a) do ponto 2 do mesmo artigo 29º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, que os territórios deverão ser “cartografadas a uma escala adequada à sua gestão”, no entanto a presente consulta pública não apresenta uma única planta do território continental com a cartografia do conjunto de 188 territórios que são listados.
  • Na “LISTA 01 TERRITÓRIOS”, no quadro identificado como “nota explicativa” surge o nome de campo “Localização” remetendo para e cito “Link para o Portal do Geocatálogo ICNF, para acesso à cartografia das AC, à exceção das que estão ao abrigo da Convenção OSPAR, localizada no sítio da internet da OSPAR”.
  • No CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS que vier a ser aprovado por decreto regulamentar, seria fundamental que constasse uma planta com a cartografia dos territórios listados. 
  • Apenas na “LISTA 04 GEOSSÍTIOS”, no quadro identificado como “nota explicativa e legendas” surgem identificados os “Municípios” onde se integram os Geossítios, sendo que e relativamente aos “Habitats naturais” e “Espécies”, é impossível localizar em que “Territórios” os mesmos ocorrem.
  • Também os “Territórios” listados são difíceis de localizar, porquanto os mesmos só identificam a “Tipologia” e a “Denominação” sendo que no item “Localização” apenas surge e mais uma vez, um link ao ICN e OSPAR.
  • O ponto 1 do artigo 29º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade define que “o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados (…) é um arquivo de informação” não referindo que esse “arquivo de informação” é apenas digital ao qual se poderá aceder através de links. Seria fundamental que, a informação fosse processada de maneira a constar no que vier a ser o decreto regulamentar, nomeadamente com a cartografia identificando os territórios e, nesses territórios, os “Territórios, Habitats naturais, Espécies e Geossítios”.

Em jeito de conclusão, e globalmente, o CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS objecto da presente consulta pública é omisso relativamente a um conjunto de matérias (que acima explanei). Considero que o mesmo deveria ser complementado:

  • Planta de Portugal continental com a identificação dos diferentes “Territórios”, devidamente cartografados;
  • Definição para todos os “Territórios”, daquelas que:
    • São as “ameaças à sua conservação”; 
    • Foram as “medidas de conservação já adoptadas”;
    • São os “objectivos e níveis de protecção a assegurar”;
    • Serão as “medidas de conservação e orientações de gestão a adoptar”.
  • Planta de cada um dos “Territórios” identificados, especificando quais são os “Habitats naturais, Espécies e Geossítios” presentes em cada um deles;
  • Definição para todos os “Habitats naturais, Espécies e Geossítios”, daquelas que:
    • São as “ameaças à sua conservação”; 
    • Foram as “medidas de conservação já adoptadas”;
    • São os “objectivos e níveis de protecção a assegurar”;
    • Serão as “medidas de conservação e orientações de gestão a adoptar”.
  • Relatório que estabeleça entre outras, as “medidas de conservação e orientações de gestão a adoptar” em cada “Território” cartografado, tendo em vista a incorporação das mesmas naqueles que são/serão os instrumentos de gestão territorial (PEOT, PROT, PMOT).
  • Programa global que possa definir formas de gerir os diferentes “Territórios” tendo em vista o cumprimento dos “objectivos e níveis de protecção a assegurar”, dado que os mesmos não serão, na sua maior parte, propriedade do estado português.

B: Relativamente aos valores naturais classificados, identificados e localizados no Município de Sesimbra:

  • O CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS sujeito a consulta pública identifica 11 “Territórios”.
  • No artigo 49º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade é referida (entre outros) a Gruta do Zambujal como Sitio Classificado (através do Decreto-Lei 140/79 de 21 Maio que descreve esta Gruta como (e cito): “espectacularmente bela, ímpar no que concerne às formações litoquimicas e apresentando tipos raros, em tamanho, profusão e desenvolvimento, que se julga não haver em todo o território nacional outra cavidade conhecida que, neste aspecto, a ultrapasse”).
  • Acresce que, a Gruta do Zambujal está dentro do Parque Natural da Arrábida, integra a Rede Natura 2000 e consequentemente, a Zona Especial de Protecção (ZEC) Arrábida – Espichel.
  • O CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS é omisso relativamente a este Sítio Classificado (desde 1979), verificando-se que não foi “elaborado e publicado o regulamento de funcionamento e defesa do sítio classificado” (conforme estabeleceu o referido Decreto-Lei 140/79 de 21 Maio) nem ocorreu (conforme estabeleceu o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade) a reclassificação enquanto Monumento Natural. 
  • É impossível saber/localizar quais sãos os “Habitats naturais” e as “Espécies” presentes em cada “Território” identificado (a menos que se aceda ao link).
  • No Município de Sesimbra está localizada a Lagoa de Albufeira: Rede Natura 2000, ZEC, ZPE, Sítio RAMSAR, sendo que para que estas classificações permaneçam será fundamental garantir a abertura da lagoa ao oceano e, promover o seu urgente desassoreamento. No entanto, o CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS é omisso (conforme acima explanei globalmente) relativamente às “ameaças à sua conservação”, às “medidas de conservação já adoptadas”, aos “objectivos e níveis de protecção a assegurar” e, “às medidas de conservação e orientações de gestão a adoptar”.
  • Dos 7 “Geossítios” listados (todos integrados no Parque Natural da Arrábida) a Gesseira de Santana é referenciada como sendo de interesse nacional e cientifico, apresentando uma vulnerabilidade alta, relativamente a, e cito “determinados fatores exógenos”. Referir de novo que, a manutenção do interesse nacional e científico da Gesseira de Santana passará pela identificação das “ameaças à sua conservação”, das “medidas de conservação já adoptadas”, dos “objectivos e níveis de protecção a assegurar” e, das “medidas de conservação e orientações de gestão a adoptar”.

Em jeito de conclusão, e relativamente ao Município de Sesimbra, o CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS objecto da presente consulta pública, considero que o mesmo deveria ser complementado com, e relativamente à:

Gruta do Zambujal:

  • Identificação e inserção no CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS daquela que é uma gruta “espectacularmente bela”, e por isso Sítio Classificado desde 1979;
  • Definição daquelas que são as “ameaças à sua conservação”; 
  • Referenciação sobre quais foram as “medidas de conservação já adoptadas”;
  • Definição dos “objectivos e níveis de protecção a assegurar”;
  • Previsão das “medidas de conservação e orientações de gestão a adoptar”;
  • Elaboração de Programa de gestão que vise o cumprimento dos “objectivos e níveis de protecção a assegurar”, face ao eventual carácter privado da propriedade.

Lagoa de Albufeira:

  • Definição daquelas que são as “ameaças à sua conservação”; 
  • Referenciação sobre quais foram as “medidas de conservação já adoptadas”;
  • Definição dos “objectivos e níveis de protecção a assegurar”;
  • Previsão das “medidas de conservação e orientações de gestão a adoptar”;
  • Elaboração de Programa de gestão que vise o cumprimento dos “objectivos e níveis de protecção a assegurar”, nomeadamente a abertura da barra ao oceano atempadamente, pelo equinócio da Primavera (sendo que todos os anos a mesma é protelada até à época balnear) e, o urgente desassoreamento (face ao crescente volume de areias que tomam o lugar da massa de água, sendo visível o seu crescimento, de ano para ano);
  • Elaboração de Regulamento que estabeleça a obrigatoriedade de manter o sistema lagunar vivo (garantindo as classificações que detém), definindo parcerias e formas de financiamento que visem a abertura regular da lagoa e o seu desassoreamento, nomeadamente pela entidade com competência sobre as lagoas costeiras nacionais.

Gesseira de Santana:

  • Definição daquelas que são as “ameaças à sua conservação”; 
  • Referenciação sobre quais foram as “medidas de conservação já adoptadas”;
  • Definição dos “objectivos e níveis de protecção a assegurar”;
  • Previsão das “medidas de conservação e orientações de gestão a adoptar”;
  • Elaboração de Programa de gestão que vise o cumprimento dos “objectivos e níveis de protecção a assegurar”, face ao eventual carácter privado da propriedade.

  • Relatório que estabeleça entre outras, as “medidas de conservação e orientações de gestão a adoptar” em cada “Território” cartografado, tendo em vista a incorporação das mesmas naqueles que são/serão os instrumentos de gestão territorial (PEOT, PROT, PMOT).
  • Programa global que possa definir formas de gerir os diferentes “Territórios” tendo em vista o cumprimento dos “objectivos e níveis de protecção a assegurar”, dado que os mesmos não serão, na sua maior parte, propriedade do estado português.


Por fim, referir apenas que a “NOTA EXPLICATIVA” refere que é apresentada informação relevante (LISTAS ANEXO OUTRA INFORMAÇÃO), onde pode ser consultada informação relativa “à Ocorrência e Distribuição, População e Tendências, Ameaças e Medidas de Conservação”. No entanto, essa informação é disponibilizada apenas através de links.

Conforme referi em A. (ponto 9), o ponto 1 do artigo 29º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade define que “o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados (…) é um arquivo de informação” não referindo que esse “arquivo de informação” é apenas digital ao qual se poderá aceder através de links. Seria fundamental que a informação fosse processada de maneira a constar no que vier a ser o decreto regulamentar, nomeadamente com informação relativa a “Ameaças e Medidas de Conservação” estabelecidas para os 188 “Territórios”, 88 “Habitats Naturais”, 1156 “Espécies” e 346 “Geossítios” listados em Portugal continental e que integram o CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS objecto da presente consulta pública.


Sandra M.B. Patrício

Sesimbra, 18 de Novembro de 2021

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