ATENTADO AMBIENTAL - CABEÇO DA FLAUTA - AGRADECIMENTO PÚBLICO À CCDR-LVT - AUDIÇÃO PARLAMENTAR

Agradeço publicamente aos esclarecimentos prestados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional - Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) - (através da sua Presidente, Arqtª. Teresa Almeida) relativamente ao atentado ambiental realizado no Cabeço da Flauta, no âmbito das audições promovidas pela Comissão Parlamentar do Ambiente e Energia.

Agradeço publicamente a forma clara, sucinta e objectiva com que enquadrou, explicou e esclareceu as questões levantadas pelos deputados de diferentes grupos parlamentares. 



A Presidente da CCDR-LVT (LINK à audição parlamentar), começou por enumerar aquelas que são as competências da CCDR-LVT para que ficasse completamente esclarecido e houvesse (e cito) “rigor na separação das competências”. 

Permitam-me um exemplo da actualidade sesimbrense: quando um qualquer promotor apresenta um Pedido de Informação Prévia (PIP) relativamente à intenção de construir um empreendimento turístico nas encostas do Meco, para além do parecer camarário (com competências no âmbito do cumprimento dos planos de ordenamento do território), é necessário que outras entidades emitam pareceres no âmbito das suas competências, nomeadamente (e apenas a titulo de exemplo porque são muitas as entidades a consultar): o ICNF (com competências no âmbito da conservação da natureza e integradas no SNAC), a APA (com competências no âmbito do domínio hídrico) e a CCDR-LVT (com competências no âmbito do regime jurídico da REN, RAN, Rede Natura 2000, entre outras). Estas entidades emitem pareceres, apenas e só, no âmbito das suas competências, sendo que um parecer desfavorável de uma destas entidades, inviabiliza a realização do empreendimento turístico. No entanto, as competências de cada entidade não se anulam ou impõem umas sobre as outras. Nada disso. As competências de cada entidade complementam-se no sentido de garantir o cumprimento, em diferentes áreas, regimes e matérias, da lei nacional em vigor. 

Diz e bem a Presidente da CCDR-LVT que a CCDR "não intervém como entidade licenciadora da exploração florestal, nem como entidade que emite, valida ou aprecia o Manifesto de Corte de Árvores" (ao minuto 6:04) porquanto essa é uma competência do ICNF. E esclarece de seguida que "também não substitui o Município nas competências urbanísticas e na gestão do plano diretor municipal ou de eventuais operações urbanísticas" (ao minuto 6:18) e "também não substitui a Agência Portuguesa do Ambiente" (ao minuto 6:27). 

E assim foram accionados os procedimentos previstos para que, de acordo com aquelas que são as competências da CCDR-LVT, fosse verificado se, nas áreas abrangidas pelo regime de REN, RAN e Rede Natura 2000 tinham sido abatidos os pinheiros-mansos existentes. Concluiu a CCDR, nas acções de fiscalização que promoveu, que nas áreas da sua competência, não se verificou qualquer abate. E assim, no âmbito das competências da CCDR e verificando-se que não existia violação dos regimes que tutela, a CCDR não encontrou motivos que levassem à suspensão do abate porquanto, na área da sua competência, não existiram abates. 

Na restante área, onde o abate foi total, a Presidente da CCDR afirmou e bem que "não basta dizer que havia um Manifesto de Corte de Árvores; e a existência do mesmo não se esgota na análise territorial" (ao minuto 10:45). 

Simples e óbvio: a existência de um Manifesto de Corte de Árvores (MCA) “não se esgota na análise territorial”. Até porque o MCA não tem qualquer tipo de análise territorial. Essa análise territorial (fora do âmbito das competências da CCDR) cabe ao ICNF e à Câmara:

  • ao ICNF, pelo facto do Cabeço da Flauta estar classificado como «Sítio RAMSAR» e integrar o SNAC; 
  • à Câmara pelo facto daquela área estar abrangida pelo Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira (PULA) e definir expressamente a obrigatoriedade de preservar o coberto arbóreo existente no Cabeço da Flauta (ponto 3 do artigo 15º. Do regulamento do PULA. E se dúvidas ainda persistirem, bastará relembrar o artigo 5º do mesmo regulamento do PULA: “o presente plano vincula entidades públicas e ainda direta e imediatamente os particulares (…)”. 

(Permitam-me recuar até 2014, ano em foi revogado o artigo 108º. A do RJUE. Nesse artigo lia se: “o presidente da CCDR territorialmente competente pode determinar o embargo, a introdução de alterações, a demolição do edificado ou a reposição do terreno em quaisquer operações urbanísticas desconformes com o disposto em plano municipal ou plano especial de ordenamento do território, sempre que não se mostre assegurada pelo município a adopção das referidas medidas de tutela da legalidade urbanísticas (…)”. 

Esta foi uma competência da CCDR até 2014, que, numa explicação da CCDR-Centro, visava instituir uma “forma de tutela supletiva sobre as autarquias locais, sendo que o Presidente da CCDR colmataria a inércia do município assegurando a execução das medidas de tutela da legalidade urbanística”. Se este artigo 108º. A do RJUE estivesse em vigor, seria competência da CCDR ordenar a suspensão do abate realizado, desenvolver os respectivos procedimentos, imputar responsabilidades, coimas e medidas que visassem reverter o ocorrido, perante a “inércia do município.” 

E a pergunta que se põe: porque é que foi revogado o artigo 108º. A do RJUE, retirando essa competência à CCDR? Porque o objectivo visou reforçar a autonomia municipal, tornando os municípios nas únicas entidades com competência para fazer cumprir o disposto nos planos municipais. É isto.)

Mas, os deputados na audição parlamentar à Presidente da CCDR, insistiram todos na mesma pergunta (e vou apenas referir aquelas que foram as perguntas dos partidos com representatividade nos órgãos autárquicos locais mas que, nos órgãos locais sesimbrenses, não têm perguntas nem dúvidas nem nada de nada): 

  • PSD (a partir do minuto 16:55): 

"A herdade do Cabeço da Flauta está integrada no Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira, o PULA, enquanto área agrícola-florestal a destacar que se trata de uma mata de pinheiros-mansos muito desenvolvida que deverá ser preservada, quer pelo seu valor paisagístico quer pelo seu valor ecológico; não considera que o abate realizado não compromete o objectivo previsto no PULA para este território?

  • Chega (a partir do minuto 20:38):

"Quem é que garante que o Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira, (…) é cumprido?

  • PS (a partir do minuto 25:18): 

Se da parte da CCDR nós podemos ter o compromisso que nenhum instrumento territorial seja incumprido? (…) "existem algumas competências que possa exercer?


A Presidente da CCDR voltou a enumerar e a explicar quais eram as competências da CCDR, referindo (ao minuto 45:18) que "a CCDR não substitui o ICNF nem o Município". E mais (ao minuto 46:55): "eu devo recordar que relativamente às competências directas sobre o cumprimento ou não do PULA é o Município de Sesimbra que tem essa competência e que deve responder por isso". 

Repito: “relativamente às competências directas sobre o cumprimento ou não do PULA é o Município de Sesimbra que tem essa competência e que deve responder por isso”. 

Não vou repetir o que já referi, (por exemplo, AQUI AQUI), vou apenas transcrever parte de dois artigos constantes no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT): 

Artigo 131.º - Fiscalização e inspeção 

1 - A fiscalização do cumprimento das normas previstas nos planos territoriais intermunicipais e municipais compete às câmaras municipais territorialmente competentes, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades. (…)” 

Ou seja, no âmbito daquelas que são as competências exclusivas das Câmaras Municipais, cabe-lhes fiscalizar o cumprimento das normas previstas nos planos municipais (no caso, o PULA), “sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades” (no caso, o ICNF por se tratar de um «Sitio RAMSAR» integrado no SNAC). 

"Artigo 132.º - Embargo e demolição 

1 - Sem prejuízo da coima aplicável e das atribuições de outras entidades nos termos legais, pode ser determinado o embargo de trabalhos ou a demolição de obras nos seguintes casos: 

a) Pelo presidente da câmara municipal, quando violem plano intermunicipal ou plano municipal; (…)"


Curiosamente, na passada reunião de Câmara (2.Junho), o Presidente da Autarquia referiu que (ao minuto 31.09, cito parcial e textualmente): 

"Sobre a questão do ICNF portanto eu a... a Câmara não foi não foi auscultada nessa na Comissão portanto o que também me apraz dizer que é um pouco estranho não é mas a... no limite deveria, no limite até poderiam ter percebido quais foram as intervenções que o município fez, não é que nós não tenhamos dado essa informação a um conjunto de entidades entre as quais até a própria Câmara Municipal mas a conjunto de entidades que nos solicitaram a... entre os quais o próprio Ministério Público. Dar nota que registei na primeira reunião a intervenção do do Director Regional do ICNF, que disse exactamente o mesmo - (riso) - que já nos tinha dito que é há de facto uma situação ou uma questão que é a percepção que nós temos pública efetivamente daquele situação, nenhum de nós concorda, na verdade, outra coisa é a legalidade em que ele próprio reconhece que existe.


Vamos por partes: 

… a Câmara não foi não foi auscultada nessa na Comissão portanto o que também me apraz dizer que é um pouco estranho não é mas a... no limite deveria, (…)” 

De facto é estranho. Muitíssimo estranho. Até porque no requerimento que o PAN (LINK) apresentou ao Presidente da Comissão de Ambiente e Energia, solicitando a “audição urgente sobre o abate de pinheiros mansos na zona do Cabeço da Flauta, Sesimbra” e a realização de audições ao ICNF, CCDR e Meco Livre, requereu também que fosse convidado o Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra “para participar na referida audição, atendendo à relevância das competências municipais em matéria de ordenamento do território e licenciamento”. Partilho uma imagem de parte do requerimento apresentado pelo PAN:



Ter-se-á o Presidente da Comissão de Ambiente e Energia, esquecido de convidar o Presidente da Autarquia? 

E perante essa ausência nas audições, ter-se-á o PAN (enquanto requerente da audição) esquecido que tinha solicitado que fosse convidado o Presidente da Autarquia? 

E os deputados das restantes forças políticas (que integram a Comissão) ter-se-ão igualmente esquecido que o Presidente da Autarquia deveria ter participado nas audições? 

Estranho. Muitíssimo estranho. Será que a carta com o convite se extraviou? Ou será que o convite foi por e-mail e por motivos desconhecidos, foi parar ao SPAM? Estranho. Muitíssimo estranho. Vou enviar um e-mail ao PAN e ao Presidente da Comissão de Ambiente e Energia, no sentido de obter alguma informação adicional sobre a afirmação de que “a Câmara não foi não foi auscultada nessa na Comissão portanto o que também me apraz dizer que é um pouco estranho não é mas a... no limite deveria, (…)”. O que raio terá acontecido? Estranho. Muitíssimo estranho. 


Continuemos: 

… no limite até poderiam ter percebido quais foram as intervenções que o município fez, não é que nós não tenhamos dado essa informação a um conjunto de entidades entre as quais até a própria Câmara Municipal mas a conjunto de entidades que nos solicitaram a... entre os quais o próprio Ministério Público. (…)” 

Quais foram as intervenções que o município fez”? Quais foram as informações prestadas “a um conjunto de entidades entre as quais até a própria Câmara Municipal mas a conjunto de entidades que nos solicitaram a... entre os quais o próprio Ministério Público”? Ninguém tem nada de saber. Especialmente numa matéria tão irrelevante como esta. Calhandros! 


Continuemos: 

(…) Dar nota que registei na primeira reunião a intervenção do do Director Regional do ICNF, que disse exactamente o mesmo - (riso) - que já nos tinha dito que é há de facto uma situação ou uma questão que é a percepção que nós temos pública efetivamente daquele situação, nenhum de nós concorda, na verdade, outra coisa é a legalidade em que ele próprio reconhece que existe.

Permitam-me voltar às declarações da Presidente da CCDR-LVT nomeadamente sobre o “rigor na separação das competências”:

Nesse "rigor na separação das competências”, “a CCDR não substitui o ICNF nem o Município" sendo “que relativamente às competências directas sobre o cumprimento ou não do PULA é o Município de Sesimbra que tem essa competência e que deve responder por isso". 

Repito: “relativamente às competências directas sobre o cumprimento ou não do PULA é o Município de Sesimbra que tem essa competência e que deve responder por isso”. 

Quando é que a Câmara, a Assembleia Municipal e as suas Comissões Municipais, a Junta de Freguesia do Castelo, no âmbito das suas competências, tomam uma posição sobre o ocorrido, sem se escudar ou tornar como suas, as competências que são exclusivas do ICNF? Não é competência da Câmara verificar se existe ou não, um MCA! A competência da Câmara visa fiscalizar o cumprimento das normas previstas nos planos municipais (artigo 131º. Do RJIGT), cabendo ao Presidente determinar o embargo dos trabalhos quando violem o plano municipal (artigo 132º. Do RJIGT). 

E o que é que aconteceu? Foram abatidos, arrasados, destruídos pinheiros-mansos centenários numa área para a qual o PULA definiu expressamente a obrigatoriedade de preservar o coberto arbóreo existente (ponto 3 do artigo 15º. do regulamento do PULA. E o artigo 5º. do mesmo regulamento do PULA é claríssimo “o presente plano vincula entidades públicas e ainda direta e imediatamente os particulares (…)”. 

Infelizmente e lamentavelmente, parece que só a Comissão Parlamentar do Ambiente e Energia, só a Assembleia da República e os seus deputados, querem explicações concretas sobre o que aconteceu. O que terá levado a que, na intervenção do PS, tenha sido referido (ao minuto 25:35): "nós não estamos numa reunião de Câmara, não estamos numa reunião da Assembleia Municipal nem de Junta de Freguesia em Sesimbra (…)". Porque seria de facto nos órgãos autárquicos do poder local, que a questão deveria ter sido esclarecida, relativamente ao cumprimento do PULA e o RJIGT. Do que é que estão à espera? 

Repito novamente a Presidente da CCDR-LVT: “relativamente às competências directas sobre o cumprimento ou não do PULA é o Município de Sesimbra que tem essa competência e que deve responder por isso”. 


Sobre a Convenção de RAMSAR, transcrevo textualmente as declarações da Presidente da CCDR-LVT (ao minuto 43:45): 

"Quanto à Convenção de RAMSAR, relativamente às zonas húmidas de importância internacional aprovada para ractificação por Portugal, quero ser muito clara: a relevância RAMSAR na Lagoa de Albufeira é reconhecida e não é meramente declarativa. Trata-se de um compromisso internacional sério, de conservação de zonas húmidas, que deve informar o planeamento, a informação pública e a prevenção. Seria um erro tratá-la como irrelevante. Importará contudo ter presente que o estatuto RAMSAR não corresponde por si só à inclusão num regime de uma área protegida nacional; e que a sua consequência jurídica concreta tende a ser apreciada em articulação com o direito nacional, com o sistema nacional de áreas classificadas, com os instrumentos de gestão territorial e com a verificação da afectação material. A gestão e a aplicação concreta do regime RAMSAR inscrevem-se no plano nacional, na esfera do ICNF.” 

Penso que não restarão dúvidas sobre a importância dos «Sítios RAMSAR». “Seria um erro tratá-la como irrelevante.” Até porque, “a sua consequência jurídica concreta tende a ser apreciada em articulação com o direito nacional” - (leis do estado) - "com o sistema nacional de áreas classificadas" - (ICNF) -, "com os instrumentos de gestão territorial" - (Municípios) - "e com a verificação da afectação material" - (CCDR, ICNF, APA e Municípios). 

Termina a Presidente da CCDR-LVT referindo que: “O dever da conservação das zonas húmidas é de resto um dever de estado partilhado por várias entidades: ICNF, APA, Municípios e CCDR. Cada um dentro da sua esfera." 

Penso que não restam dúvidas: 

  • A CCDR, “dentro da sua esfera”, diligenciou as acções da sua competência em áreas de REN, RAN e Rede Natura 2000; 
  • A APA, “dentro da sua esfera”, não terá competências na área do cabeço da Flauta porquanto o mesmo não integra o domínio hídrico;
  • O ICNF escudou-se (vá-se lá saber porquê) no Manifesto de Corte de Árvores e tratou como irrelevante o «Sítio RAMSAR – Lagoa de Albufeira» cuja “gestão e a aplicação concreta do regime RAMSAR” se inscreve “no plano nacional, na esfera do ICNF”;
  • A Câmara de Sesimbra, não faço a mais pequena ideia no que é que sustentou a sua inoperância. Não basta dizer que “nenhum de nós concorda, na verdade”. É preciso aplicar as competências exclusivas que detém e esclarecer o ocorrido sem, por uma única vez, se escudar no ICNF. Porque uma coisa é o ICNF e as suas competências. Coisa bem diferente é a Câmara e aquelas que são as suas competências exclusivas desde 2014: fazer cumprir o disposto nos planos municipais. 


Termino com uma curiosidade. Na mesma audição, a Presidente da CCDR-LVT foi questionada sobre a pressão turística a que o território sesimbrense está exposto. Esclareceu que, nos últimos 10 anos, existiram 18 avaliações de impacto ambiental (AIA) sobre projectos turísticos. E apresentou um mapa, referindo que “nós temos tudo devidamente cartografado”. Nesse mapa (que partilho através de uma imagem da audição parlamentar), estão localizados os projectos turísticos com AIA. 



Cito, ao minuto 38:57: 

"temos assinalados a diferentes cores, aqueles em que houve parecer favorável condicionado, que estão a verde, e aqueles em que houve desfavorável ou que foi abandonado pelo próprio promotor (…)

Assim de repente (com a ressalva de que deverei estar a precisar de mudar a graduação dos óculos, outra vez), aquele que será o maior atentado de sempre no Meco (e que referi AQUI), não está assinalado a verde. Ora se a CCDR-LVT tem “tudo devidamente cartografado” significa que aquele que será o maior atentado de sempre no Meco, já não vai ser?

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